Ação de revisão de empréstimo pessoal: tipos e prazos
Quem nunca precisou de um dinheirinho rápido, não é mesmo?! Em um cenário econômico complexo e dinâmico como o atual, muita gente pega um empréstimo pes...
Presente pra você!
Modelo Petição para Ação Declaratória Reserva de Margem Consignável
Tem golpe novo na praça, hein!
E mais uma vez o alvo são os aposentados e pensionistas do INSS, além dos beneficiários do BPC/LOAS.
Lembra das pessoas aderindo por engano a um cartão de crédito com juros elevadíssimos e sem amortizar o saldo devedor?
As famosas ações de RMC que ainda acontecem em todo o País e com decisões judiciais favoráveis aos consumidores…
Pois então, agora no finalzinho de 2022, a IN 138 do INSS, soltou as diretrizes para contratação de um novo produto bancário: a RCC!
Já ouviu falar e sabe o que significa?
Ou melhor, já conferiu o extrato do seu cliente pra ver se essa novidade já não está por lá sem ele nunca ter contratado?
Olha, se ainda não e se atua com esse público no escritório, você precisa ficar de olho, viu?
Afinal, o alvo dessa ação é exatamente quem você precisa conquistar agora, assim como foi na Reserva de Margem Consignável (RMC).
Ou seja: tem muito direito pra ser garantido e muito lucro pra atrair pro seu escritório.
Então não dorme no ponto e segue a leitura aqui porque, neste post do blog do CJ, está o caminho das pedras pra RCC.
Pra adiantar sua vida, vou deixar alguns spoilers do que você vai encontrar no post:
Com tudo isso, você vai sair dessa leitura com tudo que precisa pra colocar a mão na massa e ajuizar ações contra as ilegalidades bancárias com sucesso.
Aí só vai faltar um programa de cálculos que facilita sua vida e te ajuda nas ações bancárias, como o CJ faz no caso da RMC:
Gostei, quero começar o teste agora
Mas e aí, vamos lá!?
A sigla RCC significa Reserva de Margem do Cartão Consignado de Benefício.
E adivinha só?
Ele é nada mais que um novo produto bancário de cartão consignado com margem de 5% do rendimento líquido do beneficiário.
Ou seja, uma nova modalidade de cartão de crédito onde a despesa mínima é descontada, de forma automática, do benefício líquido dos seus beneficiários.
Essa novidade já estava prevista no art. 115, VI da Lei 14.431/2022 desde março de 2022, mas, agora, com a IN 138 de 10/11/2022, é que muitos benefícios começaram a perceber esse novo desconto.
É ou não a cara da RMC esse novo produto bancário?
Tem diferenças, claro, e você vai conhecer todas elas agora!
É tanta sigla de desconto que não tem quem não fique maluco com isso, não é mesmo?
Mas, essas confusões acabam agora.
Pois bem, a RCC indica a contratação de um cartão consignado de benefício. Já a RMC indica a contratação do cartão de crédito consignado.
Ana, ambos são cartões de crédito?
Sim, inclusive, o cartão consignado de benefício tem semelhança com o cartão de crédito consignado em sua forma de funcionamento, sobretudo pelo desconto automático no benefício.
Ainda sim, há diferenças entre esses 2 produtos, como:
Perceba que a diferença está nos benefícios, mas que é um produto muito parecido ao da RMC, não dá pra negar.
Como você já sabe, a gente está diante de um novo produto bancário, o cartão consignado de benefício, que é restrito a algumas pessoas elegíveis para empréstimo consignado.
Podem contratar o produto da RCC:
Ah, e ainda não são todos os bancos que oferecem esse novo produto, mas, acredito que em breve todos vão.
Igual ao da RMC!
A reserva do cartão consignado é também de 5% do rendimento líquido do beneficiário, mesmo valor do cartão de crédito consignado, idêntico ao da RMC.
Lembrando que a margem consignável é determinada pela legislação, e pode ser alterada conforme o grupo de pessoas para quem ela é disponibilizada.
Mas no caso dos beneficiários do INSS, não há dúvidas, viu?
Afinal, a Lei 14.431/2022, em seu art. art. 115, V, deixa bem claro que esse público pode comprometer até 45% da renda líquida mensal da seguinte forma:
Logo, quando o seu cliente contrata um Cartão Consignado de Benefício, vai aparecer no extrato dele, o Código 268 e 383, que eu já te explico.
Cientes disso, bora ver se essa RCC é legal? Acompanhe comigo.
Assim como a RMC, o titular do benefício precisa anuir com essa nova modalidade de cartão de crédito.
É importante dizer que a IN 138 do INSS de 10/11/2022,em seu art. 4º, determina certas regrinhas mais rigorosas pra contratação desse produto, como “forma expressa e assinada com biometria”.
Ah, e também não é permitida a autorização por ligação telefônica, nem via gravação de voz.
Mas calma que mais adiante vou falar de todos os requisitos obrigatórios para contratação desse novo produto, combinado?
Continuando…
Então, a primeira coisa a se fazer quando for tirar o extrato de consignados do clientes, é verificar se esse produto está ativo e como foi a contratação dele junto a instituição financeira.
A gente sabe que não faltam golpes por aí de contratações que não foram permitidas. Ou que se foram permitidas, foram mascaradas informações relevantes a ponto de prejudicar o consumidor.
Não se engane, toda a sua tese de defesa está aqui, então estude bem a IN 138 antes de ajuizar a ação. Combinado?
E vem comigo que tem mais.
