Como fazer a análise das Microfichas e Extratos do PASEP?
O cálculo do PASEP pode parecer um verdadeiro labirinto para quem está começando (e até mesmo para aqueles mais experientes), cheio de siglas, rubricas ...
Garantir tranquilidade para os clientes e bons honorários pro escritório… Quem não quer?!
Pois é esse o resultado do planejamento sucessório!
Se você advoga na área cível, aposto que já ouviu falar deste serviço!
Mas pode ser que você nunca tenha dado atenção pra esse poderoso instrumento jurídico.
Talvez você não faça ideia de que, com ele, é possível facilitar a partilha dos bens e até fugir do temido inventário!
Mas espera aí…
Ainda não oferece esse tipo de serviço no seu escritório?
Deixa eu te contar um segredo: você está perdendo tempo e dinheiro!
O planejamento sucessório é um ótimo serviço consultivo, que te permite cobrar antecipadamente e ainda aumentar os seus lucros.
Só que, pra oferecer esse serviço, você precisa saber como realizar um planejamento bom e eficaz para o seu cliente.
E a ótima notícia é que, aqui neste post, você vai descobrir os segredos das 3 formas mais comuns de fazer um planejamento sucessório, olha só quais são elas:
As três são bem diferentes entre si.
Por isso, você vai sair na frente se entender tudo sobre cada uma pra poder auxiliar o seu cliente na hora de escolher o match perfeito pro caso dele.
Anota aí: depois de ler este post, você vai ficar por dentro de tudo que precisa sobre as 3 principais formas de realizar um planejamento sucessório.
Daí, só vai faltar um software de cálculos que faz essa análise pra você, olha só:
Gostei, quero começar o teste agora
Vem comigo!
O planejamento sucessório é uma forma de organizar o patrimônio familiar e antecipar a forma de transferência dos bens aos herdeiros.
É o momento de estruturar a sucessão pra diminuir futuros problemas no inventário e na partilha e também diminuir os impostos sobre a herança.
Em outras palavras: o planejamento sucessório serve pra determinar, ainda em vida, quem vai ficar com o quê.
E não é só sobre patrimônio material, não, viu?
O planejamento também pode envolver questões existenciais, como o destino das contas de uma pessoa em uma rede social.
Em resumo, são 3 os objetivos principais do planejamento sucessório:
O planejamento garante mais conforto e praticidade no momento da sucessão.
Se você advoga na área cível, aposto que conhece ou já atuou em um caso de inventário em que as famílias brigam durante anos pra dividir os bens.
Além desses conflitos, como leva tempo pra divisão acontecer, o patrimônio acaba se perdendo e não chega aos herdeiros da forma que o dono dos bens desejava.
O planejamento sucessório tem o poder de evitar as brigas pela herança.
Mas o maior benefício aqui é a menor incidência tributária, já que ele evita que boa parte do patrimônio vá para o pagamento de impostos.
Quem não quer pagar menos tributos, não é mesmo?
Pois é! E o mais legal de tudo é que o planejamento sucessório é um serviço consultivo.
Ou seja, você pode cobrar de forma antecipada por cada análise feita para o seu cliente.
Olha que demais! Além de ajudar os clientes a organizarem a sucessão, você ainda consegue alavancar os lucros do seu escritório.
Você já sabe, o Cálculo Jurídico está sempre trazendo os melhores conteúdos e ferramentas pra elevar seus ganhos, não é mesmo?
Por isso, separei pra você, um detalhe que pega muitos colegas advogados desprevenidos ao fazer um planejamento sucessório: o patrimônio disponível.
Bom, você já sabe que o planejamento sucessório é uma forma excelente de antecipar a divisão dos bens e diminuir a tributação, certo?
Acontece que a forma como os bens serão divididos é muito importante.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro limita a disposição patrimonial em apenas 50% dos bens.
Ou seja, somente metade do patrimônio pode ser disposta da forma que o dono dos bens quiser.
Essa metade pode ser destinada a um parente, amigo ou a uma instituição de caridade, por exemplo.
Os outros 50% só podem ser destinados ao que chamamos de “legítima”, de acordo com o art. 1.846 do Código Civil.
