Capa do Artigo PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário. Como analisar do Cálculo Jurídico para Advogados

PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário. Como analisar

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Que negócio é esse de PPP?

Pois é! Tá aí uma pergunta que é figurinha carimbada pra quem ainda não não trabalhou com casos de atividades especiais ou aposentadoria especial.

Uma pergunta que, se você advoga no Previdenciário, vai precisar começar a ter a resposta na ponta da língua.

Afinal, o PPP é um dos documentos mais importantes, se não o mais, para comprovar a atividade para aposentadoria especial.

Mas não é só isso. Tem muitos outros detalhes envolvendo o perfil profissiográfico previdenciário que são vitais pra quem quer garantir o benefício do cliente.

Felizmente, todos esses detalhes você conhece agora!

É aqui nesse post, você vai descobrir:

  • Exatamente, o que é o que é perfil profissiográfico previdenciário (PPP)?
  • Para que serve o PPP
  • Como conseguir o PPP
  • Como fazer a análise desse documento
  • E muito mais!

Ah, e um segredo: aqui você vai ver até mesmo aquela pulga atrás da orelha de muitos previdenciaristas sobre PPP de empresas falidas.

Pois é! Tem muito conhecimento valioso te esperando pra não deixar passar nada em branco em casos de aposentadoria especial.

Por falar em valioso, antes de tudo, preciso te lembrar do pulo do gato pra hora de trabalhar com aposentadoria especial…

Talvez você ainda não saiba, mas um programa de cálculos facilita demais a vida de quem advoga no Previdenciário, como conta o Advogado Alexandre Oliveira:


Gostei, quero começar o teste agora
Agora que conheceu esse truque, chega mais e boa leitura!

O que é perfil profissiográfico previdenciário (PPP)?

O PPP é um documento que contém informações detalhadas sobre a vida profissional do trabalhador.

Ali está registrado muita coisa relevante sobre a função que o segurado exerce e sobre o seu ambiente de trabalho.

É como uma descrição da história de trabalho dos segurados, contendo:

  • o cargo exercido
  • a descrição das atividades que o segurado fazia na empresa
  • entre outros pontos

Ficou claro? Então vem ver como usar esse documento.

Perfil Profissiográfico Previdenciário: para que serve?

O PPP existe desde 2004, e de lá pra cá, é o documento exigido para comprovação de atividade especial.

Só que tem um porém…

Além de ser um documento super importante pra comprovação de atividade especial, o PPP não foi criado só com essa função.

Conforme a IN 77 de 2015, esse documento serve para:

  • comprovar as condições pra obter direito aos benefícios e serviços previdenciários
  • fornecer pro segurado meios de prova produzidos pelo empregador, para garantir todo o direito referente a relação de trabalho individual, difuso ou coletivo
  • fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, possibilitando que ela evite ações judiciais indevidas referentes aos seus empregados
  • possibilitar à Administração pública e privada o acesso a informações fidedignas

De forma bem prática e resumida, o PPP serve para registrar o trabalho do segurado com detalhes sobre as atividades profissionais que ele exerce.

Esse documento faz uma relação entre a atividade exercida e o ambiente de trabalho, verificando, assim, como a saúde do trabalhador pode ser afetada por todos esses fatores.

Agora que você já sabe o que é o famoso PPP e qual a função dele, bora aprofundar em como ele é gerado, onde conseguir e quais dados esse documento deve conter.

Quem preenche o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Uma coisa precisa ficar bem clara: não é o segurado que preenche o PPP.

O PPP é preenchido pelo RH da empresa, cooperativa ou órgão responsável, com base no que estiver escrito no LTCAT.

E aí você deve estar se perguntando:

Mas o que é LTCAT, Carla?

O LTCAT é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho.

Para o LTCAT ser criado, é preciso que um engenheiro especialista em segurança do trabalho ou um médico do trabalho façam uma perícia no local do trabalho, e, a partir dessa perícia, é preenchido o LTCAT.

Outra coisa, é importante que o LTCAT seja feito por um profissional habilitado.

É bem comum a gente ver por aí LTCATs que foram expedidos em nome do dono da empresa, viu?

Então sempre preste atenção em quem está assinando o LTCAT.

