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Portarias do INSS durante COVID-19 descomplicadas

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Reforma da Previdência: Principais Pontos pra Quem Advoga no Previdenciário

Infográfico pra quem advoga no Previdenciário: Principais Mudanças na Reforma da Previdência

Descubra como atuar no processo administrativo com confiança e dicas práticas sobre cada portaria!

Várias rotinas do INSS estão sendo interrompidas ou até dispensadas.

Você também está sentindo uma insegurança de não conseguir atender exigências e prazos administrativos?

Cada dia uma nova Portaria é publicada pelo INSS e muitos colegas estão cada vez mais confusos!

O momento é sério, a estrutura do INSS ainda sofre problemas pra operacionalizar tudo e atender a todos (apesar de ser muito avançada em comparação à vários países).

O que você vai encontrar neste post são as principais orientações de Portarias administrativas recentes, acompanhadas de dicas práticas de como agir diante desta nova rotina do processo administrativo previdenciário.

E você já deve estar pensando:

Poxa, Gabriel, até recebi cópias desses atos no celular, mas na prática nada ou pouca coisa está funcionando no INSS! O que eu faço?

De fato, o que mais vi até agora são comentários de que algumas novas demoraram ou ainda não foram totalmente implementadas no Meu INSS.

E, sim, o INSS vai falhar em vários casos.

Pensando nisso, separei o conteúdo 100% voltado à rotina dos advogados e à orientação dos seus clientes.

Cada tópico está associado a alguma dica pra tentar agilizar seus processos e também proteger os requerimentos de indeferimento ou futuros problemas nas ações judiciais!

Tem bastantes detalhes administrativos voltados aos servidores do INSS por lá, que você pode ignorar, mas me diga nos comentários se você sentiu falta de algo!

Daí eu já corro aqui e comento também! 😉

As Portarias que resumi neste post são essas aqui:

Obs.: Os links vão te encaminhar direto na publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU), assim você já confere se houve alguma alteração.

Ahh, e se tem alguma novidade em primeira mão ou pensou em outra solução que vai ajudar os colegas previdenciaristas, me ajude a incluir aqui.

Assim a gente acrescenta aqui e todos se ajudam, combinado?

Bom, pra começar, tenha em mente esses dois pontos:

  • Atendimento remoto continua funcionando pra maioria dos serviços
  • Atendimento presencial nas agências está suspenso até 30/04/2020
  • Rotinas de atualização foram interrompidas por 120 dias

Ambos os prazos provavelmente serão prorrogados. Enquanto durar a pandemia em nosso país, requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais serão apenas pelos canais remotos, então fique de olho!

Mas se tiver alguma dificuldade específica, vou deixar uma dica inicial: treinamentos personalizados e gratuitos para Advogados:


Gostei, quero começar o teste agora

Agora, vem comigo!

Suspensão do Atendimento Presencial e Atendimento Remoto (à distância)

O atendimento presencial está suspenso até 30/04/2020 (inicialmente e com possibilidade de prorrogação), e os serviços do INSS estão disponíveis apenas via canais remotos:

  • Meu INSS – Acesso individual do cidadão aos próprios dados no portal do governo (e aqui tem um passo a passo pra enviar ao cliente pra ele mesmo te fornecer as informações necessárias/)
  • INSS Digital – Convênio para parceiros com acesso ao sistema SAG para requerimentos administrativos (já existe com algumas subseções da OAB e outras instituições parceiras)
  • 135 – Contato telefônico, mas use como última opção, pois as informações deste canal têm confundido, mais do que ajudado

Obs.: O acesso ao INSS digital não está disponível ainda em todos os estados, mas é um ótimo momento pra unir esforços e fazer parcerias. Se você não tem acesso, solicite ajuda a colegas que o auxiliem com os protocolos por este canal!

Existe um time de plantão reduzido nas agências e destinado exclusivamente para prestar esclarecimentos em relação às formas de acesso aos canais de atendimento remoto.

O prazo inicialmente fixado pela Portaria 8.024 poderá ser prorrogado em razão da pandemia de coronavírus de que trata a Lei 13.979/2020 de 06/02/2020, conforme já indica autorização do art 2º da Portaria 412/PRES/INSS de 20 de março de 2020.

Então, é momento de proteger e acalmar seu cliente. Deixe claro que não adianta ir correndo à agência do INSS, para o bem dele e todos nós! 😉

Manutenção da DER

Anote este artigo a seguir, porque é um dos mais importantes pra advocacia ficar de olho.

