Isenção IR Aposentados INSS: O que muda até R$ 5.000?
Uma mudança legislativa pode redefinir o cenário tributário para milhões de brasileiros. Seus clientes, especialmente aposentados e pensionistas, serão ...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Uma grande dor de cabeça pra quem inicia no previdenciário é entender o que é a carência.
Quem ignora a carência, paga um preço alto: perde processos e deixa os clientes irem embora.
Hoje você vai entender de uma vez por todas o que é a carência e por que você precisa saber exatamente como contar ela se estiver advogando no previdenciário.
Olha tudo o que você vai ver aqui:
Depois deste post, vai ser muito fácil dominar esse conceito no seu dia a dia! 😎
E pra sua atuação na área previdenciária se destacar ainda mais, comece a calcular a aposentadoria do servidor público vinculado ao RPPS de forma automática:
A carência pode ser entendida como um período de fidelidade do segurado com a Previdência Social.
É o número mínimo de contribuições mensais que o indivíduo deve ter para que o INSS conceda um benefício.
Sem o cumprimento desse período, mesmo que os demais requisitos sejam atendidos, o benefício não será concedido.
É crucial não confundir carência com tempo de contribuição, pois são conceitos distintos no Direito Previdenciário.
A carência refere-se ao número mínimo de meses de contribuição, independentemente da duração exata de cada contribuição dentro do mês.
Já o tempo de contribuição é o período efetivo em que o segurado realizou seus recolhimentos ao INSS, contado em dias, meses e anos, e é utilizado para calcular o valor de alguns benefícios e para verificar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para fins de carência, basta que haja uma contribuição válida dentro do mês para que ele seja computado integralmente.
Por exemplo, se um segurado trabalhou por apenas alguns dias em um mês e realizou a contribuição correspondente, esse mês será considerado para a carência, mas para o tempo de contribuição, apenas os dias efetivamente trabalhados serão contabilizados.
O tempo de carência varia conforme o benefício previdenciário pleiteado.
A carência é sempre contada em meses, e não em dias.
Um único dia de trabalho com contribuição em um mês é suficiente para que esse mês seja considerado para a carência.
Esta metodologia de contagem pode gerar diferenças entre o tempo de contribuição e a carência, sendo fundamental a correta apuração para evitar equívocos na concessão de benefícios.
A tabela a seguir apresenta os benefícios previdenciários que exigem carência e seus respectivos períodos, considerando as informações que permanecem corretas após as recentes atualizações:
| Benefício | Carência |
|---|---|
| Auxílio-doença | 12 meses |
| Aposentadoria por Invalidez | 12 meses |
| Aposentadoria por idade | 180 meses |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | 180 meses |
| Aposentadoria especial | 180 meses |
| Auxílio-reclusão | 24 meses |
As recentes alterações na legislação previdenciária, especialmente a Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS e a decisão do STF na ADI nº 2.110, trouxeram mudanças significativas que impactam diretamente a exigência de carência para alguns benefícios.
É fundamental que advogados e segurados estejam cientes dessas atualizações, aplicáveis a requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 [1, 2].
Uma das mudanças mais impactantes é a eliminação da carência para o salário-maternidade para todas as categorias de seguradas.
Anteriormente, o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/91 exigia 10 meses de carência para algumas seguradas, como contribuintes individuais e facultativas, e diferenciava a segurada especial.
Com a decisão do STF na ADI nº 2.110, julgada em 21 de março de 2024, e a regulamentação pela Instrução Normativa nº 188/2025, essa exigência foi declarada inconstitucional [1, 2, 3].
Agora, todas as seguradas – incluindo contribuintes individuais, facultativas, Microempreendedoras Individuais (MEIs) e seguradas especiais – precisam apenas de uma única contribuição válida para ter direito ao salário-maternidade.
Essa alteração simplifica o acesso ao benefício e garante maior proteção social às trabalhadoras [4, 5].
A Instrução Normativa nº 188/2025 também trouxe uma importante novidade em relação ao cômputo do tempo de serviço militar.
O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo, será considerado para fins de carência [2, 6].
Essa medida representa um avanço para os segurados, que agora podem utilizar esse período para cumprir o requisito de carência, além do tempo de contribuição, facilitando o acesso a diversos benefícios previdenciários.