A legítima representa os herdeiros necessários, que serão chamados a suceder de acordo com a ordem estabelecida na lei.
Ela protege a quota de 50% do patrimônio destinada aos herdeiros necessários.
Talvez você me pergunte:
Mas, Ana Cecília, quem são mesmo os herdeiros necessários?
Pode deixar que eu te respondo!
Olha só quem são:
Ah, essa limitação é aplicada tanto na doação de bens em vida quanto no testamento.
Todas as disposições realizadas sobre o patrimônio que excedem os 50% disponíveis do patrimônio do doador são consideradas nulas.
Então, na hora de fazer o planejamento sucessório do seu cliente, não esqueça de conferir se está tudo de acordo com essa regra de ouro do planejamento.
Dica de especialista: Na hora de elaborar os instrumentos contratuais de doação ou ajudar o cliente a redigir o testamento, faça constar que o bem faz parte da parcela disponível do patrimônio do doador.
Isso evita que esse bem seja considerado na parcela reservada aos herdeiros necessários ou que seja preciso fazer a colação dos bens no inventário.
Colação de bens? O que é isso, Ana Cecília?
Calma que você já vai descobrir!
A colação nada mais é do que o ato em que o herdeiro informa no inventário que recebeu bens em vida como forma de antecipação da herança.
É um instituto em que os herdeiros necessários restituem à herança as doações feitas em vida pelo ascendente comum, quando elas ultrapassam os 50% disponíveis.
Pra ficar mais fácil de visualizar, olha só um exemplo:
Imagine um pai que tem três filhos e é casado pelo regime de comunhão universal de bens (aquele em que todos os bens se comunicam).
O pai realiza, em vida, como forma de planejamento sucessório, a doação de alguns bens para os seus filhos.
No instrumento de doação, ele faz menção expressa de que todos os bens doados são parte da parcela disponível do seu patrimônio, sendo respeitada a limitação de doar no máximo 50%.
Quando este pai falecer, como o limite de 50% foi respeitado, estes bens não vão precisar ser levados à colação no processo de inventário.
Inclusive, não esqueça que prestar atenção no patrimônio disponível é essencial na hora de fazer um planejamento sucessório bom e eficaz para o seu cliente.
Bom, agora que você já tá por dentro do que é o planejamento e da sua limitação, que tal entender melhor como você pode fazer um planejamento sucessório?
Vem descobrir!
Você sabia que no Código Civil não existe um capítulo específico sobre planejamento sucessório?
Pois é! Mas calma! Não precisa arrancar os cabelos!
É que existem vários instrumentos comuns do direito civil e empresarial que podem ser usados pra fazer um planejamento sucessório.
Olha só quais são os principais:
Cada um deles tem suas particularidades e segredos…
Por esse motivo, é importante conversar com seu cliente, entender a situação e analisar toda a documentação necessária.
Isso te ajuda a entender a composição familiar e decidir junto com o cliente qual forma de planejamento sucessório é a ideal para o caso concreto dele.
Nos próximos tópicos, você vai entender melhor sobre cada uma das formas de fazer um planejamento sucessório.
Assim, vai conseguir analisar caso a caso e garantir que cada cliente escolha o match perfeito pra sua situação.
Bora lá?!
Vamos começar com uma das formas mais faladas: a doação de bens em vida.
O conceito aqui é bem simples!
A doação de bens em vida acontece com a transferência de algum patrimônio através de um contrato sem que exista um pagamento em troca.
Aqui, um agente plenamente capaz transfere bens ou vantagens pra outra pessoa por mera liberalidade, ou seja, por vontade própria.
Em alguns casos, pode ter algum encargo ou obrigação envolvido na transação contratual.
Por exemplo, a transferência de um imóvel pode ser feita com a obrigação de que o beneficiado utilize a propriedade pra realizar atividades filantrópicas.
Nesta forma de planejamento sucessório, o dono dos bens adianta parte do patrimônio para os seus sucessores, antes mesmo do seu falecimento.
Aí, o bem doado não precisa entrar em um futuro inventário e isso já agiliza bastante o processo de partilha.
Lembrando que aqui também precisa ser respeitada a regrinha que você viu antes: o proprietário só pode dispor livremente de 50% dos seus bens, pois precisa respeitar a legítima.
