Pensão Mensal por Incapacidade Temporária: como funciona?
Imagine este cenário: seu cliente sofreu um acidente ou lesão no trabalho e, desesperado, procura seu escritório porque não consegue mais realizar o tra...
Presente pra você!
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Você sabia que aposentados, pensionistas e militares reformados que possuam alguma doença grave têm direito a isenção do IR?!
Não?! Então vem comigo que você só tem a ganhar lendo esse post até o final!
Pode apostar! E essa é a sua nova oportunidade previdenciária e tributária (o melhor dos dois mundos!) pra alavancar os lucros do seu escritório.
Talvez você ainda não tenha ideia do tamanho dessa oportunidade…
Mas pode relaxar que até o final do post você vai ficar craque no assunto!
Preparei um guia sobre essa ação com tudo que todo advogado precisa conhecer.
Aqui você vai descobrir:
Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir até o final!
Com tudo isso, você vai sair da leitura com tudo que é fundamental pra trabalhar nos processos de isenção de IR em caso de doenças graves e trazer muitas indicações pro escritório!
Ah, e eu ainda preparei uma surpresa pro final que vai te deixar com os olhos brilhando!
Spoiler: é uma ferramenta nova do CJ gratuita que vai te ajudar a fechar contratos no primeiro atendimento!
Então bora comigo pra mais um post do blog do CJ que vai te deixar à frente na Advocacia.
Aí só vai faltar um programa de cálculos que facilita seu trabalho e te livra de erros comuns, como aconteceu com a Advogada Renata Ruban:
Gostei, quero começar o teste agora
E agora bora conhecer o caminho das pedras da isenção e restituição de IR em caso de doenças graves!
Vamos começar já, de cara, com a pergunta do milhão?!
Olha só, pra ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave, seu cliente precisa preencher 2 requisitos:
Isso significa que, pra ter isenção do IR, as pessoas que sofrem com doenças graves precisam receber rendimentos de:
Essa isenção serve pra reduzir os tributos dos doentes, que poderão destinar o dinheiro ao pagamento de um plano de saúde, exames, consultas médicas, medicações, etc.
Ou seja, ela tem o objetivo de preservar a saúde dessas pessoas e melhorar sua qualidade de vida.
O benefício, inclusive, continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.
Incrível, não é mesmo?!
Mas muita atenção aqui!
É bom deixar claro que a isenção é sobre os próprios rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Então, mesmo com direito à isenção nesses rendimentos, outros rendimentos desta pessoa com doença grave podem ter incidência de IR.
No próximo tópico, você vai entender melhor a lista completa das doenças graves, pode relaxar…
Mas já adianto que a primeira pergunta a se fazer é: seu cliente atende aos 2 requisitos?
Se a resposta for sim, peça pra ele solicitar um laudo médico completo que comprove a gravidade da doença.
Você vai ver mais detalhes sobre esse laudo daqui a pouquinho!
Quando seu cliente estiver com o laudo em mãos, você já pode colocar a mão na massa e garantir os direitos dele.
Agora, talvez uma pergunta esteja pipocando na sua cabeça…
É possível pedir a isenção pra trabalhadores ativos, Ceci?
Acertei?
Já te aviso que depende da situação.
Calma que vou te explicar direitinho, vem comigo!
Essa pergunta confunde muitos colegas…
Vou te esclarecer essa dúvida de uma vez por todas!
Olha só, existem duas situações.
Vamos falar sobre cada uma delas.
Bom, se seu cliente já é aposentado, tem uma doença grave prevista no rol da legislação e continua ativo trabalhando, ele pode, sim, pedir isenção do IR (só na fonte do benefício).
Atenção: a isenção será apenas referente ao valor que ele recebe de aposentadoria, pensão ou reforma.
O imposto de renda deve continuar a ser pago sobre o valor que seu cliente recebe da atividade remunerada que ele continua exercendo.
Bom, se seu cliente possui doença grave, mas ainda não se aposentou, ele não pode pedir a isenção do IR.
