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7 Segredos sobre como calcular o Adicional de Periculosidade

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Advoga no Trabalhista? Então você precisa ler esse post até o final.

É que aqui você vai conhecer os 7 segredos de um assunto essencial pro seu dia a dia no escritório.

Pra começar, concorda comigo que quem arrisca a pele no trabalho tem mesmo que ser compensado?

Pois é… A exposição a um risco acentuado não é brincadeira.

E é por isso que existe o adicional de periculosidade: ele é um valor pago ao trabalhador com a intenção de compensar a exposição a atividades consideradas perigosas.

A grande questão é que, com a infinidade de regras que existem no mundo trabalhista, nem sempre é fácil dominar todos os detalhes do cálculo.

Resultado: muita gente fica de cabelo em pé na hora de calcular o adicional de periculosidade.

E foi pensando tirar essa preocupação da sua rotina que eu preparei esse post.

Aqui vou te dar o caminho das pedras pra tirar de letra o cálculo do Adicional de Periculosidade.

Você vai descobrir:

  • Qual é a base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Como calcular o adicional de periculosidade em cada unidade salarial
  • Quais são as verbas que Integram o Adicional de Periculosidade
  • Quais são as incidências sobre o adicional de periculosidade

E muito mais!

Eu garanto que não deixei passar nadinha pra você se tornar um expert nos cálculos. E, se ainda sim, sentir que falta algum ponto, é só deixar um comentário.

Então bora partir pra prática dos cálculos trabalhistas?!

Dica: existe uma solução pra quem quer poupar muito tempo com cálculos e o Advogado Edilson Leme viu isso na prática, olha só:


Gostei, quero começar o teste agora

Bom, mas vamos avançar porque eu estou animada e sei que você vai adorar e descobrir os 7 segredos pra liquidar os cálculos certinhos na inicial ou impugnar com muita precisão.

P.s: Aqui o nosso foco são os cálculos, mas já existe uma verdadeira Barsa da Periculosidade com todos os detalhes do assunto. Se ainda não conferiu, dá um pulinho lá depois.

1 - Qual é a base de cálculo do adicional de periculosidade?

Regra geral, o adicional depericulosidade é de 30% sobre o salário base.

Ele não tem aquela variação que existe com a insalubridade.

Por causa disso não leva em conta outros acréscimos como:

  • gratificações
  • prêmios
  • participações nos lucros da empresa.

E já que o ponto é esse, vem comigo entender melhor o que é salário base.

2 - Questão primária: você sabe o que é salário base (ou básico)?

Não tem segredo! O salário básico é o salário sem acréscimos das vantagens.

É aquele sem gratificações por tempo de serviço, gratificação de função e outras vantagens.

É também conhecido como salário bruto, e o seu valor não considera descontos, adicionais ou qualquer outra variável.

Por isso o nome, salário base.

Ah, e tem mais! O tipo de modalidade salarial (salário fixo, salário por comissões e outros) interfere no cálculo do adicional de periculosidade.

Mas antes de chegar neste ponto, você já desconfia se o adicional de periculosidade é verba salarial ou indenizatória?

Algum palpite? Continue comigo então.

3 - Adicional de periculosidade é verba salarial ou indenizatória?

Você já sabe que adicional de periculosidade é um acréscimo ao salário pra recompensar o trabalhador exposto a agentes perigosos, certo?

Então, se os adicionais representam um acréscimo no salário, sua natureza é, por consequência, salarial.

E aí você pergunta: ok Ana, mas qual é a importância disso?

Toda! Entender essa diferença vai te ajudar a compreender dois conceitos básicos de todos os cálculos trabalhistas.

São eles:

Conceito 1 - As parcelas de caráter indenizatório não integram no cálculo de outras parcelas, como:

  • férias pagas na rescisão
  • dobra de férias
  • fgts
  • multa de% do fgts
  • vale transporte
  • outros

Conceito 2 - As parcelas salariais, pagas com habitualidade, integram o cálculo das demais parcelas trabalhistas, como dos reflexos de:

  • décimo terceiro
  • férias
  • adicional de periculosidade
  • entre outros

Guarde essa informação, viu?!

