Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
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Reforma da Previdência: Principais Pontos pra Quem Advoga no Previdenciário
Infográfico pra quem advoga no Previdenciário: Principais Mudanças na Reforma da Previdência
Descubra como atuar no processo administrativo com confiança e dicas práticas sobre cada portaria!
Várias rotinas do INSS estão sendo interrompidas ou até dispensadas.
Você também está sentindo uma insegurança de não conseguir atender exigências e prazos administrativos?
Cada dia uma nova Portaria é publicada pelo INSS e muitos colegas estão cada vez mais confusos!
O momento é sério, a estrutura do INSS ainda sofre problemas pra operacionalizar tudo e atender a todos (apesar de ser muito avançada em comparação à vários países).
O que você vai encontrar neste post são as principais orientações de Portarias administrativas recentes, acompanhadas de dicas práticas de como agir diante desta nova rotina do processo administrativo previdenciário.
E você já deve estar pensando:
Poxa, Gabriel, até recebi cópias desses atos no celular, mas na prática nada ou pouca coisa está funcionando no INSS! O que eu faço?
De fato, o que mais vi até agora são comentários de que algumas novas demoraram ou ainda não foram totalmente implementadas no Meu INSS.
E, sim, o INSS vai falhar em vários casos.
Pensando nisso, separei o conteúdo 100% voltado à rotina dos advogados e à orientação dos seus clientes.
Cada tópico está associado a alguma dica pra tentar agilizar seus processos e também proteger os requerimentos de indeferimento ou futuros problemas nas ações judiciais!
Tem bastantes detalhes administrativos voltados aos servidores do INSS por lá, que você pode ignorar, mas me diga nos comentários se você sentiu falta de algo!
Daí eu já corro aqui e comento também! 😉
As Portarias que resumi neste post são essas aqui:
Obs.: Os links vão te encaminhar direto na publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU), assim você já confere se houve alguma alteração.
Ahh, e se tem alguma novidade em primeira mão ou pensou em outra solução que vai ajudar os colegas previdenciaristas, me ajude a incluir aqui.
Assim a gente acrescenta aqui e todos se ajudam, combinado?
Bom, pra começar, tenha em mente esses dois pontos:
Ambos os prazos provavelmente serão prorrogados. Enquanto durar a pandemia em nosso país, requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais serão apenas pelos canais remotos, então fique de olho!
Mas se tiver alguma dificuldade específica, vou deixar uma dica inicial: treinamentos personalizados e gratuitos para Advogados:
Gostei, quero começar o teste agora
Agora, vem comigo!
O atendimento presencial está suspenso até 30/04/2020 (inicialmente e com possibilidade de prorrogação), e os serviços do INSS estão disponíveis apenas via canais remotos:
Obs.: O acesso ao INSS digital não está disponível ainda em todos os estados, mas é um ótimo momento pra unir esforços e fazer parcerias. Se você não tem acesso, solicite ajuda a colegas que o auxiliem com os protocolos por este canal!
Existe um time de plantão reduzido nas agências e destinado exclusivamente para prestar esclarecimentos em relação às formas de acesso aos canais de atendimento remoto.
O prazo inicialmente fixado pela Portaria 8.024 poderá ser prorrogado em razão da pandemia de coronavírus de que trata a Lei 13.979/2020 de 06/02/2020, conforme já indica autorização do art 2º da Portaria 412/PRES/INSS de 20 de março de 2020.
Então, é momento de proteger e acalmar seu cliente. Deixe claro que não adianta ir correndo à agência do INSS, para o bem dele e todos nós! 😉
Anote este artigo a seguir, porque é um dos mais importantes pra advocacia ficar de olho.
Ficou estabelecido no art. 2º, §2º, da Portaria 412/2020 que todos os agendamentos presenciais serão suspensos e devem ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial, garantida a manutenção da DER.
Esse é o mínimo esperado. Também se espera a partir desta norma e de outros anúncios nos portais oficiais de comunicação do INSS, que os reagendamentos serão de iniciativa do próprio INSS!
Mas a incerteza é grande em relação a quando o atendimento presencial vai voltar, e talvez seu cliente fique inseguro e (desesperado) já faça um novo requerimento sozinho.
Então, a dica aqui é: se houver qualquer inconsistência no sistema e a situação do requerimento do seu cliente ficar como “cancelado” ou “indeferido”, já prepare para usar este artigo em defesa de seu cliente!
Dica extra: Além de salvar os PDFs com o resultado do requerimento que o INSS já fornece, faça um printscreen (captura de tela) das telas do INSS, e salve isso na pasta do cliente. Isso já me salvou um dia em que o sistema ficou fora do ar!