Esse benefício não é concedido quando a pessoa tem doença grave e ainda não se aposentou.
Os rendimentos de vínculos empregatícios ou atividades autônomas não fazem parte da isenção, apenas os que vêm de aposentadoria, pensão e reforma.
Agora que isso ficou tranquilo pra você, chegou a hora de saber quais são as doenças que dão direito à isenção de IR.
Vem comigo!
A isenção de imposto de renda dos rendimentos de aposentadoria ou reforma é motivada por três casos principais:
Exceção: Como você viu antes, os beneficiários de pensão também podem ter seus rendimentos isentos, mas só pras moléstias graves, não incluindo as moléstias profissionais.
A expressão “moléstia” ou “doença grave” é um costume pra simplificar os demais casos listados no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
Houve defensores da extensão desse direito a outras doenças…
Mas, hoje, a jurisprudência do STF e do STJ já consolidou que a lista é taxativa (já te conto mais sobre isso).
Ou seja, o seu cliente só se enquadra no direito à isenção e eventual restituição caso possua alguma das doenças previstas na lei.
Olha só a lista das doenças graves que dão direito à isenção de imposto de renda:
Todas essas doenças dão direito à isenção, desde que devidamente comprovadas em laudo médico.
Note que algumas expressões são mais genéricas. Então, elas podem englobar mais moléstias do que se imagina.
Quer um exemplo? Tá na mão:
É nesse momento que o direito e a medicina dão um aperto de mãos!
Você não precisa entender a fundo a questão médica, mas é importante dominar minimamente a moléstia do cliente.
Dica de ouro: Pesquise “alienação mental” e “isenção” e “imposto de renda” nos buscadores de jurisprudência da sua região. Você vai encontrar os exemplos listados acima e até outros que podem ser a situação do seu cliente.
Bom, depois de saber quais são as doenças previstas na lei, é comum se perguntar se o rol é taxativo…
Vem descobrir mais sobre isso!
Olha só, por muito tempo essa questão foi discutida juridicamente.
Ao longo dos anos, a aplicação do benefício trouxe várias dúvidas sobre o seu alcance, já que a legislação não deixou esse aspecto claro.
Como já te adiantei aí em cima, os Tribunais Superiores já definiram que o rol previsto na Lei 7.173/88 é taxativo.
Mas o que isso significa, Ceci?
Simples! Que só têm direito à isenção do IR as pessoas que possuem as doenças expressamente mencionadas no art. 6º da lei, ou seja, somente as doenças graves que você já conheceu.
Então, fica de olho no laudo do seu cliente pra confirmar que o nome da doença está expresso na legislação.
A resposta pra essa pergunta é simples: a pessoa não precisa apresentar sintomas da doença pra ter direito à isenção do imposto de renda.
Isso porque a Súmula 627 do STJ define que não é necessário que o contribuinte demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva pra manutenção ou isenção do IR.
Então, mesmo que seu cliente não apresente sintomas no momento, ele continua com o direito de isenção do imposto de renda retido.
De maneira alguma! O sucesso no tratamento não afasta o direito à isenção previsto em lei.
O STJ entende que, mesmo que a pessoa portadora de doença grave tenha conseguido a cura através de tratamento, ela teve gastos pra tratar a doença.
Fora que sempre há o risco de uma recidiva, não é mesmo?!
Esses rendimentos são isentos, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Além do mais, os valores retroativos podem ser requeridos desde o início da doença, desde que nessa data a pessoa já estivesse aposentada.
Ou seja, se o seu cliente ainda não solicitou a isenção, isso não prejudica o recebimento dos valores retroativos.
E aí, será que é possível pedir a restituição de valores de imposto de renda desde o início da doença, mesmo se a pessoa ainda não se aposentou?
Em outras palavras, é possível pedir a isenção pra trabalhadores ainda na ativa?
Você que leu com cuidado o início do post já sabe responder essa, certo?
O STJ recentemente fixou em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1037), a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
Se a memória não está boa, calma que te ajudo a responder essa.