Aos poucos você vai incorporar cada conceito e os cálculos vão ficar cada vez mais fáceis.

Certo, mas então bora partir pra prática!

4 - Como calcular o adicional de periculosidade em cada unidade salarial?

Agora que você já conhece o conceito e a base de cálculo, vem a parte que você ficou à espera: os cálculos!

Quase ninguém fala por aí como calcular esse adicional de acordo com outras formas de salário.

Por isso eu fiz questão de trazer um exemplo prático de cada espécie pra você fixar esse conteúdo valioso!

Assim, nenhuma dúvida vai ficar pra trás!

Bora conferir?

1. Salário fixado por mês

Suponha que o Luiz recebe um salário básico mensal de R$ 2.000,00

Pra descobrir o valor do adicional de periculosidade dele, basta multiplicar o valor do salário base (R$ 2.000,00) por 30%, o que dá R$ 600,00.

Isso é o básico pra quem recebe salário fixo por mês.

Mas o que você precisa sempre observar com toda atenção possível é evolução salarial, conforme vou te mostrar no quadrinho abaixo.

Confere comigo:

Como calcular adicional de periculosidade salário hora

Ah, e o melhor de tudo. Se o seu cliente tem salário fixo mensal, aqui não há motivo pra calcular RSR (Repousos Semanais Remunerados) e feriados, viu?

Isso porque eles já estão embutidos no salário fixo.

Viu como é tranquilo? Bora pra próxima modalidade salarial.

2. Salário fixado por hora, dia, tarefa ou peça

Pra calcular o adicional de periculosidade pra quem ganha por hora, dia, tarefa ou peça, também é molezinha.

Basta seguir o passo a passo que vou te mostrar e observar junto com o quadrinho que está embaixo:

  • Primeiro passo: Multiplicar o valor hora do salário hora base (A) pela quantidade de horas trabalhadas naquele mesmo mês (B)
  • Segundo passo: Dividir o valor total das horas trabalhadas em um mês (C), pelo número de dias úteis daquele mesmo mês (D) e multiplicar pelo número de dias de RSR e Feriados
    • Exemplo: fevereiro/2021 teve 23 dias úteis e 5 RSR e Feriados. Assim, o valor total das horas de janeiro (650,00) é dividido 23 dias úteis e depois multiplicado por 5 (nº de RSR e F), o que resulta em R$ 141,30
  • Terceiro passo: Somar as horas trabalhadas do mês (C) com o resultado dos repousos e feriados (F) e multiplicar por 30%.
    Adicional de Periculosidade - salário fixado por hora

Viu como fica simples, assim?

Ah, você deve ter visto na tabela, mas vou comentar um ponto chave caso tenha passado despercebido…

Muita atenção porque pra salário fixado por hora, dia, peças ou tarefas devem ser incluídas na base do adicional as parcelas referentes a RSR e Feriados.

Afinal, eles não estão embutidos no salário, como ocorre no salário fixo mensal.

Tudo certo? Então vem comigo pro próximo!

3. Salário fixado por comissão

O salário fixado por comissões é outra forma de salário muito comum.

Neste caso, o empregado recebe um percentual pelo trabalho, as famosas comissões.

Algo que você precisa ter em mente sobre essa outra forma salarial é: as comissões integram o salário básico!

Só cuidado pra não se confundir com o textinho da Súmula 191 do TST!

Tem muita gente que troca as bolas, mas não vou deixar você escorregar nessa.

Então grave aí duas afirmações bem simples:

  • A Súmula 191 proíbe a incidência do adicional de periculosidade sobre o valor de outros adicionais.
  • A Súmula 191 não impede que as comissões integrem o salário e que sobre esta base de cálculo seja calculado o adicional de periculosidade

Ficou mais claro agora?

Agora, sem mais dúvidas, a gente segue pro passo a passo do cálculo do adicional de periculosidade dos comissionistas.