Só após ter este documento em mãos, a empresa ou cooperativa vai poder fazer o preenchimento do PPP.

Se você nunca viu um PPP, no site do INSS tem um modelinho pra você dar uma olhada.

Com isso em mente, mais uma dúvida precisa cair por terra, é essa aqui:

Como conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Bom, existem 2 formas de obter esse documento tão importante.

Vem comigo conhecer cada uma delas.

Pedir para a empresa

Pra conseguir o PPP, em teoria, é simples: você deve pedir o PPP na própria empresa.

Muita atenção aqui: TODA empresa deve fornecer PPP.

Sim, é isso mesmo, toda empresa, e não somente empresas em que o segurado trabalha em alguma função que é prejudicial a sua saúde ou de risco.

Levando isso em conta, o ideal seria que o PPP fosse entregue junto com a rescisão, certo?

Pois é! Assim, quando o empregado já não apresentaria mais vínculo com a empresa, ele já teria em mãos o PPP.

Só que, na prática, não é bem isso que acontece.

Então, se o seu cliente não recebeu o PPP de alguma empresa quando houve a rescisão, por exemplo, o caminho é solicitar à empresa quando for necessário, e o documento ainda terá validade.

Dica: o comum é fazer esse pedido para o RH.

Mas como não existem espinhos pequenos na vida de quem advoga no Previdenciário, pode ser que esse pedido não tenha resposta.

Nesse momento, entra outra maneira de obter o PPP, esta daqui:

Requerimento com AR (aviso de recebimento)

Se você já fez o pedido do PPP na empresa e acabou levando um vácuo do RH, não se desespere.

O próximo passo é fazer o requerimento do PPP via AR.

Mas por que Aviso de recebimento?

O aviso de recebimento é uma excelente “jogada” nesse tipo de situação, pode apostar!

É que, assim que a empresa receber a carta enviada, você vai obter o aviso de recebimento.

O AR deve ser guardado pra usar numa possível ação judicial.

Ou seja, ele vai servir pra comprovar que você já fez o pedido de PPP pra empresa, e que só não foi possível comprovar a atividade especial devido a falta de retorno da empresa.

Em outras palavras, a aposentadoria do seu cliente pode depender da comprovação da especialidade de algum período que está no PPP.

Então se houve recusas da empresa em disponibilizar o documento pra você, bora agilizar nos envios de carta com AR.

Ah, e se você não conseguir o PPP de forma alguma, também é possível comprovar o período especial, viu?

Neste post sobre como comprovar o período especial sem PPP, está o caminho das pedras pra isso.

E como fica o PPP do profissional autônomo que presta serviço pra empresa?

O profissional autônomo que presta serviço para alguma empresa também tem direito ao PPP.

Se é o caso do seu cliente, você pode solicitar o PPP junto a cooperativa que o trabalhador esteja vinculado.

Se o trabalhador não for filiado a nenhuma cooperativa, a solicitação pode ser feita no sindicato da categoria.

Bom, e agora que você já sabe para que serve o PPP, como conseguir, qual a base de preenchimento, segue comigo pra descobrir quais informações não podem faltar no PPP.

Como analisar um PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Pra analisar um PPP, o primeiro passo é verificar se o PPP tem as informações mínimas.

De forma bem resumida, o documento deve conter:

  • informações da empresa
  • informações do empregado
  • qual a função do segurado na empresa
  • quais atividades ele exercia
  • quais fatores de risco ele estava exposto

Ah, e quando você pega o PPP em mãos, você vai verificar que ele é dividido em partes. São elas:

  • seção de dados administrativos
  • seção de registros ambientais
  • seção de resultados de monitoração biológica
  • seção dos responsáveis pelas informações

Bora conhecer melhor elas com dicas práticas pra análise de cada uma?

Seção de dados administrativos

Aqui não tem muito mistério, mas há alguns pontos que você precisa se atentar. Então vem comigo descobrir quais são eles!

Bom, a seção de dados administrativos compreende os pontos do 1 ao 14.

Do ponto 1 ao 3, a gente tem os dados da empresa.

Já do ponto 4 ao 11, são dados do empregado.

Detalhe: sempre confira se está tudo certinho.

O ponto 12 vai se referir a eventual comunicado de acidente de trabalho (CAT), se houve algum.

