
Precificação de Ativos Judiciais: como é feita a venda de créditos?
A precificação de ativos judiciais é uma prática que tem crescido nos últimos anos e faz parte da rotina dos escritórios de advocacia de muitas áreas. E...
2025 chegou com tudo, e o PASEP continua sendo um dos assuntos mais quentes do momento!
Sabe por quê?
Além das teses firmadas pelo STJ que já tinham animado muitos servidores e militares, novas decisões e movimentos nos tribunais continuam abrindo oportunidades incríveis para quem quer entrar com a ação de revisão.
Uma das teses mais importantes e que continua valendo é a do prazo de 10 anos para recuperar os valores desfalcados da conta do PASEP.
E o melhor: surgiram novas teses e ferramentas que deixam esse trabalho ainda mais estratégico (e lucrativo!) para você.
Então corre para avisar seus clientes e se preparar com tudo o que você precisa saber para atuar com segurança nessas ações.
Olha só o que você vai encontrar por aqui:
Ah! E se quiser já ver como é simples fazer o cálculo da revisão no CJ, dá uma olhada nesse vídeo:
Gostei, quero começar o teste agora!
Bora lá?
Uma das maiores dificuldades para quem está realizando a revisão do PASEP é a leitura das microfichas e extratos do Banco do Brasil.
Esses documentos são difíceis de interpretar, com imagens muitas vezes tortas, ilegíveis e confusas, o que leva muitos a desanimarem no processo logo no início. Porém, isso mudou!
Com o Microfichas Estúdio do CJ, a extração e interpretação dessas microfichas se tornam rápidas, precisas e livres de erros.
A ferramenta automatiza o processo de leitura e extração de dados, corrigindo automaticamente a orientação das imagens, ajustando valores e facilitando a análise de dados importantes para o cálculo da revisão do PASEP.
Ao carregar as microfichas, a ferramenta ajusta a posição das páginas, extrai automaticamente as informações, como datas, rubricas, valores de crédito e débito e até mesmo saldos anteriores e atuais, tudo isso sem a necessidade de leitura manual e sem os riscos de erro humano.
Se algum dado não for reconhecido corretamente, você pode facilmente corrigir na própria interface, tornando a revisão muito mais ágil.
Dessa forma, o Microfichas Estúdio do CJ oferece uma grande vantagem para quem precisa fazer a revisão do PASEP: economia de tempo e garantia de mais precisão nos cálculos.
Se você já tentou ler as microfichas antes e sabe o quanto isso pode ser frustrante, esta ferramenta é a solução que você esperava.
Agora que você já sabe como a ferramenta pode simplificar a análise das microfichas, vamos entender o que exatamente envolve a revisão dos saldos do PASEP e porque ela anda tão em alta.
A revisão dos saldos do PASEP é uma ação em que o advogado recalcula o saldo da conta PASEP dos servidores e militares, com o objetivo de:
Ou seja, a ação tem como objetivo aplicar tudo que o Banco do Brasil deveria ter feito e não fez!
É aí que o advogado entra com o pedido de revisão e cobra essas diferenças na Justiça.
E a boa notícia?
Já existem teses firmadas pelo STJ que deixam o caminho mais seguro pra você atuar nesse tipo de ação.
Bora ver os detalhes?
Em setembro de 2023, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1150, consolidando pontos essenciais para a revisão das contas do PASEP:
A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que os processos de revisão poderiam voltar a tramitar em todo o país. Isso deu fôlego novo para milhares de ações que estavam paradas nos tribunais.
Mas atenção: a discussão sobre responsabilidade do Banco do Brasil evoluiu, e esse ponto específico foi suspenso novamente no Tema 1300 (veja mais no tópico a seguir).
O tribunal também reconheceu que o prazo para ajuizar a ação é de 10 anos, com base no artigo 205 do Código Civil.
Esse prazo conta a partir do momento em que o cotista tem ciência dos desfalques, o que ainda gera controvérsia: pode ser o saque, a aposentadoria, a análise da microficha ou até mesmo a publicação da decisão do STJ.
Essa divergência é tão relevante que pode virar objeto de nova suspensão nacional!
O STJ deixou claro que o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por falhas na administração das contas do PASEP, incluindo:
Com isso, o BB passou a ser parte legítima para figurar como réu nessas ações,o que fortalece ainda mais as teses de revisão.
Mas nem tudo são flores…
A decisão do Tema 1150 abriu espaço para uma nova controvérsia, que acabou levando à suspensão nacional dos processos que tratam dos saques indevidos. É sobre isso que a gente fala no próximo tópico.
Com a recente decisão do STJ sobre o Tema 1300, agora em agosto de 2025, o cenário para o cálculo do PASEP e a responsabilidade sobre os saques indevidos mudou.
O Tema 1300 tratou da definição de quem deve provar que o saque do PASEP foi ou não autorizado, se o cotista ou o Banco do Brasil.