Ficou estabelecido no art. 2º, §2º, da Portaria 412/2020 que todos os agendamentos presenciais serão suspensos e devem ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial, garantida a manutenção da DER.

Esse é o mínimo esperado. Também se espera a partir desta norma e de outros anúncios nos portais oficiais de comunicação do INSS, que os reagendamentos serão de iniciativa do próprio INSS!

Mas a incerteza é grande em relação a quando o atendimento presencial vai voltar, e talvez seu cliente fique inseguro e (desesperado) já faça um novo requerimento sozinho.

Então, a dica aqui é: se houver qualquer inconsistência no sistema e a situação do requerimento do seu cliente ficar como “cancelado” ou “indeferido”, já prepare para usar este artigo em defesa de seu cliente!

Dica extra: Além de salvar os PDFs com o resultado do requerimento que o INSS já fornece, faça um printscreen (captura de tela) das telas do INSS, e salve isso na pasta do cliente. Isso já me salvou um dia em que o sistema ficou fora do ar!

Dispensa de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias (120 dias)

Uma rotina muito comum no INSS é a exigência de o segurado comparecer pessoalmente pra autenticar as cópias que ele envia sozinho nos canais remotos.

Mas essa necessidade está dispensada durante este prazo de 120 (cento e vinte) dias, inclusive em casos de autodeclaração de segurado especiais

Confira a lista detalhada de quais são os documentos especificados pelo INSS (art. 7º, §1º, Portaria 412/PRES/INSS):

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Óbito
  • Documentos de Identificação (RG, CPF, CNH)
  • Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito
  • Fechamento de vínculo empregatício
  • Alteração de dados cadastrais
  • Cadastramento de Pensão Alimentícia
  • Desistência de benefício
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais (BPC/LOAS)

Então, isso indica que a dispensa se aplica a:

  1. Quem precisar apresentar qualquer desses documentos nesse intervalo
  2. Quem já estava com atendimento agendado para essa finalidade

Essa medida vai viabilizar que os processos com essas pendências continuem em andamento e também que pedidos novos não fiquem travados!

Dispensa de autenticação aos Segurados Especiais

Recentemente foi publicada a Portaria 295, de 15/04/2020, específica para requerimentos dos segurados especiais.

Agora a dispensa de apresentação dos originais para autenticação também vale por 120 (cento e vinte dias) para atendimento de segurados especiais, e será aplicada nos casos de:

  • Documentos descritos no §1º do art. 7º da Portaria nº 412/2020 (lista acima)
  • Documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente
  • Documento que possa ser confirmado em bases governamentais (DAP, SNCR, CCIR, CAFIR, RGP)
  • Autodeclaração de atividade rural dos anexos I a III do Ofício-Circular nº 46/2019/INSS/DIRBEN, de 13 de setembro de 2019

Dica valiosa: Já é possível também anexar documentos rurais em pedidos de Auxílio-Doença com atestado médico, para comprovar a atividade de segurado especial em período correspondente à carência no MeuINSS.

Dúvida fundada

Existe uma ressalva no mesmo artigo Portaria 412 (art 7º, §2º) sobre a possibilidade de o servidor solicitar a exigência, caso tenha dúvida fundada, e o prazo ficará suspenso até o retorno do atendimento presencial.

Se o servidor deixar claro o motivo (como se espera de um ato administrativo), verifique se é algo que você pode resolver (problemas de digitalização, páginas faltando, etc).

Autenticação por advogado e valor probatório equivalente aos originais - IN 77/2015

Dica valiosa:

Essa é uma dica valiosa, e já adotada na prática por quem advoga no previdenciário.

Mas sei que podem ter vários colegas aqui auxiliando algum familiar e não conhecem essa rotina, ou ainda está nos primeiros passos nesta área!

Se você constar na procuração e também juntar cópia da sua carteira da OAB no processo administrativo, você mesmo pode autenticar as cópias de documentos apresentadas.

Isso porque a própria IN 77/2015 garante ao advogado privado a prerrogativa de autenticar documentos, com valor probatório equiparado aos originais (art. 677, VII, e §2º, da IN 77/2015), e pra isso basta que a cópia do documento contenha:

  • Nome completo
  • Número de inscrição na OAB
  • Assinatura do advogado (já usei a digital, inclusive, usando o assinador do próprio visualizador de PDF)

Ah, e se sua procuração ou de outra pessoa que representa o segurado estiver pra vencer, lembre-se de que a exclusão deste documento por falta de renovação ou revalidação após 12 meses também está suspensa por 120 (cento e vinte) dias (art. 1º, II, da Portaria 373/2020).