  • Primeiro passo: Dividir o valor total das comissões em um mês (A) pelo número de dias úteis daquele mês (B) e depois multiplicar pelos repousos semanais remunerados e feriados (C).
  • Segundo passo: Somar o valor do total das comissões em um mês (A) com o resultado dos repousos e feriados (D) e multiplicar por 30%.
    Como calcular adicional de periculosidade comissão

Não se esquece: Nas comissões também é necessário calcular o RSR e feriados.

5 - Integrações e Comportar: entenda a diferença!

Quero garantir que você guarde esta informação com carinho!

Saber a diferença entre integrar e incorporar é essencial pro advogado trabalhista. Então confere no quadrinho que preparei:

Qual a diferença de integrar e incorporar no Direito Trabalhista

Viu como uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa? hehe

Pois é… E antes que você fique em dúvida sobre porque isso é importante, eu te conto.

Acontece que, pra obter o valor certinho de uma determinada parcela trabalhista, é preciso saber quais outras parcelas trabalhistas incorporam ou integram a sua base de cálculo.

Por exemplo, o adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado enquanto a situação perigosa existir, certo?

Isso quer dizer que ele vai integrar a composição do cálculo de:

  • 13º
  • férias
  • HE
  • adicional noturno
  • aviso-prévio,
  • saldo de salário
  • multa do art. 477 da CLT.

Agora se a condição que gera o adicional de periculosidade deixar de existir, o empregado deixa de receber o adicional.

Por conta disso, a base de cálculo das demais verbas trabalhistas mudam pra um valor bem menor (ou seja, sobre o salário sem o adicional).

São exemplos de verbas que integram ao contrato de trabalho, todos os casos de salário como: adicional noturno, insalubridade, periculosidade, etc.

Já a incorporação é algo mais permanente, por exemplo, a prática de horas extras de forma habitual por mais de um ano.

Neste caso, as horas extras incorporam a base de cálculo da remuneração para o cálculo de quase todas as demais verbas.

Ficou mais claro agora?

Então vem comigo descobrir quais são as verbas trabalhistas que integram o adicional de periculosidade enquanto ele existir.

6- Quais verbas Integram o Adicional de Periculosidade?

Você já sabe que o adicional de periculosidade integra a remuneração.

Isso quer dizer que ele integra, pra fins de pagamento, as demais verbas trabalhistas.

E você sabe quais são elas?

Preocupa não que separei um quadrinho bem fácil pra te ajudar na hora dos cálculos.

Afinal, como já dá pra ver, o adicional de periculosidade não integra só verbas salariais, mas as indenizatórias também, como aviso-prévio indenizado, multa do 477 e FGTS.

Quais Verbas Trabalhistas Integraram Adicional de Periculosidade?

Prontinho? Então partiu cálculos!

6.1. Décimo terceiro salário (art. 1º, Lei 4090/62)

Como te contei antes, aqui eu vou detalhar as verbas trabalhistas que integram o adicional de periculosidade.

E o melhor de tudo, vou destrinchar o cálculo em cada uma das modalidades salariais, pra fechar com chave de ouro mesmo.

Garanto que vai valer muito a pena conferir cada um deles.

Vamos lá?

Salário fixado por mês

É simples e em 3 passos você faz tudo.

  • Primeiro passo - Selecionar o salário base do mês de dezembro
  • Segundo passo - Multiplicar o salário base do mês de dezembro (A) por 30%
  • Terceiro passo - Somar o salário base do mês de dezembro com o resultado obtido do adicional de periculosidade no segundo passo.
    Adicional de periculosidade entra no cálculo de 13º?

Veja que, ao final, você descobriu que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo do 13º, sendo devido de 13º o valor de R$ 1.950,00 (1500 + 450).

Salário por dias, horas, peças ou tarefas

Essa modalidade salarial exige um pouquinho mais de trabalho, mas olha só como o cálculo também é tranquilo.