Uma rotina muito comum no INSS é a exigência de o segurado comparecer pessoalmente pra autenticar as cópias que ele envia sozinho nos canais remotos.
Mas essa necessidade está dispensada durante este prazo de 120 (cento e vinte) dias, inclusive em casos de autodeclaração de segurado especiais
Confira a lista detalhada de quais são os documentos especificados pelo INSS (art. 7º, §1º, Portaria 412/PRES/INSS):
Então, isso indica que a dispensa se aplica a:
Essa medida vai viabilizar que os processos com essas pendências continuem em andamento e também que pedidos novos não fiquem travados!
Recentemente foi publicada a Portaria 295, de 15/04/2020, específica para requerimentos dos segurados especiais.
Agora a dispensa de apresentação dos originais para autenticação também vale por 120 (cento e vinte dias) para atendimento de segurados especiais, e será aplicada nos casos de:
Dica valiosa: Já é possível também anexar documentos rurais em pedidos de Auxílio-doença com atestado médico, para comprovar a atividade de segurado especial em período correspondente à carência no Meu INSS.
Existe uma ressalva no mesmo artigo Portaria 412 (art 7º, §2º) sobre a possibilidade de o servidor solicitar a exigência, caso tenha dúvida fundada, e o prazo ficará suspenso até o retorno do atendimento presencial.
Se o servidor deixar claro o motivo (como se espera de um ato administrativo), verifique se é algo que você pode resolver (problemas de digitalização, páginas faltando, etc).
Dica valiosa:
Essa é uma dica valiosa, e já adotada na prática por quem advoga no previdenciário.
Mas sei que podem ter vários colegas aqui auxiliando algum familiar e não conhecem essa rotina, ou ainda está nos primeiros passos nesta área!
Se você constar na procuração e também juntar cópia da sua carteira da OAB no processo administrativo, você mesmo pode autenticar as cópias de documentos apresentadas.
Isso porque a própria IN 77/2015 garante ao advogado privado a prerrogativa de autenticar documentos, com valor probatório equiparado aos originais (art. 677, VII, e §2º, da IN 77/2015), e pra isso basta que a cópia do documento contenha:
Ah, e se sua procuração ou de outra pessoa que representa o segurado estiver pra vencer, lembre-se de que a exclusão deste documento por falta de renovação ou revalidação após 12 meses também está suspensa por 120 (cento e vinte) dias (art. 1º, II, da Portaria 373/2020).
Em regra, os prazos para cumprimento de exigências vão continuar correndo e devem ser cumpridas exclusivamente pelos canais remotos (art. 1º, III, e art. 8º, caput, da Portaria 412/PRES/INSS).
No caso de impossibilidade de cumprimento da exigência pelos canais remotos, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial (art. 8º, §2º da Portaria 412).
Se o prazo de exigência estiver dentro do período de interrupção do atendimento presencial, o processo não pode ser indeferido por pendências relativas a não apresentação de documentos (art. 8º, §3º da Portaria 412).
Bom, vários documentos têm condições de serem apresentados digitalmente, não é mesmo?
A grande questão a ser enfrentada aqui é a seguinte: esse texto deixa margem pra que, na volta do atendimento presencial, o INSS retome os prazos na contagem original e você tenha 10, 5, 2 ou 1 dia apenas pra cumprir a exigência.
Uma postura louvável seria o INSS interromper os prazos (recomeçar a contagem, no sentido do processo civil) de todas as exigências.
A dificuldade que vamos enfrentar é conseguir fazer as diligências pra obter esses documentos durante o período de pandemia, já que quem pode fornecê-los (empresas, órgãos públicos) também podem estar parados ou com atendimento muito limitado.
Então, por isso é importante além de pedir a suspensão com base na Portaria, já deixar registrado também um pedido de prorrogação do cumprimento da exigência (art. 678, §2º, da IN 77/2015) e a justificativa que te habilite a demonstrar a impossibilidade de cumprir a exigência
Por isso, é bom você se resguardar registrando e documentando tudo o que for possível.
Veja essas duas dicas valiosas!
1 – Anexe no processo administrativo os Decretos locais (do Estado ou Município)
Lembre-se de que com a operacionalização do INSS é nacional, há servidores de outros estados analisando os processos administrativos que podem estar por fora da situação da sua região.
Só pra dar um exemplo, esses dias tive um despacho de um processo administrativo por um servidor de Goiânia/GO, e meu cliente é aqui de Londrina/PR.
2 – Junte informações e notícias dos órgãos públicos e de instituições privadas que suspenderam atendimentos
Um caminho prático é pedir uma captura de tela (printscreen) das mídias informando a suspensão de atendimentos do órgão ou instituição particular que você está esperando que forneça o documento.