Cumprimento de Exigências nos Canais Remotos e Casos de Suspensão

Em regra, os prazos para cumprimento de exigências vão continuar correndo e devem ser cumpridas exclusivamente pelos canais remotos (art. 1º, III, e art. 8º, caput, da Portaria 412/PRES/INSS).

No caso de impossibilidade de cumprimento da exigência pelos canais remotos, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial (art. 8º, §2º da Portaria 412).

Se o prazo de exigência estiver dentro do período de interrupção do atendimento presencial, o processo não pode ser indeferido por pendências relativas a não apresentação de documentos (art. 8º, §3º da Portaria 412).

Bom, vários documentos têm condições de serem apresentados digitalmente, não é mesmo?

A grande questão a ser enfrentada aqui é a seguinte: esse texto deixa margem pra que, na volta do atendimento presencial, o INSS retome os prazos na contagem original e você tenha 10, 5, 2 ou 1 dia apenas pra cumprir a exigência.

Uma postura louvável seria o INSS interromper os prazos (recomeçar a contagem, no sentido do processo civil) de todas as exigências.

A dificuldade que vamos enfrentar é conseguir fazer as diligências pra obter esses documentos durante o período de pandemia, já que quem pode fornecê-los (empresas, órgãos públicos) também podem estar parados ou com atendimento muito limitado.

Então, por isso é importante além de pedir a suspensão com base na Portaria, já deixar registrado também umpedido de prorrogação do cumprimento da exigência (art. 678, §2º, da IN 77/2015) e a justificativa que te habilite a demonstrar a impossibilidade de cumprir a exigência

Por isso, é bom você se resguardar registrando e documentando tudo o que for possível.

Veja essas duas dicas valiosas!

1 – Anexe no processo administrativo os Decretos locais (do Estado ou Município)

Lembre-se de que com a operacionalização do INSS é nacional, há servidores de outros estados analisando os processos administrativos que podem estar por fora da situação da sua região.

Só pra dar um exemplo, esses dias tive um despacho de um processo administrativo por um servidor de Goiânia/GO, e meu cliente é aqui de Londrina/PR.

2 – Junte informações e notícias dos órgãos públicos e de instituições privadas que suspenderam atendimentos

Um caminho prático é pedir uma captura de tela (printscreen) das mídias informando a suspensão de atendimentos do órgão ou instituição particular que você está esperando que forneça o documento.

Peça pro seu cliente te ajudar nisso. É algo que todo cliente ou um parente próximo pode fazer com um celular smartphone na mão.

Exemplo

  • Você precisa de um PPP, mas a empresa concedeu férias coletivas e não tem ninguém disponível pra assinar o documento
  • Você precisa de uma Certidão de Tempo de Contribuição, mas o órgão do RPPS não forneceu a tempo, pela suspensão dos atendimentos

E no processo administrativo, basta um parágrafo como este:

Solicito a suspensão e prorrogação do prazo, nos termos do art. 1º, inciso III, c/c art. 8º, §2º da Portaria nº 412/PRE/INSS de 20/03/2020 e art. 678, §2º da IN 77/2015, porque não foi possível atender a exigência de retificação do PPP, diante da suspensão de atividades da empresa, em razão do Decreto nº xxxx/2020, da Cidade/Estado, o que impossibilitou a obtenção do documento

Com essas dicas, você evita indeferimentos apressados pelos servidores do INSS e garante também subsídios para demonstrar o interesse de agir na ação judicial.

Agora e como ficam os benefícios? Esse ponto é super delicado e vamos focar nele logo abaixo.

Vem comigo!

Manutenção de Benefícios e Interrupção de Rotinas de Atualização (120 dias)

Bastante atenção aqui!

Todas essas rotinas de atualização foram interrompidas por 120 (cento e vinte) dias e também podem ser prorrogadas (art. 1º, da Portaria 373/2020):

  • Prova de vida para residentes no Brasil e exterior (sem bloqueio de créditos, suspensão ou cessação)
  • Renovação ou revalidação de procuração
  • Declaração de cárcere
  • Suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF
  • Reabilitação Profissional e Serviços Sociais
  • Documento que comprove andamento regular de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório
  • Envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes

Obs.: Quem já estava com créditos bloqueados, pode comparecer ao banco ou enviar representante legal.

Fique de olho nas possibilidades de autorização para recebimento e comprovação de vida, sem necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS (art. 1º, inciso IV, e arts. 9º e 10º, Portaria 412/PRES/INSS).