Mas é nos pontos 13 e 14 que o bicho pega. Hehe

Então preste muita atenção agora! A virada do jogo do seu cliente pode estar nas dicas que vou compartilhar por aqui…

Ponto 13: Lotação e Atribuição

Dá uma olhadinha nessas dicas de ouro:

Dica 1: Confira o período laborado pelo empregado.

Aqui, você vai notar que o vínculo, mesmo contínuo, pode estar fracionado.

Então é possível que, em algum momento, o empregado tenha exercido a atividade especial, e num outro não.

Dica 2: Preste atenção na aba Setor.

Esse campo vai indicar qual local o empregado estava alocado, mas no quesito administrativo e não necessariamente no local físico.

Se indicar um local físico, use isso a favor do seu cliente se esse ambiente for exposto a agentes nocivos.

Dica 3: Verifique se o cargo é o mesmo que consta na CTPS do empregado

Se for diferente, se atente pra comprovar qual é o cargo que o empregado exerce, de fato, pra que o INSS não tente impugnar o vínculo do empregado com a empresa.

Dica 4: Observe se, na função, o PPP repetiu a mesma informação que foi colocada no cargo

Essa repetição é comum. Esse campo foi criado para quando o empregado exerce alguma função de comando, chefia, coordenação, supervisão e gerência.

Passando agora pra CBO!

O que é CBO e como proceder em relação a esta sigla?

CBO é Classificação Brasileira de Ocupações, e seu objetivo é identificar as ocupações de trabalho, pra fins de classificação.

Então, a dica aqui, é seguir estes 2 passos:

  • Passo 1: busque no site qual é a descrição do código da profissão que consta no PPP
  • Passo 2: analise quais são as características dessa profissão, e se algo pode se relacionar com a exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Por fim, temos o código GFIP. Fique alerta!

O que é o código GFIP e como fazer a análise?

Uma das provas da atividade especial pode estar aqui!!

O código da GFIP é preenchido com base no Manual da GFIP e cada código tem sua descrição. Veja o que eles significam:

  • em branco: sem exposição a agente nocivo. O empregado nunca foi exposto a agentes nocivos.
  • 01: não há exposição a agente nocivo. Mas, o empregado já esteve exposto.
  • 02: exposição a agente nocivo. Aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho.
  • 03: exposição a agente nocivo. Aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho.
  • 04: exposição a agente nocivo. Aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho.

Pulo do gato: Na prática, a problemática que ocorre é referente ao código 01.

É que ele indica que, naquele momento, o segurado não estava exposto, mas que já esteve anteriormente.

E olha, algumas empresas colocam esse código em todos os períodos, e não indicam qual foi o momento que o empregado esteve exposto a agentes nocivos.

Se isso aconteceu com seu cliente, verifique pela atividade que ele exerceu e busque comprovações de que a atividade era uma atividade especial.

Você pode fazer isso por meio de PPP emprestados, por exemplo.

Aqui vale você verificar PPP de outros funcionários da empresa que exerceram a mesma atividade que seu cliente.

Também dá pra buscar até mesmo em outras empresas do mesmo segmento, que apresentem mesma função e atividade no PPP.

Ah, se você viu códigos que são posteriores a 4, saiba o porquê.

Quando, no mesmo período, o empregado possui mais de um vínculo empregatício ou mais de uma fonte pagadora, os códigos de GFIP vão mudar. Vão ser os seguintes:

  • 05: não há exposição a agente nocivo.
  • 06: exposição a agente nocivo. Aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho.
  • 07: exposição a agente nocivo. Aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho.
  • 08: exposição a agente nocivo. Aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho.

É comum que as empresas preencham essa parte de forma indevida ou até mesmo confusa.

Então, se a GFIP preenchida não é favorável pro seu cliente, foque em outros dados do PPP que comprovam a atividade especial.

Outra coisa, dê uma olhadinha na jurisprudência, você vai encontrar entendimentos sobre essa questão.

Nesse caso, restando comprovada a atividade especial, o código da GFIP preenchido no PPP (se contrário a isso), deixa de ser relevante.

Prontinho, agora você já domina os principais detalhes do ponto 13. Vem conhecer então os do ponto 14.

Ponto 14: Profissiografia

Se você não sabe o que é profissiografia, relaxa que te conto.