A decisão do STJ dividiu a responsabilidade da prova da seguinte forma:
Agora, a análise precisa ser mais detalhada e manual para identificar o ônus da prova de cada saque, conforme a decisão do STJ.
Não.
Infelizmente a decisão do STJ não entregou uma tabela exata com as rubricas a serem aplicadas em cada caso, mas a diferenciação entre “Saque em Folha/Outros Bancos” e “Saque em Agência” se torna uma parte importante da argumentação jurídica no processo.
Essa análise detalhada cabe ao advogado, que deve construir sua tese com base nos indícios disponíveis nos extratos. E aqui vão algumas dicas:
Esses saques geralmente são mais explícitos e difíceis de contestar. Abaixo estão alguns exemplos de rubricas que indicam que o pagamento foi realizado via folha de pagamento ou crédito em conta corrente:
Estratégia: Para esses lançamentos, a tese de “saque indevido” é mais frágil, pois o próprio extrato, com essas nomenclaturas claras, já é um forte indício de que o valor foi creditado diretamente em outra conta do beneficiário.
2. Saques em Agência / Indevidos (Ônus do Banco)
Essas rubricas são mais genéricas e não especificam a forma de pagamento.
Cabe ao advogado argumentar que, devido à falta de especificidade, esses saques presumem-se como sendo feitos no caixa da agência, e, portanto, o Banco do Brasil deve provar o contrário.
Exemplos comuns de rubricas genéricas incluem:
Estratégia: Na petição, busque argumentar que essas rubricas genéricas não comprovam que o valor foi creditado em conta ou na folha de pagamento, logo devem ser considerados saques em espécie, feitos diretamente na agência.
Com isso, o ônus da prova (de que o cliente realmente recebeu o valor) recai sobre o Banco do Brasil, conforme a decisão do STJ.
Para garantir que seus cálculos estejam alinhados com a nova decisão, siga este passo a passo se você for assinante do CJ:
Analise e edite manualmente os lançamentos:
Essa mudança exigirá mais atenção e revisão dos extratos, mas assegurará que seus cálculos sejam mais precisos e alinhados à jurisprudência recente.
Com mais de 5 milhões de cotistas potencialmente prejudicados e decisões recentes do STJ que reconhecem os erros do Banco do Brasil, 2025 é o ano certo pra ajuizar ações de revisão do PASEP.
E o motivo é simples: há uma série de irregularidades que podem ter afetado diretamente o saldo da conta dos seus clientes. Veja só:
E o pior: essas falhas não são pontuais. Elas se repetem em milhares de contas analisadas.
Em 2023, o STJ firmou o Tema 1150, reconhecendo que:
Esses dois pontos já dão um cenário de segurança jurídica muito maior pra quem deseja atuar com esse tipo de demanda.
Mas atenção: com a discussão sobre o ônus da prova (Tema 1300) e o termo inicial da prescrição, existe o risco de uma nova suspensão nacional a qualquer momento.
Por isso, ajuizar a ação agora pode evitar mais uma paralisação dos processos — e colocar você um passo à frente.
E se o que te trava é a análise dos extratos ou o cálculo do prejuízo, pode ficar tranquilo.
No próximo tópico, você vai ver como fazer isso com segurança e praticidade, mesmo sem ser especialista em finanças
Todo mundo já ouviu falar neles, mas pouca gente sabe o que realmente significa PIS/PASEP. E mais importante ainda: por que isso ainda faz diferença hoje?
Então bora pra uma viagem rápida no tempo e entender o que esses programas têm a ver com o dinheiro que pode estar esperando por seus clientes!
O fundo PIS/PASEP surgiu nos anos 1970, como um programa social do governo formado por dois componentes:
Ambos tinham a missão de criar um patrimônio individual para o trabalhador, através de depósitos feitos em contas específicas, vinculadas ao seu tempo de serviço e salário.
Veja a diferença básica entre eles:
PIS (Programa de Integração Social) | PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) | |
---|---|---|
Legislação | Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 | Lei Complementar nº 8,de 3 de dezembro de 1970 |
Objetivo | Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento da empresa | Integrar o servidor nas receitas dos órgãos do Poder Público |
Depósito | Caixa Econômica Federal (conta individual do trabalhador) | Banco do Brasil (na conta individual do servidor) |
Em 1975, a Lei Complementar 26/1975 unificou a arrecadação do PIS e do PASEP, criando o fundo PIS/PASEP. Mas, mesmo unificados, eles mantiveram agentes operadores diferentes: CEF para o PIS e BB para o PASEP.
Com a Constituição Federal de 1988, os valores arrecadados deixaram de ir para contas individuais e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia:
As contas individuais anteriores a 04/10/1988 foram preservadas e são justamente elas que podem ser revisadas judicialmente hoje
Muitos servidores nunca sacaram os valores a que tinham direito e, pior: quando sacam, se deparam com quantias muito menores do que esperavam.
Por quê?
