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4 Dicas Vencedoras pra Usar a IN 77/2015 a Seu Favor

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A Reforma da Previdência é REALIDADE!

Você tem certeza de que já fez tudo o que podia no seu atendimento e solicitou todas as provas possíveis aos seus clientes?

A Instrução Normativa 77/2015 pode ser a saída para reconhecer o direito adquirido do seu cliente depois da Reforma.

O processo administrativo hoje está cada vez mais valorizado, devido à modernização do INSS e ao grande número de pedidos de benefícios aumentando todo dia!

Nesse post vou te mostrar como você pode usar a IN 77/2015 a seu favor com caminhos e dicas de provas pra levar pra casa o benefício já no processo administrativo!

Se você ainda não conhece essa norma, veja este breve contexto pra gente ficar na mesma página.

Ou mesmo se você a conhece e já tenha essa visão estratégica: confira se você já descobriu todas as dicas deste post e me conta nos comentários!

E já que o objetivo aqui é te entregar algumas dicas pra atuar no Previdenciário, antes de tudo quero deixar uma dica de ouro.

Tenha certeza de uma coisa: não há como atuar na área sem um bom programa de cálculos.

A Advogada Fernanda Cristina Rocha sabe bem disso e contou a diferença que essa dica fez na vida de um cliente dela (e do próprio escritório):


Gostei, quero começar o teste agora

Mas e aí, bora dominar a IN 77?

O que é a IN INSS/PRES 77/2015?

A instrução normativa é uma norma infralegal editada pela Presidência do INSS com o objetivo de estabelecer rotinas e uniformizar o reconhecimento de direitos dos beneficiários.

Em poucas palavras, a IN 77/2015 repete diversas coisas que já estão em diferentes leis federais e decretos do executivo, mas faz a conexão entre as normas previdenciárias, reunindo as interpretações delas pros servidores.

Alguns até a apelidam de Bíblia do INSS, porque todos os servidores da autarquia devem seguir religiosamente as orientações.

Talvez ela sofra mais alterações devido às mudanças da Lei 13.846/2019 (conversão da MP 871), por isso você deve estudar bastante a IN e ficar de olho nas mudanças!

Como a IN 77/2015 interfere no processo previdenciário

As instruções normativas não geram novos direitos, nem podem impor novas obrigações aos segurados.

Então, basicamente, você vai se deparar com duas situações diferentes:

  1. Usar a norma mais favorável da IN a seu favor - O conteúdo da lei foi repetido de uma forma explícita, então aproveite isso e reforçe no pedido administrativo no INSS
  2. Derrubar a IN com um argumento bem simples - A norma infralegal não pode criar mais restrições do que a lei federal! Esse fundamento é bem pacífico, então você pode usar nos tribunais sem medo

Nem todo mundo sabe, mas muitas vezes algumas das normas acolhem interpretações que até alguns juízes negam na justiça, como você vai ver em alguns casos por aqui.

Claro, algumas situações podem variar na sua região, mas em regra as agências do INSS devem seguir esses caminhos!

Por isso, dê uma olhada nos tópicos a seguir e descubra nesse post vários caminhos pra colocar isso em prática:

  • Dica 01 - Averbação de período rural sem Justificação Administrativa - Prova testemunhal dispensada!
  • Dica 02 - Documentos rurais de familiares e a polêmica do segurado no meio urbano!
  • Dica 03 - Prova de dependência econômica: Junte três documentos
  • Dica 04 - Justificação Administrativa pra Atividade Especial - Prepare as testemunhas

Antes de começar - Trate o seu requerimento como uma petição inicial

É comum conseguir encerrar alguns casos direto no INSS sem precisar judicializar, o que é muito bom, porque essa agilidade vai te trazer bem mais clientes.

Eles vão sair espalhando a notícia de que o processo saiu mais cedo e isso vale ouro!

Então, esse primeiro requerimento merece o mesmo tratamento de uma petição inicial, com tudo bem instruído com provas e com fatos bem explicadinhos.

Se você levar provas fortes desde o início e as destacar bem na sua petição, isso vai fazer a diferença pra levar os benefícios pra casa mais cedo e deixar seus clientes bem felizes.

E até evitar levar bombas nos processos judiciais com extinções sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, hehe.

