
Carência do INSS 2025: novas regras, cálculos e mudanças!
Uma grande dor de cabeça pra quem inicia no previdenciário é entender o que é a carência. Quem ignora a carência, paga um preço alto: perde processos e ...
Uma mudança legislativa pode redefinir o cenário tributário para milhões de brasileiros.
Seus clientes, especialmente aposentados e pensionistas, serão diretamente impactados.
Você está preparado pra orientar cada um deles com a precisão que o momento exige?
No dinâmico universo jurídico, a atualização constante é a chave para uma atuação de excelência.
Uma nova proposta de lei, o Projeto de Lei 1087/2025, visa alterar a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), está em tramitação e tem gerado inúmeras dúvidas.
A boa notícia é que este artigo foi preparado com cuidado pra fornecer a você, advogado, uma análise técnica detalhada dessa proposta.
Segue a leitura e garanta as ferramentas certas pra antecipar cenários e oferecer a melhor estratégia pra seus clientes.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/2025, que sugere a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000.
Essa iniciativa legislativa sugere o ajuste dos critérios de tributação sobre a renda, por meio da ampliação da faixa de isenção.
Atualmente, a tributação sobre rendimentos de menor valor tem sido um ponto de discussão.
A alteração proposta pode modificar significativamente o cenário fiscal pra uma vasta gama de contribuintes, especialmente aposentados e pensionistas do INSS.
O Projeto de Lei 1087/2025 foi aprovado na Câmara dos Deputados. Além disso, a matéria foi recebida e despachada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 7 de outubro de 2025.
Agora, o projeto segue para o Senado Federal, onde passará por nova análise e votação.
A efetivação da medida depende, por fim, da sanção presidencial. Somente após a promulgação, a lei entrará em vigor.
É essencial acompanhar de perto essa tramitação pra prever a data de sua implementação.
Caso a sanção ocorra ainda em 2025, a expectativa é que a medida comece a valer a partir de fevereiro de 2026.
Isso significa que os primeiros impactos fiscais seriam percebidos no início do próximo exercício financeiro.
Fique atento: contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 7.350 podem sentir os efeitos já no primeiro pagamento de 2026.
Porém, é vital lembrar que a concretização da lei está condicionada à conclusão integral do rito legislativo. Qualquer atraso pode postergar a vigência da nova regra.
Os principais afetados pela proposta são aposentados e pensionistas do INSS, além de outros contribuintes que se enquadrem nos novos limites.
Aqueles que recebem até R$ 5.000 mensais teriam isenção total do Imposto de Renda.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a proposta prevê descontos parciais e progressivos.
Isso significa que, mesmo não sendo totalmente isentos, esses contribuintes experimentarão uma redução na carga tributária.
⚠️ Importante: contribuintes com rendimentos superiores a R$ 7.350,01 mensais não serão contemplados por esta nova regra, que foca em aliviar a carga tributária das faixas de renda mais baixas e médias.
A estimativa é que aproximadamente 16 milhões de brasileiros serão diretamente impactados, seja pela isenção total ou pela redução das alíquotas para as faixas de renda intermediárias.
Para ilustrar o impacto que essa mudança pode ter na vida de seus clientes, considere os seguintes cenários de economia anual:
Não esquece que estes exemplos são estimativas, e o valor exato da economia pode variar. Fatores como outras deduções e fontes de renda podem influenciar o cálculo final do imposto devido.
Para uma compreensão aprofundada das modificações, é fundamental comparar a situação tributária atual com a proposta.
Atualmente, a isenção do Imposto de Renda para a maioria dos contribuintes é de R$ 3.060.
Com a nova regra, esta faixa de isenção será ampliada para R$ 5.000 mensais. Adicionalmente, será estabelecida uma nova estrutura de descontos para rendimentos acima desse valor, até R$ 7.350.
Essa progressividade assegura que a redução seja decrescente e linear, até sua extinção para rendimentos mais elevados.
Pra quem recebe exatamente R$ 5.000, a alteração é substancial, passando de tributado pra isento.
Aqueles que recebem valores ligeiramente superiores, até R$ 7.350, também observarão uma redução significativa na alíquota efetiva.
É super importante que seus clientes se familiarizem com a nova tabela progressiva do IR, uma vez que for oficializada.
Sua orientação será essencial pra um planejamento financeiro adequado e a correta declaração do imposto.
A ótima notícia é que você pode contar com calculadoras gratuitas pra simular os impostos do seu cliente, aproveite bastante a Calculadora de Restituição de IR para pessoas com doenças graves e Calculadora de Imposto de Renda (2026).
Além da nova proposta, existem outras condições que conferem a aposentados e pensionistas o direito à isenção do Imposto de Renda.
É fundamental que você conheça esses direitos para assegurar a maximização da renda disponível de seus clientes.
