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Venda Casada em Bancos: o que é e como entrar com a ação

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Venda casada de produtos bancários é uma prática ilegal!

Sabia disso? 😱

Pior, todos os dias surgem novos casos de clientes com prejuízos financeiros enormes!

Se você já ouviu todo o burburinho que tem rolado sobre a ilegalidade da venda casada, mas ainda não teve tempo de entender bem o que é isso, chega mais!

Pra dar uma aquecida, espia só o que você vai ver por aqui:

  • O que é venda casada de produtos bancários?
  • O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre venda casada?
  • Quais são os tipos de vendas casadas bancárias mais comuns?
  • Venda Casada de Seguros: Seguro Prestamista e Seguro de Vida
  • Qual é a ação judicial cabível contra venda casada de produtos bancários?
  • Onde realizar o cálculo?

Com tudo isso, você vai sair daqui pronto pra colocar a mão na massa e ajuizar ações contra essas ilegalidades bancárias com sucesso.

Aí só vai faltar um programa de cálculos que facilite sua vida e te ajude nas ações bancárias, em especial, nos Cálculos de Empréstimos e Financiamentos.

Depois, é só partir para os cálculos que é sucesso garantido!

Aliás, tem um truque simples, revelado nesse vídeo, que vai resolver o seu problema com os cálculos bancários:.


Gostei, quero começar o teste agora

Então bora lá?!

O que é venda casada de produtos bancários?

A venda casada de produtos bancários acontece quando o banco ou a instituição financeira condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.

Em outras palavras, o consumidor se vê obrigado a levar um segundo produto que fica condicionado à compra do primeiro.

Isso porque não existe a opção de adquirir cada um separadamente.

Dessa forma, o comprador só pode ter aquilo que escolheu se aceitar levar outra coisa junto.

É o que acontece demais, por exemplo, com o oferecimento de:

  • conta corrente + cartões de crédito
  • empréstimos consignados + seguros
  • financiamento de veículos + avaliação de bem
  • títulos de capitalização + empréstimos
  • entre outros

Por exemplo, não é raro que, no momento de uma simples abertura de conta corrente, o banco “force” a aquisição de um cartão de crédito ou já libere o uso.

E isso é feito sem nenhuma solicitação do cliente.

Essa prática é ilegal e fere o direito do consumidor de escolher livremente.

Afinal, nessas situações, o cliente é obrigado a contratar um serviço que não deseja pra ter acesso ao produto que precisa.

Bom, vem comigo entender a fundamentação jurídica a respeito do assunto e descobrir como acontece a venda casada desses produtos na prática.

Bora lá?!

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre venda casada?

A lei que proíbe expressamente a prática de venda casada está no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em seu artigo 39, inciso I.

Segundo essa lei, é considerada venda casada toda prática abusiva que:

condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Isso significa que o consumidor tem o direito de adquirir só o produto ou serviço que deseja, sem ser obrigado a comprar outro pra conseguir acesso ao primeiro.

E tem mais!

Nos termos do art. 6º, III, do Estatuto Consumerista, o consumidor tem direito à:

informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço”.

Além disso, o artigo 51 do CDC reforça que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabelecem a venda casada.

E não para nesses artigos do CDC, heim?

Afinal, você sabia que a venda casada também é CRIME?

Anota aí: Lei 8137/90.

Ah, e se for cometida por servidor público no exercício de suas funções, a pena ainda é aumentada, viu?

E se o banco relutar com o argumento de que não está submetido ao CDC, lembre de colocar na petição inicial a Súmula 297 do STJ que diz assim:

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SÚMULA 297, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

Deu pra ver a importância de saber que o Código de Defesa do Consumidor é, sim, aplicável às instituições financeiras e, por isso, admite a inversão do ônus da prova, não é mesmo?

Ou seja, o banco tem que provar que o seu cliente está mentindo.

Isso acontece porque o consumidor é considerado a parte mais fraca nas relações de consumo.

Então, caso o seu cliente se sinta lesado por alguma prática de venda casada, você pode ajuizar uma ação revisional pra requerer:

  • declaração de nulidade das cláusulas abusivas
  • repetição em dobro dos valores cobrados e
  • danos morais

Prontinho! Agora que você já entendeu a fundamentação jurídica, que tal descobrir quais são os tipos de vendas casadas mais comuns pra conseguir identificar rapidinho?

Vem comigo!

Quais são os tipos de vendas casadas bancárias mais comuns?