Bom, a gente pode dividir essa questão em duas situações:
Apenas no primeiro caso é possível pedir a restituição!
E o marco inicial dos pagamentos retroativos será:
Prontinho! Agora você sabe o que precisa sobre as moléstias na isenção do imposto de renda.
Não, não é obrigatório um laudo médico oficial, ou seja, aquele assinado por um médico que pertença ao serviço público de saúde.
Mas é necessário um laudo assinado por um médico (mesmo que seja particular).
O STJ, na Súmula 598, entende que não é necessário que o laudo apresentado seja público (oficial), desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Atenção: É necessário apresentar um laudo médico, ele só não precisa ser assinado por um médico do serviço público.
Um laudo é a forma que o juiz tem de averiguar se seu cliente realmente possui uma doença grave que o faça ter direito ao benefício.
É um documento bem específico.
Então, peça ao seu cliente que providencie um laudo que:
O laudo precisa ser o mais detalhado possível!
Precisa ter essas informações, olha só:
Ah! Se o nome da doença não for igualzinho ao que está escrito na lei, o laudo médico deve trazer referência também ao nome usado na legislação.
Além disso, qualquer outro documento é bem-vindo pra complementar o laudo, como atestados, receitas e exames.
Eles podem ajudar no convencimento do juiz quando o laudo médico não for oficial.
Essa é outra questão que confunde os advogados e até os clientes.
Aposto que essa pergunta passou pela sua cabeça…
Olha só, a isenção pra doenças graves é só para o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Trocando em miúdos: seu cliente só será isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma.
Agora se seu cliente tem direito à isenção, mas não foi isento, ele pode pedir a restituição, olha só!
Isenção e restituição são palavras próximas, mas não são a mesma coisa.
É importante essa diferença ficar bem clara pra você.
Olha só, isenção significa que, a partir de agora, o seu cliente não vai precisar mais pagar imposto de renda sobre o valor que ele recebe de aposentadoria, pensão ou reforma.
Lembre sempre que a isenção do imposto, ou seja, o direito de não pagar o IR, é só sobre as rendas que citei aí em cima.
O IR continuará a ser devido sobre as demais rendas, como:
Atenção: O aposentado, pensionista ou militar reformado fica isento de pagar o imposto, não de declarar.
Se corresponder aos critérios do Fisco que obrigam a declarar, mesmo isento do IR, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Quando a pessoa tem o direito à isenção por doença grave, se a moléstia começou anos antes, ela também tem direito a um pedido de restituição.
Ou seja, além do direito à isenção, isto é, o de interromper os descontos de imposto de renda retido na fonte (IRRF), é possível também pedir a restituição de valores retroativos.
Restituição significa receber os valores pagos de imposto de renda antes da decretação da isenção.
É a devolução do valor pago a maior pra Receita Federal durante os últimos anos, já que a pessoa já tinha direito à isenção.
Pra ficar mais claro, olha só a diferença entre os dois:
Então, primeiro, você solicita que o Fisco pare de cobrar esse tributo (isenção).
Aí, depois, é possível pedir a restituição do que foi pago de forma indevida desde quando os sintomas da doença começaram.
Como fazer isso?
É o que você confere agora!
Existem algumas formas de conseguir a restituição do IR:
ou
Bora entender melhor sobre as duas formas de pedir isenção e restituição?!
Vamos lá!
Tem laudo médico e outros documentos que comprovem que seu cliente possui uma das doenças graves previstas no rol taxativo?
Maravilha!
Pode iniciar o pedido de isenção via administrativa.
Ele deve ser feito ao órgão pagador da aposentadoria/pensão/reforma.
Ou seja, se seu cliente se aposentou perante o INSS, o pedido deve ser feito diretamente pra eles.
Já se ele for servidor público federal, o pedido deve ser feito pro órgão em que ele trabalhava.
No caso do INSS, dá pra fazer a solicitação de isenção no portal Meu INSS.
