Capa do Artigo 3 pedidos que aumentam os lucros no Previdenciário do Cálculo Jurídico para Advogados

3 pedidos que aumentam os lucros no Previdenciário

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E algumas petições de presente

30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo

A demanda no seu escritório já não é mais a mesma?!

Pois é… Tenho ouvido de vários advogados previdenciários que os tempos estão difíceis e que a concorrência também não tem dado mole.

Pensando nisso, separei nesse post 3 pedidos extremamente práticas que vão te ajudar a aumentar sua lucratividade no mundo Previdenciário:

  1. Fazer o pedido de Reafirmação da DER
  2. Fazer o pedido de Destaque dos Honorários Advocatícios
  3. Renunciar parte dos atrasados

Depois que aprender a fazer esses três pedidos, eu te garanto que você vai conseguir benefícios muito mais vantajosos pro seu cliente e, assim, muito mais lucro pra você.

Não acredita?!

Então vou te dar uma palinha…

Um deles praticamente zera a inadimplência dos processos previdenciários.

Outro pode adiantar o recebimento de crédito que poderia demorar pelo menos 18 meses!

E por não ter feito um terceiro pedido, um escritório que eu conheço perdeu mais de cem mil reais (R$ 100.000,00) em um único processo. 😱

Quer saber qual é qual?

Só lendo o post até o final! (ih rimou! hehe)

Ah, e tem mais…

Ao chegar ao fim do post, eu também vou te dar, de mão beijada, 5 modelos pra você fazer os 3 pedidos e começar a lucrar mais ainda hoje.

Aí só vai precisar de um programa de cálculos que dá segurança e facilidade para o seu dia a dia, como fez a Advogada Ana Claudia Marsolla:


Gostei, quero começar o teste agora

Bom, mas agora vem comigo pra dizer adeus de vez aos tempos de vacas magras no escritório!

1. Reafirmação da DER: economia de tempo e dinheiro

Se você está começando a advogar em direito previdenciário, talvez você não saiba da importância do pedido de reafirmação da DER.

Este pedido pode te economizar tempo e evitar grandes perdas.

É um pedido que permite que a DER (data de entrada do requerimento) seja alterada para a data em que o segurado preencheu os requisitos para se aposentar.

Fazendo este pedido, você evita perder todo o processo se algum dos pedidos não for procedente e o segurado não completar os requisitos para o benefício previdenciário na DER.

Além disso, você garante a possibilidade de analisar o preenchimento dos requisitos para outras espécies de aposentadoria, em momentos posteriores à DER.

Exemplo: Seu cliente tem uma DER em 17/05/2013, e de acordo com seus cálculos, ele já tem 36 anos de tempo de contribuição e 24 anos de atividade especial.

No entanto, no processo, 2 desses anos não foram reconhecidos. Se você não pediu a reafirmação da DER, você perderá mais de 2 anos de atrasados e terá que entrar novamente no INSS para seu cliente se aposentar.

Agora, se você pediu a reafirmação da DER, o juiz pode mudar a DER para a data que o seu cliente completa os requisitos para aposentadoria, neste caso para 17/05/2014.

Assim, além de poder ganhar mais dois anos de atrasados, você não vai precisar perder seu tempo fazendo um novo pedido administrativo.

Além disso, alguns juízes ainda permitem mudar a data da DER para o momento em que seu cliente preencher todos os requisitos para a Aposentadoria Especial, ou preencher os requisitos para a Aposentadoria com 85/95 pontos.

Como isso vai aumentar minha lucratividade?

Quando você pede a reafirmação da DER, você evita perder anos de atrasados e pode conseguir um benefício bem mais vantajoso para seu cliente.

Já vi casos de escritórios em que em um único processo o escritório perdeu mais de cem mil reais (R$ 100.000,00) por não ter feito este pedido.

Eu fiz um vídeo que mostra como dá para salvar ações perdidas, ou melhorar ações já ganhas com o pedido da reafirmação da DER. Vai te ajudar muito,dá uma olhada:

2. Destaque dos honorários advocatícios: menos risco, mais lucros!

Você faz o pedido de destaque dos seus honorários advocatícios?

Se você ainda não faz, está na hora de começar.

Este é um pedido simples, que pode ser feito na petição inicial ou na execução dos valores, e que garante que seus honorários advocatícios contratuais sob o montante de parcelas vencidas (atrasados) sejam separados do montante do seu cliente.

Assim você elimina o risco de não receber de seu cliente o percentual sobre os atrasados. Menos risco para seu escritório significa mais dinheiro a longo prazo!

Você vai precisar:

  1. Elaborar o pedido na petição inicial ou na execução
  2. Juntar o contrato de honorários advocatícios

Alguns juízes estabelecem um limite de 30% para a separação de honorários. Não tem problema, nesses casos é possível aceitar a separação dos 30% e cobrar o restante dos seus honorários depois.

Como isso vai aumentar minha lucratividade?

Este pedido é sensacional!

Você elimina de vez todo o stress de cobrar seu cliente, evita pedidos insistentes de desconto e praticamente zera a inadimplência dos processos previdenciários.

3. Renúncia de parte dos atrasados: lucro escondido

Antes de te explicar como dá pra lucrar ao renunciar parte dos atrasados, preciso te contextualizar sobre algumas coisinhas porque assim vai ficar muito mais fácil de entender.

