Direitos dos empregados domésticos para advogados (LC 150)
Guia prático para advogados sobre os direitos do empregado doméstico na LC 150/2015: enquadramento, contrato, jornada, eSocial, FGTS e verbas rescisória...
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem alcance nacional, é provisória e busca permitir uma conciliação entre governo, empregadores e demais envolvidos para discutir critérios de aplicação da norma.
Apesar da suspensão das penalidades, as empresas permanecem obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais, como assédio, excesso de jornada, sobrecarga de trabalho, pressão constante e falhas na organização do trabalho.
Durante os próximos 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas, autuações ou outras sanções com base nos dispositivos questionados da NR-1, inclusive ficando suspensos os efeitos de penalidades já aplicadas.
A liminar foi concedida em ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou falta de critérios objetivos para a identificação e gestão dos riscos psicossociais, o que poderia gerar insegurança jurídica.
A decisão também ampliou os efeitos de uma liminar anteriormente concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que beneficiava apenas empresas paulistas representadas pela entidade.
O ministro André Mendonça destacou a importância da proteção da saúde mental dos trabalhadores, mas considerou que ainda existem dúvidas sobre as condutas exigidas das empresas e as hipóteses de aplicação de sanções. Por esse motivo, determinou a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF antes de uma nova análise do caso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão possui caráter temporário e não afasta a proteção jurídica da saúde mental no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, a Constituição, a CLT e normas internacionais continuam garantindo o dever de prevenção dos riscos psicossociais, motivo pelo qual as empresas devem manter medidas efetivas de identificação, avaliação e prevenção desses fatores.
A decisão do STF suspende temporariamente apenas a aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos questionados da NR-1, sem retirar a obrigatoriedade de cumprimento das medidas de prevenção à saúde mental no trabalho.
Durante o período de conciliação, governo, empregadores e representantes dos trabalhadores deverão discutir formas de tornar a regulamentação mais objetiva, enquanto o mérito da liminar ainda será analisado pelo plenário do STF.
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