Capa do Artigo Como calcular parcelamento de dívidas do artigo 916 do CPC? do Cálculo Jurídico para Advogados

Como calcular parcelamento de dívidas do artigo 916 do CPC?

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Presente pra você!

Cálculo de Parcelamento do art. 916 do CPC!

Se você atua na área cível, aposto que já ouviu falar do parcelamento previsto no art. 916 do Código de Processo Civil.

Ele é uma mão na roda na hora de ajudar aquele seu cliente que tem uma dívida e é executado.

Mas talvez você ainda não saiba todos os segredos sobre como acontece o processo do parcelamento.

Se esse for o seu caso… pode relaxar!

Você acaba de encontrar tudo o que precisa saber pra ajudar o seu cliente na hora da execução!

É que aqui você vai aprender tudo sobre o parcelamento do art. 916 do CPC.

Olha só quanto conhecimento legal você vai ver no post:

  • O que é o parcelamento do artigo 916 do CPC?
  • Como funciona o parcelamento do artigo 916 do CPC?
  • Como calcular o parcelamento de dívidas do artigo 916 do Código de Processo Civil?
  • Como o parcelamento afeta as ações judiciais em andamento relacionadas à dívida?
  • Como solicitar o parcelamento de dívidas?
  • E muito mais!

Viu só quanta coisa bacana?!

Mas não para por aí, não, viu…

No final do post tem a cereja do bolo: uma super novidade que acabou de chegar no CJ! 🎁

Spoiler: é um cálculo novo!

Calma que já, já eu conto mais!

Antes, bora entender o que é esse tão famoso parcelamento.

Se já quiser uma palhinha, olha só esse vídeo bem rapidinho que eu gravei:


Gostei, quero começar o teste agora

Vem comigo!

O que é o parcelamento do artigo 916 do CPC?

Sabe quando seu cliente é executado por quantia certa devido a um título executivo extrajudicial e não tem dinheiro pra quitar a totalidade da dívida?

É aí que surge o parcelamento previsto no art. 916 do Código de Processo Civil (CPC).

Ele permite que o executado, no prazo de apresentar embargos à execução, reconheça o crédito do exequente e parcele o débito.

Pra isso, é necessário fazer o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios.

Depois, dá pra dividir o restante do débito em no máximo 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês

Tudo certo até aqui?

Então no próximo tópico você vai entender direitinho quais dívidas podem ser parceladas.

Como funciona o parcelamento do artigo 916 do CPC?

O parcelamento permitido pelo art. 916 do CPC é uma mão na roda pra quem é executado.

Mas não são todos os tipos de dívidas que podem ser parceladas não, viu?

Vem cá descobrir quais dívidas podem recorrer ao parcelamento…

Quais tipos de dívidas podem ser parceladas de acordo com o art. 916?

Só dá pra pedir o parcelamento quando é umaexecução por quantia certa de um título executivo extrajudicial.

Mas o que isso significa, Ceci?

Olha, a execução por quantia certa tem como objetivo o cumprimento de uma obrigação de prestação pecuniária não cumprida espontaneamente.

Em outras palavras, é quando o executado deve uma quantia específica de dinheiro.

E essa dívida deve ser baseada em um título executivo extrajudicial, que é um documento não emitido pelo Poder Judiciário, mas que tem força executiva.

Espia alguns exemplos de título executivo extrajudicial:

  • Contrato particular assinado pelo devedor e 2 testemunhas
  • Cheque
  • Nota promissória
  • Contrato de empréstimo ou financiamento

Pra ficar claro, o parcelamento do art. 916 só pode ser pra dívidas baseadas na obrigação do pagamento de uma quantia de dinheiro definida.

⚠️Atenção: O parcelamento do art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença.

Agora que você tá por dentro do que pode ser parcelado, que tal entender como o cálculo do parcelamento é feito?

Vem comigo!

Como calcular o parcelamento de dívidas do artigo 916 do Código de Processo Civil?

Você viu aí em cima que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC é uma boa opção pro devedor que não consegue pagar a dívida toda de uma única vez.

Mas você sabe como é feito o cálculo?

