Pensão por morte em caso de união estável é possível?
Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo: Seu navegador não suporta o elemen...
Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:
O planejamento previdenciário integrando o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a estratégia jurídica que permite ao servidor público ou ao trabalhador da iniciativa privada organizar suas contribuições em diferentes sistemas para garantir a aposentadoria mais vantajosa possível.
A prática consiste em analisar os períodos contributivos em cada regime e decidir, com base em projeções matemáticas, se o tempo de contribuição deve ser somado em um único benefício ou distribuído para a obtenção de duas aposentadorias independentes.
Pode acreditar: existem milhões de pessoas nessa situação e que precisam de uma solução jurídica para o problema! Na prática, esse cenário aparece com mais frequência do que parece.
Se isso já apareceu no seu escritório, você não está sozinho. É exatamente nesse ponto que surgem as maiores dúvidas sobre como manejar as regras de transição e a contagem recíproca sem causar prejuízos ao segurado.
A realidade é que o cenário previdenciário brasileiro se tornou um verdadeiro quebra-cabeça após a Reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103.
Enquanto o RGPS é unificado pelo INSS, existem milhares de RPPS espalhados pelo Brasil, cada um com suas próprias leis, regras de transição e alíquotas. Dominar essa interação é fundamental para evitar que o seu cliente perca dinheiro ou trabalhe mais tempo do que o necessário.
A seguir, você vai entender os conceitos, as estratégias e os pontos técnicos que realmente influenciam o resultado do cálculo.
E quando o assunto é organizar cenários sem perder tempo com tarefas operacionais, a tecnologia faz diferença. Veja no vídeo abaixo como o Assistente Jurídico com Inteligência Artificial do CJ pode agilizar sua rotina e liberar tempo para o que realmente importa:
Gostei, quero experimentar agora!
Vem comigo!
Para começar com o pé direito, é essencial você entender que o sistema previdenciário no Brasil é dividido em grandes grupos.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é aquele que todo mundo conhece, gerido pelo INSS e voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, profissionais liberais, autônomos e até servidores em cargos exclusivamente em comissão.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema específico dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A grande diferença é que o servidor público efetivo está vinculado a uma unidade gestora própria do ente federativo onde ele trabalha. Se o Seu José é técnico administrativo de uma prefeitura que tem regime próprio, ele contribui para o instituto de previdência municipal e segue as regras daquela lei local.
Se ele sair da prefeitura e for trabalhar na iniciativa privada, ele passa a contribuir para o INSS. É justamente nessa troca de “chapéus” que mora a oportunidade do planejamento previdenciário.
| Característica | Regime Geral (RGPS) | Regime Próprio (RPPS) |
|---|---|---|
| Público-alvo | Trabalhadores CLT, autônomos e comissionados | Servidores públicos de cargo efetivo |
| Gestão | INSS (Âmbito Federal) | Unidade gestora do ente (Federal, Estadual ou Municipal) |
| Base Normativa | Lei 8.213/1991 e EC 103/2019 | Constituição Federal, Leis locais e EC 103/2019 |
| Teto de Benefício | R$ 8.475,55 (em 2026) | Integralidade e paridade ou média dependendo da data de ingresso |
| Financiamento | Contribuições de empregados e empresas | Contribuições de servidores e do ente público |
Entender essa divisão é o primeiro passo para você não cometer o erro clássico de aplicar a regra do INSS para um servidor municipal.
Cada regime tem seu próprio equilíbrio financeiro e atuarial, e a lei exige que haja uma compensação financeira quando a gente leva o tempo de um lado para o outro. Por isso, o planejamento não é só contar tempo; é analisar onde cada mês trabalhado vale mais dinheiro no bolso do seu cliente.
A importância desses regimes cresce à medida que o histórico laboral do brasileiro se torna mais dinâmico. Muitos profissionais iniciam a carreira na iniciativa privada, buscam a estabilidade no serviço público e, por vezes, retornam ao setor privado em cargos de consultoria ou gestão. O planejamento previdenciário híbrido gerencia essas transições para que nenhum centavo de contribuição seja desperdiçado.
A contagem recíproca é o mecanismo que permite transportar o seu tempo de contribuição de um regime para o outro.
Imagine que a Dona Maria trabalhou 10 anos como enfermeira em um hospital particular e depois passou em um concurso público municipal, onde trabalhou por mais 20 anos. Ela pode levar os 10 anos de INSS para o regime próprio da prefeitura para fechar os 30 anos de contribuição e se aposentar mais cedo como servidora.
A possibilidade de contagem mútua está garantida pela Constituição Federal, no artigo 201, § 9º. O texto assegura a contagem do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada.
