Amortização: o que é, como funciona, tipos e qual melhor opção
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A validade de contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende do cumprimento das formalidades previstas no artigo 595 do Código Civil.
A norma exige assinatura a rogo, com a subscrição de duas testemunhas, como forma de garantir a manifestação válida de vontade.
A contratação realizada exclusivamente por meio eletrônico, sem a assistência de terceiro, foi considerada irregular.
Segundo o entendimento do tribunal, essa forma de contratação viola o dever de informação e compromete o consentimento do consumidor.
A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou apelação de um idoso analfabeto que sofreu descontos em seu benefício previdenciário.
O consumidor alegou que não houve leitura nem explicação das cláusulas contratuais no momento da contratação digital.
A relatora, desembargadora Soraya Nunes Lins, destacou que os contratos continham apenas assinatura eletrônica do consumidor.
Não houve qualquer comprovação de que ele estivesse assistido por terceiro apto a explicar o conteúdo e assinar a rogo.
Com o reconhecimento da nulidade, o tribunal determinou o retorno das partes ao estado anterior.
O consumidor deverá devolver o valor recebido, com correção monetária, enquanto o banco terá de restituir as parcelas descontadas indevidamente.
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