Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Que negócio é esse de PPP?
Pois é! Tá aí uma pergunta que é figurinha carimbada pra quem ainda não não trabalhou com casos de atividades especiais ou aposentadoria especial.
Uma pergunta que, se você advoga no Previdenciário, vai precisar começar a ter a resposta na ponta da língua.
Afinal, o PPP é um dos documentos mais importantes, se não o mais, para comprovar a atividade para aposentadoria especial.
Mas não é só isso. Tem muitos outros detalhes envolvendo o perfil profissiográfico previdenciário que são vitais pra quem quer garantir o benefício do cliente.
Felizmente, todos esses detalhes você conhece agora!
É aqui nesse post, você vai descobrir:
Ah, e um segredo: aqui você vai ver até mesmo aquela pulga atrás da orelha de muitos previdenciaristas sobre PPP de empresas falidas.
Pois é! Tem muito conhecimento valioso te esperando pra não deixar passar nada em branco em casos de aposentadoria especial.
Por falar em valioso, antes de tudo, preciso te lembrar do pulo do gato pra hora de trabalhar com aposentadoria especial…
Talvez você ainda não saiba, mas um programa de cálculos facilita demais a vida de quem advoga no Previdenciário, como conta o Advogado Alexandre Oliveira:
Gostei, quero começar o teste agora
Agora que conheceu esse truque, chega mais e boa leitura!
O PPP é um documento que contém informações detalhadas sobre a vida profissional do trabalhador.
Ali está registrado muita coisa relevante sobre a função que o segurado exerce e sobre o seu ambiente de trabalho.
É como uma descrição da história de trabalho dos segurados, contendo:
Ficou claro? Então vem ver como usar esse documento.
O PPP existe desde 2004, e de lá pra cá, é o documento exigido para comprovação de atividade especial.
Só que tem um porém…
Além de ser um documento super importante pra comprovação de atividade especial, o PPP não foi criado só com essa função.
Conforme a IN 77 de 2015, esse documento serve para:
De forma bem prática e resumida, o PPP serve para registrar o trabalho do segurado com detalhes sobre as atividades profissionais que ele exerce.
Esse documento faz uma relação entre a atividade exercida e o ambiente de trabalho, verificando, assim, como a saúde do trabalhador pode ser afetada por todos esses fatores.
Agora que você já sabe o que é o famoso PPP e qual a função dele, bora aprofundar em como ele é gerado, onde conseguir e quais dados esse documento deve conter.
Uma coisa precisa ficar bem clara: não é o segurado que preenche o PPP.
O PPP é preenchido pelo RH da empresa, cooperativa ou órgão responsável, com base no que estiver escrito no LTCAT.
E aí você deve estar se perguntando:
Mas o que é LTCAT, Carla?
O LTCAT é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho.
Para o LTCAT ser criado, é preciso que um engenheiro especialista em segurança do trabalho ou um médico do trabalho façam uma perícia no local do trabalho, e, a partir dessa perícia, é preenchido o LTCAT.
Outra coisa, é importante que o LTCAT seja feito por um profissional habilitado.
É bem comum a gente ver por aí LTCATs que foram expedidos em nome do dono da empresa, viu?
Então sempre preste atenção em quem está assinando o LTCAT.
Só após ter este documento em mãos, a empresa ou cooperativa vai poder fazer o preenchimento do PPP.
Se você nunca viu um PPP, no site do INSS tem um modelinho pra você dar uma olhada.
Com isso em mente, mais uma dúvida precisa cair por terra, é essa aqui:
Bom, existem 2 formas de obter esse documento tão importante.
Vem comigo conhecer cada uma delas.
Pra conseguir o PPP, em teoria, é simples: você deve pedir o PPP na própria empresa.
Muita atenção aqui: TODA empresa deve fornecer PPP.
Sim, é isso mesmo, toda empresa, e não somente empresas em que o segurado trabalha em alguma função que é prejudicial a sua saúde ou de risco.
Levando isso em conta, o ideal seria que o PPP fosse entregue junto com a rescisão, certo?
Pois é! Assim, quando o empregado já não apresentaria mais vínculo com a empresa, ele já teria em mãos o PPP.
Só que, na prática, não é bem isso que acontece.