Se o seu cliente é servidor ou militar que ingressou no serviço público até 1988 e ainda não sacou ou sacou um valor muito baixo, ele pode ter direito à revisão!
No próximo tópico, você vai entender o que é essa tal de “Revisão do PASEP” e como ela pode ser a chave pra reaver os valores que ficaram esquecidos ou mal calculados durante todos esses anos.
Bora continuar?
Sim! E o motivo é bem simples: o tempo está acabando.
Se o seu cliente ainda não sacou os valores do Fundo PIS-PASEP, é bom correr. Olha só:
Desde a extinção do Fundo PIS-PASEP pela MP 946/2020, todo o patrimônio foi transferido para o FGTS.
A partir daí, os valores passaram a ser atualizados conforme as regras do FGTS. Só que tem um detalhe muito importante: o saque só pode ser feito até 31 de maio de 2025.
Depois dessa data, os valores esquecidos vão direto pra União. Ou seja: a partir de 1º de junho de 2025, já era! Não dá mais pra sacar.
A dica é clara: se o seu cliente tem direito, oriente ele a ir até uma agência da Caixa Econômica Federal o quanto antes.
Esse é um direito real que pode desaparecer pra sempre se não for exercido até essa data!
Pra entrar com a ação de revisão, o cotista precisa comprovar que descobriu os desfalques há menos de 10 anos, conforme decidiu o STJ no julgamento do Tema 1150.
E uma das formas mais comuns de tomar ciência dos erros é justamente na hora do saque.
Por isso, fazer esse saque pode ser o gatilho perfeito pra começar a contagem do prazo prescricional, aumentando a segurança jurídica da ação.
Se você chegou até aqui, parabéns! Já entendeu o que é o PASEP, por que ele ainda importa e quem pode ter dinheiro a receber. Agora, é hora de dar o próximo passo: preparar a ação.
Confira o que você precisa saber antes de ajuizar:
Parece muito? Calma! Tudo isso está detalhado nos próximos tópicos, passo a passo, com linguagem simples. 😎
Eis a pergunta do milhão!
E aqui vai a resposta:
Todos aqueles que entraram no serviço público até 04/10/1988 e que tomaram ciência dos desfalques realizados na conta do PASEP nos últimos 10 anos têm direito à revisão.
Entre eles, estão:
Ana Paula, e quando seria essa ciência dos desfalques?
Não dá pra cravar uma resposta única. O STJ não deixou isso claro, o que abriu margem pra diferentes interpretações.
A ciência pode estar relacionada a:
Concorda comigo?
Além disso, não dá pra esquecer que aqueles que ainda não efetuaram o saque até hoje também possuem esse direito.
Então muita atenção pra esses requisitos.
Ah e tem outra coisa que você precisa ter o maior cuidado do mundo: a tese da revisão! 👀
Mas não se preocupe que já já vamos ter um tópico especial só sobre esse assunto, pra você arrasar na sua petição inicial!
Continua comigo.
Agora você já sabe que a legislação não deixa claro como é feita a composição das variáveis de atualização (valorização) das cotas do PASEP, certo?
Bom, por conta da importância desses pontos, a gente vai precisar se aprofundar um pouquinho mais neles.
Assim, você garante que pescou todos os detalhes importantes pra preparar os argumentos da ação.
Então vamos lá!
Sabia que dá pra fazer o recálculo do saldo da conta do PASEP de duas formas?
Pois é… E tem mais!
Nas duas você pode encontrar a revisão do seu cliente.
Aqui no CJ a gente até deu um apelido pra essas opções (você já vai entender o motivo desses apelidos carinhosos 😅), espia só:
A gente apelidou a primeira opção de Cálculo Original porque ela representa a forma como hoje são calculados os índices de valorização das contas individuais do PASEP pelo Banco do Brasil.
Ou seja, primeiro o BB pega as informações que constam naquela tabelinha Histórico de valorização das contas dos participantes.
Depois, aplica a sua própria forma de cálculo do jeitinho que você vê nos extratos da conta PASEP.
Ana, e como é esse jeitinho que o BB aplica?
É bem simples. Ele faz assim: AM x (J + RLA).
Onde:
Bom, talvez nesse momento você se questione:
Pra que realizar os lançamentos iguais ao modo de calcular do BB? Assim não vai dar valor nenhum de diferença pro meu cliente!
Eu também pensava isso.
Massss… Ledo engano!
Como você vai perceber, é possível que os valores totais apresentem diferenças por causa de erros de cálculo aplicados na evolução da conta PASEP pelo próprio BB.
Então, suponha que, na causa do seu cliente, você decida nem discutir a forma como é calculada a composição das variáveis de atualização das cotas do PASEP.
Nessa situação, é uma boa ideia aplicar pelo menos aquela opção do cálculo original, pra ver se não existem diferenças que também valem a pena pedir, combinado?
Agora, imagine que essa não seja a sua estratégia.