Peça pro seu cliente te ajudar nisso. É algo que todo cliente ou um parente próximo pode fazer com um celular smartphone na mão.
Exemplo
E no processo administrativo, basta um parágrafo como este:
Solicito a suspensão e prorrogação do prazo, nos termos do art. 1º, inciso III, c/c art. 8º, §2º da Portaria nº 412/PRE/INSS de 20/03/2020 e art. 678, §2º da IN 77/2015, porque não foi possível atender a exigência de retificação do PPP, diante da suspensão de atividades da empresa, em razão do Decreto nº xxxx/2020, da Cidade/Estado, o que impossibilitou a obtenção do documento
Com essas dicas, você evita indeferimentos apressados pelos servidores do INSS e garante também subsídios para demonstrar o interesse de agir na ação judicial.
Agora e como ficam os benefícios? Esse ponto é super delicado e vamos focar nele logo abaixo.
Vem comigo!
Bastante atenção aqui!
Todas essas rotinas de atualização foram interrompidas por 120 (cento e vinte) dias e também podem ser prorrogadas (art. 1º, da Portaria 373/2020):
Obs.: Quem já estava com créditos bloqueados, pode comparecer ao banco ou enviar representante legal.
Fique de olho nas possibilidades de autorização para recebimento e comprovação de vida, sem necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS (art. 1º, inciso IV, e arts. 9º e 10º, Portaria 412/PRES/INSS).
Pra fechar este tópico, a Portaria 330/2020 adiou também por 120 (cento e vinte) dias o prazo de inscrição do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo (CadÚnico), estabelecido na Portaria nº 631/2020 (também do Ministério da Cidadania).
Bom, agora vou comentar um dos pontos mais esperados nessas portarias!
Finalmente saiu!
A Portaria mais aguardada neste momento sensível foi a Portaria Conjunta nº 9.381/2020.
Agora ficou permitido anexar no Meu INSS (aplicativo ou site) o atestado médico ao instruir o requerimento do Auxílio-doença.
Vai ficar disponível enquanto durar o regime de plantão reduzido de atendimentos nas agências definido na Portaria 8.024/2020 (de início vai até 30/04/2020).
Atenção: Essa opção já foi implementada no Meu INSS
Exigências do Atestado
A Portaria Conjunta nº 9.381/2020 (art. 2º,§1º) especificou o conteúdo a ser observado no atestado médico:
Essas exigências já são conhecidas de quem atua no previdenciário, mas é bom reforçá-las com o médico assistente (o que o seu cliente está consultando).
Quem atua com benefícios por incapacidade, já passou pelo menos uma vez pela situação de receber um atestado genérico e sem prazo… E sabe o sufuco que isso gera, porque o INSS simplesmente indefere o benefício nesses casos!
Dica valiosa: Já é possível também anexar documentos rurais em pedidos de Auxílio-doença com Atestado médico, para comprovar a atividade de segurado especial em período correspondente à carência no Meu INSS.
Agora a opção já está funcionando no Meu INSS (web e também pelo aplicativo)!
Se tiver outras dúvida ou curiosidade pra descobrir mais sobre perícias e benefícios por incapacidade, comenta lá no final também com alguma situação que você enfrentou ou novidade que descobriu pra ajudar outros colegas!
Antecipação de um salário mínimo mensal – Duração inicial de 03 meses!
Além desta nova opção, a norma disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao INSS, de que trata o art. 4º da Lei 13.982/2020.
Essa prestação é apenas uma antecipação.
Os demais requisitos necessários para a concessão do Auxílio-doença também devem ser observados, inclusive a carência, quando exigida.
A data de início do benefício (DIB) continua seguindo o art. 60 da Lei nº 8.213/1991, e a duração máxima da antecipação é de 3 (três) meses) ou até a realização da perícia pela Perícia Médica Federal (o que ocorrer primeiro, caso a perícia presencial retorne antes).
Essa duração pode ser prorrogada, segundo o art. 6º da Lei 13.982/2020.
Quando as perícias presenciais se normalizarem, e o direito definitivo for reconhecido, a DIB será respeitada, mas devem ser deduzidas as antecipações como benefícios já recebidos!
Perícias agendadas no período da suspensão
A portaria não especificou como vão funcionar, mas foi anunciado nos portais do INSS que requerimentos com perícias agendadas não terão indeferimento automático por não comparecimento.
Uma nova tarefa será gerada automaticamente no sistema interno do INSS reagendando a perícia.
Só não ficou claro até agora se a antecipação também vai ser paga automaticamente nesses pedidos!!
Pedidos de Prorrogação
A antecipação também pode ser prorrogada se o prazo de afastamento for inferior ao período de 3 (três) meses, com um novo atestado médico!