Então, se o seu cliente não recebeu o PPP de alguma empresa quando houve a rescisão, por exemplo, o caminho é solicitar à empresa quando for necessário, e o documento ainda terá validade.
Dica: o comum é fazer esse pedido para o RH.
Mas como não existem espinhos pequenos na vida de quem advoga no Previdenciário, pode ser que esse pedido não tenha resposta.
Nesse momento, entra outra maneira de obter o PPP, esta daqui:
Se você já fez o pedido do PPP na empresa e acabou levando um vácuo do RH, não se desespere.
O próximo passo é fazer o requerimento do PPP via AR.
O aviso de recebimento é uma excelente “jogada” nesse tipo de situação, pode apostar!
É que, assim que a empresa receber a carta enviada, você vai obter o aviso de recebimento.
O AR deve ser guardado pra usar numa possível ação judicial.
Ou seja, ele vai servir pra comprovar que você já fez o pedido de PPP pra empresa, e que só não foi possível comprovar a atividade especial devido a falta de retorno da empresa.
Em outras palavras, a aposentadoria do seu cliente pode depender da comprovação da especialidade de algum período que está no PPP.
Então se houve recusas da empresa em disponibilizar o documento pra você, bora agilizar nos envios de carta com AR.
Ah, e se você não conseguir o PPP de forma alguma, também é possível comprovar o período especial, viu?
Neste post sobre como comprovar o período especial sem PPP, está o caminho das pedras pra isso.
O profissional autônomo que presta serviço para alguma empresa também tem direito ao PPP.
Se é o caso do seu cliente, você pode solicitar o PPP junto a cooperativa que o trabalhador esteja vinculado.
Se o trabalhador não for filiado a nenhuma cooperativa, a solicitação pode ser feita no sindicato da categoria.
Bom, e agora que você já sabe para que serve o PPP, como conseguir, qual a base de preenchimento, segue comigo pra descobrir quais informações não podem faltar no PPP.
Pra analisar um PPP, o primeiro passo é verificar se o PPP tem as informações mínimas.
De forma bem resumida, o documento deve conter:
Ah, e quando você pega o PPP em mãos, você vai verificar que ele é dividido em partes. São elas:
Bora conhecer melhor elas com dicas práticas pra análise de cada uma?
Aqui não tem muito mistério, mas há alguns pontos que você precisa se atentar. Então vem comigo descobrir quais são eles!
Bom, a seção de dados administrativos compreende os pontos do 1 ao 14.
Do ponto 1 ao 3, a gente tem os dados da empresa.
Já do ponto 4 ao 11, são dados do empregado.
Detalhe: sempre confira se está tudo certinho.
O ponto 12 vai se referir a eventual comunicado de acidente de trabalho (CAT), se houve algum.
Mas é nos pontos 13 e 14 que o bicho pega. Hehe
Então preste muita atenção agora! A virada do jogo do seu cliente pode estar nas dicas que vou compartilhar por aqui…
Dá uma olhadinha nessas dicas de ouro:
Aqui, você vai notar que o vínculo, mesmo contínuo, pode estar fracionado.
Então é possível que, em algum momento, o empregado tenha exercido a atividade especial, e num outro não.
Esse campo vai indicar qual local o empregado estava alocado, mas no quesito administrativo e não necessariamente no local físico.
Se indicar um local físico, use isso a favor do seu cliente se esse ambiente for exposto a agentes nocivos.
Se for diferente, se atente pra comprovar qual é o cargo que o empregado exerce, de fato, pra que o INSS não tente impugnar o vínculo do empregado com a empresa.
Essa repetição é comum. Esse campo foi criado para quando o empregado exerce alguma função de comando, chefia, coordenação, supervisão e gerência.
Passando agora pra CBO!
CBO é Classificação Brasileira de Ocupações, e seu objetivo é identificar as ocupações de trabalho, pra fins de classificação.
Então, a dica aqui, é seguir estes 2 passos:
Por fim, temos o código GFIP. Fique alerta!
Uma das provas da atividade especial pode estar aqui!!
O código da GFIP é preenchido com base no Manual da GFIP e cada código tem sua descrição. Veja o que eles significam:
Pulo do gato: Na prática, a problemática que ocorre é referente ao código 01.
É que ele indica que, naquele momento, o segurado não estava exposto, mas que já esteve anteriormente.
