Capa do Artigo Qualidade Do Segurado: Tudo o que você adv precisa saber do Cálculo Jurídico para Advogados

Qualidade Do Segurado: Tudo o que você adv precisa saber Resumo

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Parece muito fácil…

Sempre ouço que dá pra calcular a qualidade do segurado com o pé nas costas.

Muitos advogados até já me disseram que esse cálculo é um dos mais simples do Direito Previdenciário.

Então, deixa eu te contar um segredo…

Nem tudo é o que parece!

A verdade é que existem várias sacadas essenciais para analisar a qualidade de segurado.

Com olhos atentos, você pode descobrir que seu cliente tinha direito a benefícios quando achou que tudo estava perdido!

E pra que você não deixe passar nenhum desses benefícios, hoje vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a qualidade do segurado de uma maneira que não vai encontrar em nenhum outro lugar!

São detalhes que vão transformar seu atendimento numa tarefa muito mais eficiente e te ajudar a multiplicar os lucros do seu escritório.

Também vou te dar uma calculadora de qualidade de segurado que você pode colocar no seu site.

Gostou?! Então, vem comigo!

Entenda o que é Qualidade de Segurado em poucos segundos

Como você já sabe, a Qualidade de Segurado é a condição da pessoa que faz parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que gera direitos (benefícios e serviços) e deveres (contribuir).

Toda pessoa física filiada ao RGPS e que faz pagamentos mensais a título de contribuição pra esse sistema, tem a qualidade de segurado.

Sendo assim, todo mundo que “paga o INSS” é segurado!

Mas comprovar essa condição é um dos requisitos para ter acesso a benefícios previdenciários.

E é aqui que você, advogado previdenciário, entra no jogo.

Qualidade de segurado e Carência: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

O RGPS é como um plano de saúde. Tem qualidade de segurado quem paga a primeira parcela e entra no plano.

Porém, quem começa a pagar um plano de saúde não vai ter direito a uma tomografia logo no primeiro mês, né?!

Pode já estar dentro do plano, mas tem que cumprir um mínimo de parcelas para ter acesso a esse serviço!

Isso é a carência e é a mesma coisa na Previdência Social.

Tem qualidade de segurado quem fez apenas uma contribuição. Mas ainda que você seja segurado da Previdência, não significa que terá direito a qualquer benefício previdenciário já no primeiro mês.

Então, o período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS pra ter direito a um benefício previdenciário. Mas fique de olho, pois cada benefício pode ou não exigir este tempo mínimo.

Descubra quando você deve comprovar a Qualidade do Segurado

A qualidade de segurado vai ser comprovada na data de um evento que pode gerar direito a um benefício previdenciário.

Os benefícios conhecidos como Benefícios Não Programáveis sempre exigem a comprovação desse requisito, são eles:

  • Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio­-doença
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por Morte
  • Salário-maternidade

Mas ele é dispensado no requerimento dos Benefícios Programáveis (aposentadorias)!

Essa regra também vale pra Aposentadoria Especial e pra Aposentadoria por Idade, porque a Lei 10.666/2003 estabeleceu que não deve ser considerada a perda da qualidade de segurado na concessão desses benefícios!

Mas afinal, quem é esse tal “segurado”?

Muitos previdenciaristas se enganam ao afirmar que o segurado é só quem trabalha.

Isso está errado, porque existem duas categorias principais de segurados.

Segurado Obrigatório

É segurado obrigatório quem exerce alguma atividade remunerada definida pela lei como de participação obrigatória no RGPS por meio das contribuições.

Subcategorias dos Obrigatórios

Dentro dos segurados obrigatórios, existe ainda a divisão nas seguintes subcategorias:

  • Empregados
  • Empregados domésticos
  • Contribuinte individual
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial

Existem vários detalhes e até outras subdivisões. Por isso sempre é importante consultar a Lei e os artigos que definem os segurados.

Segurado Facultativo

Quem não exerce qualquer daquelas atividades remuneradas do obrigatório e quer a proteção do sistema, pode se inscrever e participar como segurado facultativo.

Por isso eu disse que trabalhar não significa necessariamente ser segurado. Concorda?!

