Resumo Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
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Não calcule o Tempo de Contribuição do seu cliente antes de ler esse resumo!
Sabe por quê?
É que o cálculo do tempo de contribuição é a etapa mais importante ao analisar os direitos do seu cliente.
E se você deixar passar algum detalhe ou usar o método errado, tudo pode ir por água abaixo…
Seu cliente perde ganhos, você perde lucros!
Por isso, eu coloquei aqui embaixo tudo o que você precisa saber e fazer antes de calcular o TC.
São truques vão te ajudar a:
Com tudo isso, você vai saber como garantir a aposentadoria por tempo de contribuição do seu cliente com precisão!
Assim, vai ganhar a confiança dos seus clientes e, de quebra, ainda vai sair na frente de muitos e muitos advogados que vivem errando ao calcular o TC!
Então, não perca mais Tempo! Mergulhe de cabeça nessa leitura!
O tempo de contribuição é o quanto a pessoa trabalhou em atividade vinculada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e que pode ser contado para se aposentar.
Equivale ao tempo de trabalho exercido por uma pessoa, contado em unidades de tempo (anos, meses e dias).
O problema é que alguns clientes costumam fazer a conta total dos anos de cabeça. Contando a partir do ano atual e voltando no tempo.
Alguns até consideram os intervalos sem trabalho, mas encontram apenas um número aproximado. Ou nem tão aproximado assim.
Claro que também tem aquele cliente antenado. Que aproveita uma das ferramentas existentes que permitem ao próprio cliente ter mais instruções sobre seu direito e um cálculo razoável em mãos.
Mas você deve estar sempre um passo à frente!
Você precisa saber explicar porque na maioria das vezes a sua contagem dá resultados diferentes (e melhores!).
Qualquer trabalho que um segurado do INSS fizer pode contar pro tempo de contribuição.
Se você está iniciando no Direito Previdenciário, precisa saber que esses são casos mais comuns de períodos não reconhecidos que você pode encontrar nos seus atendimentos:
Mas em muitos outros casos há exigências específicas para a comprovação que você deve estar ligado!
No atendimento você vai encontrar alguns padrões nos casos mais específicos e isso o ajudará lembrar quando se deparar com casos como esses:
Após essa análise minuciosa, seu cliente vai sair muito satisfeito!
Antes de mais nada, precisa estar claro em sua mente que carência não é a mesma coisa que TC.
As regras pra saber se um período conta pra carência ou não são diferentes. Vamos ver!?
Em alguns casos, por causa da contagem diferenciada de carência e tempo de contribuição, o segurado tem mais de 35 anos de tempo de contribuição, mas não atinge 180 meses de carência.
Existe tempo de contribuição em que não houve de fato recolhimento de contribuição. Estranho, não acha?! Mas acontece!
A tendência é generalizar: “Se conta como TC, conta pra carência”. Mas isso nem sempre é verdade!
O exemplo clássico é o da atividade rural do boia-fria antes de 1991. Logo, esse período conta pra tempo de contribuição, mas não conta pra carência.
E sabe o que é mais engraçado? Alguns podem pensar “Ok, então se conta pra carência, conta pra TC”. Isso também não é sempre verdade.
Existem exceções, como é o caso do segurado facultativo de baixa renda que recolhe a contribuição com alíquota de 5% do salário mínimo. O período que ele fizer essa contribuição conta pra carência, mas não conta pro tempo de contribuição (a não ser que ele complemente depois).
Seguindo esse raciocínio fica fácil analisar o que entra só pra a contagem de tempo e não conta pra carência.
A contagem do tempo de contribuição do cliente não deve ser só na data de entrada do requerimento (DER), como boa parte das pessoas pensam.
O seu cliente pode possuir direito adquirido a uma regra de aposentadoria mais benéfica em datas diferentes do requerimento.
Quando acontece uma alteração na Lei e o tempo de contribuição pra se aposentar aumenta, o que acontece com quem já trabalhava antes da mudança?
Terá que seguir as novas regras. Por isso a Reforma Previdenciária aterroriza tanta gente.
E se o cliente já tinha direito antes da mudança?