A IN nº 138/2022 indica, no art. 19, os códigos-referência de cada uma das operações consignadas, que devem aparecer no extrato de pagamento, caso ocorram.
Olha só:
Art. 19. As operações de crédito consignado, processadas mensalmente pela Dataprev, serão identificadas no extrato de pagamento do benefício por meio das seguintes rubricas:
Sendo assim, não perca tempo de solicitar ao cliente todo o histórico de crédito consignado e o de pagamentos, viu?
Afinal, é bem possível que ele seja surpreendido com as novidades que vou te contar agorinha, vem ver!
A primeira é de uma nova margem liberada de RCC, que ficou de 5%!
A segunda, a ingrata surpresa de que já existe um desconto de RCC ativo!
E por último, pra não restar dúvida alguma, visualizar nos extratos de pagamento (HISCRE) os seguintes descontos com a rubrica 268, como informado na IN 138/22.
E atenção aos códigos mais uma vez!
Representam os efetivos descontos da RMC (para utilizar no cálculo)
Significa a existência da RCC. Apenas em caráter informativo!
Agora me responde.
Há ou não um forte indicativo de que esses descontos estão ocorrendo?
Sei que ainda não há decisões em Tribunais sobre a RCC, mas acredito muito que os julgamentos desse novo produto bancário vão seguir a mesma linha de raciocínio das ações de RMC, até mesmo na parte dos cálculos.
Agora que você já sabe que esse novo produto bancário é igual a RMC, deixa eu te contar dos requisitos básicos que são necessários para contratar esse novo serviço.
Ah, e o que eu falar aqui, vale também pra RMC, combinado?
Os requisitos para contratação do cartão de crédito consignado estão previstos na IN nº 138/2022.
São eles:
Bom, vamos lá que eu te explico cada um.
Os descontos referentes aos cartões RMC ou RCC precisam ser formalizados.
E não é qualquer formalização.
Além de apresentar os documentos de identificação, o beneficiário tem que assinar um contrato e realizar o reconhecimento facial.
E atenção que a própria IN nº 138, art, 5º, III,, reforça que essa autorização da consignação expressa, assinada não pode ser realizada pelos seguintes meios;
Logo, muita atenção a esse requisito, pois as chances são altas dele não ter ocorrido.
Só não esquece de citar na petição inicial a fundamentação, combinado?
Mas calma que tem mais detalhes a observar.
Cuidado também com o limite da taxa de juros para cartão de crédito consignado.
Antes era de 2,7%, mas a atual IN 138/2022 estabelece agora a taxa de 3,06%.
Ah e pra facilitar eventuais consultas, em razão das mudanças de taxas, é só conferir a Tabela de Juros Máximo para empréstimos consignados e cartão que o CJ oferece.
Bem melhor assim, não é mesmo? Então vamos ao último requisito.
Ainda na mesma Instrução, você vai encontrar que existem campos de informações obrigatórios que devem constar no contrato de crédito consignado do seu cliente.
São eles:
E muita atenção ao número máximo de parcelas mensais.
Isso porque, no art. 5º, VI da própria IN, existe uma previsão de que o contrato não pode exceder 84 parcelas mensais e sucessivas.
Logo, seja cartão RMC ou RCC, não pode ultrapassar o total de 84!
Por fim, lembre que no caso do Cartão RCC, o desconto vai estar destacado no extrato ou histórico de crédito com o Código 268.
Bora continuar?
Olha, ainda não há uma resposta certa pra essa pergunta.
Isso porque o assunto é muitooooo quente e não existe, até agora, nenhuma decisão sobre o tema.
Até porque, apesar de estar previsto em lei desde março de 2022, foi só em novembro que o INSS liberou as diretrizes para contratação de novo cartão de crédito consignado.
Bom, mas, durante o post, não faltaram indícios fortes de que a RCC se parece com a RMC em muitos pontos, não é mesmo?!
Para relembrar, são eles:
Dito isso, quero saber de você! Me conta, se:
Se a resposta pra todas elas for “não”, sem dúvidas, meu caro colega, você está diante de uma nova oportunidade igual a da RMC.
Pode começar os cálculos e preparar a ação pra pedir:
Ah e não esquece de fundamentar bem na IN nº 138/2022, viu?
Afinal, se nenhuma das formalidades da contratação foram atendidas, suas chances de êxito, assim como na RMC, são altíssimas.
Está apontando no horizonte um novo golpe para os aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS, além da RMC.
E o pior… Esse novo cartão consignado de benefício mal surgiu e já tem aposentado com os descontos ativos.
O tema é novo e muitos clientes ainda não estão atentos que essa nova margem de cartão de crédito da RCC é muito parecida com a RMC.
Mas, não faltam indícios que a gente está diante de um novo golpe.
Um golpe do qual você pode salvar o seu cliente e garantir bons horários para o seu escritório.
Um golpe que vai ser fácil de driblar depois da leitura desse post.
Afinal, aqui você descobriu:
Ah, e se você já assina o CJ e fez vários cálculos da RMC, vai por mim: vale muito a pena focar nesse novo assunto porque é bem provável que a lógica dos cálculos sejam idênticas a da RMC.
Ou seja, uma grande oportunidade de ajuizar uma revisional com nulidade da contratação, repetição em dobro e danos morais.
E se ainda não usa o CJ, pode experimentar agora com 08 dias de garantia e já ir se preparando pra aproveitar esse novo momento do mundo jurídico.
Ah, e se você tem interesse nessa ação, me conta nos comentários como posso te ajudar e que informações posso trazer a mais pra você.
Abraços e até mais!
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