  • Primeiro passo - Multiplicar o valor do salário hora base (A) pela quantidade de horas trabalhadas naquele mês (B)
  • Segundo passo - Multiplicar o valor do salário hora base (A) pela quantidade de RSR e Feriados (C) naquele mês
  • Terceiro passo - Somar o resultado do primeiro (A x B) e do segundo passo (A x C), e depois multiplicar por 30%
  • Quarto passo - Apurar a média de quantidade (hora/dias/peças/tarefas) no ano (B) e multiplicar pelo valor unitário de dezembro.
    • Como fazer a conta? Somar os valores anuais e dividir pelo nº meses trabalhados, depois multiplicar pelo valor unitário de dezembro.
  • Quinto passo - Apurar a média de RSR e Feriados.
    • Como fazer a conta? Somar todos os valores do respectivo ano, dividir pelo nº meses trabalhados e depois multiplicar pelo valor unitário de dezembro
  • Sexto passo - Obtido o resultado das médias (B e C) é só somar os respectivos valores encontrados destas médias e multiplicar por 30%.
    Adicional de periculosidade incide sobre quais verbas

Viu como é só acompanhar a tabelinha junto com o passo a passo que dá certo?! ;)

Qualquer dúvida é só deixar nos comentários.

Salário pago por comissão

Aqui é bem rapidinho também.

São apenas 4 passos:

  • Primeiro passo - Somar o valor das comissões de um mês (A) com a quantidade de RSR e Feriados daquele mês (B).
  • Segundo passo - Multiplicar o resultado da soma das comissões e RSR e feriados (A+B), por 30%.
  • Terceiro passo - Apurar a média das comissões (A) e a médias de RSR e Feriados (B)
    • Como fazer a conta? Somar todos os valores daquele ano e divide pela quantidade de meses trabalhados.
  • Quarto passo - Obtido o resultado das médias (A e B) é só somar os respectivos valores encontrados destas médias e multiplicar por 30%.
    quais verbas entram no cálculo do adicional de periculosidade

Quadro Resumo: base de cálculo do 13º com o adicional de periculosidade!

Surpresa! Antes de passar pra próxima verba, eu preparei um resumo de tudo que você acabou de ver.

Isso mesmo! Vai facilitar demais a vida na hora dos cálculos.

Adicional de periculosidade incide sobre 13º salário?

Esse quadrinho ajuda demais, não é mesmo?!

Ótimo! Bora calcular as férias então…

6.2. Férias + ⅓ (art. 142, §5º, CLT)

Chegou a hora de integrar a insalubridade nas férias. Vamos nessa?

Você vai observar que alguns detalhes mudam um pouquinho, mas que a essência de tudo que você viu até agora permanece.

Salário fixado por mês

Salário fixo por mês é fichinha né?

São apenas 3 passinhos. Vê só:

  • Primeiro passo - Selecionar o salário base do mês da concessão das férias (A)
  • Segundo passo - Multiplicar o salário base do mês da concessão das férias por 30% (A x 30%).
  • Terceiro passo - Somar o salário base do mês da concessão das férias com o resultado obtido do adicional de periculosidade, no segundo passo.
    Como calcular adicional de periculosidade nas férias

Viu como é simples?

Salário por dias, horas, peças ou tarefas

Nesse tipo salarial não tem jeito. É mãos à obra literalmente.

Bora lá comigo então:

  • Primeiro passo - Multiplicar o valor do salário por peça (A) pela quantidade de peças produzidas naquele mês (B).
  • Segundo passo - Multiplicar o valor do salário por peça (A) pela quantidade de RSR e Feriados naquele mês (C).
  • Terceiro passo - Somar o resultado do primeiro passo (AxB) com o resultado do segundo passo (AxC) e depois multiplicar por 30%.
  • Quarto passo - Apurar a média de quantidade (hora/dias/peças/tarefas) no período aquisitivo (B) e multiplicar pelo valor unitário da peça na época da concessão
    • Como fazer a conta? Somar as quantidades do período aquisitivo, dividir por 12 e multiplicar pelo valor unitário da peça na época da concessão
  • Quinto passo - Apurar a média de RSR e Feriados.
    • Como fazer a conta? Somar todos os valores do período aquisitivo (meses destacados) e multiplicando pelo valor unitário da peça na época da concessão
  • Sexto passo - Obtido o resultado das médias do quarto passo (B e C) é só somar os respectivos valores encontrados destas médias e multiplicar por 30%.
    Como calcular reflexos do adicional de insalubridade nas férias?