Antes de descobrir, vamos só recapitular uma coisinha: precisa ter uma entrada de 30% e o restante do valor pode ser dividido em até 6 parcelas.

Com isso na cabeça, bora aprender como calcular!

O cálculo é feito em 2 etapas.

Etapa 1: Calcular o valor da entrada de 30%

Primeiro, é necessário calcular o valor da entrada de 30% que o devedor precisa depositar antes de requerer o parcelamento.

Pra isso, é só calcular 30% sobre o valor da execução + honorários de sucumbência + custas processuais (se houver).

Esse é o valor que vai ser pago de entrada pro devedor poder pedir o parcelamento do restante.

Descobriu o valor da entrada?

Bora pra próxima etapa!

Etapa 2: Calcular o valor das parcelas

Calculado o valor dos 30% de entrada, é hora de calcular as parcelas do valor restante (70%).

O pagamento dos 70% restantes pode ser feito em, no máximo, 6 parcelas mensais (o devedor escolhe a quantidade de parcelas).

É só pegar o valor restante e dividir pela quantidade de parcelas escolhidas pelo devedor, simples assim!

Ah, cada parcela vai ser acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

Quer saber como determinar o valor exato do saldo devedor parcelado?

Vem descobrir no próximo tópico!

Como determinar o valor exato do saldo devedor parcelado?

Determinar o valor do saldo devedor que será parcelado é bem simples.

Primeiro, você deve atualizar o valor do débito até a data do requerimento do parcelamento.

30% desse valor deve ser acrescido do valor dos honorários e custas processuais estabelecidos em sentença.

Esses 30% são a entrada que permite o parcelamento.

Daí, os 70% restantes são o valor exato do saldo devedor que pode ser parcelado em até 6 vezes.

Tranquilo, né?

Então segue o baile!

Como os juros e a correção monetária são calculados sobre as parcelas do parcelamento?

Quanto aos juros e a correção monetária do parcelamento do art. 916, o próprio artigo é claro ao estabelecer que sobre cada uma das parcelas vai incidir:

  • juros de 1% ao mês
  • correção monetária

Juros e correção monetária deixam seus cabelos em pé?

Então aqui vai o spoiler lá do começo do post: não precisa mais se preocupar com isso. 😉

Daqui a pouco você vai ver uma super novidade que vai acabar com o problema.

Mas antes, vamos falar mais um pouco sobre as parcelas?

Continua aqui!

Quantas parcelas podem ser solicitadas segundo o art. 916?

Bom, o art. 916 também é explícito ao afirmar que, no caso de parcelamento, a quantidade máxima são 6 parcelas mensais.

Talvez você me pergunte: Mas Ceci, quem vai definir isso?

Simples! O devedor que vai definir em quantas parcelas quer dividir o débito.

Isso significa que nem sempre vão ser 6 parcelas, podem ser 2, 3 e por aí vai.

Claro que tem que respeitar o limite de 6, mas o devedor fica livre pra escolher qual quantidade melhor se encaixa no seu orçamento.

Tudo entendido até aqui?

Então vamos continuar!

Quando é concedido o parcelamento de dívidas do art. 916?

Você viu aí em cima que só podem ser parceladas dívidas de quantia certa baseadas em título executivo extrajudicial, não viu?

Pois é! Mas para o parcelamento ser concedido, é preciso preencher 2 requisitos!

Olha só quais são eles:

1) Executado deve reconhecer a totalidade da dívida

2) Executado deve depositar como entrada 30% do valor da execução, incluindo honorários advocatícios e custas processuais (se houver)

Atenção: Tudo isso tem que ser feito dentro do prazo dos Embargos à Execução.

Os dois requisitos foram preenchidos?

Aí o parcelamento do art. 916 do CPC vai ser concedido. 🥳

Como o parcelamento afeta as ações judiciais em andamento relacionadas à dívida?

A partir do momento em que o parcelamento for autorizado, os atos executivos são suspensos.

Pra relembrar, atos executivos são atos de constrição, avaliação, expropriação e pagamento ao credor.

São atos com o objetivo de apreender e expropriar o patrimônio do executado, de forma que permita o pagamento da dívida.

Isso significa que, quando o parcelamento é permitido, esses atos executivos não são mais possíveis sobre o patrimônio do executado dentro da Ação de Execução.