Como já comentamos aqui no blog, em 2014, no RE 631240, o STF bateu o martelo sobre a necessidade de existir um prévio requerimento administrativo pra ajuizar uma ação de aposentadoria.

E não basta só pedir, você deve instruir bem o seu processo administrativo!

Bom, agora confira cada uma dessas dicas e me conte nos comentários se você já usa alguma delas ou se conhece outras!

Dica 01 - Averbação de período rural sem Justificação Administrativa - Prova testemunhal dispensada!

Após aquela entrevista completa do seu atendimento inicial, tenho certeza que você já pediu pro seu cliente levar no escritório uma lista com pelo menos três testemunhas, confere?

Bom, a necessidade da oitiva de testemunhas de períodos de atividade rural se consolidou nos tribunais e muitos têm a impressão de essa ser a regra. É como se os juízes tivessem passado, por costume, a desconfiar de todos que pretendem fazer prova de atividade rural.

Hoje você também já consegue na via administrativa a oitiva de testemunhas com o agendamento da Justificação Administrativa (ou apenas JA como costumam dizer os previdenciaristas).

É como se fosse a audiência no processo administrativo! Basta ter um início de prova material, que são indícios fortes da atividade, embora não a comprovem diretamente.

Exemplo clássico: Certidão de casamento, na qual o segurado é qualificado como lavrador.

No art. 56 da IN 77/2015 há uma lista gigante com exemplos desses documentos, que é um excelente checklist pra conferir com seu cliente!

Bom, a grande sacada é que a Lei 8.213/1991 não exige expressamente a prova testemunhal em toda e qualquer situação de atividade rural.

E a própria IN 77/2015 segue essa interpretação, deixando isso ainda mais explícito ao dizer que apenas se restar dúvidas em relação à documentação, devem ser tomados depoimentos de testemunhas.

Então você pode conseguir averbar o período rural direto no processo administrativo e até sem testemunhas!

Alguns paradigmas mudaram a partir de 2023 com as alterações da Lei 13.846/2019, mas até lá este continua sendo um caminho válido. Mais pra frente faço outro comentário sobre esse ponto.

Já vi vários casos em que o INSS averbou pelo menos uma parte do período rural apenas com os documentos considerados prova material pela própria IN (art. 47), como:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural
  • Blocos de notas de produtor
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
  • Outros documentos entregues à Receita Federal:
    • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
    • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAC
    • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT

Eu sei que são documentos mais difíceis de obter pra muitos segurados rurais, porque nem todos guardam com cuidado toda essa documentação.

A questão principal é que com os documentos em mãos, seu cliente já tem uma prova material que o INSS pode averbar os intervalos sem necessidade de testemunhas.

Assim, você pode dispensar a JA!

É comum os clientes acharem que esses documentos não existiam, mas depois acabam descobrindo que algum irmão ou outro parente tinha tudo guardado.

Por isso, pergunte sempre sobre os demais familiares na sua entrevista e dê atenção especial aos que já tiverem conseguido averbar o período rural!

Mesmo com a novidade sobre o cadastro no CNIS em 2023 e, você ainda pode usar essas dicas no seu dia a dia, até se consolidarem os novos formatos de prova da atividade rural trazidos pela Lei 13.846/2019 (conversão da MP 871).

Talvez até venha uma nova IN ou novas alterações na IN 77/2015 pra deixar isso mais claro!

Dica bônus: Liste e detalhe bem ano e conteúdo de cada documento que você apresentar no seu requerimento ao INSS. Assim você vai ter certeza de que não deixou passar nenhum documento e não vai precisar consultar toda vez.

Todos ganham e você também! O servidor do INSS vai te agradecer. E depois o assessor do juiz também. Afinal, se o processo for pra Justiça, a lista está pronta pra usar na petição inicial.

Dica 02 - Documentos rurais de familiares e a polêmica do segurado no meio urbano!

Prepare bem seu requerimento e fique de olho nessa exceção! Você pode acertar em cheio com a averbação de mais períodos rurais direto no INSS.

Na atividade rural do segurado especial, podem ser usados documentos de familiares como prova material ou mesmo como início de prova, essa regra já é bem conhecida e isso é muito comum de acontecer.

