STJ anula contrato bancário digital firmado por analfabeto
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de senha em terminal de autoatendimento não é suficiente para validar contrato bancário fir...
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu revisar os juros de um contrato de financiamento de veículo após concluir que o banco não apresentou justificativas para a cobrança de taxas superiores à média do mercado. O contrato foi firmado em 2022 no valor de R$ 21.558,64, com pagamento em 36 parcelas de R$ 1.055,37 e garantia por alienação fiduciária do veículo. A instituição financeira aplicou juros de 3,45% ao mês e 50,28% ao ano, índices superiores às taxas médias divulgadas pelo Banco Central para o mesmo período.
O consumidor ajuizou ação para que os juros fossem limitados à taxa média de mercado, correspondente a 2,04% ao mês e 27,42% ao ano. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a abusividade dos encargos e reduziu as taxas para 3,06% ao mês e 41,13% ao ano, percentual que considerou a média do Banco Central acrescida de 50% de tolerância.
O relator, desembargador Osmar Mohr, destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo 1.061.530/RS. Segundo o Tema 27 do STJ, a cobrança de juros acima da média do mercado não caracteriza abusividade automaticamente. A revisão das taxas é admitida em situações excepcionais, desde que fique comprovada a existência de abusividade e desvantagem excessiva ao consumidor.
O acórdão apontou que o banco não apresentou elementos capazes de justificar a cobrança de juros superiores aos praticados no mercado. Não foram demonstrados dados como spread bancário, custo de captação dos recursos, histórico de inadimplência ou outros fatores relacionados ao risco da operação.
Diante da ausência dessas informações, o colegiado concluiu que não existia justificativa para a diferença entre a taxa contratada e a média das operações semelhantes.
A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras podem cobrar juros acima da média do mercado apenas quando comprovarem os riscos específicos da operação. O julgamento também confirma a taxa média divulgada pelo Banco Central como principal parâmetro para a análise da abusividade dos juros em contratos de financiamento.
Para consumidores e operadores do direito, o precedente evidencia a necessidade de demonstração concreta dos fatores de risco quando houver cobrança de taxas superiores às praticadas no mercado.
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