O ponto central desse processo é que os regimes devem se compensar financeiramente. A prefeitura paga a aposentadoria da Dona Maria, mas o INSS transfere para a prefeitura uma parte do montante referente aos 10 anos pagos para o regime geral.
Este sistema de compensação financeira é o que sustenta a viabilidade atuarial da contagem recíproca. Sem a compensação, o regime de destino seria injustamente onerado por um tempo de serviço cujas contribuições foram vertidas para outro fundo. O advogado deve compreender que a contagem recíproca não é automática; ela exige a emissão de documentos formais e o cumprimento de ritos administrativos específicos.
Existem algumas regras de ouro na contagem recíproca que evitam erros estratégicos na sua advocacia.
A primeira regra proíbe contar o mesmo tempo duas vezes, o que se chama contagem em duplicidade. Se a pessoa trabalhou no período de 2010 a 2015 em dois lugares ao mesmo tempo, um no RGPS e outro no RPPS, esse tempo é concomitante. Ela pode usar esse tempo para se aposentar em dois regimes diferentes, mas não pode somar os dois para dizer que trabalhou 10 anos em apenas 5.
Ou seja, o tempo de contribuição não é somado.
A Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC, é o documento que faz a ponte entre os regimes. Sem esse documento, o reconhecimento do tempo de serviço prestado em outro regime não é possível.
Se o seu cliente quer levar o tempo do INSS para o estado, ele precisa pedir ao INSS a emissão da CTC. O documento deve seguir rigorosamente as normas da Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina a organização dos Regimes Próprios.
A CTC precisa conter o período exato trabalhado, a indicação do regime de destino e a relação de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Se a certidão apresentar erros, como falta de períodos ou salários incorretos, a averbação no novo regime será negada. Conferir a CTC antes de entregar no órgão público é uma obrigação do advogado previdenciarista para evitar retrabalhos e atrasos na concessão do benefício.
A emissão da certidão é um ato administrativo vinculado. O INSS ou a unidade gestora do RPPS não podem negar a emissão se os requisitos forem cumpridos. No entanto, a certidão é única e definitiva para o período nela constante. Se houver necessidade de alteração, o advogado deve ingressar com um pedido de revisão de CTC, o que pode ser feito de forma digital através do portal Meu INSS ou do sistema próprio do ente federativo.
A Portaria 1.467/2022 traz diretrizes específicas que garantem a validade do documento e a futura compensação financeira. A atualização promovida pela Portaria MPS nº 1.180/2024 refinou ainda mais esses procedimentos, especialmente no que tange ao registro de tempo especial.
| Regra Técnica | Descrição da Exigência |
|---|---|
| Unicidade | Cada período contributivo só pode ser emitido uma vez para um destino específico. |
| Destinação Obrigatória | A certidão deve indicar para qual regime e ente o tempo está sendo levado. |
| Fracionamento | É possível dividir o tempo do INSS para usar em dois cargos públicos acumuláveis. |
| Vedação de Reuso | Não se emite CTC de períodos que já serviram para uma aposentadoria concedida. |
| Assinatura Digital | Atualmente, deve possuir mecanismos de verificação de autenticidade eletrônica. |
Um detalhe que muitas vezes passa despercebido é a desaverbação. Em certos casos, o servidor averbou o tempo do INSS na prefeitura, mas percebeu depois que aquele tempo não alteraria o valor da sua aposentadoria pública. Isso acontece quando o servidor já possui tempo suficiente para a regra de integralidade.
Nesses cenários, é possível pedir a desaverbação do tempo para devolvê-lo ao INSS e buscar uma segunda aposentadoria lá. Esse procedimento só é viável se o tempo não tiver gerado efeitos financeiros no benefício ou no abono de permanência.
Essa é a pergunta que muitos clientes fazem ao chegar no escritório: “Doutor, eu posso me aposentar pelo estado e também pelo INSS?”. A resposta é sim. ✅
A legislação brasileira permite a acumulação de benefícios previdenciários desde que venham de regimes diferentes e que os requisitos de cada um tenham sido preenchidos de forma independente. O segredo para essa estratégia é a gestão do tempo de contribuição.
Se o seu cliente trabalhou 15 anos exclusivamente na iniciativa privada e depois 20 anos exclusivamente no serviço público, ele possui dois tempos distintos. Ele pode usar os 20 anos para se aposentar no RPPS e os 15 anos para se aposentar no RGPS por idade, por exemplo.
O erro é averbar o tempo do INSS no RPPS sem necessidade, o que elimina a chance de uma segunda fonte de renda vitalícia.