Outra mudança relevante introduzida pela IN 188/2025 é o reconhecimento do tempo de contribuição decorrente de atividade exercida em idade inferior à legalmente permitida à época do exercício.
Em cumprimento à Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, o INSS passará a computar esse período para fins de tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social, desde que devidamente comprovado por documentos aceitos pelo INSS [2, 7].
Essa medida visa corrigir uma injustiça histórica, permitindo que indivíduos que trabalharam na infância ou adolescência tenham esse período reconhecido para sua aposentadoria, mesmo que a atividade tenha sido exercida em desacordo com a legislação trabalhista da época.
Existem alguns benefícios previdenciários que, por sua natureza ou por previsão legal, são isentos da exigência de carência.
Os principais são a pensão por morte, o auxílio-acidente, a reabilitação profissional e o serviço social.
Além desses, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez também podem ser concedidos sem carência em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho.
Conforme mencionado, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos sem a exigência de carência em casos específicos de acidente ou de doenças graves.
A lista de doenças que dispensam carência é periodicamente atualizada pelos órgãos competentes.
As principais doenças que atualmente dispensam carência incluem Tuberculose ativa, Hanseníase, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Hepatopatia grave, Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, Acidente Vascular Encefálico (agudo) e Abdome agudo cirúrgico [8, 9, 10].
É importante ressaltar que a comprovação da doença e sua gravidade é fundamental para a isenção da carência, sendo necessária a avaliação pericial do INSS.
A isenção de carência ocorre apenas nas situações expressamente previstas em lei, como nos casos de benefícios que não a exigem ou em decorrência de acidentes e doenças graves listadas.
Não há um procedimento específico para solicitar a isenção, mas sim a verificação se a situação do segurado se enquadra em uma das hipóteses legais de dispensa.
A falta de período de carência no INSS significa que o segurado não cumpriu o número mínimo de contribuições mensais exigido por lei para ter direito a um determinado benefício previdenciário.
Consequentemente, o benefício não poderá ser concedido até que a carência seja completada.
Quando há falta de carência, o primeiro passo é identificar qual benefício está sendo buscado e qual o período de carência exigido.
Em seguida, o segurado deve verificar as possibilidades de completar as contribuições faltantes, seja por meio de recolhimentos retroativos (se aplicável) ou continuando a contribuir até atingir o mínimo necessário.
É recomendável buscar orientação de um especialista em direito previdenciário para analisar o caso específico e traçar a melhor estratégia.
As regras do tempo de carência do INSS variam conforme o benefício. Em geral, a carência é contada em meses, e um mês de contribuição, mesmo que parcial, é considerado para esse fim.
Existem benefícios que exigem 12, 24 ou 180 meses de carência, e outros que são isentos. As regras são estabelecidas pela Lei nº 8.213/91 e suas atualizações, como a recente Instrução Normativa nº 188/2025.
A forma mais confiável de verificar a carência é consultando o Extrato de Contribuições (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.
Este documento detalha todas as contribuições realizadas e os períodos computados. Além disso, softwares especializados em cálculos previdenciários podem auxiliar na apuração precisa da carência e do tempo de contribuição.
É importante não confundir carência previdenciária com os requisitos para o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego não é um benefício previdenciário e possui regras próprias, que incluem um tempo mínimo de trabalho e de recebimento anterior para novas solicitações.
As condições variam conforme o número de solicitações e a duração do vínculo empregatício.
Contar a carência não é nenhum bicho de sete cabeças e é normal ela ser diferente do cálculo de tempo de contribuição.
A carência pode ser menor, maior ou igual ao tempo de contribuição, afinal, são duas coisas diferentes.
Ignorar a contagem da carência pode fazer você perder tempo e deixar de tomar algumas atitudes pra proteger o direito do seu cliente.
Mas agora isso não é mais um problema, afinal neste post você conferiu o tim-tim por tim-tim sobre o tema:
Então sempre analise com cuidado cada período trabalhado, pra saber quais contam e quais não contam pra carência.⚠️
Ah, e nunca conte carência da mesma forma que o tempo de contribuição! 😉
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Até a próxima! 😎
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