Bom, de forma bem direta, é a descrição das atividades que seu cliente exercia na empresa, considerando cada função em que ele trabalhou.

Esse é um dos pontos mais importantes, pois é aqui que estará descrito:

  • o que o segurado fazia na empresa
  • quais atividades ele exercia no dia a dia
  • por quais períodos ele exerceu cada atividade.

Então, suponha que, lá em cima, no campo de cargo e função, a atividade não esteja enquadrada como especial.

Pois então, pelas descrições das atividades diárias do empregado, você vai conseguir verificar se realmente havia alguma exposição a agentes nocivos à saúde do trabalho.

Aí depois é só explicar isso direitinho como um tópico na sua petição.

Opa, fechamos a seção de dados administrativos. Bora então conhecer a análise pra seção de registros ambientais.

Seção de registros ambientais

Essa parte do PPP deve conter as informações sobre a exposição do empregado frente aos fatores de risco.

Aqui vale a pena você analisar, revisar e analisar novamente, pois as informações contidas são valiosas!

É desse campo que você vai saber a quais agentes o seu cliente estava exposto durante o trabalho, por quanto tempo, se havia proteção eficaz, entre outros pontos.

Também vai verificar se o empregado fazia uso de EPI (equipamento de proteção individual) para atenuar os efeitos dos agentes nocivos que ele estava exposto.

Por falar nisso, é super importante conhecer melhor esses agentes, olha só:

Tipos de agentes nocivos

Os agentes nocivos são divididos nas seguintes categorias

  • físicos
  • químicos
  • biológicos
  • ergonômicos/psicossocial
  • mecânico ou de acidente

Os agentes nocivos físicos são, por exemplo: frio, calor, ruído, vibração, umidade em excesso, radiação.

Já alguns exemplos de agentes nocivos químicos, são agentes que se originam de:

  • poeira
  • gases
  • névoa
  • neblina
  • fumos
  • substâncias que podem ser absorvidas pela respiração e estão presente no ambiente de trabalho e são nocivas pra saúde.

Outros agentes nocivos comuns de aparecer no PPP são os biológicos, que podem ser:

  • bactérias
  • fungos
  • micro-organismos
  • parasitas
  • vírus
  • entre outros

Pra você conhecer mais sobre os agentes nocivos, dê uma olhadinha na IN 95 de 2003.

Por agora, vale a gente entender um pouquinho sobre o campo “intensidade e concentração”.

Intensidade e Concentração

Atenção atenção! Nem sempre esse campo estará preenchido, isso porque nem todo fator de risco é mensurável.

Mesmo que esse campo esteja preenchido, é importante saber que essa análise de quantidade não faz com que uma atividade especial não seja reconhecida.

E isso acontece porque a lei não menciona um limite de tolerância pra alguns agentes.

Ou seja, não há delimitação, por exemplo, de que basta a exposição ao agente, pela análise qualitativa.

Você pode conferir mais sobre este ponto verificando pelos julgados:

  • 5011032-95.2011.404.7205, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão João Batista Lazzari, juntado aos autos em 27/10/2014

e

  • 5042303-49.2011.404.7100, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão (auxílio Kipper) Paulo Paim da Silva, juntado aos autos em 29/01/2015.

Então, a dica aqui é que, caso esse campo não seja favorável pro seu cliente, use o entendimento jurisprudencial a seu favor.

E já que o assunto é agente periculoso, não podia faltar esse próximo ponto. Dá uma olhada:

EPC e EPI Eficaz

Antes de entrar na análise que importa para o caso do cliente, é importante distinguir quem é quem.

  • EPC: Equipamento de Proteção Coletivo
  • EPI: Equipamento de Proteção Individual

Aqui, você precisa conferir se o cliente usava algum desses equipamentos. No PPP vai constar “S”, para sim, e “N” para não.

Caso esteja “não”, não se desespere! Você pode buscar respaldo no entendimento jurisprudencial.

Uma questão que pode ser verificada na jurisprudência é que, em algumas situações, presume-se que o EPI é ineficaz.

Este é o caso de agentes nocivos que são cancerígenos, por exemplo, e os da periculosidade.

Pro agente nocivo ruído, especificamente, existe até uma súmula da TNU nesse sentido. É a Súmula 09.