Para montar uma estratégia de sucesso, o advogado deve olhar para a vida do cliente como um todo. O planejamento previdenciário deve considerar se os períodos são concomitantes ou isolados:
Cenário de Acumulação Constitucional: O segurado trabalha como professor em uma escola particular (RGPS) e como professor em uma escola estadual (RPPS). Como são cargos acumuláveis e regimes diferentes, ele paga as duas previdências ao mesmo tempo. Ao final da carreira, terá direito a duas aposentadorias independentes.
Cenário de Fracionamento de CTC: O servidor possui 20 anos de INSS e passou em dois concursos de 20 horas cada, sendo cargos acumuláveis. Ele pode fracionar a CTC do INSS, levando 10 anos para cada cargo público, o que ajuda a completar o tempo nos dois vínculos do RPPS.
Cenário de Direito Adquirido: Se o cliente já possuía o tempo para se aposentar no INSS antes de entrar no serviço público, ele pode manter esse direito e começar uma nova contagem do zero no RPPS.
A jurisprudência do STF no Tema 627 reafirma que não se aplica a proibição de acumulação de proventos quando se trata de cargos constitucionalmente acumuláveis. Essa decisão traz segurança jurídica para trabalhar esses casos e aumentar o faturamento do escritório com honorários de planejamento e concessão.
A Reforma da Previdência de 2019, pela EC 103, foi um divisor de águas que introduziu a desconstitucionalização das regras previdenciárias. As novas idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens valem imediatamente para os servidores federais e para o RGPS. No entanto, para os estados e municípios, a reforma não foi automática.
Cada estado e município precisou aprovar sua própria lei para mudar as regras de aposentadoria dos servidores locais. Esse cenário criou uma fragmentação legislativa. Hoje, você pode encontrar um município que seguiu à risca a reforma federal e outro vizinho que manteve as idades antigas ou criou regras de transição mais vantajosas. Sem olhar a lei específica do ente federativo, o advogado trabalha no escuro.
| Ponto da Reforma | Regra Federal / RGPS | Regra nos Estados e Municípios |
|---|---|---|
| Alíquota | Progressiva de 7,5% a 22% | Mínimo de 14% (salvo se não houver déficit) |
| Idade Mínima | 62 (Mulheres) / 65 (Homens) | Depende da lei local aprovada após 2019 |
| Cálculo da Média | 100% dos salários desde 1994 | Depende da lei local aprovada após 2019 |
| Regras de Transição | Pedágios e Pontos | Cada ente criou as suas próprias ou copiou a União |
A autonomia dos entes federativos exige que o advogado seja um investigador da legislação local. Muitos municípios demoraram a se adequar, e outros enfrentam discussões judiciais sobre a constitucionalidade das alíquotas elevadas. Consultar o painel de regularidade previdenciária do Ministério da Previdência ajuda a saber se o ente está em dia com as normas federais.
A integralidade é o direito de o servidor se aposentar com o mesmo valor do último salário que recebia na ativa, sem a aplicação da média aritmética das contribuições. A paridade é o direito de receber os mesmos aumentos e reajustes que os servidores ativos receberem ao longo do tempo.
Esses direitos estão garantidos para quem ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, conforme as Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05. No planejamento previdenciário, o objetivo principal é proteger esses direitos. Sugerir uma regra de transição que utilize a média para um servidor com direito à integralidade pode causar uma perda financeira significativa no valor do benefício final.
A integralidade não é apenas uma regra de cálculo; é uma garantia de manutenção do padrão de vida. O advogado deve estar atento aos componentes da remuneração, pois algumas gratificações podem não ser incorporadas aos proventos de aposentadoria. Analisar a lei de diretrizes do cargo é fundamental para garantir que o valor da RMI projetada corresponda à realidade financeira do cliente.
Mesmo após a Reforma de 2019, servidores que entraram até 2003 podem manter esses benefícios se cumprirem requisitos específicos.
Advogar no RPPS exige atenção redobrada, pois a complexidade das regras e a diversidade de regimes aumentam as chances de equívocos.
Checklist de erros para você evitar:
Confiar no simulador do órgão: Os sistemas de prefeituras e estados frequentemente estão desatualizados ou não consideram tempos de INSS que ainda não foram averbados.
Não pedir o histórico funcional completo: O servidor pode possuir tempos de aluno-aprendiz ou de contrato temporário que contam para a aposentadoria, mas não constam no sistema principal.
Esquecer da Reclamatória Trabalhista: Se o cliente venceu uma ação trabalhista no passado, esses valores podem aumentar a média da aposentadoria no RGPS, impactando o planejamento global.
Evitar esses deslizes garante a segurança jurídica do seu trabalho e a satisfação do cliente que indicará seus serviços aos colegas. O planejamento funciona como uma ferramenta de fidelização, onde você apresenta o caminho seguro para a aposentadoria e o cliente sente-se confiante para contratar o escritório para a fase de concessão.