É só procurar por “isenção” na caixinha de pesquisa que vai aparecer a opção “Solicitação de Isenção de IR”.
Aí é só seguir as orientações do site.
Será marcada uma perícia médica no INSS, em que seu cliente precisa levar tudo que comprove a sua situação, como:
Se o perito do INSS constatar que seu cliente possui a doença grave, o próprio instituto fará os procedimentos pra isenção do IR.
Caso a perícia negue o pedido, é só partir pra via judicial (já, já você vai entender mais sobre).
Ah, não esqueça que nada impede de ir direto pro judiciário resolver a questão, sem passar pelo trâmite administrativo.
Conseguiu a isenção? Pode pedir a restituição!
O pedido de restituição administrativo dos últimos 5 anos pode ser feito via PER/DCOMP.
Pra saber como fazer esse pedido, dá uma conferidinha nesse artigo bem legal: PER/DCOMP: o que é.
É tudo feito de forma online!
Você solicita a restituição dos valores pagos de forma indevida ou a maior no programa PER/DCOMP.
O sistema faz a análise, e os valores são depositados de forma automática na conta bancária informada.
Se os pedidos de isenção e restituição via administrativa não surtirem efeito, não se desespere!
É só partir pra via judicial. Vem ver como!
Bom, também é possível solicitar a isenção e restituição pela via judicial.
Aqui você pode seguir dois caminhos:
ou
O que você faria, Ceci?
Entraria com uma Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda pra Portadores de Doença Grave c/c Pedido de Repetição de Indébito.
Dessa forma, dá pra ganhar tempo e pedir isenção e restituição no mesmo processo.
Falando nisso, quer economizar tempo e não perder horas escrevendo uma peça?
Afinal, tempo é dinheiro, não é mesmo?
O CJ tem um modelo de petição completo e atualizado pra você pedir a isenção do IR.
Se quiser o modelinho, é só pedir nos comentários que enviamos pra você!
A ação de restituição é uma medida pra pessoas com direito à isenção do imposto de renda em aposentadorias, pensões ou reformas (militares), em razão de alguma doença grave.
A ação de restituição do IR serve pra pedir os valores dos últimos anos (a famosa repetição de indébito).
Em regra, a jurisprudência majoritária hoje entende que não é exigido prévio requerimento administrativo pra essa demanda.
O próprio STF já possui entendimento de que não é necessário fazer primeiro um requerimento administrativo, até porque essa via costuma demorar bastante.
Então, analise o caso do seu cliente e veja qual é o melhor caminho a seguir: tentar primeiro fazer o pedido administrativamente ou já partir direto para o judiciário.
E por falar em ação, que tal ver como fica a prescrição? Vem!!
Quando comprovada a doença grave, a isenção do imposto de renda retroage ao momento do diagnóstico da doença.
Só que, pra restituição dos valores pagos, a prescrição é quinquenal, ou seja, 5 anos.
Na prática, existem dois cenários, olha só:
Pra ficar mais fácil de visualizar, aqui vai um exemplo de cada cenário.
Cenário 1: Data do diagnóstico da doença (laudo médico) inferior a 5 anos
Vamos supor que João foi diagnosticado com neoplasia maligna em julho/2020 e em setembro/2023 entrou com o pedido de isenção e restituição do IR.
No caso de João, como o laudo médico é inferior a 5 anos, ele vai ter direito de ter a restituição desde a data do seu diagnóstico.
Cenário 2: Laudo médico superior a 5 anos
Imagine que Maria foi diagnosticada com esclerose múltipla em setembro/2015.
Maria te procurou em setembro/2023 pra pedir a isenção e restituição do imposto de renda.
Como o laudo médico foi emitido há 8 anos, Maria só vai ter direito de ser restituída pelo pagamento indevido dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
Isso porque os 3 primeiros anos já estão prescritos.
Ficou mais fácil de entender?
Ah! Tem mais um ponto que gera dúvidas quando o assunto é a isenção e restituição de IR: qual será a competência da ação?
