STF reconhece regra especial do magistério no cálculo de aposentadoria do RPPS
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria por 7 votos a 0 no julgamento do Tema 1462, envolvendo o cálculo de aposentadorias de servidores público...
A Primeira Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1421, que trata da data de início dos efeitos financeiros da pensão por morte e do auxílio-reclusão para dependentes menores de 16 anos. A controvérsia envolvia a possibilidade de pagamento retroativo dos benefícios à data do óbito ou da prisão quando o requerimento fosse apresentado após o prazo legal de 180 dias.
O STJ definiu que a retroação da pensão por morte à data do óbito somente é possível quando o pedido for protocolado dentro do prazo de 180 dias previsto em lei. O mesmo entendimento foi aplicado ao auxílio-reclusão, uma vez que o benefício segue as regras estabelecidas para a pensão por morte.
Quando o requerimento é apresentado após esse prazo, os efeitos financeiros passam a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), e não da data do fato gerador do benefício.
A discussão teve origem nas mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019.
Atualmente, o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 prevê que a pensão por morte será devida desde a data do óbito quando requerida pelo filho menor de 16 anos em até 180 dias. A interpretação desse dispositivo após a reforma legislativa motivou a afetação do tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Com a definição da tese, os processos que discutem a mesma questão deverão observar o entendimento firmado pelo STJ. A decisão tende a impactar pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão apresentados fora do prazo legal, contribuindo para a uniformização da aplicação da legislação previdenciária.
O julgamento também busca reduzir divergências entre tribunais e proporcionar maior segurança jurídica na análise dos benefícios previdenciários.
A tese fixada pelo STJ restringe a retroação dos efeitos financeiros da pensão por morte e do auxílio-reclusão aos casos em que o requerimento é apresentado dentro do prazo de 180 dias previsto em lei. Para pedidos protocolados após esse período, o pagamento passará a ser devido apenas a partir da DER, o que pode reduzir os valores recebidos pelos dependentes.
Embora o julgamento tenha sido concluído, a análise completa dos efeitos da decisão dependerá da publicação do acórdão, que poderá esclarecer eventuais ressalvas ou situações específicas consideradas pelo tribunal.
Decisões como a do STJ no Tema 1421 reforçam a importância de uma análise detalhada dos prazos e requisitos para garantir o cálculo correto dos benefícios. O Cálculo Jurídico reúne ferramentas e conteúdos para otimizar sua rotina e elevar o nível da sua prática. Conheça os planos do Cálculo Jurídico e veja como podemos ajudar.
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