Aposentadoria pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de um empresário de São Caetano do Sul (SP) para o ...
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal exigido para a categoria impede a manutenção da qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem a necessidade de complementação.
A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.467), o que fará com que a decisão tenha aplicação obrigatória em todas as instâncias do Judiciário. O STF também determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que discutem a mesma matéria até o julgamento definitivo, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica.
A discussão envolve a interpretação da regra da reforma da Previdência que exige contribuição igual ou superior ao valor mínimo da categoria para que o período seja computado como tempo de contribuição ao RGPS, permitindo ainda a soma de contribuições realizadas no mesmo mês para atingir esse valor.
No recurso, o INSS contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que considera que essa regra se aplica apenas ao tempo de contribuição necessário para benefícios programados, como a aposentadoria, sem afetar a manutenção da qualidade de segurado. Segundo a TNU, a contribuição previdenciária decorre da relação jurídico-previdenciária e não constitui requisito para a filiação ao sistema.
Para o INSS, limitar o alcance da regra apenas ao tempo de contribuição desconsidera os impactos financeiros decorrentes da concessão de benefícios previdenciários. A autarquia sustenta que a exigência de contribuição mínima é essencial para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social.
Segundo esse entendimento, reconhecer a qualidade de segurado de trabalhadores que contribuem abaixo do salário mínimo poderia resultar na concessão de milhões de benefícios sem a correspondente contrapartida contributiva.
A decisão do STF definirá se contribuições previdenciárias inferiores ao valor mínimo mensal são suficientes para manter a qualidade de segurado no RGPS, sem necessidade de complementação.
O entendimento também estabelecerá a interpretação definitiva sobre a aplicação da regra introduzida pela reforma da Previdência e servirá de referência obrigatória para todos os processos que tratam da mesma controvérsia, atualmente suspensos em todo o país.
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