STF afasta teto de R$ 500 para anuidades da OAB
Maioria no STF sobre anuidades da OAB O STF formou maioria no plenário virtual para afastar a aplicação do limite previsto na Lei 12.514/2011 às anuidad...
A 3ª turma do STJ decidiu que a caracterização de danos morais processuais exige comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar prejuízo à parte contrária.
O colegiado afirmou que tais danos não são presumidos e dependem da demonstração concreta de conduta abusiva ou ilícita no exercício do direito de ação.
A decisão também reforçou que a reconvenção deve ser analisada de forma autônoma em relação à ação principal, inclusive para a fixação de honorários de sucumbência.
O caso teve origem em ação declaratória de nulidade proposta por um ex-cônjuge contra o outro e seus irmãos.
O autor alegou que os réus teriam realizado um negócio jurídico simulado envolvendo a transferência de cabeças de gado adquiridas durante o casamento.
Em reconvenção, os réus sustentaram a ocorrência de danos morais processuais, afirmando que o autor teria apresentado alegações falsas com o objetivo de prejudicá-los.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedentes os pedidos tanto da ação principal quanto da reconvenção.
No STJ, o relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que o simples ajuizamento de uma ação representa exercício regular do direito de ação.
Segundo o ministro, ainda que a demanda seja considerada descabida pela parte contrária, isso não configura automaticamente ato ilícito capaz de gerar indenização.
A condenação por danos morais processuais somente se justifica quando há comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar dano.
No caso analisado, o tribunal de origem afastou essa hipótese com base nas provas dos autos, entendimento que não poderia ser revisto em recurso especial devido à Súmula 7 do STJ.
O relator destacou que a ação principal e a reconvenção possuem natureza autônoma.
Por esse motivo, cada uma deve ter suas consequências jurídicas analisadas de forma independente.
Assim, para a fixação de honorários de sucumbência, é necessário considerar separadamente as pretensões formuladas na ação principal e na reconvenção.
O ministro também reafirmou que, quando a reconvenção é julgada improcedente, é cabível a condenação da parte reconvinte ao pagamento de honorários sucumbenciais.
O STJ também analisou alegação de falsidade ideológica levantada no recurso.
Segundo o relator, não houve omissão do tribunal de origem, pois os documentos destinados a comprovar a suposta falsidade foram apresentados apenas nos embargos de declaração.
Essa prática foi considerada inovação recursal, o que impede a análise da matéria nessa fase do processo.
A decisão do STJ reforça que o exercício do direito de ação, por si só, não gera responsabilidade por danos morais processuais.
O entendimento consolida que a indenização depende da comprovação de má-fé ou da intenção deliberada de causar prejuízo à parte adversa.
O julgamento também reafirma a autonomia da reconvenção em relação à ação principal, especialmente para a definição de honorários de sucumbência.
Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!