Ou seja, os bens do executado continuam intactos e não podem ser atingidos. 😌

Mas se antes da proposta de parcelamento algum bem foi penhorado, aqueles atos executivos permanecem válidos.

Ah! Se o executado atrasar o pagamento da parcela por mais de 3 dias, como não houve o cumprimento da obrigação, seus bens estão de novo liberados pra serem penhorados.

Tudo certinho?

No próximo tópico você vai ver como solicitar o parcelamento.

Como solicitar o parcelamento de dívidas?

Você já sabe que cabe ao executado solicitar o parcelamento dentro do prazo dos Embargos à Execução.

Mas como ele faz isso?

Primeiro, ele deve cumprir aqueles requisitos que você viu aí em cima:

  • reconhecer a dívida
  • depositar a entrada de 30%

Aí é só o executado solicitar o parcelamento dentro do processo, provar que cumpriu os requisitos previstos na lei e fornecer um plano de pagamento das parcelas.

Feito isso, o exequente (pessoa que é credora da dívida) vai ser intimado pra se manifestar sobre o preenchimento dos 2 requisitos.

Após o contraditório, o juiz vai decidir sobre o pedido do parcelamento no prazo de 5 dias.

Bem fácil fazer o pedido né?

Ah, e pra ficar mais moleza ainda, tem modelinho de petição prontinho dentro do Cálculo Jurídico pra você usar e abusar. 😀

Você sabe como é, né, aqui no CJ a gente gosta de facilitar as coisas pra você. 🫶

Bom, você viu ali que não tem muita tolerância pra atrasos no pagamento do parcelamento, certo?

Bora aprofundar um pouco mais nisso…

O que acontece se houver atrasos ou descumprimento do parcelamento do artigo 916 do CPC?

Caso aconteça atrasos no pagamento do parcelamento, vai ter a incidência de multa de 10% sobre os valores das parcelas não pagas.

Um ponto importante é que só depois da quitação do parcelamento que a execução com a satisfação do crédito vai ser considerada extinta.

Bom, agora chegou a hora! 🥁

Vou te contar uma super novidade que vai facilitar demais seu dia a dia na advocacia!

No próximo tópico aposto que você vai sorrir de orelha a orelha. 😁

Cálculo do Parcelamento do Art. 916 do CPC no CJ

Se você acompanha o CJ, você sabe que toda hora sai um cálculo novo que te ajuda a poupar tempo e ganhar dinheiro.

E a estrela da vez é o Cálculo do Parcelamento do Art. 916 do CPC, que acabou de sair do forno!

Com ele, você consegue calcular em questão de minutos o valor da entrada e de cada uma das parcelas corrigidas monetariamente.

O mais legal é que tem um relatório com o plano de pagamento completo pra você anexar na petição na hora de pedir o parcelamento, olha só:

Relatório do plano de pagamento

Bom demais, não é?

Tenho certeza que vai ser muito útil!

Faz um teste no cálculo e me conta o que achou! 😉

Conclusão

Você não precisa mais se preocupar quando seu cliente for executado e chegar desesperado no seu escritório.

Afinal, você conheceu aqui no post o segredo pra ajudar ele: o parcelamento do art. 916 do CPC.

Você viu aqui tudo o que precisa pra conseguir ajudar o seu cliente a solucionar a questão quando ele não consegue quitar a totalidade da dívida no momento.

E o mais legal: descobriu uma ferramenta incrível que vai te ajudar com isso!

O Cálculo do Parcelamento do Art. 916 do CPC tá prontinho e disponível pra você usar no CJ.

Com ele, seu cliente não vai mais passar apuro com a preocupação de ter um bem penhorado.

Você vai poder calcular o parcelamento e ajudar ele a criar um plano de pagamento da dívida.

Demais né?

Tenho certeza que seu cliente vai ficar feliz da vida! 👏

E você sabe como é, cliente feliz é igual a mais dinheiro no seu bolso e novas indicações de clientes.

Então, experimente esse cálculo e tudo o que o CJ oferece com 8 dias de garantia!

Ah, se tiver qualquer dúvida é só deixar nos comentários!

Até a próxima!

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