Essas isenções podem resultar em uma economia adicional para aqueles que se enquadram nos critérios. Sua expertise será valiosa para auxiliar na identificação de todas as possibilidades de redução da carga tributária.
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves possuem direito à isenção total do Imposto de Renda. 🩺
Esta isenção é aplicável independentemente do valor do benefício, sendo um direito assegurado por legislação específica.
Entre as patologias que justificam a isenção incluem:
Esta previsão legal visa mitigar o ônus financeiro de tratamentos e cuidados de saúde, frequentemente onerosos e contínuos.
Para a solicitação, é indispensável a apresentação de laudo médico detalhado, contendo o Código Internacional de Doenças (CID) e a data de início da enfermidade.
A clareza e precisão do laudo são bem importantes pra análise do pedido e a celeridade do processo.
Além da isenção futura, é possível pleitear a restituição de valores pagos indevidamente desde o diagnóstico da doença.
Esta restituição pode representar um montante considerável, auxiliando na cobertura de despesas médicas pretéritas.
Seu acompanhamento como advogado especializado em direito previdenciário é altamente recomendável.
Você poderá orientar sobre a documentação necessária e os procedimentos pra garantir a isenção e a recuperação dos valores, assegurando o êxito da solicitação e um impacto financeiro relevante pra seu cliente.
Aposentados e pensionistas que atingem 65 anos de idade têm direito a uma isenção adicional no Imposto de Renda.
Esta isenção suplementar é aplicável a partir do mês de aniversário do beneficiário, estabelecendo um novo patamar de benefício fiscal.
O valor desta parcela adicional de isenção é de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 anuais.
Trata-se de um benefício relevante que se soma às demais isenções e faixas de renda, proporcionando um alívio fiscal adicional.
É crucial destacar que esta isenção adicional se aplica exclusivamente a rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Outras fontes de renda, como salários de atividade laboral, aluguéis ou pró-labore, não são abrangidas por esta isenção específica.
Isso implica que, se um aposentado com mais de 65 anos ainda exerce atividade remunerada, o salário percebido será tributado conforme as regras gerais.
Não deixe de diferenciar as fontes de renda pra correta aplicação das normas de isenção e evitar inconsistências na declaração.
Esta isenção por idade reconhece a fase da vida em que muitos idosos dependem exclusivamente de seus benefícios, contribuindo para a manutenção do poder de compra e a qualidade de vida na terceira idade.
A ampliação da isenção do Imposto de Renda acarreta uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões anuais.
Pra compensar esta perda de arrecadação, o governo propôs algumas algumas medidas, como:
Além da poupança, que já possuía isenção, outros investimentos também permanecerão fora da nova tributação.
Isso inclui Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
Também estão isentos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs).
Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagros) também mantêm a isenção.
Não, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal.
Após a aprovação no Senado, ainda necessita da sanção presidencial para adquirir força de lei.
Fique atualizado através dos veículos de comunicação e fontes oficiais para determinar a data de efetivação da medida.
Sim, quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terá descontos parciais e progressivos. Esta redução na alíquota efetiva representa um alívio financeiro, mesmo que não configure uma isenção total.
Consulte a tabela progressiva que será divulgada para compreender o impacto exato em cada faixa de renda.
Sim, a isenção por doença grave continua vigente e constitui um direito fundamental (Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988).
Esta isenção é um benefício permanente para quem se enquadra nos critérios médicos estabelecidos pela legislação.
Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter isenção total do IR, independentemente do valor do benefício.
É necessário apresentar um laudo médico com o CID e a data de início da doença.
Este documento é a prova fundamental para comprovar a condição de saúde e o direito à isenção fiscal. Recomenda-se buscar um advogado especializado para auxiliar no processo e garantir a restituição de valores pagos indevidamente.
Não, a isenção adicional para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais permanece inalterada.
Este benefício é um direito adquirido e não foi modificado pela nova proposta de isenção do Imposto de Renda.
O valor adicional de isenção é de R$ 1.903,98 por mês, aplicável exclusivamente a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
Se a proposta não for sancionada em 2025, a entrada em vigor em fevereiro de 2026 pode ser adiada.
O calendário legislativo e a celeridade da sanção são cruciais para a efetivação da medida no prazo previsto.
Qualquer atraso na sanção pode gerar incertezas e impactar o planejamento financeiro dos beneficiários.
As alterações propostas na faixa de isenção do Imposto de Renda representam uma grande mudança no cenário tributário brasileiro, com implicações diretas para milhões de contribuintes.
Pra você, advogado, dominar esses detalhes não é apenas uma questão de conhecimento, mas de estratégia e diferenciação no mercado.
A capacidade de interpretar as nuances legislativas, antecipar os impactos e oferecer soluções jurídicas precisas será o seu maior ativo.
Felizmente, com este artigo, você já está à frente e tranquilo ao pensar que seus clientes contarão com sua expertise pra navegar por esse novo cenário.
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