Bom, existem alguns tipos de doação de bens em vida.
Bora falar sobre eles?
Existem várias formas de usar a doação de bens em vida.
As três mais utilizadas são:
Cada uma tem detalhes e uso específicos.
Relaxa que você já vai entender cada uma, continua aqui comigo!
A doação com reserva de usufruto é a forma mais comum de fazer planejamento sucessório por doação de bens em vida.
É um mecanismo pra proteger o dono do patrimônio, pra que seus sucessores não possam vender os bens que receberam e deixar a pessoa que doou desamparada na velhice.
A forma mais comum é um pai doar para os filhos, mas também é possível fazer a doação para outras relações, familiares ou não.
Aqui, a pessoa que recebe o bem passa a ter apenas a sua nua propriedade.
Ou seja, os frutos produzidos não vão pertencer ao donatário (quem recebeu a doação), mas, sim, ao doador, que reservou pra si o usufruto vitalício.
Na qualidade de usufrutuário, o doador fica com o poder de usar e gozar da coisa, com a exploração econômica.
Desta forma, ele pode usar o bem como moradia, fonte de renda ou de qualquer outro modo que lhe for mais interessante, sem oposição do donatário.
O usufruto pode recair sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis.
Por exemplo, é possível doar casas, ações ou quotas sociais de sociedades empresárias.
Se for sobre um imóvel, é necessário que a doação com usufruto seja registrada em sua matrícula, pra que tenha validade e fique conhecida perante terceiros.
Já nas participações societárias, o doador continua com o poder de administrar a sociedade da forma que quiser.
Quando o doador morre, o usufruto encerra e o bem móvel ou imóvel passa a ser da pessoa pra quem foi doado, sem necessidade de inventariar.
A partir daí, quem recebeu o bem pode dispor dele da maneira que desejar.
Mas e aí, tudo certo até aqui?
Então a gente segue pra próxima modalidade de doação de bens em vida.
Na doação com cláusulas de reversão, o doador pode estipular no contrato que os bens doados voltem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário.
Ou seja, é uma cláusula subordinada à condição do donatário falecer antes do doador.
Essa modalidade de doação de bens em vida pode acontecer junto com a doação com reserva de usufruto.
Atenção: A cláusula de reversão é personalíssima, ou seja, o bem só pode voltar pra propriedade do doador, nunca poderá estipular que irá passar pra propriedade de terceiros.
Se a cláusula de reversão beneficiar um terceiro e não o doador, ela é considerada absolutamente nula.
Agora, veja como funciona o terceiro e último tipo de doação de bens em vida.
A última forma mais comum de doação de bens em vida é a doação conjuntiva.
Ela possibilita a doação em comum pra mais de uma pessoa.
Por exemplo, quando um pai doa um bem ao mesmo tempo pra um filho e o seu cônjuge.
Se não tiver previsão contratual em sentido contrário, a doação conjuntiva é dividida de forma igual entre os beneficiários.
Pronto! Agora você já sabe quais são as formas de fazer uma doação de bens em vida.
Continua aqui comigo pra descobrir como essas doações podem acontecer, de acordo com o tipo e o valor dos bens.
Olha só, o procedimento pra doação de bens em vida muda de acordo com o tipo de bem e o seu valor econômico.
Pra ficar mais fácil de visualizar, preparei uma tabelinha pra você:
Tipos de doação | Procedimentos |
---|---|
Bem móvel de pequeno valor | Pode ser realizada sem contrato escrito, desde que aconteça a transferência efetiva do bem |
Bem móvel de valor elevado | Precisa ser realizada por meio de um contrato escrito, público (registrado em cartório) ou particular |
Bem imóvel com valor de até 30 salários mínimos | O contrato pode ser público ou particular. Em ambas as situações é necessário fazer as alterações dos registros do imóvel junto ao município e ao cartório de registro de imóveis |
Bem imóvel com valor acima de 30 salários mínimos | Só é válida se for realizada por meio de instrumento público (escritura pública). É necessário realizar as devidas alterações nos registros da propriedade (município e cartório de imóveis) |
Ah! Tem um detalhe importante sobre os bens móveis de pequeno e elevado valor.