Existem diversos tipos de vendas casadas bancárias praticadas por instituições financeiras.

É muito importante conhecer a maioria delas pra saber identificar e, assim, evitar cobranças futuras e restituir em dobro o que já foi cobrado.

Pra facilitar, separei algumas das mais comuns, com alguns exemplos. Olha só:

  • Venda casada de cartão de crédito: condicionar a aprovação de um empréstimo ou financiamento à contratação de um cartão de crédito.
  • Venda casada de seguros: exigir a contratação de seguros como condição pra aprovação de um empréstimo ou financiamento. Exemplo: liberação de financiamento imobiliário, só se contratar seguro de vida.
  • Venda casada de títulos de capitalização: condicionar a aprovação de um empréstimo ou financiamento à contratação de títulos de capitalização.
  • Venda casada de pacotes de serviços bancários: oferecer pacotes de serviços bancários que incluem diversos serviços, por exemplo, abrir uma conta corrente só se o cliente contratar serviços de cartão de crédito, títulos de capitalização, entre outros

E esse rol não é taxativo, heim?! É só exemplificativo.

Por sinal, uma das vendas casadas mais comuns é a de financiamento de veículos com tarifa de avaliação de bem, com seguro ou registro/gravame. Já percebeu?

Se liga nesse exemplo:

O cliente firma um contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 23.298,75, em 36 parcelas de R$ 872,58.

Acontece que, além desse valor, é cobrado dele:

  • Tarifa de avaliação de bem: R$ 408,00
  • Registro de Contrato: R$ 74,89
  • Seguro prestamista: R$ 471,93

E por falar nas tarifas de Avaliação de Bem e de Registro de Contrato, o Conselho Superior Tribunal de Justiça, no exame dos Recursos Especiais n.º 1.636.320/SP e 1.639.259/SP (Tema 972), entendeu que a cobrança delas é legal desde que 3 condições sejam atendidas:

  • contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008
  • serviço efetivamente prestado
  • não haja exagero no valor cobrado e que seja

No seguro prestamista, o consumidor não tem a liberdade de escolher a seguradora de sua preferência.

Assim, está configurada a venda casada expressamente vedada pelo art. 39, I do CDC.

(Já, já você vai entender isso melhor, não se preocupe)

Depois desse exemplo, bora conhecer um pouco mais de uma das vendas casadas mais comuns e abusivas: a venda dos seguros!

Vem ver!

Venda casada de seguros: Seguro Prestamista e Seguro de Vida!

Como você já sabe bem, não é possível exigir a contratação de seguros como condição pra aprovação de um empréstimo ou financiamento.

Como exemplos, você vai conhecer os detalhes de dois casos bem comuns: o seguro prestamista e o seguro de vida.

Acompanhe…

O que é seguro prestamista?

Seguro prestamista é um tipo de seguro voltado pra pessoas que possuem empréstimos, financiamentos ou outras dívidas junto a instituições financeiras.

O objetivo dele é garantir o pagamento das prestações do empréstimo em caso de falecimento, invalidez ou incapacidade temporária do devedor.

Ele não é obrigatório, viu?!

Mas… Pode ser uma opção pra pessoas que têm dívidas expressivas e querem garantir a proteção financeira de seus familiares em caso de imprevistos.

Em outras palavras, o seguro prestamista é uma forma de proteção tanto para o devedor quanto para o credor.

Afinal, em caso de sinistro, a dívida é quitada e o devedor ou seus dependentes não ficam responsáveis pelo pagamento das prestações restantes.

Ah! Vale lembrar que esse seguro varia de acordo com alguns fatores, espia só:

  • idade do devedor
  • valor do empréstimo
  • prazo de pagamento
  • outras condições de pagamento (à vista ou o mais comum, parcelado com as prestações do empréstimo)

Em resumo, nada impede uma pessoa de querer contratar esse serviço, mas é importante estar ciente das condições do contrato antes de aderir ao seguro.

E, é claro, que não seja uma aquisição condicionada a outro produto.

Tudo certo até aqui? Tranquilo, né?

Então vem ver quais são as principais práticas ilegais que ocorrem no momento da contratação do seguro prestamista.

Quais são as principais práticas ilegais na venda de seguro prestamista?

A venda de seguro prestamista, como qualquer outra venda de produtos e serviços, deve seguir as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, as principais práticas ilegais na venda de seguro prestamista incluem:

  • Venda casada

A venda de seguro prestamista não pode ser condicionada à contratação de outros serviços ou produtos financeiros, como empréstimos ou financiamentos.