Nesse caso há direito adquirido à regra. Dá pra se aposentar hoje aproveitando a regra antiga. Só que os pagamentos serão feitos só a partir do pedido.
Se o segurado ainda não tinha completado os requisitos, não havia direito adquirido.
Existem datas que são chaves pra você descobrir direitos escondidos. Vou te mostrar as mais comuns:
Antes mesmo de puxar a calculadora, você precisa dar atenção a 3 detalhes pra não perder tempo e dinheiro:
É essencial realizar uma entrevista completa com seu cliente e solicitar todos os documentos necessários. Com todos eles em mãos, você já pode efetuar a contagem completa!
Esses são os principais documentos:
É muito comum existirem divergências entre alguns documentos.
Mas é seu papel como profissional conferir, saber o que está acontecendo e buscar a correção.
Assim você garante o melhor para o seu cliente e para o seu escritório.
Muitos não têm esse cuidado e se sujeitam a um retrabalho enorme!
Antes de começar a contagem, você já deve ter uma lista dos períodos trabalhados.
Pra cada um deles, não deixe faltar nenhum desses dados:
Agora vou te ensinar uma estratégia vencedora. Algo que quase ninguém sabe.
Se o seu cliente já teve um pedido negado e você já possui o processo administrativo em mãos, chegou a hora de comparar os cálculos de tempo de contribuição.
O que você fez e o do INSS.
Você já reparou que a contagem do INSS é confusa? Ele coloca quatro campos de contagem de tempos para o mesmo período.
Mas cada linha de contagem tem um propósito!
Linha 1 : Diferença de tempo entre data inicio e data fim (duração do período)
Linha 2: Quanto do período ele vai utilizar na contagem (tempo considerado)
Linha 3: Período considerado, já multiplicado com o fator (tempo com o fator)
Linha 4: Carência considerada
Em alguns casos, observe que o INSS faz mais de uma contagem.
Um exemplo é quando você cumpre uma exigência de apresentar PPP e já havia uma contagem no processo administrativo.
É dever do INSS efetuar a contagem novamente. Então sempre tome o cuidado de analisar a última pra ter certeza se o INSS concluiu corretamente sobre os períodos.
Saber isso é muito importante. Permite a análise apurada do que o INSS concedeu ou não para seu cliente.
Só assim você vai fazer os pedidos certos no seu processo. Vai ficar bem claro o que realmente é controverso!
Se pro advogado a explicação da contagem é complexa, imagina pro cliente que não entende os requisitos e costuma errar os chutes!?
Ele até pode saber que existem regras diferentes de aposentadoria…
Mas não sabe bem explicar a diferença entre a Aposentadoria por Pontos 85/95 e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Também não percebe que esperar alguns meses pra se aposentar numa regra diferente pode ser muito mais vantajoso.
Então você vai ajudar muito o cliente, mostrando os tipos de aposentadoria, os requisitos, as diferenças entre eles e como isso impacta nos direitos dele.
Explicando isso direitinho, ele vai admirar ainda mais seu trabalho e também vai querer saber quais requisitos ele já completou ou quanto tempo falta pra completar!
Você que gosta de usar ferramentas que valorizam seu tempo, vai gostar de saber que o CJ tem um relatório que mostra tudo isso, pra você entregar pro seu cliente. Não é ótimo!?
Dê uma olhada num trechinho:
O relatório do cliente também explica conceitos dos requisitos e das espécies de aposentadoria em linguagem amigável, caso o cliente não saiba, veja um exemplo:
Muitos advogados que já entregaram esses relatórios me contam que receberam elogios dos clientes. Isso é ótimo, pois assim eles ficam felizes da vida e fazem várias indicações do seu serviço.
Assim você tem mais tempo pra advogar e mais clientes satisfeitos!
Viu só como pequenos detalhes podem fazer toda a diferença no Cálculo de Tempo Contribuição e mudar os cenários de aposentadoria de seu cliente?
Com todo esse conhecimento você terá mais segurança para analisar os cálculos e ter muito sucesso advogando no direito previdenciário!
Incrível este resumo né? Veja a versão completa deste conteúdo aqui.
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