Beneficiários

Atenção! Cuidado ao tratar o segurado como sinônimo de beneficiário.

Beneficiário é quem recebe um benefício, certo?

Mas quem recebe um benefício não precisa ser segurado, porque um dependente do segurado também pode receber benefícios e não necessariamente vai estar filiado no RGPS.

Então o beneficiário pode ser o segurado (aposentadorias, benefícios por incapacidade) ou seus dependentes (auxílio-reclusão e pensão por morte).

O pulo do gato: quem é o responsável pela contribuição, o segurado ou um terceiro?

Essa pergunta-chave vai facilitar sua vida ao analisar a qualidade de segurado.

Além disso, vai te ajudar a encontrar períodos de Tempo de Contribuição e Salários de Contribuição para a RMI!

Como você sabe, a filiação obrigatória se aperfeiçoa com o exercício da atividade categorizada pela Lei.

A partir do exercício da atividade, é criado o vínculo jurídico com o sistema previdenciário por meio da denominada qualidade de segurado.

Mas isso também gera o dever de contribuir para o sistema.

Então, busque sempre o responsável pela contribuição previdenciária!

Esse raciocínio define os rumos da qualidade de segurado, vai te guiar no processo administrativo e principalmente no processo judicial!

Você vai encontrar e analisar duas situações principais. Aqui embaixo, te explico direitinho cada uma delas.

1. Quando o responsável não é o próprio segurado

O segurado não pode ser prejudicado porque um terceiro descumpriu sua obrigação tributária, então ele pode provar de outras formas sua filiação.

Assim, a contribuição será presumida a partir da comprovação da atividade.

Então, por consequência, vai ficar demonstrada a qualidade de segurado! Simples assim.

É o caso clássico do segurado empregado.

2. Quando o responsável é o próprio segurado

A contribuição precisa ser comprovada. É essencial para provar a atividade exercida!

A qualidade de segurado também existe a partir da filiação desde o primeiro dia da atividade, mesmo pagando a primeira contribuição em atraso, mas neste caso o INSS vai exigir prova da atividade.

Especialmente neste caso do contribuinte individual!

Esse cuidado tem efeitos no longo prazo, pois é melhor ter desde já uma prova segura da filiação e certificar quando a pessoa entrou no sistema.

A Manutenção da Qualidade de Segurado: o famoso “período de graça”

O que acontece se o seu cliente parar de contribuir?

Em regra, a qualidade de segurado se mantém enquanto há o pagamento das contribuições.

Mas há vários casos em que a lei considera o contribuinte como segurado do Seguro Social independente de contribuições!

Quando algum risco que está dentro da cobertura do INSS acontecer durante esse período, a pessoa ainda vai possuir a qualidade de segurado.

Por isso, precisamos saber a duração do período de graça e se o fato gerador do direito ao benefício aconteceu antes do contribuinte perder a qualidade de segurado, após o fim deste prazo!

Os prazos podem variar entre 03 a 36 meses, conforme a ocorrência de alguns eventos.

Pra você entender melhor como calcular o período de graça do INSS, vou te mostrar todos os principais casos de período de graça, como são contados e os casos de extensão dos prazos.

Como contar todos os prazos? Mate a charada!

Você conta em meses e começa no mês seguinte ao evento. Mas cuidado! Há um detalhe no final da contagem que ainda confunde muita gente.

O fim do período de graça é o último mês desses prazos.

Mas o que importa de verdade pro cliente é a data da perda da qualidade segurado, que vai acontecer depois do fim do prazo.

O artigo da lei vai dizer que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio para recolher a contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final dos prazos do período de graça.

Confuso, né?!

Mas calma, vou dividir isso em três passos pra ficar bem mais simples de encontrar essa data:

  1. Verifique o último mês do prazo de período de graça, conforme os casos e prazos definidos na lei
  2. Adicione um mês
  3. Adicione o prazo de pagamento (15 dias úteis) da contribuição desse último mês

Pronto! Assim você vai saber quando o seu cliente tinha ou não a qualidade de segurado.

Eventos e Prazos decifrados!

Quais situações permitem a prorrogação? Quantos meses?

Bom, você já deve ter visto uma lista desses casos em vários posts por aí.