Se for esse o caso, olhos e ouvidos na segunda opção de cálculos, aquela que a gente chama carinhosamente de Recálculo mais vantajoso.
Acredite se quiser: nessa opção você usa as mesmas variáveis da Tabela Oficial: Histórico de valorização das contas dos participantes.
Mas tem um porém: aqui isso é feito de uma forma mais vantajosa para o seu cliente.
Pode isso, produção?
Sim! Lembra que eu falei que a Lei 26/1976, em seu artigo 3º, não deixa claro como é feita a composição das variáveis de valorização das cotas?
Pois então.
Com base nisso, você pode revisar o saldo PASEP, aplicar o cálculo mais vantajoso para o seu cliente e correr para o abraço. 🤗
Na opção do Recálculo mais vantajoso, as variáveis são calculadas assim: AM x Juros x RLA.
Mas pensa que acabou a revisão só nisso aqui?
Nada disso!
Ainda tem dois itens-chave que podem aumentar ou diminuir as diferenças a serem pleiteadas na revisão: os expurgos inflacionários e os pagamentos de rendimentos.
Vem conferir!
É, eu sei que a ansiedade apertou pra saber qual forma de cálculo usar…
Por isso mesmo é importante entender, antes de mais nada, o que são os expurgos inflacionários.
Vamos lá!
O expurgo inflacionário é a não aplicação ou aplicação incorreta dos índices de inflação em um determinado período.
Ele ocorre em 2 situações. Quando:
O resultado disso é uma bela perda de rendimento. 💸
Aqui no Brasil, esse fenômeno ocorreu, em especial, em dois momentos: no Plano Verão (janeiro de 1989) e no Plano Collor (março de 1990).
Durante esses planos econômicos, os cotistas do PIS/PASEP não tiveram seus saldos da conta atualizados corretamente.
Na verdade, o que aconteceu foi uma perda de 42,72% de rendimento em janeiro 1989 e 44,80% em março de 1990. 😱
Por isso, a Corte Especial do STJ e vários outros Tribunais têm reconhecido a necessidade de inclusão desses percentuais expurgados.
Mas imagine que você resolva não incluir os expurgos inflacionários.
Nesse caso, você opta por deixar de lado os valores que não foram corrigidos e aplicar os índices da tabela oficial do PASEP pra todo o período do cálculo.
Isso, com certeza, vai fazer com que o saldo a resgatar do seu cliente seja menor.
Já ao optar por incluir os expurgos inflacionários, você usa os mesmos índices da tabela oficial do PASEP, exceto em:
Tudo tranquilo até aqui?!
Bora explorar um pouquinho mais desse assunto então!
Quem não ama uma tabelinha explicativa?
Pois então, aqui vai uma tabelinha com alguns pontos da discussão que envolve os expurgos inflacionários que você acabou de ler.
Mas já tenha em mente que a intenção aqui não é explorar o tema todinho.
Afinal, desse jeito o post ia se transformar em um TCC. 🤣
Ah! Só uma coisinha antes de ver a tabelinha: você vai perceber que não é fácil achar por aí uma tabela pronta sobre expurgos.
Isso porque existe um conflito enorme nos Tribunais sobre a aplicação dos índices dos planos econômicos na atualização de débitos judiciais.
Então, o que você vai conferir aqui é o que está sedimentado em decisões da Suprema Corte e também de alguns Tribunais.
Sendo assim, cabe a você decidir se vai discutir ou não os expurgos inflacionários e, aí sim, usar a tabelinha, combinado?
Bom, depois desse disclaimer, confere direitinho ela aqui embaixo:
Planos econômicos | Data do expurgo | Data da aplicação | Percentual devido IPC | Percentual pago | Diferença apurada | Percentual acumulado aplicado | Percentual acumulado devido |
Verão | 01/01/1989 | ago/89 | 42,72% | 22,36% | 16,6394% | 555,4850% | 664,5539% |
Collor 1 | 01/03/1990 | ago/90 | 84,32% | 41,28% | 30,4643% | 3293,6900% | 6462,5857% |
Collor 1 | 01/04/90 | 44,80% | 0,00% | 44,8000% | |||
Collor 1 | 01/06/90 | 7,87% | 5,38% | 2,3629% | |||
Collor 1 | 01/07/90 | set/91 | 12,92% | 10,79% | 1,9226% | 296,8250% | 309,7577% |
Collor 1 | 08/08/90 | 12,03% | 10,58% | 1,3113% |
Achou confusa?
Calma! Pra simplificar, aqui vai uma pequena explicação sobre os principais planos econômicos que atingiram o fundo PASEP.
Olha só:
O Expurgo do Plano Verão que deveria ter sido aplicado era de 42,72%, como está na tabela.
Mas não foi o que aconteceu na época.
O que houve foi a aplicação do rendimento de apenas 22,36%.
Com isso, haveria uma perda de 16,6394% dos rendimentos.
A fundamentação pra esse percentual (42,72%) já é matéria pacificada pela Corte Especial do STJ no acórdão REsp 43.055-0-SP.