Na jurisprudência você vai encontrar entendimentos que consideram que o uso de EPI é irrelevante pro reconhecimento da atividade exercida em condição especial em período anterior a dezembro de 1998.

Outro ponto que pode ser encontrado em entendimento jurisprudencial é que, ainda que o PPP registre que o empregado fazia uso de EPI eficaz, não é proibido ao segurado produzir prova em sentido contrário.

Pra fechar esta parte de seção de registros ambientais, vem conhecer o CA do EPI.

Certificado de Aprovação – CA do EPI

Fique de olho! É super importante você conferir a certificação de aprovação do EPI.

Nesse campo, você pode verificar que o EPI usado é ineficaz para afastar a especialidade da atividade que o seu cliente exercia.

Esse certificado tem o objetivo de atestar a eficiência e funcionalidade do EPI.

Então, se esse EPI está sendo usado para uma finalidade diversa, por exemplo, isso vai ajudar na comprovação da atividade especial.

Você pode consultar este ponto pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.

É comum que o número de certificação inserido no PPP não corresponda com a proteção que seria ideal pro trabalhador.

Pra isso, você pode, por exemplo, analisar se a validade do EPI tem relação com o período que o segurado trabalhou utilizando aquele equipamento de proteção.

Prontinho, dicas pra seção de registros ambientais finalizadas. Bora conferir dicas pra outras seções.

Seção de resultados de monitoração biológica

Nessa seção, vai ficar anotado os registros de eventuais exames que seu cliente tenha realizado durante o contrato de trabalho.

Ainda, vai conter também a informação sobre o responsável pela monitoração biológica.

Seção de responsáveis pela informação

Essa seção informa alguns dados básicos do PPP, como data de emissão e dados do representante legal da empresa.

Verifique se tem carimbo e assinatura e se a assinatura é do responsável legal pela empresa.

Dica final: a sigla NA pode aparecer em muitas seções do PPP, ela significa: “Não se aplica”, beleza?!

Bônus: A empresa faliu: como conseguir o PPP?

Esse momento é aquele que nenhum advogado quer passar com seu cliente!

Afinal, infelizmente, de fato, é um caminho difícil conseguir o PPP de uma empresa falida ou que, por outra razão, não está mais em atividade.

Bom, mas neste caso, você tem algumas opções, vamos lá!

Primeiro, confirmar se essa empresa faliu mesmo. Se for o caso, então vá atrás da massa falida.

Se o seu cliente ainda tem contato com algum ex-chefe dele da empresa, faça contato com os antigos donos da empresa.

Se nada disso funcionar, busque por ações judiciais de funcionários dessa empresa que exerciam atividade igual ou similar ao do seu cliente, para encontrar um PPP por lá.

De todas as formas, tenha provas de que você tentou obter esse PPP pra comprovar a atividade especial.

Se você não tiver sucesso com as tentativas acima, peça por uma perícia técnica em uma empresa que fornece o mesmo tipo de serviço da empresa que seu cliente trabalhava, e registre prova por similaridade.

Conclusão

Não tem outro jeito! O PPP é uma dos documentos principais pra comprovar a especialidade do trabalho do seu cliente.

Em outras palavras: uma das principais formas de garantir o benefício do cliente.

Por isso, quem advoga no Previdenciário precisa conhecer esse documento com a palma da mão.

Pois é! Dominar truques pra conseguir o PPP e fazer a análise é sair na frente e deixar o cliente feliz.

E, antes, tudo isso até podia ser como um livro branco pra você, mas, depois desse post, não mais!

Agora você já sabe exatamente como conseguir o PPP e analisar esse documento na prática!

É que, além de entender pra quê, exatamente, serve o perfil profissiográfico previdenciário, aqui você viu dezenas de dicas preciosas sobre as seções principais dele.

Agora já tem o que precisa pra fazer cálculos de aposentadorias que incluam atividades especiais e buscar o melhor benefício pro seu cliente.

E aí só vai faltar um programa de cálculos que te ajuda a deixar a matemática de lado e poupar muito tempo.

Mas e aí, gostou do post?

Não esquece de deixar um comentário pra mim contando o que achou e continue de olho aqui no blog do CJ pra conhecer outros temas quentes como este aqui!

Abraços!

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