A definição do que é de pequeno e o que é de elevado valor vai ter como base o patrimônio do doador. Ou seja, essa classificação é relativa.
Observando a tabela, percebeu como o procedimento muda de acordo com o tipo de bem?
Pois é! Então salva já essa tabelinha e fica de olho na hora de instruir o seu cliente.
Bom, mas nem tudo são flores, viu?!
Existem algumas restrições pra doação de bens em vida…
Bom, nem todos os bens podem ser doados em vida.
São 4 as principais restrições:
Continua lendo pra descobrir o que significa cada uma!
A primeira delas a gente já conversou antes: a herança legítima.
Lembra? O dono do patrimônio só pode doar em vida 50% dos seus bens, pois precisa respeitar a legítima (os outros 50%), destinada aos herdeiros necessários.
Essa foi fácil, né?
A segunda restrição é a doação universal.
Significa que em nenhuma hipótese o doador (dono do patrimônio) pode ficar sem recursos.
Se isso acontecer, a doação é invalidada.
Isso evita uma coação criminosa, por exemplo.
A terceira restrição é a doação do cônjuge adúltero.
O nome já diz muito, não é mesmo?
Caso um dos cônjuges/companheiros tente doar o patrimônio pra se beneficiar num eventual divórcio ou dissolução de união estável, o outro pode pedir o cancelamento da doação.
A última restrição é a famosa fraude contra credores.
Aposto que você já ouviu falar dela.
O doador que possui dívidas pode ter suas doações consideradas como tentativa de se livrar dos credores.
Neste caso, a doação é anulada por ser uma fraude contra credores.
Então, analisa direitinho o caso do seu cliente pra fazer o planejamento sucessório da forma correta e evitar que a doação de bens em vida seja anulada.
Como aqui no CJ a gente gosta de entregar tudo mastigadinho pra você, já, já você vai conhecer algumas cláusulas importantes em um contrato de doação.
Com elas, você garante que tudo aconteça da melhor forma e o contrato produza os efeitos jurídicos esperados, dá só uma olhada.
A gente viu que quando se opta por fazer uma doação de bens, o doador pode estabelecer algumas regras quanto à utilização e/ou destinação do bem que está sendo doado.
A inserção destas cláusulas é uma escolha do doador, ou seja, ele pode decidir colocar ou não.
Estas são as 5 principais cláusulas que eu recomendo ter em um contrato de doação de bens em vida como forma de planejamento sucessório:
Vem comigo entender mais de cada uma!
Essa é fácil!
A cláusula de incomunicabilidade estabelece que, independente do regime de bens que a pessoa que vai receber o bem tiver adotado ou venha a adotar em um casamento/união estável, o bem doado nunca irá integrar o patrimônio do casal.
Aqui, o bem doado é único e exclusivo da pessoa que o recebeu, ficando apenas no seu patrimônio particular.
Esta previsão pode ser estendida também aos frutos e rendimentos do bem doado.
O próprio nome já diz tudo, não é mesmo?
É a previsão de que o bem doado não poderá ser objeto de penhora judicial.
A cláusula de inalienabilidade estabelece que o bem doado não poderá ser vendido ou dado em garantia pelo donatário.
Aqui é importante estabelecer o prazo em que o bem será inalienável.
Normalmente é fixado que a inalienabilidade se extingue com o falecimento do doador.
Esta cláusula está ligada com a doação com reversão.
É a previsão de que se a pessoa que recebeu o bem falecer antes do doador, o bem doado retorna ao patrimônio do doador.
Está ligada à doação com reserva de usufruto.
Aqui, o doador garante pra si a utilização do bem, sua administração e percepção dos frutos até a sua morte.
O donatário é o proprietário, mas os direitos da posse, uso e gozo são exercidos pelo usufrutuário (doador).
O usufruto extingue com a morte do doador.
Se a doação for realizada por pai e mãe, pode haver a previsão de que apenas após a falta de ambos é que o usufruto será extinto.
Em caso de instituição de usufruto sobre participações societárias, é importante definir de forma expressa se ele abrange os direitos políticos (direito de voto) inerentes às quotas.
Anotou as dicas? Elas são preciosas, viu?