Pra fechar este tópico, a Portaria 330/2020 adiou também por 120 (cento e vinte) dias o prazo de inscrição do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo (CadÚnico), estabelecido na Portaria nº 631/2020 (também do Ministério da Cidadania).

Bom, agora vou comentar um dos pontos mais esperados nessas portarias!

Perícia Indireta: Suspensão das Perícias Presenciais e Atestado Médico no Meu INSS

Finalmente saiu!

A Portaria mais aguardada neste momento sensível foi a Portaria Conjunta nº 9.381/2020.

Agora ficou permitido anexar no Meu INSS (aplicativo ou site) o atestado médico ao instruir o requerimento do Auxílio-Doença.

Vai ficar disponível enquanto durar o regime de plantão reduzido de atendimentos nas agências definido na Portaria 8.024/2020 (de início vai até 30/04/2020).

Atenção: Essa opção já foi implementada no Meu INSS

Exigências do Atestado

A Portaria Conjunta nº 9.381/2020 (art. 2º,§1º) especificou o conteúdo a ser observado no atestado médico:

  • Estar legível e sem rasuras
  • Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (ex. CRM)
  • Conter as informações sobre a doença ou CID
  • Conter o prazo estimado de repouso necessário

Essas exigências já são conhecidas de quem atua no previdenciário, mas é bom reforçá-las com o médico assistente (o que o seu cliente está consultando).

Quem atua com benefícios por incapacidade, já passou pelo menos uma vez pela situação de receber um atestado genérico e sem prazo… E sabe o sufuco que isso gera, porque o INSS simplesmente indefere o benefício nesses casos!

Dica valiosa: Já é possível também anexar documentos rurais em pedidos de Auxílio-Doença com Atestado médico, para comprovar a atividade de segurado especial em período correspondente à carência no MeuINSS.

Agora a opção já está funcionando no MeuINSS (web e também pelo aplicativo)!

Se tiver outras dúvida ou curiosidade pra descobrir mais sobre perícias e benefícios por incapacidade, comenta lá no final também com alguma situação que você enfrentou ou novidade que descobriu pra ajudar outros colegas!

Antecipação de um salário mínimo mensal – Duração inicial de 03 meses!

Além desta nova opção, a norma disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao INSS, de que trata o art. 4º da Lei 13.982/2020.

Essa prestação é apenas uma antecipação.

Os demais requisitos necessários para a concessão do Auxílio-Doença também devem ser observados, inclusive a carência, quando exigida.

A data de início do benefício (DIB) continua seguindo o art. 60 da Lei nº 8.213/1991, e a duração máxima da antecipação é de 3 (três) meses) ou até a realização da perícia pela Perícia Médica Federal (o que ocorrer primeiro, caso a perícia presencial retorne antes).

Essa duração pode ser prorrogada, segundo o art. 6º da Lei 13.982/2020.

Quando as perícias presenciais se normalizarem, e o direito definitivo for reconhecido, a DIB será respeitada, mas devem ser deduzidas as antecipações como benefícios já recebidos!

Perícias agendadas no período da suspensão

A portaria não especificou como vão funcionar, mas foi anunciado nos portais do INSS que requerimentos com perícias agendadas não terão indeferimento automático por não comparecimento.

Uma nova tarefa será gerada automaticamente no sistema interno do INSS reagendando a perícia.

Só não ficou claro até agora se a antecipação também vai ser paga automaticamente nesses pedidos!!

Pedidos de Prorrogação

A antecipação também pode ser prorrogada se o prazo de afastamento for inferior ao período de 3 (três) meses, com um novo atestado médico!

Ah, e os pedidos de prorrogação de benefícios ativos com alta programada e DCB (data de cessação do benefício) também podem ser solicitados pelo MeuINSS.

Nessa situação também não ficou claro se a prorrogação de benefícios ativos mantém o pagamento do valor original até a realização da perícia ou se será paga a antecipação do salário mínimo no lugar.

Mas é esperado que se mantenha o pagamento do valor anterior do benefício!

A antecipação é diferente do Auxílio Emergencial

Por fim, só quero reforçar isso. Tome cuidado pra não confundir essa antecipação com o auxílio emergencial, nem com o BPC/LOAS, que são benefícios assistenciais.

Ah, nos próximos dias estamos avaliando publicar mais um Post com mais comentários sobre esses benefícios e as recentes alterações legais. Conte suas dúvidas nos comentário se quiser contribuir!

Mas por enquanto você já pode conferir aqui no site oficial. As próprias orientações já estão bem intuitivas pra ajudar seu cliente!

E o critério de renda do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) da LOAS?