Ah, e os pedidos de prorrogação de benefícios ativos com alta programada e DCB (data de cessação do benefício) também podem ser solicitados pelo Meu INSS.
Nessa situação também não ficou claro se a prorrogação de benefícios ativos mantém o pagamento do valor original até a realização da perícia ou se será paga a antecipação do salário mínimo no lugar.
Mas é esperado que se mantenha o pagamento do valor anterior do benefício!
A antecipação é diferente do Auxílio Emergencial
Por fim, só quero reforçar isso. Tome cuidado pra não confundir essa antecipação com o auxílio emergencial, nem com o BPC/LOAS, que são benefícios assistenciais.
Ah, nos próximos dias estamos avaliando publicar mais um Post com mais comentários sobre esses benefícios e as recentes alterações legais. Conte suas dúvidas nos comentário se quiser contribuir!
Mas por enquanto você já pode conferir aqui no site oficial. As próprias orientações já estão bem intuitivas pra ajudar seu cliente!
E o critério de renda do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) da LOAS?
Ah, sim, também tinha sido definido nessa mesma Lei 13.982/2020 uma regra de transição para a alteração do critério objetivo da miserabilidade previsto no art. 20, §3º o BPC/LOAS (Lei 8742/1993), que:
A alteração veio primeiro pela Lei 13.981/2020 que tinha adotado o critério de 1/2 salário mínimo de imediato, mas agora essa lei foi suspensa por liminar na ADPF 662/STF (e também tinha passado por suspensões pelo TCU.
E, agora? A renda per capita fica 1/2 ou 1/4 do salário mínimo?
Vou comentar mais deste tema no próximo Post, fique de olho!
Dica: o segredo está no art. 2º da LINDB!
Neste momento de crise, os principais benefícios vão receber antecipadamente o abono anual (que é o décimo terceiro salário dos benefícios previdenciários).
A antecipação do pagamento vale para os benefícios que têm direito a este abono, pois, ao trazer essa previsão, o art. 34 da MP 927/2020 cita os mesmos do art. 40 da Lei 8.213/1991:
Essa medida não está nas Portarias, mas a reuni aqui porque também entra nas rotinas administrativas.
Valor do abono anual (13º)
Se o benefício já tiver uma cessação (ou alta) programada antes de 31/12/2020, o valor será pago com valores proporcionais à duração do benefício!
Sua missão aqui é informar o cliente, e depois também conferir os extratos do Histórico de Créditos (HISCRE) pra considerar os benefícios já recebidos quando for fazer os cálculos numa eventual ação judicial (no Valor da Causa ou na Liquidação).
Seguindo a orientação geral do CNJ na Resolução nº 313, de 19/03/2020, que orientou a suspensão geral de prazos até 30 de abril, os Tribunais Regionais Federais publicaram os seguintes atos suspendendo os prazos processuais judiciais:
Tribunal | Resolução | Suspensão |
---|---|---|
TRF1 | Resolução PRESI – 9985909 | Até 30 de abril |
TRF2 | Resolução nº 2020/00010, de 15 de março de 2020 | 16 a 29 de março |
TRF3 | Portaria Conjunta PRES/CORE nº 2 | Até 30 de abril |
TRF4 | Resolução nº 18/2020 de 19 de março de 2020 | Até 30 de abril |
TRF5 | Resolução nº 3/2020 de 19 de março de 2020 | Por 30 dias |
A rotina dos previdenciaristas já mudou e vai mudar bastante neste momento da pandemia.
Por isso devemos redobrar a atenção aos detalhes pra não deixar segurados prejudicados!
Nesse post você descobriu dicas valiosas para aproveitar as Portarias do INSS em favor do seu cliente, pra dar andamento aos processos administrativos sempre que possível e também proteger cada um deles de possíveis obstáculos!
Tenha em mente que os fundamentos destas portarias podem salvar seus clientes, e ajudar a você se resguardar pra dois cenários:
Nós advogados esperamos que o próprio INSS revise todos os casos e também do Judiciário uma futura postura mais flexível.
Mas não dá pra ficar esperando e essas atitudes pequenas podem ser replicadas em vários casos e dar mais segurança pra você e seu clientes.
Podemos nos preparar juntos, e compartilhar soluções para casos mais graves!
Siga essas dicas práticas e você terá em mãos os subsídios pra oferecer um serviço de qualidade e garantir que seus clientes tenham acesso aos serviços previdenciários!
E sabe o que é melhor? Você e eles com condições de fazer tudo à distância, então sempre que puder, fique em casa!
Ah, e compartilhe com a gente aqui nos comentários se você tem alguma dica dessas ou alguma outra solução inovadora que você pensou pra este novo cenário!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!