O consumidor tem o direito de contratar o seguro de forma independente e também de não contratar, sem qualquer imposição ou pressão por parte do banco ou da instituição financeira.

  • Informações incompletas ou equivocadas

O consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre as características do seguro prestamista, como coberturas, prazos, valores e limitações.

Qualquer informação incompleta, enganosa ou equivocada pode ser considerada prática abusiva.

  • Oferta de seguro sem análise prévia

Antes de oferecer um seguro prestamista, o banco ou a instituição financeira deve realizar uma análise de crédito do consumidor, pra verificar a sua capacidade de pagamento e o seu perfil de risco.

Caso o seguro seja oferecido sem essa análise, pode ser considerado prática abusiva.

  • Cobrança de valores abusivos

O valor do seguro prestamista deve ser proporcional ao valor do empréstimo ou financiamento contratado.

Qualquer cobrança de valores abusivos ou fora dos padrões estabelecidos pelo mercado pode ser considerada prática abusiva.

Mas, Ana Paula, como acontece na prática, por exemplo, a venda casada do seguro prestamista?

Funciona assim:

Imagine que a Luísa, no momento da contratação do empréstimo ou financiamento, não é informada pelo banco sobre a inclusão de uma parcela a título de seguro prestamista.

Essa parcela é, muitas vezes, denominada no contrato de “Proteção Consignado Total”.

Mas pior do que isso, talvez a Luísa até seja informada, mas a gerente do banco diz que não é permitida a contratação do empréstimo sem a contratação concomitante do seguro.

Consegue identificar a venda casada nessa situação prática da Luísa? Pois é, bingo!

Não é à toa que o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 972, já firmou a seguinte tese a respeito do assunto:

“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”

Olha só, nesse exemplo da Luísa, não seria permitida a contratação obrigatória do seguro, em especial porque ela não desejava aderir ao produto.

Nessas horas, se a Luísa fosse sua cliente, seria possível ajuizar uma ação indenizatória e requerer:

  • Declaração da nulidade do contrato de seguro “Proteção Consignado Total”
  • Devolução em dobro do valor pago pelo seguro prestamista, na forma do parágrafo único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, pois não se trata de hipótese de engano justificável
  • Pagamento de compensação por dano moral

Anotou aí? 😉

Então bora lá conhecer o outro seguro mais oferecido também em casos de empréstimos e financiamentos: o seguro de vida.

O que é seguro de vida?

O seguro de vida é um serviço oferecido por instituições financeiras que proporciona proteção financeira para os beneficiários em caso de morte do titular do seguro.

Em outras palavras, é um contrato em que o segurado paga uma quantia regularmente (ou em uma única parcela) para o banco.

E essa pagamento é feito em troca de uma cobertura financeira que será paga aos seus beneficiários caso venha a falecer.

Na hora da aquisição desse produto, podem ser incluídos, por exemplo:

  • cobertura de despesas com funeral
  • pagamento de dívidas e outras despesas que possam surgir após a morte do titular.
  • cobertura pra doenças graves ou invalidez

Ah e como em outras espécies de seguros, as condições podem variar de acordo com a idade, saúde e estilo de vida do segurado.

Bom, mas a questão aqui é que a venda de seguros de vida, assim como a venda de qualquer produto ou serviço, está também sujeita às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que tudo que você viu sobre o seguro prestamista também se aplica aos seguros de vida.

Mas que tal conhecer as principais práticas ilegais quando o assunto é seguro de vida, pra saber identificar certinho?

Vem comigo!

Quais são as principais práticas ilegais na venda de seguros de vida?

Existem diversas práticas ilegais que podem ocorrer na venda de seguros de vida.

Confere só alguns exemplos:

  • Venda casada

A venda de seguros de vida não pode ser condicionada à contratação de outros serviços ou produtos financeiros, como empréstimos ou financiamentos.

Sabe um exemplo bem comum que sempre se vê por aí?

Contratação de seguro habitacional em casos de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)!

E olha só como o STJ já se pronunciou a respeito:

Enunciado 473 do STJ: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

Então, o consumidor tem o direito de contratar o seguro de forma independente, sem nenhuma imposição ou pressão por parte do banco ou da instituição financeira.

  • Informações incompletas ou equivocadas

Todo mundo tem o direito de receber informações claras e precisas sobre as características do seguro de vida, como coberturas, prazos, valores e limitações.

