STJ: incompetência de juízo não anula provas automaticamente
Decisão da 6ª turma do STJ A 6ª turma do STJ reafirmou que o reconhecimento da incompetência de juízo não leva à nulidade automática dos atos investigat...
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, um tema de grande relevância para a advocacia empresarial. O colegiado fixará uma tese vinculante sobre os critérios para a concessão da Justiça gratuita a pessoas jurídicas.
A questão central é se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade da empresa ou uma queda brusca em seu faturamento é prova suficiente de sua hipossuficiência. A decisão uniformizará o entendimento em todo o país.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, estende o benefício da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas. No entanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, prevista no artigo 99, § 2º, aplica-se apenas às pessoas naturais.
Isso significa que a empresa precisa comprovar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais. A Súmula 481 do STJ já estabelece que a pessoa jurídica faz jus ao benefício se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos, mas não detalha como essa prova deve ser produzida.
Na prática forense, a divergência gira em torno do valor probatório de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Este documento é frequentemente utilizado para demonstrar a ausência de atividade financeira.
Enquanto alguns tribunais aceitam a DCTF como prova suficiente, outros exigem uma demonstração mais robusta, como a apresentação de balanços e extratos que comprovem a inexistência de bens ou ativos financeiros para custear o processo judicial.
Diante da insegurança jurídica, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a afetação de dois recursos especiais sobre o tema, o que foi acolhido por unanimidade. A decisão firmará uma tese vinculante, pacificando a matéria.
É importante ressaltar que não foi determinada a suspensão nacional dos processos que tratam do mesmo assunto. A relevância do debate é reforçada pela possibilidade de participação de entidades como a OAB e a AGU como amici curiae.
A fixação de um critério objetivo pelo STJ trará maior segurança jurídica para advogados e empresas que buscam o Judiciário. A decisão definirá o padrão probatório exigido, evitando decisões conflitantes e recursos desnecessários.
Para as empresas em dificuldade financeira, a tese a ser firmada será crucial para garantir o acesso à Justiça. Para os advogados, a clareza sobre os documentos necessários otimizará a instrução dos pedidos de gratuidade, tornando o processo mais eficiente.
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