Então, pra facilitar sua vida e poupar seu tempo, eu organizei com carinho todos os prazos e casos, inclusive com o mês da perda da qualidade de segurado.

A tabela está disponível neste link do blog do Cálculo Jurídico. Tenho certeza que, com ela, você vai não perder tempo ao analisar a qualidade de segurado!

Contribuições durante o período de graça: voltar a ser segurado pra ganhar mais tempo!

Durante esse período, o segurado também pode optar por voltar a recolher contribuições.

A consequência disso é a manutenção do período de graça.

A própria legislação permite alguns caminhos que podem aumentar o período de graça com poucas contribuições, porque é possível contribuir apenas um mês e ter direito novamente aos períodos de graça.

Isso pode acontecer com todos os tipos de segurados:

  • Empregado que começou novo trabalho, mas foi demitido já no primeiro mês
  • Segurado especial que trabalhou apenas no último mês da safra e ficou sem serviço rural
  • Contribuinte individual que pagou apenas um mês ao ano devido a um único serviço prestado
  • Contribuinte facultativo que pagou apenas um mês por semestre

Após cessar essa única contribuição, os prazos dos períodos de graça começam a contar novamente.

A filiação obrigatória dos contribuintes individuais: O remédio pra dor de cabeça do futuro

Alguns acreditam que o contribuinte individual tem autonomia pra pagar quando quiser, mas isso não é verdade.

As atividades remuneradas classificadas como contribuinte individual são de filiação obrigatória.

Então, se o segurado contribuinte individual apenas decide parar de pagar INSS e continua exercendo sua atividade remunerada, ele vai manter a qualidade de segurado obrigatório.

Neste caso, há grandes chances de ele receber a cobrança pela Receita Federal. Com uma multa salgada hehe.

Na prática, o INSS não vai reconhecer a qualidade de segurado nessa situação!

Mas você pode levar e defender a questão na Justiça com esse fundamento da filiação por atividade obrigatória.

Basta comprovar que essa atividade existiu!

Nesse caso, o segurado vai ser cobrado pra recolher a respectiva contribuição em atraso, inclusive pra contar na carência se for o caso.

É uma forma de recolhimento de contribuições em atraso!

Lembre-se sempre de orientar seu cliente sobre a responsabilidade de contribuir nessas atividades e os riscos de ser cobrado pelo Fisco.

Segurado obrigatório que virou facultativo: a solução que pode salvar o seu cliente.

Quando o segurado obrigatório está em período de graça e o prazo está próximo de encerrar, você pode sugerir a inscrição como facultativo.

Assim ele pode contribuir para ter direito à manutenção da qualidade de segurado. Sem problemas.

Caso a pessoa pare de contribuir novamente, é possível optar pelos prazos de período de graça da condição anterior de segurado obrigatório, se o prazo for mais vantajoso!

Use essa estratégia com cuidado e oriente bem seu cliente!

Isso pode ajudar aquele cliente que está com dificuldades financeiras e não tem condições de recolher por grandes períodos.

Perdi a Qualidade de Segurado. E agora?

Nesse caso as coisas complicam um pouco…

Quando o segurado perder essa qualidade, a partir desta data ele vai perder o acesso aos benefícios e serviços do INSS. Está fora do seguro!

Por isso é tão importante analisar com cuidado e encontrar essa data com exatidão.

É claro que ele pode voltar a contribuir a qualquer tempo e adquirir de novo essa qualidade, certo?

Mas isso traz uma consequência na carência que deixam muitas pessoas desamparadas.

A questão é: Dá pra aproveitar as contribuições antigas pra carência?

Depende de quando ele perdeu a qualidade de segurado!

Nos últimos anos, entre várias tentativas de aprovar a Reforma da Previdência, houve várias alterações na lei que mudaram essa regra, inclusive a recente Medida Provisória 871/2019.

Agora está valendo a regra mais prejudicial: o segurado tem que completar todo o período de carência novamente.

Mas se o cliente cumpriu a regra anterior de carência extra antes desta recente alteração, ele tem direito adquirido.

Conclusão

Com essas dicas valiosas, tenho certeza que seus clientes vão ficar impressionados com os resultados que você vai oferecer.

É garantia de sucesso! ;)

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