Nos períodos rurais mais remotos e até hoje às vezes você ainda encontra toda a documentação em nome do homem. Esposa e filhos normalmente dependem muito desses documentos, que raramente ficavam em seu nome, e sim de quem era o provedor da família.

Com a migração da população da cidade ao campo ou mesmo devido aos períodos entressafras, alguns membros do grupo familiar rural iam se arriscar em trabalhos urbanos, enquanto o restante da família continuava “tocando” o sítio.

Mas essa decisão individual não afeta os demais membros do grupo familiar. Essa interpretação foi construído com a jurisprudência e o próprio INSS passou a reconhecer administrativamente no art. 47, §2º, da IN 77/2015.

Mas houve uma reviravolta pelo STJ e hoje na Justiça há dificuldade ainda maior de os demais familiares conseguirem provar que são segurados especiais!

O STJ no julgamento do REsp 1304479/SP (DJe 19/12/2012), como recurso repetitivo, firmou um entendimento restritivo em relação às provas em nome de familiares.

Caso o titular do documento tenha exercido atividade urbana, o Tribunal entende que isso ‘contamina’ a documentação rural pros familiares.

Exemplo - Família do Sebastião

Você atendeu esse trabalhador rural, Sebastião, que passou a ser empregado na construção civil em cidade bem próxima da zona rural.

Sua esposa, Maria, continuou com os filhos exercendo atividades rurais pra subsistência da família, vendendo produção de lavoura branca (arroz, feijão, milho, mandioca).

A documentação do sítio (escritura, notas e impostos) continuava somente no nome do esposo. Você agora já sabe que essas provas tem grandes chances de serem rejeitadas na Justiça. O que fazer?

Tente a via administrativa!

Se Maria não possuir poucos ou nenhum documento em nome próprio (apenas os do marido ou até de outros familiares), você pode usar a saída do artigo 47, §2º, da IN 77/2015 antes de se apressar com o processo judicial.

Essa norma deve ser seguida administrativamente e não tem a restrição interpretada pelo STJ. Os documentos do cônjuge continuam valendo, mas redobre a atenção!

Além do documento em nome do familiar que se tornou segurado urbano, o requerente teria que apresentar também uma declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural!

No exemplo, Maria deveria apresentar a declaração junto com a escritura de Sebastião pra tentar a sorte.

Alguns advogados relatam que conseguiram averbação de períodos de trabalhadoras rurais por este caminho, mesmo exigindo um pouco mais de trabalho.

Mas agora essa norma pode ter um furo e você deve ficar de olho nisso!

Atenção: A partir da MP 871/2019 (recentemente convertida na Lei 13.846/2019) a declaração homologada por sindicato foi retirada da Lei 8.213/1991, então esse trecho da IN perde a validade.

Vamos aguardar pra ver na prática como essa norma vai ser interpretada nas agências do INSS. Já teve algum caso assim? Me diga nos comentários como foi!

Essa pode ser a única opção disponível pra essa segurada, então guarde essa dica como uma carta na manga, especialmente se não existir mais nenhum documento em nome próprio!

Dica bônus: Averbe o tempo rural remoto na Aposentadoria Híbrida ou Mista na via administrativa! Essa dica não é da IN, também ajuda no Processo Administrativo de períodos rurais! Já falei dela aqui no blog, mas acho importante relembrar!

Se você quiser entender melhor como funciona o tempo rural remoto, é só dar uma olhada aqui nesse outro post sobre as espécies de benefício num tópico bem completo sobre a Aposentadoria Rural, inclusive a mista!

Dica 03 - Prova de dependência econômica: Junte três documentos

Esse é um dos assuntos mais recorrentes nos processos previdenciários de pensão por morte ou auxílio-reclusão, administrativo e judicial.

Quem é casado ou já possuía união estável no papel normalmente não enfrenta dificuldades nas agências do INSS, pois têm dependência econômica presumida.

Já nos casos de união estável de fato e até pros demais dependentes de segunda e terceira classe, tudo fica bem mais complicado! Afinal, devem comprovar a dependência econômica.

Administrativamente o INSS exige no mínimo três documentos do dependente!

Se apenas possuir um ou dois, o INSS ainda pode determinar também uma Justificação Administrativa (JA)pra comprovar a dependência econômica.