Dica: Vale a pena dar uma lidinha no acórdão pra fundamentar a revisão do seu cliente. 😉
No caso dos expurgos do Plano Collor I, é bem tranquilo.
Afinal, você aplica a mesma metodologia do Plano Verão pra encontrar a diferença.
As diferenças são referentes aos meses de março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%) e junho/90 (7,87%).
O percentual pago, nesses exatos meses, foi de: 41,28%, 0,00% e 5,38%, respectivamente.
Tanto é assim que o percentual acumulado naquele ano, segundo a Tabela de Valorização das Cotas do PASEP foi de apenas 3239,69%.
Só que ao recalcular o percentual acumulado, com base nos índices que deveriam ter sido aplicados, a gente chega ao percentual de 6462,59%.
Caso você queira testar, vou deixar aqui embaixo a formulazinha que permite chegar nesse percentual, dá uma espiadinha:
[(30,46+1) x (44,80+1) x (2,36+1) x (3293,69+1)] -1
Ah, e uma coisa importante: todos esses índices estão defendidos em diversas decisões já bem consolidadas.
Vou até citar alguns pra você se aprofundar e defender:
Atenção: O tema expurgos é delicado e requer um estudo especial da sua parte. O caminho das pedras você já tem, agora é só aproveitar e se dedicar bastante. 😉
E agora, chegou a hora de outro assunto que dá pano pra manga quando se fala sobre PASEP…
Vem ver!
Lembra que antes eu te contei uma historinha sobre alguns rendimentos transferidos da conta PASEP pras contas-correntes dos servidores sem a autorização deles?
Pois é, isso deu o que falar e virou até tese de discussão nas ações de revisão do PASEP.
Inclusive, não sei se você já percebeu, mas nas microfichas e extratos aparecem uns valores negativos na rubrica 4503, 1009 e nas de Pagamento de Rendimentos.
Esses valores são negativos justo porque saíram da conta do PASEP e foram transferidos pra conta-corrente pessoal do servidor.
E aí está o X da questão:
Será que essas transferências feitas pelo BB foram legais? Poderiam ter ocorrido?
Então… Existem 2 teses que discutem se esses movimentos de retiradas da conta PASEP foram válidos ou não.
As duas estão mastigadinhas nesse quadro. Acompanha aqui:
I - Considerar Rendimentos (4503, 1009 e Pgto de Rendimentos) retirados da conta PASEP | II - Desconsiderar os Rendimentos (4503, 1009 e Pgto de Rendimentos) retirados da conta PASEP |
---|---|
Nessa opção, você considera que todos os depósitos de rendimentos que saíram da conta PASEP foram válidos. Ou seja, que as movimentações feitas pelo BB da conta PASEP pra conta-corrente/poupança do servidor foram legais. Com isso, o saldo PASEP vai diminuir, já que esses rendimentos saíram da conta PASEP do seu cliente. Obs: No CJ, está como padrão para o cálculo ser feito desse jeitinho. |
Nessa opção, você considera que todos os depósitos de rendimentos que saíram da conta PASEP foram indevidos. Indevidos porque foram realizados sem o conhecimento do servidor e fora das hipóteses legais pra levantamento do PASEP. Com isso, o saldo PASEP vai aumentar bastante! Isso porque, nesta opção, você considera que esses rendimentos não deveriam ter saído da conta. Obs: Pra aplicar essa tese no CJ, é só selecionar a opção “Desconsiderar do saldo corrigido”. |
Cuidado, cuidado:
A tese II é mais delicada e depende:
ou
E vale lembrar que, na recente decisão do STJ (Tema 1150), o supremo destacou:
“O fato é que o Banco do Brasil S/A tem o dever de informar o motivo e a destinação dos valores questionados pela parte autora/apelante, a fim de comprovar a legalidade dos lançamentos, ônus do qual não se desincumbiu, conforme determina o art. 373, inciso II, do CPC vigente. (…) Dessa nos forma, é forçoso concluir pelo conjunto fático-probatório existente nos autos que o dano material efetivamente restou comprovado (…)”.
Ponto pra tese II, hein!?
Então bora ver como colocar isso na prática!
Tudo que você precisa fazer é configurar essa tese nas configurações iniciais do seu cálculo. É bem simples e rápido, olha só:
Selecionando essa opção, você considera que os depósitos de algumas rubricas (ex.: 4503, 1009, Pgto de Rendimentos) saíram da conta do PASEP por serem indevidos.
Também é possível selecionar como depósito indevido alguma outra rubrica que não tenha sido considerada de forma automática pelo programa na opção acima, caso você entenda dessa forma.
Pra isso, é só selecionar a opção “Descontos indevidos” na tela de edição de valores.Além de selecionar novos valores, você também pode desmarcar algum desconto que considere como devido. Veja como fica na telinha:
Considerar essa tese dos descontos indevidos fará o saldo PASEP aumentar!