E olha, algumas empresas colocam esse código em todos os períodos, e não indicam qual foi o momento que o empregado esteve exposto a agentes nocivos.
Se isso aconteceu com seu cliente, verifique pela atividade que ele exerceu e busque comprovações de que a atividade era uma atividade especial.
Você pode fazer isso por meio de PPP emprestados, por exemplo.
Aqui vale você verificar PPP de outros funcionários da empresa que exerceram a mesma atividade que seu cliente.
Também dá pra buscar até mesmo em outras empresas do mesmo segmento, que apresentem mesma função e atividade no PPP.
Ah, se você viu códigos que são posteriores a 4, saiba o porquê.
Quando, no mesmo período, o empregado possui mais de um vínculo empregatício ou mais de uma fonte pagadora, os códigos de GFIP vão mudar. Vão ser os seguintes:
É comum que as empresas preencham essa parte de forma indevida ou até mesmo confusa.
Então, se a GFIP preenchida não é favorável pro seu cliente, foque em outros dados do PPP que comprovam a atividade especial.
Outra coisa, dê uma olhadinha na jurisprudência, você vai encontrar entendimentos sobre essa questão.
Nesse caso, restando comprovada a atividade especial, o código da GFIP preenchido no PPP (se contrário a isso), deixa de ser relevante.
Prontinho, agora você já domina os principais detalhes do ponto 13. Vem conhecer então os do ponto 14.
Se você não sabe o que é profissiografia, relaxa que te conto.
Bom, de forma bem direta, é a descrição das atividades que seu cliente exercia na empresa, considerando cada função em que ele trabalhou.
Esse é um dos pontos mais importantes, pois é aqui que estará descrito:
Então, suponha que, lá em cima, no campo de cargo e função, a atividade não esteja enquadrada como especial.
Pois então, pelas descrições das atividades diárias do empregado, você vai conseguir verificar se realmente havia alguma exposição a agentes nocivos à saúde do trabalho.
Aí depois é só explicar isso direitinho como um tópico na sua petição.
Opa, fechamos a seção de dados administrativos. Bora então conhecer a análise pra seção de registros ambientais.
Essa parte do PPP deve conter as informações sobre a exposição do empregado frente aos fatores de risco.
Aqui vale a pena você analisar, revisar e analisar novamente, pois as informações contidas são valiosas!
É desse campo que você vai saber a quais agentes o seu cliente estava exposto durante o trabalho, por quanto tempo, se havia proteção eficaz, entre outros pontos.
Também vai verificar se o empregado fazia uso de EPI (equipamento de proteção individual) para atenuar os efeitos dos agentes nocivos que ele estava exposto.
Por falar nisso, é super importante conhecer melhor esses agentes, olha só:
Os agentes nocivos são divididos nas seguintes categorias
Os agentes nocivos físicos são, por exemplo: frio, calor, ruído, vibração, umidade em excesso, radiação.
Já alguns exemplos de agentes nocivos químicos, são agentes que se originam de:
Outros agentes nocivos comuns de aparecer no PPP são os biológicos, que podem ser:
Pra você conhecer mais sobre os agentes nocivos, dê uma olhadinha na IN 95 de 2003.
Por agora, vale a gente entender um pouquinho sobre o campo “intensidade e concentração”.
Atenção atenção! Nem sempre esse campo estará preenchido, isso porque nem todo fator de risco é mensurável.
Mesmo que esse campo esteja preenchido, é importante saber que essa análise de quantidade não faz com que uma atividade especial não seja reconhecida.
E isso acontece porque a lei não menciona um limite de tolerância pra alguns agentes.
Ou seja, não há delimitação, por exemplo, de que basta a exposição ao agente, pela análise qualitativa.
Você pode conferir mais sobre este ponto verificando pelos julgados:
e
Então, a dica aqui é que, caso esse campo não seja favorável pro seu cliente, use o entendimento jurisprudencial a seu favor.
E já que o assunto é agente periculoso, não podia faltar esse próximo ponto. Dá uma olhada:
Antes de entrar na análise que importa para o caso do cliente, é importante distinguir quem é quem.
Aqui, você precisa conferir se o cliente usava algum desses equipamentos. No PPP vai constar “S”, para sim, e “N” para não.