Você ainda está comigo nessa jornada né?

Bora se tornar um expert, falta pouco hein!

Salário por comissão

Opa, adoro comissões.

Vem comigo dar uma olhadinha no passo a passo:

  • Primeiro passo - Somar o valor das comissões de um mês (A) com a quantidade de RSR e Feriados daquele mês (B).
  • Segundo passo - Multiplicar o resultado da soma das comissões e RSR e feriados (A+B), por 30%.
  • Terceiro passo - Apurar a média das comissões auferidas 12 meses anteriores à data de concessão das férias (A) e a médias de RSR e Feriados (B)
    • Como fazer a conta? Somar todos os valores daquele ano e dividir pela quantidade de meses trabalhados
  • Quarto passo - Obtido o resultado das médias (A e B) é só somar os respectivos valores encontrados destas médias e multiplicar por 30%.
    Quais os reflexos do adicional de insalubridade?

E da mesma forma que fiz no décimo terceiro, vou lançar pra você um resuminho da base das férias.

Quadro Resumo: base de cálculo das férias com o adicional de periculosidade

Olha só que incrível esse quadro pra te ajudar na hora do cálculo ou de revisar também:

Adicional de periculosidade entra no cálculo de férias?

Esses quadrinhos sempre são muito úteis pra mim, me ajudam muito a fixar informações importantes. Pra vc você também? Me conta aí nos comentários.

6.3. Horas extras (Súmulas 132 e 264 do TST)

O adicional de periculosidade também integra a base de cálculo das horas extras.

Veja um exemplo:

O Bruno tem um salário base, fixo e mensal, de R$ 2.000,00.

Ele trabalha em uma jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais, e sempre faz horas extras.

Veja como é o cálculo das horas extras do Bruno junto com o adicional de periculosidade:

Adicional de periculosidade entra no cálculo de horas extras?

Tranquilo até aqui?

E já que o assunto é HE, que tal dar mais aquela apimentada com mais um adicional envolvido?

Confere comigo agorinha.

Cálculo do adicional de periculosidade com adicional de HE e adicional noturno

Veja como ficam os cálculos quando o adicional de periculosidade envolve outros adicionais.

A) Adicional periculosidade + adicional noturno
  • Comece a calcular a hora normal acrescida do adicional de periculosidade
  • Depois basta somar ao adicional noturno

Como calcular adicional de periculosidade sobre adicional noturno?

B) Adicional periculosidade + horas extras
  • Comece a calcular a hora normal acrescida do adicional de periculosidade
  • Depois é só somar o adicional de horas extras

Exemplo: O Pedro tem um salário base de R$ 2.000,00 e trabalha em uma jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais, realizando 30 horas extras mês.

  • Salário de R$ 2.000,00 + Adicional de Periculosidade (R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00) = R$ 2.600,00
  • Base de Cálculo para horas extras: R$ 2.600,00
    • R$ 2600,00 / 220 (divisor da jornada de 44h/s) = R$ 11,81 por hora normal
    • R$ 11,81 x 1,50 (hora extra a 50%) = R$ 17,72 por hora extra
    • R$ 17,72 x 30 horas extras = R$ 531,60 de horas extras para o Pedro

Bem tranquilo de fazer, concorda?

Certo! Mas segue mais um pouquinho comigo que tem mais segredo sobre o cálculo do adicional de periculosidade pra você descobrir.

6.4. Adicional noturno (art. 73, CLT e OJ 259, SDI,1-TST)

Isso mesmo! O adicional de periculosidade também integra a base de cálculo do adicional noturno também.

E pra refrescar a memória, não esquece que a hora do trabalho noturno é registrada de outra forma (hora ficta noturna).