Mas calma lá!
Antes de comemorar esse aumento, não deixe de comprovar aquelas duas coisinhas que falei com você antes, beleza?!
Essa tese tem ganhado força crescente nos tribunais e pode representar valores significativos a mais nos cálculos da revisão do PASEP.
Mas afinal, o que está em jogo aqui?
Entre 2010 e 2020, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ficou igual ou inferior a 6% ao ano — exatamente a faixa em que, pela Resolução CMN nº 2.131/1994, o “fator de redução” aplicado deveria ser zero.
Agora vem o ponto-chave: o governo interpretou esse “fator de redução igual a zero” como multiplicador, ou seja, TJLP × 0 = 0% de correção.
Só que essa interpretação é altamente contestada. A tese defendida por advogados e acatada por diversos tribunais entende que:
Se o fator de redução é zero, não há desconto a ser aplicado — logo, a TJLP deve ser aplicada integralmente.
Ou seja, a conta correta seria:
Correção = TJLP – 0 = TJLP integral
E isso faz toda a diferença.
Nos anos entre 2010 e 2015 e novamente em 2020, a correção oficial aplicada foi de 0,000%, mesmo com a TJLP estando em torno de 5% a 6% ao ano. Esse “apagão de correção” causou perdas reais e pode ser corrigido via judicial.
Vários tribunais já acataram essa linha de raciocínio:
Essa tese reforça o argumento de que o Banco do Brasil aplicou, por anos, uma metodologia de correção prejudicial e injustificada, gerando um passivo relevante para os cotistas do PASEP.
A plataforma CJ já reconheceu essa demanda e está se adaptando para permitir duas formas de cálculo:
Como advogado, você pode simular os dois cenários e adotar o mais vantajoso para o seu cliente.
É sempre bom deixar os documentos separados com antecedência. Por isso, já oriente o seu cliente sobre a necessidade de apresentar os seguintes:
Sim, a listinha é grande. Mas atenção: o documento mais importante é o extrato do PASEP!
Sem ele, não dá pra calcular nem analisar se há diferença a ser revisada.
O seu cliente precisa ir pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil com documento oficial com foto e pedir:
Com os documentos em mãos, bora arregaçar as mangas. No próximo tópico, você vai aprender a analisar cada detalhe das microfichas e dos extratos do PASEP.
O cálculo do PASEP envolve várias peculiaridades que podem confundir tanto iniciantes quanto profissionais experientes. Uma parte crucial do processo é analisar as microfichas e extratos do Banco do Brasil, uma tarefa que exige atenção a detalhes específicos.
Contar com ferramentas inteligentes, como o Microfichas Estúdio do CJ, é um grande atalho para economizar horas de trabalho e aumentar a precisão na revisão.
Dá uma olhadinha:
Agora, vamos à parte prática!
A análise dos extratos do Banco do Brasil é a base para calcular o saldo do PASEP e entender quais valores precisam ser corrigidos. Para facilitar, aqui estão os principais passos:
Passo 1: Organizando os extratos
Primeiro, organize as informações do extrato, que devem conter:
Recomendo que baixe a cartilha de histórico das microfichas para entender o significado das siglas e códigos presentes nos extratos. Embora as siglas mais complexas sejam comuns, com o tempo você se familiariza com elas.
Passo 2: Tipos de microfichas e extratos
Como já discutido, há diferentes tipos de microfichas e extratos no PASEP, dependendo do ano e da forma de lançamento. Aqui está o que você vai encontrar:
Não precisa se desesperar! Com o passo a passo que você verá a seguir, a análise vai se tornar bem mais fácil.
Nesse modelo clássico, todos os registros são listados em sequência (data > histórico > agência > documento > operação > saldo).
Em um modelo prático, é assim que vai aparecer:
Extrato (microfilmagem) #2 – 1975 a 1981
A partir de 1975, o modelo de extrato não muda muito, mas ele agora conta com mais informações no cabeçalho. A principal diferença é a presença do histórico “SANT (Saldo Anterior)” e o histórico final “SATU (Saldo Atual)”.
Se estiver utilizando o CJ, não lance as rubricas SANT e SATU, porque o sistema já refaz automaticamente os cálculos para você.
Nos extratos de 1981 a 1999, algumas mudanças importantes acontecem:
A partir de 1999, os extratos se tornam mais fáceis de ler. A estrutura mudou para facilitar a interpretação:
Com o uso do CJ, o sistema já ajusta automaticamente os valores de Crédito e Débito, tornando o processo mais eficiente e reduzindo o risco de erros.
Você sempre deve fazer a leitura das microfichas em sequência, do jeito que está aí embaixo, seguindo as setas vermelhas: da esquerda para direita, linha por linha.
No exemplo acima, a ordem correta seria:
São esses dados que você vai anotar para o cálculo.