Caso esteja “não”, não se desespere! Você pode buscar respaldo no entendimento jurisprudencial.
Uma questão que pode ser verificada na jurisprudência é que, em algumas situações, presume-se que o EPI é ineficaz.
Este é o caso de agentes nocivos que são cancerígenos, por exemplo, e os da periculosidade.
Pro agente nocivo ruído, especificamente, existe até uma súmula da TNU nesse sentido. É a Súmula 09.
Na jurisprudência você vai encontrar entendimentos que consideram que o uso de EPI é irrelevante pro reconhecimento da atividade exercida em condição especial em período anterior a dezembro de 1998.
Outro ponto que pode ser encontrado em entendimento jurisprudencial é que, ainda que o PPP registre que o empregado fazia uso de EPI eficaz, não é proibido ao segurado produzir prova em sentido contrário.
Pra fechar esta parte de seção de registros ambientais, vem conhecer o CA do EPI.
Fique de olho! É super importante você conferir a certificação de aprovação do EPI.
Nesse campo, você pode verificar que o EPI usado é ineficaz para afastar a especialidade da atividade que o seu cliente exercia.
Esse certificado tem o objetivo de atestar a eficiência e funcionalidade do EPI.
Então, se esse EPI está sendo usado para uma finalidade diversa, por exemplo, isso vai ajudar na comprovação da atividade especial.
Você pode consultar este ponto pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.
É comum que o número de certificação inserido no PPP não corresponda com a proteção que seria ideal pro trabalhador.
Pra isso, você pode, por exemplo, analisar se a validade do EPI tem relação com o período que o segurado trabalhou utilizando aquele equipamento de proteção.
Prontinho, dicas pra seção de registros ambientais finalizadas. Bora conferir dicas pra outras seções.
Nessa seção, vai ficar anotado os registros de eventuais exames que seu cliente tenha realizado durante o contrato de trabalho.
Ainda, vai conter também a informação sobre o responsável pela monitoração biológica.
Essa seção informa alguns dados básicos do PPP, como data de emissão e dados do representante legal da empresa.
Verifique se tem carimbo e assinatura e se a assinatura é do responsável legal pela empresa.
Dica final: a sigla NA pode aparecer em muitas seções do PPP, ela significa: “Não se aplica”, beleza?!
Esse momento é aquele que nenhum advogado quer passar com seu cliente!
Afinal, infelizmente, de fato, é um caminho difícil conseguir o PPP de uma empresa falida ou que, por outra razão, não está mais em atividade.
Bom, mas neste caso, você tem algumas opções, vamos lá!
Primeiro, confirmar se essa empresa faliu mesmo. Se for o caso, então vá atrás da massa falida.
Se o seu cliente ainda tem contato com algum ex-chefe dele da empresa, faça contato com os antigos donos da empresa.
Se nada disso funcionar, busque por ações judiciais de funcionários dessa empresa que exerciam atividade igual ou similar ao do seu cliente, para encontrar um PPP por lá.
De todas as formas, tenha provas de que você tentou obter esse PPP pra comprovar a atividade especial.
Se você não tiver sucesso com as tentativas acima, peça por uma perícia técnica em uma empresa que fornece o mesmo tipo de serviço da empresa que seu cliente trabalhava, e registre prova por similaridade.
Não tem outro jeito! O PPP é uma dos documentos principais pra comprovar a especialidade do trabalho do seu cliente.
Em outras palavras: uma das principais formas de garantir o benefício do cliente.
Por isso, quem advoga no Previdenciário precisa conhecer esse documento com a palma da mão.
Pois é! Dominar truques pra conseguir o PPP e fazer a análise é sair na frente e deixar o cliente feliz.
E, antes, tudo isso até podia ser como um livro branco pra você, mas, depois desse post, não mais!
Agora você já sabe exatamente como conseguir o PPP e analisar esse documento na prática!
É que, além de entender pra quê, exatamente, serve o perfil profissiográfico previdenciário, aqui você viu dezenas de dicas preciosas sobre as seções principais dele.
Agora já tem o que precisa pra fazer cálculos de aposentadorias que incluam atividades especiais e buscar o melhor benefício pro seu cliente.
E aí só vai faltar um programa de cálculos que te ajuda a deixar a matemática de lado e poupar muito tempo.
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