Aposentadoria pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de um empresário de São Caetano do Sul (SP) para o ...
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem alcance nacional, é provisória e busca permitir uma conciliação entre governo, empregadores e demais envolvidos para discutir critérios de aplicação da norma.
Apesar da suspensão das penalidades, as empresas permanecem obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais, como assédio, excesso de jornada, sobrecarga de trabalho, pressão constante e falhas na organização do trabalho.
Durante os próximos 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas, autuações ou outras sanções com base nos dispositivos questionados da NR-1, inclusive ficando suspensos os efeitos de penalidades já aplicadas.
A liminar foi concedida em ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou falta de critérios objetivos para a identificação e gestão dos riscos psicossociais, o que poderia gerar insegurança jurídica.
A decisão também ampliou os efeitos de uma liminar anteriormente concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que beneficiava apenas empresas paulistas representadas pela entidade.
O ministro André Mendonça destacou a importância da proteção da saúde mental dos trabalhadores, mas considerou que ainda existem dúvidas sobre as condutas exigidas das empresas e as hipóteses de aplicação de sanções. Por esse motivo, determinou a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF antes de uma nova análise do caso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão possui caráter temporário e não afasta a proteção jurídica da saúde mental no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, a Constituição, a CLT e normas internacionais continuam garantindo o dever de prevenção dos riscos psicossociais, motivo pelo qual as empresas devem manter medidas efetivas de identificação, avaliação e prevenção desses fatores.
A decisão do STF suspende temporariamente apenas a aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos questionados da NR-1, sem retirar a obrigatoriedade de cumprimento das medidas de prevenção à saúde mental no trabalho.
Durante o período de conciliação, governo, empregadores e representantes dos trabalhadores deverão discutir formas de tornar a regulamentação mais objetiva, enquanto o mérito da liminar ainda será analisado pelo plenário do STF.
Manter-se atualizado sobre as mudanças na regulamentação trabalhista é essencial para orientar seus clientes com segurança. O Cálculo Jurídico reúne ferramentas e conteúdos para otimizar sua rotina e elevar o nível da sua prática. Conheça os planos do Cálculo Jurídico e veja como podemos ajudar.
Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!