Você deve seguir a lista prevista no art. 22, §3º, do Decreto 3.048/1999, que foi repetida no art. 135 da IN 77/2015. Confira alguns exemplos clássicos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum
  • Prova de mesmo domicílio (comprovantes de endereço e similares)
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
  • Apólice de seguro, na qual o dependente conste como beneficiário

A lista não é taxativa, mas é mais difícil o INSS aceitar outros tipos de documentos além desses.

O pulo do gato está no §1º do mesmo artigo 135: os três documentos podem ser domesmo tipoou diferentes.

Ou seja, com apenas 1 tipo desses documentos você já consegue provar a dependência econômica.

Veja alguns exemplos comuns:

  • Duas certidões de a nascimento de filhos em comum e uma prova de domicílio
  • Uma ficha de tratamento em instituição de assistência médica, constando o interessado como responsável e duas provas de domicílio

Muitos advogados comentam com frequência sobre essa saída resolve rapidinho processos administrativos de pensão por morte e auxílio-reclusão!

E a partir da vedação de prova exclusivamente testemunhal pra comprovação de dependência econômica (alteração da Lei 13.846/2019), os documentos ganham muito mais destaque.

Então, se você conseguir três documentos, a JA pode ser dispensada e poupar o seu tempo!

Dica 04 - Justificação Administrativa pra Atividade Especial - Prepare as testemunhas

Você que já atua em processos de aposentadoria especial, conhece bem como isso funciona.

As atividades especiais podem ser enquadradas apenas pela categoria profissional do segurado até 28/04/1995, se incluídas nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sem necessidade de demonstrar a efetiva exposição aos agentes nocivos.

Na prática é comum você passar grandes apertos em períodos muito antigos, porque geralmente as empresas já não existem mais.

Se o cargo está descrito certinho na CTPS, tudo bem. Até o próprio INSS, às vezes, reconhece na via administrativa.

Mas caso alguma coisa não esteja muito clara no cargo anotado, o indeferimento é certo.

Já vi casos de motoristas de caminhão que apenas tinham o cargo anotado como motorista na carteira, enfermeiros apenas com a anotação de auxiliar ou mesmo gerente, e por aí vai.

Até em casos com o PPP ou formulário contemporâneo (DSS-8030 ou SB-40) você pode encontrar alguma divergência na descrição do cargo e das atividades exercidas.

Mas com a empresa extinta ou esteja inativa, fica bem difícil conseguir mais documentos pra complementar essa informação.

Nesses casos, há uma saída na própria IN! Os artigos 270, §2º e 582, inciso I, autorizam a Justificação Administrativa pra complementar as provas documentais com até três testemunhas.

Peça essa JA no seu requerimento administrativo!

Especialistas em atividade especial já estão adotando essa estratégia e conseguindo resultados melhores no administrativo, porque na esfera judicial os juízes têm indeferido prova testemunhal pra casos como esses.

Agora olha só essa dica que eu vou te contar e que me serviu mais no processo judicial, mas que vale usar desde o processo administrativo.

Dica bônus: Apresente já no processo administrativo o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Receita Federal ou mesmo do SINTEGRA apenas consultando o CNPJ da empresa inativa e destaque na sua petição a descrição da atividade econômica principal da empresa.

Esse detalhe pode ajudar a demonstrar que a atividade e econômica era relacionada à atividade especial que seu cliente deve demonstrar.

Fiz isso em processos de motoristas de caminhão, em vínculos antigos que só constavam motorista, e foi essencial lá na frente já no processo judicial!

Gostou da dica? Você já tentou algo diferente? Conta pra mim nos comentários. É muito bom compartilhar experiências ;)

Conclusão - É hora de avançar!

Nesse post você descobriu como é importante valorizar a etapa do processo administrativo e algumas dicas de como usar normas da IN 77/2015 pra agilizar os requerimentos do seus clientes.

Preparar bem a instrução do pedido inicial no INSS é uma mentalidade que todo previdenciarista deve ter!

A partir de agora, continue de olho nas alterações desta norma pra poder sempre estar por dentro dos procedimentos adotados pelo INSS.

Você sempre vai estar um passo à frente a cada nova mudança!

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