Como regra geral, todas as rubricas devem ser incluídas no cálculo. No entanto, a partir de 1999, elas deixaram de ser identificadas por números e passaram a ser nomeadas apenas por nomenclaturas.
Agora, vou destacar as exceções, ou seja, as rubricas que não devem ser inseridas no cálculo do CJ:
Acompanhe para entender um pouco mais.
As rubricas repetidas são um fenômeno comum nos extratos do PASEP e podem surgir por diversas razões, desde erros de lançamento até situações legítimas de créditos ou débitos múltiplos. Veja um exemplo.
Na primeira página da microficha temos:
E na segunda página, temos:
Veja que os mesmos 3 lançamentos da página anterior (6002, 8006 e 8007), aparecem repetidos na página seguinte.
Página 01 | Página 02 |
---|---|
24/07/1987 - 6002 - 8.919,00 | 24/07/1987 - 6002 - 8.919,00 |
03/08/1987 - 8006 - 22.632,05 | 03/08/1987 - 8006 - 22.632,05 |
05/08/1987 - 8007 - 9.555,28 | 05/08/1987 - 8007 - 9.555,28 |
24/07/1987 - 6002 - 8.919,00 | |
03/08/1987 - 8006 - 22.632,05 | |
05/08/1987 - 8007 - 9.555,28 | |
30/06/1988 - 1012 - -0,33 | |
20/07/1988 - 8006 - 164.648,00 | |
08/08/1988 - 8007 - 34.935,00 |
Observe que até a data do lançamento, o valor e a rubrica são os mesmos. Se isso ocorrer – e vai ocorrer – não lance esses valores repetidos duas vezes.
No caso do exemplo citado, basta ignorar o lançamento dos valores repetidos na segunda página.
Não lance os valores com as siglas SAN/SANT ou SAT/SATU, porque o CJ já recalcula qual deve ser o saldo para você, o que provavelmente vai ser diferente do saldo do Banco do Brasil.
Essas siglas aparecem no início e no final da microficha, veja:
Só existe uma exceção para inserir a rubrica SANT: sempre que houver um saldo inicial, lá no início da conta, que seja diferente de zero.
Por exemplo: em 30/06/75, há um saldo anterior de 68,00.
No CJ, basta procurar pela rubrica 0000 para lançar o saldo anterior (SANT), assim o seu saldo em conta PASEP, após todos os lançamentos, vai ficar igual ao saldo atual (SATU) da microficha.
Veja que, no CJ, na coluna “Saldo em Conta PASEP”, o valor é de 11.488,00, o que bate com o valor do saldo atual (SATU) da microficha, também de 11.488,00.
Inclusive essa é uma excelente dica de conferência para avaliar se o seu cálculo está no caminho correto ou não.
Por isso, fazer os lançamentos por página para ir conferindo o saldo em conta PASEP do extrato com o saldo em conta do PASEP da revisão é a melhor forma de garantir um cálculo mais assertivo.
E, para reforçar, se no seu caso não houver saldo anterior na primeira microficha, nunca lance SANT, nem SATU.
Antes de tudo, para evitar erros, grave os principais cortes de moeda a serem observados no cálculo:
Rubricas | Moedas | Equivalência | Período de Vigência | O que fazer no cálculo ou observar |
---|---|---|---|---|
6011 | Cruzado | Cz$ 1,00 = Cr$ 1.000 | 28/02/1986 a 15/01/1989 | Divisão por 1000 |
6015 | Cruzado Novo* | NCz$ 1,00 = Cz$ 1.000,00 | 16/01/1989 a 15/03/1990 | Divisão por 1000 |
6015 | Cruzeiro Real* | CR$ 1,00 = Cr$ 1.000,00 | 01/08/1993 a 30/06/1994 | Divisão por 1000 |
1016 | Real | R$ 1,00 = CR$ 2.750,00 | Desde 01/07/1994 | Divisão por 2750 |
Obs 1: Para as conversões que não possuem rubrica correspondente, como o cruzado novo e o cruzeiro real, é possível utilizar a rubrica 6015 nos cálculos, pois ela segue o mesmo divisor (divisão por 1.000).
Obs 2: As microfichas nem sempre seguem as datas oficiais dos cortes de moedas ou realizam as conversões corretamente. Utilize os critérios e datas oficiais para garantir a precisão.
Mais uma vez, se você usa o Cálculo Jurídico, nem precisa se preocupar com isso. A opção “Aplicar a conversão de moedas” já vem ativada nas configurações iniciais, aplicando automaticamente os cortes no cálculo.
⚠️ Exceção: Para 1994 (Plano Real), insira o valor original como consta na microficha. A conversão do Real usa a rubrica 1016, que é sempre negativa e aparece após a rubrica 8006, ambas datadas de 01/07/94. A ordem é essencial, e o CJ corrige automaticamente caso haja inversão.
Na imagem abaixo, é possível conferir um exemplo:
Observe que a rubrica 1016 (Plano Real) é sempre negativa e deve aparecer após a rubrica 8006, ambas de 01/07/94.
