Restituição do imposto de renda: calendário e como consultar
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O Plenário do STF atingiu maioria para definir que municípios não podem aplicar correção monetária e juros de mora acima da taxa Selic em créditos tributários.
A decisão rejeitou recurso do município de São Paulo contra entendimento do TJSP que limitou a cobrança ao teto representado pela Selic.
No caso concreto, São Paulo aplicou multa, correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, com base em leis municipais, na cobrança de ISS de uma empresa.
O TJSP afastou a incidência por entender que o conjunto superava a Selic, posição agora confirmada pelo STF.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para manter a decisão do tribunal estadual e propôs a tese de repercussão geral.
A tese afirma que municípios não podem adotar índices de correção e juros de mora sobre créditos fiscais em percentuais que superem a Selic praticada pela União para os mesmos fins.
A ministra destacou que a Constituição prevê competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre Direito Financeiro e Tributário, cabendo à União editar normas gerais.
Segundo o voto, a lógica do Tema 1.062, embora tenha tratado de Estados e do DF, deve ser aplicada aos municípios com ainda maior rigor, pois a Constituição não lhes confere competência legislativa concorrente nessa matéria.
O STF já havia consolidado que Estados e o DF não podem fixar juros e correção superiores aos adotados pela União, e agora estende esse limite aos municípios.
A relatora ressaltou que a Selic, administrada pelo Banco Central, é instrumento central de política monetária e influencia diretamente a economia nacional.
O voto apontou que permitir índices municipais superiores criaria distorções incompatíveis com o equilíbrio federativo e com a política monetária nacional.
Também foi citado que a Emenda Constitucional 113 consolidou a Selic como índice único para atualização, remuneração do capital e compensação da mora em condenações envolvendo a Fazenda Pública, incidindo uma única vez até o pagamento.
Com a tese em repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a processos semelhantes em todo o país.
Na prática, municípios ficam impedidos de cobrar juros e correção monetária acima da Selic em dívidas tributárias.
Também fica vedada a cumulação da Selic com outros índices na atualização desses débitos.
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