Fraude bancária: empréstimo não contratado e restituição em dobro
A concessão de empréstimos não solicitados e os consequentes descontos em benefícios previdenciários representam uma prática abusiva que tem sido firmem...
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de senha em terminal de autoatendimento não é suficiente para validar contrato bancário firmado por pessoa analfabeta. Para o STJ, a senha autentica o usuário, mas não comprova que ele compreendeu o conteúdo da contratação.
O caso envolveu empréstimos e operações realizados em terminal eletrônico, com cartão e senha, por consumidor analfabeto. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado os contratos válidos, por entender que o próprio consumidor realizou as operações e utilizou os valores.
O STJ reformou esse entendimento. O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a contratação não atendeu ao artigo 595 do Código Civil, que exige que o contrato com pessoa analfabeta seja assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
O relator destacou que a assinatura a rogo não pode ser relativizada em contratações digitais. Permitir que a simples senha gere novas obrigações contratuais transferiria ao consumidor vulnerável o custo jurídico de falhas no desenho do sistema bancário.
O voto também ressaltou o dever dos bancos de adotar mecanismos de proteção em seus serviços digitais, impedindo a formação de negócios inválidos ou contrários às normas aplicáveis.
Com esse entendimento, a 3ª Turma deu provimento ao recurso especial para anular os empréstimos e operações realizados no terminal de autoatendimento. O banco também foi condenado a devolver os descontos feitos na aposentadoria do cliente.
O processo foi julgado no REsp 2.016.029.
A decisão reforça que a digitalização dos serviços bancários não afasta as formalidades legais exigidas para proteger pessoas analfabetas. Na prática, bancos não podem validar contratos complexos, onerosos e continuados apenas com cartão e senha quando o consumidor é analfabeto.
O entendimento fortalece a proteção do consumidor vulnerável e exige que instituições financeiras adaptem seus sistemas para impedir contratações sem assinatura a rogo e duas testemunhas.
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