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TJ/SP suspende reajuste abusivo e determina aplicação de índice da ANS

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Reajuste de plano de saúde por excesso de onerosidade

O TJ/SP suspendeu o reajuste anual de 15,11% aplicado a um plano de saúde coletivo em 2025.

A decisão substituiu o índice da operadora pelo percentual autorizado pela ANS para contratos individuais.

A medida foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Alexandre Marcondes.

Alegações de abusividade e falta de transparência

A beneficiária alegou que o reajuste seria abusivo, excessivo e sem transparência.

Ela afirmou que a operadora não forneceu informações claras sobre a metodologia usada no cálculo do percentual.

Segundo a autora, o aumento violaria o princípio da informação previsto no CDC.

A consumidora destacou ainda que, no ano anterior, a Corte já havia afastado reajuste semelhante.

Entendimento do relator sobre o risco de dano

O relator reconheceu que o STJ admite reajustes em planos coletivos baseados em sinistralidade e variação de custos.

Contudo, ressaltou que o aumento significativo poderia inviabilizar a manutenção do contrato pela consumidora.

Para ele, ficou configurado risco de dano grave, justificando a concessão da tutela provisória.

Determinação judicial de aplicação do índice da ANS

O desembargador determinou que o reajuste fosse substituído pelo índice autorizado pela ANS.

A decisão vale até o julgamento final do processo.

Processo: 2366422-73.2025.8.26.0000

Impacto da decisão

A decisão reforça o controle judicial sobre reajustes considerados abusivos em planos coletivos.

O entendimento oferece maior proteção aos consumidores quando houver falta de transparência ou aumento excessivo.

Também sinaliza a possibilidade de aplicação do índice da ANS como parâmetro provisório para evitar onerosidade excessiva.

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