Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Uma grande dor de cabeça pra quem inicia no previdenciário é entender o que é a carência.
Quem ignora a carência, paga um preço alto: perde processos e deixa os clientes irem embora.
Hoje você vai entender de uma vez por todas o que é a carência e por que você precisa saber exatamente como contar ela se estiver advogando no previdenciário.
Olha tudo o que você vai ver aqui:
Depois deste post, vai ser muito fácil dominar esse conceito no seu dia a dia! 😎
E pra sua atuação na área previdenciária se destacar ainda mais, comece a calcular a aposentadoria do servidor público vinculado ao RPPS de forma automática:
Gostei, quero começar o teste agora
E agora, vem comigo decifrar esse conceito tão importante no previdenciário!
O período de carência no Direito Previdenciário é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS pra ter direito a um benefício do INSS.
Cada benefício pode ou não exigir esse tempo mínimo.
Mas se o beneficiário exigir e o seu cliente não atingir esse tempo mínimo, ele não vai receber nada!
Pra você entender melhor, imagine a carência no previdenciário como um plano de saúde que te permite fazer uma tomografia só depois do sexto mês pagando o plano.
Neste exemplo, a carência seria de 6 meses.
No Previdenciário é a mesma coisa!
Mas cuidado!⚠️
Não confunda a carência com tempo de contribuição…
A carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter direito a um determinado benefício.
Já o tempo de contribuição é o período efetivo que o segurado fez seus recolhimentos para o INSS.
Isso vai depender de qual benefício o seu cliente pretende receber.
Continue por aqui que você já vai descobrir!
A maior parte dos advogados conta carência da forma errada, o que é um perigo!😨
A carência é contada em meses e não em dias, como o tempo de contribuição.
Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência.
Então, se você trabalhou de 31/03/2017 a 02/04/2017, você terá 3 dias de tempo de contribuição e 2 meses de carência.
Por esse motivo, é normal encontrar diferença entre tempo de contribuição e carência.
Mas não basta saber que um único dia do mês conta 1 mês de carência.
Você também precisa ter em mente que alguns períodos podem valer para a contagem do tempo de contribuição, mas não valer para a contagem da carência.
Nem todo o período conta para a carência no Direito Previdenciário, então é muito importante você saber o que não conta para a carência.
Isto vai evitar que você ache que seu cliente tem direito a um benefício, enquanto, na verdade, ele não preenche a carência, requisito essencial pra concessão do benefício.
Sabendo o que não conta, você vai orientar melhor seus clientes e evitar perda de tempo.
Existem, ao menos, oito períodos que não contam para o período de carência do INSS. Olha só quais são eles:
O auxílio-doença, segundo entendimento do RE 583.834, só conta para carência se for intercalado por períodos de contribuição.
Isso quer dizer que antes da concessão e após o término do auxílio-doença, deve haver contribuição previdenciária.
Cada benefício tem uma carência diferente e alguns nem exigem carência.
Espia só essa tabelinha com os benefícios que exigem carência e o período exigido:
Benefício | Carência |
---|---|
Auxílio-doença | 12 meses |
Aposentadoria por Invalidez | 12 meses |
Aposentadoria por idade | 180 meses |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 180 meses |
Aposentadoria especial | 180 meses |
Salário-maternidade | 10 meses, com exceção da segurada especial, de 12 meses |
Auxílio-reclusão | 24 meses |
Viu como é moleza? São poucos casos.
Agora vem ver quando você não precisa se preocupar com a carência!
Se liga nos benefícios que não dependem de carência:
Como você viu, existem casos específicos em que o INSS não exige carência.
E são só essas situações especificadas na lei que são isentas, ou seja, só os benefícios da listinha aí de cima.
O CJ calcula a carência com base nas informações importadas do CNIS.
As regras de cálculo são aplicadas conforme a legislação previdenciária e com base na DIB/DER do cálculo que você está fazendo.
É super simples e rápido!
Significa não ter o tempo mínimo em meses pra ter direito a um benefício do INSS.
O primeiro passo é analisar quais benefícios previdenciários estão sendo buscados e verificar os requisitos específicos de carência pra cada um deles. Isso ajuda a determinar qual a melhor estratégia pra preencher a carência faltante.
Como você viu ali em cima, para cada benefício existe uma regra em relação à carência.
O jeito mais confiável é com um bom software de cálculos previdenciários, como o Cálculo Jurídico.
Não confunda carência previdenciária com o tempo de trabalho necessário para o seguro desemprego.
Pra receber o seguro desemprego por dispensa do empregador sem justa causa, é necessário que o trabalhador esteja na empresa há, no mínimo, 6 meses.
Contar a carência não é nenhum bicho de sete cabeças e é normal ela ser diferente do cálculo de tempo de contribuição.
A carência pode ser menor, maior ou igual ao tempo de contribuição, afinal, são duas coisas diferentes.
Ignorar a contagem da carência pode fazer você perder tempo e deixar de tomar algumas atitudes pra proteger o direito do seu cliente.
Mas agora isso não é mais um problema, afinal neste post você conferiu o tim-tim por tim-tim sobre o tema:
Então sempre análise com cuidado cada período trabalhado, pra saber quais contam e quais não contam pra carência.
Ah, e nunca conte carência da mesma forma que o tempo de contribuição! 😉
Pra fazer os cálculos de um jeito ainda mais fácil e rápido, experimente um programa de cálculos previdenciários do RPPS e RGPS seguro e ágil com 8 dias de garantia ou seu dinheiro de volta!
Até a próxima!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!