Vem cá entender melhor sobre isso…
Uma dúvida muito comum é sobre a competência do pedido judicial de isenção e restituição.
Quem será que vai figurar no polo passivo da ação? O INSS ou a União?
Olha só, mesmo que o INSS seja responsável por analisar o pedido administrativo de isenção, quando se trata do pedido judicial, ele fica um pouco fora do jogo.
Isso porque no caso do imposto de renda, via de regra, a legitimidade passiva pra responder por demandas judiciais que visem à declaração de isenção de tributos é apenas da União (Fazenda Nacional).
Isso porque é a União que possui competência pra exigir o pagamento de imposto de renda ou conceder isenção ou restituição.
No caso do IR, o INSS age apenas como substituto tributário, já que os valores retidos de imposto de renda são repassados pra União.
Então, se o pedido de isenção e restituição for feito de forma judicial, é apenas contra a União, tudo bem?
Agora, pra fechar com chave de ouro, preparei uma surpresa pra você!
Aposto que vai te deixar com os olhos brilhando!
Se você acompanha o CJ, já sabe que aqui a gente gosta de facilitar a sua advocacia e te fazer ganhar mais tempo (e dinheiro, é claro).
Por isso, o Cálculo Jurídico lançou uma calculadora gratuita de restituição de imposto de renda dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma pra pessoas com doenças graves.
É super fácil de usar e uma mão na roda na hora de atender seu cliente!
É uma ferramenta rápida e gratuita pra estimar o valor que o cliente pode recuperar e quanto ele já pode ter perdido com a prescrição.
Você pode usar quantas vezes quiser!
Dica: Use a calculadora já no primeiro atendimento pra você fisgar o seu cliente logo de cara!
Os olhos dele vão brilhar quando souber da estimativa do valor a restituir.
Fora que dá pra você já ter uma noção dos seus honorários e de qual é o valor da causa.
É super simples!
Quer ver só?
Então suponha que seu cliente chegou no escritório e trouxe as seguintes informações:
Só com essas informações, na calculadora do CJ você já consegue estimar quanto ele tem direito de restituir.
É só inserir os dados na ferramenta, como eu inseri aqui:
Após colocar todos os dados específicos do seu cliente, é só clicar em calcular e a mágica vai acontecer.
Em questão de segundos você vai ter um relatório bem legal pra mostrar quanto é possível recuperar e até o valor que já está prescrito (se houver).
Viu só como é incrível?!
Com a ajuda do Cálculo Jurídico você consegue fechar contratos com mais agilidade já no primeiro atendimento.
Oportunidade de ouro à vista!
A isenção e restituição do IR em casos de doenças graves é a sua nova oportunidade pra alavancar os lucros do escritório.
Vejo muitos colegas advogados sem saber por onde começar a atuar com essa ação…
Mas isso não vai acontecer com você, não é mesmo?!
Afinal, com a ajuda desse post, a isenção e restituição de imposto de renda deixou de ser um bicho de sete cabeças.
Melhor ainda! Essa ação passou a ser um caminho pra ajudar seu escritório a decolar!
Afinal, olha só quanta coisa incrível você descobriu:
Com tudo isso, você vai ter muito sucesso nas ações, fidelizar clientes e gerar indicações!
Ah, e eu ainda te mostrei uma forma de fisgar o coração do cliente logo de cara no primeiro contato.
Com a calculadora gratuita do CJ de estimativa de restituição do imposto de renda, você consegue estimar quantas vezes quiser o valor que seu cliente tem direito de receber.
É muita praticidade e inovação, de um jeito que você só vê no CJ!
Melhor que isso, só um software completo como o CJ, de cálculos previdenciários, tributários, cíveis e várias outras áreas, que poupa seu tempo e aumenta sua produtividade.
Ainda não usa o CJ? Experimente agora e mude o patamar da sua Advocacia.
Gostou do post?
Se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários, vou adorar conversar com você!
Vou me despedindo por aqui…
Até a próxima!
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