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Aposentadoria Especial: rol de atividades é exemplificativo Notícia

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Uma das discussões mais recorrentes no direito previdenciário diz respeito à natureza do rol de atividades especiais: seria ele taxativo ou exemplificativo? Recentemente, uma decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF-3 reafirmou a tese do rol exemplificativo, garantindo aposentadoria especial a um segurado com base na similaridade de suas funções com outras previstas na legislação.

Para o advogado previdenciarista, essa decisão reforça uma linha de argumentação crucial para o sucesso de ações que buscam o reconhecimento de tempo especial para atividades não listadas expressamente nos decretos regulamentadores.

Rol Exemplificativo: A Tese Vencedora no TRF-3

O ponto central do acórdão foi a reafirmação de que as atividades e agentes nocivos previstos na legislação previdenciária têm caráter exemplificativo. Isso significa que a lista não é exaustiva, permitindo o enquadramento de outras funções por analogia ou mediante comprovação técnica.

Essa interpretação está consolidada na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), que estabelece a possibilidade de caracterização da atividade como especial mesmo que não conste expressamente no regulamento, desde que comprovada por laudo técnico.

No caso concreto, o segurado atuou como ajudante de montador e eletricista, funções que, embora não sempre listadas de forma idêntica, guardam total similaridade com atividades reconhecidamente perigosas.

Análise Probatória: O Caminho para o Reconhecimento

A robustez do conjunto probatório foi determinante para a concessão do benefício. O colegiado fundamentou sua decisão em uma série de documentos que, juntos, não deixaram dúvidas sobre a exposição contínua do trabalhador a agentes nocivos.

Os documentos considerados foram:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Formulário DSS-8030
  • Levantamento técnico de periculosidade

Esses elementos comprovaram a exposição habitual e permanente à eletricidade acima de 250 volts durante todo o período pleiteado, de novembro de 1982 a março de 2016. Para a prática advocatícia, fica o lembrete da importância de instruir o processo administrativo e judicial com o máximo de provas técnicas disponíveis.

A Eletricidade como Agente Nocivo e os Argumentos do INSS

O INSS, em seu recurso, alegou a ausência de comprovação da exposição e a impossibilidade de reconhecimento do tempo especial. O relator, contudo, rechaçou os argumentos com base na legislação e na jurisprudência pacificada.

Foi destacado que, até 28 de abril de 1995, o enquadramento por categoria profissional era plenamente possível, com base nos Decreto nº 53.831/1964 e Decreto nº 83.080/1979.

Para o período posterior, o magistrado aplicou o entendimento do Tema 534 do STJ, que admite o reconhecimento da especialidade da atividade exposta a altas tensões elétricas, mesmo após a supressão desse agente do Decreto nº 2.172/1997.

Quanto à vedação de conversão de tempo especial em comum trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o tribunal esclareceu que a regra não se aplica ao caso, pois não havia períodos laborados após a vigência da Reforma da Previdência.

Implicações Práticas para a Advocacia Previdenciária

A decisão do TRF-3 serve como um precedente valioso para a advocacia previdenciária. Ela solidifica a tese de que a ausência de uma profissão no rol dos decretos não é um obstáculo intransponível para o reconhecimento da aposentadoria especial.

A estratégia processual deve se concentrar em dois pilares:

  1. Demonstração da similaridade: Argumentar, de forma fundamentada, que as funções exercidas pelo segurado são análogas às atividades listadas na legislação.
  2. Produção de prova técnica: Apresentar laudos, PPPs e outros documentos técnicos que comprovem inequivocamente a exposição a agentes nocivos, independentemente do enquadramento por categoria.

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