Olha só esse quadrinho de equivalências que ajuda bastante na hora dos cálculos:

adicional de periculosidade integra a base de cálculo do adicional noturno

Agora suponha que você está com uma sentença em mãos e que o juiz deferiu ao seu cliente o pagamento de adicional noturno de fevereiro/19 a junho/19, nessa situação:

  • Seg à sábado: 16hs às 24hs (com intervalo entre 21hs e 22hs)
  • Jornada contratual semanal: 42 hs, então o divisor então é 210
    • Como descobrir o divisor?
    • 42hs/6 dias da semana = 7 e 7x30 dias = 210
  • Adicional noturno: 20%
  • Dias efetivamente trabalhados, exceto feriados, faltas, folgas e licenças.

Pra começar os cálculos pra encontrar o adicional noturno devido, siga esse passo a passo e não esquece de dar uma olhadinha no quadro que está embaixo:

  • Primeiro passo - Somar o valor do salário base (A) com o adicional de periculosidade (B) e dividir por 210 pra descobrir o salário hora (C)
    • Atenção: o divisor é 210 porque a jornada do exemplo é de 42 horas semanais
  • Segundo passo - Multiplicar o salário hora (C) por 20% pra descobrir o adicional da hora noturna (D)
  • Terceiro passo - Apurar o número de dias trabalhados no mês (E), conforme determinação da sentença
  • Quarto passo - Descobrir o nº de horas noturnas trabalhadas no mês (F)
    • Como fazer a conta?
      • Calcular a quantidade de horas noturnas por dia: 24hs - 22hs (período do trabalho noturno) = 2hs de trabalho noturno
      • 1 hora = 1,1428 (ver quadrinho acima)
      • Assim, pra fins de pagamento de 2hs noturnas, a gente tem 2,285 horas noturnas por dia (2 x 1,1428 = 2,285)
  • Quinto passo - Obtido o resultado unitário do adicional da hora noturna (D) e o quantitativo de horas noturnas realizadas, basta multiplicar um pelo outro pra ter o resultado o adicional noturno devido
    Adicional de periculosidade entra no cálculo de adicional noturno?

Veja que no exemplo você acabou de descobrir a compensação da hora noturna que não foi paga para os meses de fevereiro a junho.

Gostou? Tem mais!

6.5. Aviso prévio Indenizado (art. 487, II,º, CLT)

Outro integrante da base de cálculo do adicional de periculosidade, quando pago, é o aviso-prévio indenizado.

No caso, a base de cálculo do aviso prévio vai ser o valor mensal do mês da rescisão somado ao valor do adicional de periculosidade.

Depois, é só dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias de aviso prévio indenizado.

Olha só como fica o cálculo:

  • Primeiro passo - Separar o valor mensal base fixo devido no mês da rescisão
  • Segundo passo - Separar o valor do adicional de periculosidade devido no mês da rescisão
  • Terceiro passo - Dividir o Total de parcelas salariais habituais (mês da rescisão) por 30 e multiplicar pelo número de dias de aviso prévio
    • Como calcular o aviso prévio?
    • Admissão: 05/04/2012/ Aviso Prévio: 31/01/17 -> Anos completos: 4
    • Assim: 30 + (4 x 3) = 42 dias de aviso prévio.
      Como calcular reflexos do adicional de periculosidade no aviso prévio?

Viu como é simples? Vamos ao próximo.

6.6. Saldo de salário

Da mesma maneira que aconteceu no exemplo do aviso prévio, vai ocorrer no saldo de salário.

O que muda é só um detalhezinho no final dos dias de saldo. Olha só:

  • Primeiro passo - Separar o valor mensal base fixo devido no mês da rescisão
  • Segundo passo - Separar o valor do adicional de periculosidade devido no mês da rescisão
  • Terceiro passo - Dividir o total de parcelas salariais habituais (mês da rescisão) por 30 e multiplicar pelo número de dias de saldo de salário
    • Como calcular o saldo de salário?
    • Aviso Prévio: 18/01/2017 -> Último dia Trabalhado: 18/01/2017
    • Assim: 18 dias de saldo de salário
      Como calcular reflexos do adicional de periculosidade no FGTS?