Lidar com milhares de regimes próprios manualmente é um desafio impraticável para o advogado moderno.
O Cálculo Jurídico (CJ) atua como o seu braço direito, sendo o software no Brasil que encara o desafio dos regimes próprios da união, do estado e de municípios, automatizando regras complexas.
Ao utilizar uma ferramenta automatizada, você elimina o risco de erro humano e o retrabalho de conferir leis individualmente a cada consulta.
O software está atualizado com a EC 103/2019 e permite simular cenários rapidamente, gerando relatórios visuais que o cliente compreende de imediato. Isso valoriza o seu serviço de consultoria, entregando um parecer técnico robusto em vez de uma orientação superficial.
Importação de Dados: Você importa o CNIS e o histórico do RPPS e o sistema identifica períodos e possíveis lacunas automaticamente.
Cenários de Transição: O programa testa todas as regras de pontos, pedágio e idade, indicando qual oferece a melhor RMI e em qual data.
Cálculo de Integralidade: O CJ auxilia na identificação de requisitos para a aposentadoria com o último salário, protegendo esse direito valioso.
Agilidade: Processos que levariam dias para serem calculados manualmente são concluídos em minutos, permitindo atender mais clientes e aumentar o faturamento do escritório.
Todas as regras do RPPS federal, estadual e municipal prontas para simulação.
Trabalhar com o suporte de especialistas e treinamentos que o CJ oferece traz a segurança de que nenhuma oportunidade jurídica será perdida. Na advocacia previdenciária atual, dominar a tecnologia é o que coloca o profissional à frente da concorrência.
Este tema gera muitas perguntas para advogados e clientes. Selecionamos as dúvidas mais comuns para que você tenha as respostas prontas para o atendimento.
O RPPS é o regime de previdência específico para servidores públicos de cargo efetivo, enquanto o RGPS é o regime geral gerido pelo INSS para trabalhadores da iniciativa privada e autônomos. Cada regime possui suas próprias regras de contribuição, idade e cálculo, mas ambos se comunicam através da contagem recíproca de tempo.
A diferença reside na gestão e no público: o RGPS é unificado nacionalmente pelo INSS, enquanto o RPPS é fragmentado em regimes próprios, sendo o federal, de estados e municípios. O RPPS pode oferecer benefícios como integralidade e paridade para servidores antigos, algo inexistente no teto do INSS.
Sim, é possível acumular duas aposentadorias desde que os requisitos de cada regime sejam cumpridos de forma independente. O segredo é não utilizar o mesmo tempo de contribuição para os dois benefícios, mantendo períodos distintos no INSS e no serviço público ou atuando em cargos acumuláveis.
O planejamento consiste em analisar o histórico do servidor, incluindo tempos de iniciativa privada, para identificar a regra de transição mais vantajosa. O foco é garantir o maior valor de benefício, protegendo direitos e evitando o desperdício de tempos em averbações desnecessárias.
O segurado deve solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS. Após a emissão, o documento deve ser entregue ao órgão público para averbação, permitindo que os anos trabalhados na iniciativa privada somem no cálculo da aposentadoria como servidor.
O planejamento previdenciário entre RPPS e RGPS é uma das áreas mais ricas e desafiadoras da advocacia atual. Com a fragmentação das regras após a Reforma de 2019, o papel do advogado tornou-se essencial para guiar o servidor público através do labirinto legislativo. Dominar a contagem recíproca, a emissão de CTC e as regras de integralidade é um compromisso com o futuro financeiro do seu cliente.
Para transformar o seu escritório e oferecer um serviço de elite, o segredo é unir o conhecimento jurídico profundo com a tecnologia de ponta. O uso de ferramentas como o Cálculo Jurídico oferece a precisão necessária para realizar cálculos complexos e a segurança para orientar o Seu José sobre o melhor momento de aposentadoria com o máximo proveito financeiro.
Agora que você possui o mapa completo dessa jornada, o próximo passo é colocar a mão na massa. Revise os casos do seu escritório, identifique servidores que podem estar perdendo dinheiro e ofereça o planejamento previdenciário como a solução definitiva. O mercado de RPPS é uma oportunidade de ouro para quem busca especialização e resultados sólidos.
Se você ficou com alguma dúvida ou quer compartilhar um caso prático resolvido no seu escritório, deixe um comentário aqui embaixo. A gente adora trocar experiências e sua dúvida pode virar o tema do nosso próximo post.
Para saber mais sobre como o Cálculo Jurídico pode revolucionar o seu dia a dia, confira nossas ferramentas e treinamentos exclusivos para advogados previdenciaristas. Vamos juntos elevar o nível da advocacia brasileira!
Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!