Com elas, o contrato de doação do seu cliente vai ficar bem redondinho e com menor risco de ser anulado ou contestado mais pra frente.
Bom, agora você já tá por dentro de como acontece o planejamento sucessório através da doação de bens em vida.
No próximo tópico vou te contar sobre uma outra forma bem parecida, mas que não é igual: a partilha de bens em vida.
A partilha de bens em vida é outro instrumento jurídico de planejamento sucessório.
Aqui, é feita a transferência em vida de 100% dos bens de uma pessoa física para os seus herdeiros necessários.
Nesse caso, não se fala da limitação de 50% dos bens, já que os herdeiros necessários vão receber todo o patrimônio.
Essa forma de planejamento sucessório dispensa a necessidade de testamento e até mesmo de abertura do processo de inventário no momento do falecimento.
Atenção: Não se trata de um contrato que tem como objeto a herança de pessoa viva, o que é proibido pelo ordenamento jurídico.
A partilha de bens em vida é uma forma de planejamento sucessório prevista em lei, em que se antecipa para o momento atual os efeitos patrimoniais da morte.
Aqui, o ascendente vai transferir a totalidade de seus bens aos herdeiros.
Ele reserva para si somente o usufruto relativo a determinados bens e/ou patrimônio suficiente para a sua subsistência.
A transferência dos bens deve ser feita por meio de uma escritura pública lavrada em um tabelionato de notas.
É necessário que o proprietário dos bens mantenha o seu padrão de vida após a transferência.
Ah, e a partilha de bens em vida só é válida se contemplar todos os herdeiros necessários.
Se algum deles for lesado na porção legítima da herança, seja pelo nascimento de um novo filho ou reconhecimento de paternidade, é obrigatório corrigir a divisão dos bens.
Como não vai ter mais bens em seu nome, quando o ascendente falecer, normalmente não é preciso abrir o inventário.
Afinal, não existem mais bens que ainda precisam ser compartilhados entre os herdeiros.
A partilha do patrimônio reservado pra sobrevivência ou adquirido após a partilha de bens em vida é bastante simplificada.
Bom, talvez você tenha achado o instituto da partilha de bens parecido com o da doação…
Não é pra menos, eles são mesmo parecidos.
Mas olha só: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Quer saber por quê? Segue o baile!
Apesar de terem efeitos parecidos, a doação e a partilha são bem diferentes.
Vem entender melhor essas diferenças!
A doação de bens em vida acontece quando uma pessoa transfere, a título gratuito, um bem móvel ou imóvel pra outra pessoa através de um contrato.
Como forma de planejamento sucessório, ela é realizada para os herdeiros e tem como principal objetivo a transferência da propriedade do bem.
Na doação, é necessário observar e respeitar a legítima de 50% dos herdeiros necessários.
Fora que o beneficiário não pode dispor do bem até o falecimento do doador.
Já a partilha de bens em vida acontece quando é realizada a divisão de todo o patrimônio entre os herdeiros necessários.
Aqui já há uma antecipação do que cada um vai receber quando o ascendente falecer.
Pra que a partilha seja válida, os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Isso faz com que eles possam dispor livremente de seu patrimônio.
Assim, os herdeiros, manifestando sua vontade, podem concordar com a partilha em vida, dando quitação das doações recebidas.
Quando a partilha de bens em vida é realizada, o ascendente deve garantir para si bens suficientes para sua subsistência.
Isso pode ser assegurado, inclusive, por meio da estipulação de usufruto.
Percebeu a diferença entre as duas formas de planejamento sucessório?
Pois é! São institutos bem diferentes mesmo!
Agora que você já sabe como acontece a doação e a partilha de bens em vida, bora falar da terceira principal modalidade de planejamento sucessório: o testamento.
Ele não sai da boca do povo, e já te adianto que vejo muito advogado espalhando informação errada por aí.
Quem nunca ouvir falar sobre o testamento que atire a primeira pedra hehe
Ouso dizer que o testamento é a forma mais conhecida e mais utilizada de fazer planejamento sucessório.
Olha só, o testamento é um ato personalíssimo que pode ser realizado a partir dos 16 anos (sem assistência dos pais) e não há limite de idade para uma pessoa fazer um.