Viu como o raciocínio é o mesmo? Bora pra uma das últimas verbas: o FGTS!

6.7. FGTS (art. 15, Lei nº 8.036/90)

O FGTS também entra na conta? Sim.

Já que o FGTS tem como base de cálculo a remuneração, ele vai incidir em todas as parcelas pagas por conta da prestação de serviço.

Dá uma olhada nesse exemplo bem prático e com a super revisão de quase tudo que você viu até agora:

Adicional de periculosidade entra no cálculo do FGTS?

Bem completo, não é mesmo?!

Pra fechar, só mais um pontinho.

6.8. Multa do art. 477. Descubra quando acrescentar o adicional de periculosidade.

Em primeiro lugar, você precisa se atentar pro que diz a sentença de seu cliente.

Isso mesmo! Você deve ficar de olho em qual base de cálculo o juiz vai determinar para os cálculos: ampla ou restrita.

Afinal essa matéria ainda é bem controversa!

Mas deixa eu adiantar os dois tipos de fundamentação que você pode encontrar:

  • Base de cálculo ampla

O art. 457, §1º da CLT conceitua salário não só como o salário básico, mas o salário acrescido de outras vantagens.

Então, pra esse entendimento, vale acrescentar o adicional pra calcular a multa do art. 477 da CLT!

  • Base de cálculo restrita

A CLT também afirma no art. 477, §8º que a expressão “salário” deve ser interpretada de forma restrita.

Assim, os adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e muito menos as horas extras podem estar inclusos na base de cálculo do salário.

Neste caso, a multa do 477 só deve incidir sobre o salário base.

Qual o lado da moeda você quer? hehe.

Seja qual for a interpretação que vai adotar, tenha sempre em mente que base de cálculo da multa do art. 477, §8º, da CLT engloba todo o complexo de parcelas salariais e não só aquela parcela fixa estipulada.

É por isso que você vai encontrar muitas decisões em que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo da multa do §8º do art. 477 da CLT.

7 - Incidências do adicional de periculosidade, o último segredo

Pra fechar com chave de ouro, dá só uma espiadinha sobre o que incide sobre o adicional de periculosidade e o fundamento legal.

Aqui está, anota aí:

  • INSS - Sim (art. 28,I da Lei nº 8212/91)
  • IR - Sim (art. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88)

Salve essas 7 dicas maravilhosas em seus favoritos pra que sempre que for realizar cálculos ou impugnar, você já tenha tudo bem mastigadinho.

Conclusão

Não tem outro jeito!

Dominar os cálculos é peça chave pro sucesso da ação do seu cliente.

E como aqui os valores costumam ser muito altos, não dá pra arriscar deixar na mão de outros profissionais ou ficar perdido no espaço, não é mesmo?

O bom é que se só de pensar nos cálculos, você ficava de cabelo em pé, depois deste post, esse medo acabou!

É que aqui você descobriu os 7 segredos de como calcular o adicional de periculosidade, entre eles:

  • Qual é a base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Como calcular o adicional de periculosidade em cada unidade salarial
  • Quais são as verbas que Integram o Adicional de Periculosidade
  • Quais são as incidências sobre o adicional de periculosidade

Com tudo isso, não tem mais segredo quando chegar a hora de calcular o adicional de periculosidade do cliente.

Aí só vai faltar a última dica que vou deixar pra você, a cereja do bolo…

Ganhe mais ao realizar os cálculos com as bases salariais, integrações e reflexos corretos.

Assim, você entende tin tin por tin tin do que está sendo pedido na inicial ou, se estiver do outro lado, tudo que precisa ser impugnado pra defender o cliente. Combinado?!

Mas bom, vou ficando por aqui.

Espero de coração que todo esse conteúdo te ajude na prática, e se puder deixar um comentário sobre o que achou, eu vou amar trocar uma ideia com você.

Até breve!

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