Ah, sim, também tinha sido definido nessa mesma Lei 13.982/2020 uma regra de transição para a alteração do critério objetivo da miserabilidade previsto no art. 20, §3º o BPC/LOAS (Lei 8742/1993), que:

  • Mantinha a renda per capita de 1/4 do salário mínimo até 31/12/2020;
  • Adiava o critério de 1/2 salário mínimo a partir de 01/01/2020 (mas isso foi vetado)

A alteração veio primeiro pela Lei 13.981/2020 que tinha adotado o critério de 1/2 salário mínimo de imediato, mas agora essa lei foi suspensa por liminar na ADPF 662/STF (e também tinha passado por suspensões pelo TCU.

E, agora? A renda per capita fica 1/2 ou 1/4 do salário mínimo?

Vou comentar mais deste tema no próximo Post, fique de olho!

Dica: o segredo está no art. 2º da LINDB!

Benefícios com antecipação do abono anual (13º)

Neste momento de crise, os principais benefícios vão receber antecipadamente o abono anual (que é o décimo terceiro salário dos benefícios previdenciários).

A antecipação do pagamento vale para os benefícios que têm direito a este abono, pois, ao trazer essa previsão, o art. 34 da MP 927/2020 cita os mesmos do art. 40 da Lei 8.213/1991:

  • Auxílio-Doença
  • Auxílio-Acidente
  • Aposentadorias (por Invalidez, inclusive)
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Reclusão

Essa medida não está nas Portarias, mas a reuni aqui porque também entra nas rotinas administrativas.

Valor do abono anual (13º)

  • A primeira parcela será de 50% do valor do benefício devido em 04/2020 e será paga com os benefícios desta competência.
  • A segunda será a diferença entre o valor total do abono anual, e o valor da parcela antecipada, e será paga com os benefícios da competência de 05/2020

Se o benefício já tiver uma cessação (ou alta) programada antes de 31/12/2020, o valor será pago com valores proporcionais à duração do benefício!

Sua missão aqui é informar o cliente, e depois também conferir os extratos do Histórico de Créditos (HISCRE) pra considerar os benefícios já recebidos quando for fazer os cálculos numa eventual ação judicial (no Valor da Causa ou na Liquidação).

Bônus: Suspensão de Prazos Judiciais

Seguindo a orientação geral do CNJ na Resolução nº 313, de 19/03/2020, que orientou a suspensão geral de prazos até 30 de abril, os Tribunais Regionais Federais publicaram os seguintes atos suspendendo os prazos processuais judiciais:

Tribunal Resolução Suspensão
TRF1 Resolução PRESI – 9985909 Até 30 de abril
TRF2 Resolução nº 2020/00010, de 15 de março de 2020 16 a 29 de março
TRF3 Portaria Conjunta PRES/CORE nº 2 Até 30 de abril
TRF4 Resolução nº 18/2020 de 19 de março de 2020 Até 30 de abril
TRF5 Resolução nº 3/2020 de 19 de março de 2020 Por 30 dias

Conclusão

A rotina dos previdenciaristas já mudou e vai mudar bastante neste momento da pandemia.

Por isso devemos redobrar a atenção aos detalhes pra não deixar segurados prejudicados!

Nesse post você descobriu dicas valiosas para aproveitar as Portarias do INSS em favor do seu cliente, pra dar andamento aos processos administrativos sempre que possível e também proteger cada um deles de possíveis obstáculos!

Tenha em mente que os fundamentos destas portarias podem salvar seus clientes, e ajudar a você se resguardar pra dois cenários:

  • Indeferimento do processo administrativo, sem observar o conteúdo dessas Portarias (o que alguns colegas têm relatado)
  • Mostrar no futuro processo judicial que há interesse de agir, que você fez tudo o que podia, e evitar o indeferimento da petição inicial por ausência de prévio requerimento administrativo

Nós advogados esperamos que o próprio INSS revise todos os casos e também do Judiciário uma futura postura mais flexível.

Mas não dá pra ficar esperando e essas atitudes pequenas podem ser replicadas em vários casos e dar mais segurança pra você e seu clientes.

Podemos nos preparar juntos, e compartilhar soluções para casos mais graves!

Siga essas dicas práticas e você terá em mãos os subsídios pra oferecer um serviço de qualidade e garantir que seus clientes tenham acesso aos serviços previdenciários!

E sabe o que é melhor? Você e eles com condições de fazer tudo à distância, então sempre que puder, fique em casa!

Ah, e compartilhe com a gente aqui nos comentários se você tem alguma dica dessas ou alguma outra solução inovadora que você pensou pra este novo cenário!

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