Não é possível assistência, representação e muito menos procuração na hora de fazer um testamento.
O próprio dono do patrimônio precisa fazer, já que essa forma de planejamento sucessório representa a última vontade do testador sobre os seus bens.
Ah, e lembra a questão dos herdeiros necessários?
Pois é! Se seu cliente tiver algum deles, ele só pode dispor de 50% do seu patrimônio no testamento.
Mas se ele não tiver nenhum herdeiro necessário na ordem de vocação hereditária, ele pode dispor de todo o patrimônio.
Atenção: Como o testamento pode ser feito a partir dos 16 anos, ele também pode ser revogado a qualquer momento.
Só que tudo no direito tem uma exceção, não é mesmo?
Se em um testamento o seu cliente reconhecer alguma filiação biológica ou socioafetiva, essa disposição específica não poderá ser revogada.
A regra é que o último testamento revoga os demais.
Mas se as disposições não colidirem umas com as outras é possível ter vários testamentos de uma única pessoa.
Ah, outra coisa importante é que o testamento não impede a alienação de um bem, ao contrário do que muitos colegas pensam.
Se uma pessoa deixar para outra um bem em testamento, essa disposição testamentária não impedirá que o testador venda aquele bem, por exemplo.
O que vai acontecer em relação àquele bem que foi alienado (e deixado em testamento) é que aquela disposição específica do testamento perderá o seu objeto.
O testamento não será nulo nem anulável.
Bora ver quais as opções quando o assunto é testamento!
Bom, existem algumas formas de fazer o testamento.
O Código Civil fala de 3 formas ordinárias e 3 formas especiais de testar, olha só quais são:
Formas de fazer um Testamento | |
---|---|
Forma ordinária | Forma especial |
Testamento público | Testamento marítimo |
Testamento cerrado | Testamento aeronáutico |
Testamento particular | Testamento militar |
Bora falar sobre cada uma delas?
O testamento público é a modalidade mais conhecida.
Ele deve ser redigido por um tabelião de registro de notas.
Isso garante ao documento maior credibilidade e seriedade, já que mantém todo o rigor formal exigido na legislação.
Vejo muita gente achando que testamento público significa que qualquer pessoa pode ter acesso a qualquer tempo.
Mas não é nada disso, viu?
Na realidade, ser um documento público significa que a vontade do testador vai ser conhecida após a sua morte.
Não quer dizer que todo mundo tem acesso a qualquer tempo, já que no testamento pode ter informações sensíveis e confidenciais.
Bom, o testamento público deve ser acompanhado por, pelo menos, duas testemunhas e registrado em livro próprio.
O testador vai ditar a sua vontade ao tabelião, que fará uma leitura do testamento em voz alta.
Só depois será assinado pelo testador, testemunhas e pelo oficial do cartório pra garantir sua validade.
A lei permite que o testamento público seja feito em hospitais quando o testador estiver incapacitado de comparecer ao cartório.
Essa informação deve constar no testamento pra que o documento não seja anulado depois.
A única restrição do testamento público é que as testemunhas não podem ter interesse direto nos bens, nem serem ascendentes, descendentes ou cônjuge/companheiro do testador.
Essa modalidade é tranquila de entender, né?
Vamos conhecer agora o testamento cerrado!
O testamento cerrado é o famoso testamento secreto.
Isso porque ele é um documento fechado, escrito pelo testador ou por alguém de sua confiança e assinado por ele próprio.
Pode ser feito de próprio punho ou digitado, com todas as folhas numeradas e assinadas pelo testador.
O testamento cerrado deve ser levado ao cartório, e seu termo de aprovação deve ser lavrado diante de duas testemunhas, pra atestar que o documento é autêntico.
Nesse tipo de testamento também existem as restrições com relação às testemunhas.
Além disso, não pode ser beneficiário quem escreveu o documento por solicitação do testador.
O testamento cerrado só pode ser aberto após a morte do testador por um juiz, diante da pessoa que o representou em vida e do escrivão.
Aí o juiz vai determinar o cumprimento das disposições contidas no testamento.
Vem ver agora a terceira e última forma de testamento ordinário.