Qualquer informação incompleta, enganosa ou equivocada pode ser considerada prática abusiva.

  • Oferta de seguro sem análise prévia

Antes de oferecer um seguro de vida, o banco deve realizar uma análise do perfil e das necessidades do consumidor, verificar as suas condições de saúde, idade, profissão e outras informações relevantes.

Caso o seguro seja oferecido sem essa análise, pode ser considerado prática abusiva também.

Além dessas práticas, outras situações podem caracterizar práticas abusivas na venda de seguros de vida, dá só uma espiadinha:

  • recusa injustificada de pagamento de indenização
  • alteração unilateral das condições do contrato
  • cobrança de taxas e encargos indevidos

Com essas informações em mãos, fica bem mais fácil identificar a prática ilegal de venda casada, não é mesmo?

Mas você deve estar se perguntando…

E aí? Que tipo de ação é cabível, o que dá pra pedir?

É isso que você vai ver agora!

Qual é a ação judicial cabível contra venda casada de produtos bancários?

Como você já descobriu, a venda casada é considerada uma prática abusiva e ilegal, que fere os direitos do consumidor e pode resultar em prejuízos financeiros.

Assim, a ação judicial cabível contra essa prática é a ação de repetição de indébito com danos morais.

Dá só uma espiadinha em tudo o que o consumidor pode buscar:

  • indenização por danos morais e materiais,
  • anulação do contrato de empréstimo ou financiamento condicionado à contratação de um serviço não desejado
  • restituição em dobro dos valores pagos de forma indevida

Você já sabe, mas não custa reforçar: reunir provas (contrato, extratos) e argumentos pra fortalecer a ação é a chave para o sucesso! 😉

E pra isso, você também vai precisar realizar o cálculo pra demonstrar os prejuízos ao seu cliente, certo?

Então, calma, que já existe a solução perfeita pra você. Confira a seguir.

Onde realizar o cálculo de empréstimos e financiamentos?

Um jeito prático e simples pra calcular rapidinho os valores dessa ação de revisão é o cálculo de empréstimos e financiamentos do Cálculo Jurídico.

No software do CJ, além de excluir os encargos do valor total financiado, como taxa, tarifas, seguros e impostos indevidos, você também pode rever a taxa de juros, o valor da parcela e o próprio sistema de amortização aplicado.

Com o programa, você ganha tempo pra investir na conquista dos direitos do seu cliente, por exemplo, fazer uma entrevista completa e reunir as provas!

Deixa os cálculos com a gente! 🤓

Ah e se você já trabalha com direito bancário, não deixe de colocar nos comentários o que achou desse cálculo!

Como você viu, aí está uma mega oportunidade de faturar mais, atrair mais clientes e aproveitar o momento excelente pra atuar com mais essa ação.

Conclusão

O número de ações bancárias só aumenta!

Mas, agora, você já sabe um dos motivos disso.

E se tem uma coisa que é mais certa que isso, é que nos contratos bancários não faltam abusos ou ilegalidades, como aas famosas vendas casadas.

É por isso que os escritórios que atendem essas demandas estão com clientes a rodo!

Pode confiar: clientes na área bancária nunca vão faltar!

Então, tá esperando o que pra aumentar o seu faturamento?

Com a ajudinha que você teve aqui e o Cálculo Jurídico, nada vai te impedir de agarrar essa oportunidade com unhas e dentes!

Afinal, dá só uma olhada em tudo o que você descobriu hoje:

  • O que é venda casada de produtos bancários?
  • O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre venda casada?
  • Quais são os tipos de vendas casadas bancárias mais comuns?
  • Qual é a ação judicial cabível contra venda casada de produtos bancários?
  • Onde realizar o cálculo?
  • E muito mais!

Agora que já conhece as principais práticas de venda casada, você está prestes a ter muito sucesso no universo das ações revisionais bancárias!

E o melhor: isso vai ficar fácil, fácill com a ajuda do software de cálculos que vai mudar a sua advocacia.

Pra ficar melhor, só contando com calculadoras bancáriasincríveis pra usar quantas vezes quiser e de forma gratuita nos seus atendimentos.

Pois é! Agora você tem tudo pra botar a mão na massa, ajuizar a ação e aumentar os lucros do seu escritório.

Bom, eu fico por aqui, mas se você quiser mais conteúdos sobre venda casada de produtos bancários aqui no blog do CJ, me avisa nos comentários. 😀

Até a próxima!

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