Demissão por justa causa: guia para advogados (Art. 482 da CLT)
A justa causa é a sanção disciplinar máxima prevista no Direito do Trabalho. Sua aplicação encerra o contrato de trabalho e priva o empregado de boa par...
O ministro Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem pejotização nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. A decisão permite que ações em curso na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho voltem a avançar, incluindo produção de provas, instrução processual e julgamento. A medida encerra um período de mais de um ano de suspensão nacional das ações relacionadas ao tema.
Apesar da retomada, os processos não terão tramitação definitiva até a conclusão do julgamento do Tema 1.389 pelo STF. Após o julgamento pelos TRTs, as ações voltarão a ser suspensas e permanecerão nessa condição até a fixação da tese final pela Corte.
A suspensão nacional havia sido determinada em abril de 2025 no âmbito do ARE 1.532.603, recurso com repercussão geral reconhecida.
Ao revisar parcialmente sua decisão anterior, Gilmar Mendes apontou a existência de significativo represamento de processos na Justiça. Segundo o ministro, a paralisação prolongada vinha dificultando a produção de provas e retardando a solução das controvérsias.
O relator também destacou que a suspensão acabava afetando discussões que não tratavam diretamente da pejotização.
O STF analisa a validade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços. A discussão envolve ainda a competência da Justiça do Trabalho para examinar situações de possível fraude nas contratações.
Outro ponto em debate é a definição de quem deve assumir o ônus da prova: o trabalhador que ingressa com a ação ou a empresa contratante.
O recurso que originou a discussão trata de um processo em que o TST considerou válida a contratação de um corretor por uma seguradora por meio de contrato de franquia. Para Gilmar Mendes, a análise do tema deve ultrapassar os contratos de franquia e alcançar diferentes modalidades de contratação civil e comercial.
A decisão permite que milhares de processos sobre pejotização voltem a avançar na Justiça do Trabalho, evitando o prolongamento da fase de produção de provas e instrução processual.
Ao mesmo tempo, mantém preservada a definição final do STF sobre a validade dessas formas de contratação e sobre os critérios jurídicos que deverão ser aplicados nacionalmente após o julgamento do Tema 1.389.
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