Vamos lá?!

Pois bem… Em 2016 o CNJ publicou uma resolução que tornava independentes os honorários advocatícios do montante devido ao cliente.

AVISO: O entendimento recente do STF não permite o recebimento dos honorários contratuais por RPV e o principal por precatório.

Mas existe uma estratégia para alguns casos.

Vou mostrar essa dica ao final deste tópico, depois que você entender como esse pagamento funcionava!

Julgado do STF

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Adimplemento de honorários contratuais decorrentes de negócio jurídico firmado entre particulares. Súmula Vinculante nº 47. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais, resultante do contrato firmado entre advogado e cliente, não alcançando aquele que não fez parte do acordo. 2. A pretensão de adimplemento de honorários decorrentes de cláusula de contrato de prestação de serviço firmado entre a parte vencedora e seu patrono por meio de precatório ou requisição de pequeno valor de forma destacada do montante principal é matéria que não possui aderência estrita com o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 47. 3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl nº 23886 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09.12.2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14.02.2017 PUBLIC 15.02.2017).

Julgado do STF 2

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULA VINCULANTE 47. CONTRARIEDADE INEXISTENTE. PRECEDENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a decisão do juízo singular que impede a expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais não viola a Súmula Vinculante 47. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE nº 968.116 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 14.10.2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 03.11.2016 PUBLIC 04.11.2016)

O art. 18, parágrafo único da Resolução n.º 405/2016 do CJF, estabelecia que “Os honorários sucumbenciais e contratuais não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor”.

Isto significava que seria possível receber seus honorários por RPV (requisição de pequeno valor) enquanto seu cliente receberá por precatório.

Vamos supor que os atrasados de um processo fiquem em R$ 120.000 (cento e vinte mil reais). Antes da resolução, você e seu cliente receberiam por precatório, o que significa hoje uma demora de no mínimo 17 meses para receber.

Depois desta resolução, se você pedisse a separação dos honorários advocatícios, o valor seria separado em dois montantes independentes.

Se seus honorários são 30%, seus honorários serão R$ 36.000,00 e os atrasados de seu cliente serão R$ 84.000,00, um independente do outro.

Isso significa que você poderia receber seus honorários contratuais por RPV, em um prazo bem menor, enquanto seu cliente receberia por precatório.

Outra possibilidade é que se nesta divisão o seu valor e o do seu cliente, separadamente, ficassem abaixo de 60 salários mínimos, ambos receberiam por RPV, que possui um prazo de pagamento bem menor que do precatório.

Infelizmente o STF naufragou esse entendimento e agora o regime de pagamento dos honorários contratuais segue o crédito principal.

Mas existe uma saída para alguns casos!

Avalie a renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos na fase de cumprimento de sentença.

É isso mesmo que você leu e provavelmente deve ter entrado em choque e pensado algo assim:

Mas como vou lucrar mais, se renunciar parte dos atrasados?

Bom, em muitos casos isso vale a pena e tanto seu cliente quanto você podem receber mais cedo.

Muitas vezes renunciar R$ 5.000,00 pode parecer muita coisa, mas com isto é possível adiantar o recebimento do crédito que poderia demorar pelo menos 18 meses, com a inscrição em precatório.

Ofereça essa opção aos seus clientes, depois de avaliar com rigor caso a caso os cálculos de Liquidação de Sentença, porque ele também pode visualizar o benefício de receber mais rápido e movimentar esse dinheiro.

Conclusão

Lembra que lá no começo do post, eu deixei alguns mistérios em aberto pra você?

Pois é… Mas como você chegou até aqui, já conseguiu desvendar eles numa boa!

Afinal, ali em cima você descobriu que:

  • O pedido que praticamente zera a inadimplência dos processos previdenciários é o Destaque dos honorários advocatícios.
  • O pedido que pode adiantar o recebimento do crédito que poderia demorar pelo menos 18 meses é a renúncia de parte dos atrasados
  • E, finalmente, que um escritório que eu conheço vacilou, não pediu a reafirmação da DER e, por isso, perdeu mais de cem mil reais (R$ 100.000,00) em um único processo (Coisa que não vai acontecer com você nunquinha)

Mas não foi só isso que você descobriu nesse post!

Aqui você entendeu de um jeito fácil como eliminar o stress de cobrar seu cliente, aumentar seu fluxo de caixa do seu escritório, economizar tempo e evitar grandes perdas.

Assim, já sabe como alavancar a lucratividade no seu escritório até em momentos mais difíceis!

E pra te dar um incentivo, aqui vai os modelos grátis que eu tinha te prometido. Com eles, você vai poder elaborar o quanto antes seus pedidos de:

  1. Fundamentação e pedido de reafirmação da DER para petição inicial
  2. Fundamentação e pedido de separação de honorários para petição inicial
  3. Modelo de peça para o pagamento independente dos honorários contratuais por RPV, com renúncia do autor ao excedente a 60 salários mínimos;
  4. Modelo de peça para o pagamento independente dos honorários contratuais por RPV
  5. Modelo de separação de honorários contratuais durante o processo

Gostou?! Então compartilha sua opinião ali nos comentários. Aproveita pra tirar suas dúvidas também! 😉

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