INSS oficializa regras da perícia médica remota em Portaria
Novas Regras para a Perícia Remota do INSS Uma nova Portaria, publicada no Diário Oficial da União, veio para formalizar e esclarecer as regras aplicáve...
A 6ª turma do STJ reafirmou que o reconhecimento da incompetência de juízo não leva à nulidade automática dos atos investigatórios.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que cabe ao juízo competente avaliar a validade dos elementos probatórios, que permanecem preservados até nova deliberação.
A investigação trata de supostas fraudes na ordem de realização de cirurgias bariátricas no SUS, com possível reflexo sobre verbas federais.
Embora o caso indicasse competência da Justiça Federal, o inquérito começou na esfera estadual, com atuação do MP/PR e autorização de medidas como buscas e quebras de sigilo.
O TJ/PR reconheceu a incompetência absoluta do juízo estadual e declarou nulos os atos decisórios, afastando a teoria do juízo aparente.
Ao recorrer ao STJ, o MP/PR sustentou que a análise sobre a validade das provas deveria ser feita pela Justiça Federal.
A defesa, em agravo regimental, pediu a manutenção do acórdão do tribunal estadual e alegou que a nulidade deveria ser reconhecida antes da remessa do processo.
O relator, ministro Rogerio Schietti, afirmou que o tema deve ser examinado à luz dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas.
Segundo o ministro, a regra da translatio iudicii e a possibilidade de ratificação dos atos pelo juízo competente permitem a preservação provisória das provas.
Para o relator, anular previamente interceptações, buscas e outros atos retiraria da Justiça Federal a prerrogativa legal de decidir sobre a utilidade e a validade da prova coletada.
Schietti também esclareceu que a decisão não validou automaticamente os atos praticados pelo juízo incompetente.
O entendimento foi no sentido de que essa análise deve ser feita pelo órgão jurisdicional competente, sem antecipação pelo STJ ou pela Justiça estadual.
Com isso, a 6ª turma negou provimento ao agravo regimental e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, com preservação provisória dos atos investigatórios até nova decisão.
A decisão reforça que o reconhecimento da incompetência de juízo, por si só, não invalida automaticamente provas e medidas investigatórias.
Na prática, o entendimento preserva a competência do juízo correto para decidir sobre a validade dos atos já praticados e evita a anulação imediata de provas antes da análise judicial competente.
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