O testamento particular deve ser redigido pelo próprio testador, de forma manual ou digitada.
O documento não pode ter rasuras nem espaços em branco.
Se tiver alguma emenda, elas devem ser ressalvadas pelo testador no próprio testamento.
Pra ele ser válido, precisa ser lido na frente de três testemunhas qualificadas no testamento.
Ou seja, seus nomes completos e números de seus documentos devem ser informados.
A assinatura das testemunhas é exigida porque, após a morte do testador, o juiz vai ouvir elas pra só depois mandar cumprir as disposições testamentárias.
Aqui, todas as folhas também precisam ser numeradas e assinadas pelo testador.
O testamento particular é a forma mais simples de todas.
Mas tem um porém: pra que tenha força legal, ele deve ser validado pela justiça através da oitiva das testemunhas depois da morte do testador.
Pode ser feito por qualquer pessoa que saiba escrever, mas é necessário que as testemunhas sejam completamente capazes.
Agora chega mais pra conhecer os 3 testamentos do tipo especial.
O testamento marítimo é aquele feito a bordo de um navio em movimento.
Isso significa que ele não pode ser feito quando o navio está atracado em algum porto.
Ele só é permitido quando há perigo iminente que possa causar a morte do testador.
O testador vai manifestar sua última vontade na frente do comandante do navio e de duas testemunhas.
O testamento marítimo perde a validade em 90 dias se não ocorrer a morte do testador.
O testamento aeronáutico é aquele feito quando o testador está a bordo de uma aeronave em movimento.
Ou seja, é necessário que o avião esteja no ar e não pode ser feito quando está parado nos aeroportos.
Também só pode ser feito em casos em que o testador enfrenta perigo iminente e deseja testar suas últimas vontades.
Deve ser feito na frente do capitão da aeronave e de duas testemunhas
Assim como o marítimo, perde a validade em 90 dias em caso de não ocorrer a morte do testador.
O testamento militar só pode ser feito em situação de guerra, por militares ou pessoas envolvidas na operação das forças armadas.
E apenas quando o testador não puder contar com as condições especiais pra fazer um testamento comum.
Ele precisa ser feito na presença do comandante ou de um oficial graduado e diante de duas testemunhas ou de um auditor.
Se não puder ser escrito, pode ser passado de forma verbal, e suas testemunhas devem transcrever e assinar o documento quando for possível.
O testamento militar perde a validade em 90 dias se o militar sobreviver à guerra.
Prontinho! Agora você já conhece todos os tipos de testamentos permitidos pela legislação cível.
Aposto que agora você já quer correr pra oferecer o serviço de planejamento sucessório pros seus clientes, acertei?
Afinal, aqui você viu o quanto um bom planejamento sucessório pode ajudar seu cliente e os herdeiros dele a economizarem muito tempo e dinheiro.
Fora que evita o perigo de brigas familiares pela herança, além de deixar o procedimento de transmissão de bens muito menos burocrático.
E como você também descobriu aqui no post, algumas formas de planejamento sucessório ainda evitam o inventário e o pagamento de impostos.
As vantagens são de encher os olhos!
Aposto que seu cliente vai ficar feliz de poupar tempo, proteger seu patrimônio e ainda economizar uma grana.
E agora você pode ajudar ele a escolher a melhor forma de fazer isso, não é mesmo?
Isso porque, no post, você ainda conheceu todos os detalhes das 3 formas mais comuns de fazer um planejamento sucessório.
Com tudo isso e o Novo Cálculo de Planejamento Sucessório do CJ, já dá pra analisar o caso concreto do seu cliente e ajudar ele a definir se fará doação, partilha ou testamento.
Aí é correr pro abraço e aproveitar os ganhos diretos dos contratos que vai fechar e as indicações que esse serviço vão te render!
E olha que todo esse conteúdo foi só um pouquinho de tudo o que o CJ entrega pra facilitar sua vida!
Se você ainda não usa o CJ, não deixe de experimentar o programa com garantia de 08 dias e aproveitar tudo o que ele tem a oferecer, com um suporte personalizado para o que precisar!
Me diz nos comentários se gostou do tema ou se ficou com alguma dúvida, vou adorar conversar com você!!
Abraços e até a próxima!
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