No cálculo do PASEP, algumas rubricas possuem características particulares que exigem atenção especial. Este tópico aborda essas rubricas, destacando como identificá-las, interpretá-las corretamente e como elas devem ser tratadas no cálculo para garantir a precisão dos resultados.
A interpretação correta das rubricas é crucial para garantir a precisão no cálculo do saldo do PASEP.
As rubricas podem ser identificadas de forma diferente, a depender do período:
O Cálculo Jurídico já insere automaticamente o sinal negativo nas principais rubricas negativas, facilitando o processo.
Para facilitar, consulte esta tabela:
Rubricas Positivas (Créditos) | Rubricas Negativas (Débitos) |
---|---|
1007: Ajuste de Cotas - Rendimento | 1009: Crédito Rendimento - Folha Pagamento |
8006: Valorização de Cotas | 1010: Crédito Abono - Folha Pagamento |
8007: Distribuição de Cotas | 1016: Plano Real |
6013: Abono para Conta Tesouro Nacional | Rubricas AS Paga (ex: 4502, 4503, 4504, etc.) |
8029: Valorização DL 2284 | Rubricas Pgto (ex: rendimento, abono, aposentadoria) |
8034: Distribuição Complementar | Rubricas de Saque (ex: abono, casamento, aposentadoria) |
8031: Valorização Complementar jun/86 | |
Abono (Ant. 2002 ou para conta FAT) | |
Atualização monetária | |
Distribuição de Reserva | |
Rendimento |
Atenção: Ainda assim, pode ter alguma rubrica específica do seu cliente que precise de ajuste manual. Nesses casos, você precisará colocar o sinal negativo (-) antes do valor.
É importante comentar sobre as rubricas “AS” que aparecem no extrato de leitura das microfichas com asterisco (*) e sem asterisco.
As rubricas que aparecem com asterisco representam valores que foram subtraídos das contas do PASEP; já as que aparecem sem asterisco são valores que não saíram.
Então, se você encontrar uma rubrica:
Se você usa o CJ, nem precisa se preocupar com nada disso porque já está tudo parametrizado.
Quando ocorre o saque casamento, nas rubricas 0027, 4504, 4510, 4539, é comum que o saldo fique zerado na conta do servidor, afinal o valor retirado corresponde a todo o montante presente na conta.
Exemplo do que é esperado:
No entanto, em alguns casos, pode acontecer do saldo não zerar e isso resultar em cálculos com valores exorbitantes ao final.
Exemplo do que não é esperado:
Neste último caso, é necessário revisar os extratos para garantir que os valores inseridos anteriormente estão corretos. Se tudo estiver certo, o saldo na rubrica casamento vai zerar.
Atenção: Sempre que o “saldo da conta PASEP” não estiver zerado após a rubrica “casamento”, haverá um alerta de “ação necessária” indicando que houve algum erro de preenchimento em lançamentos anteriores. Isso vai evitar erros na aplicação dos percentuais da rubrica 8007, que vem logo depois.
A quantidade de cotista que ainda não sacou o fundo do PASEP é enorme!E isso é bem preocupante porque, como você viu, o fundo foi extinto e os servidores e militares só têm até o dia 31/05/2025 para regularizar essa situação e fazer o saque final!
Só pra você ter uma ideia, até 2019, mais de 9 milhões de servidores ainda não tinham feito o saque. Pior, tem muito servidor por aí que não tem nem conhecimento dos seus créditos junto a esse fundo.
E mais!
Tem muito cotista que vai fazer o saque na hora da aposentadoria ou em outra situação permitida pela lei e leva o maior susto: encontra um valor bem pequenininho, incompatível com o período que trabalhou.
Mas agora a realidade desses servidores mudou, graças à decisão do STJ, que aumentou o prazo para o ressarcimento de 5 pra 10 anos!
Espero que esse post te deixe com a mente fresquinha, sem preocupações quanto ao que pode fazer pra garantir os direitos dos clientes em relação ao PASEP.
Afinal, aqui você descobriu:
Com tudo isso, você está levando pra casa um prato cheio pra atuar na área Cível: dos fundamentos e técnicas até a prática com todos os detalhes e minúcias!
Agora você está armado até os dentes pra entregar uma revisão perfeita pra perito judicial nenhum colocar defeito!
Desse jeito, vai garantir a melhor revisão possível para os seus clientes e acertar em cheio ao ajuizar essa ação.
Ah, e sabe qual a melhor parte?
Você nem precisa se preocupar em lembrar de cada um dos detalhes que te mostrei no post, porque o CJ cuida de tudo isso pra você!
Com o programa, você poupa dinheiro e ganha tempo pra investir na conquista dos direitos do seu cliente: fazendo uma entrevista completa e reunindo as provas!
Deixa os cálculos com a gente! 😉
E aí, gostou desse post? Ficou alguma dúvida?
Me conta aqui nos comentários!
Até a próxima!
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