STF julga regra sobre redução da aposentadoria por incapacidade permanente
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 3 de dezembro de 2025, o julgamento sobre a constitucionalidade da reforma da Previdência de 2019, que ...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:
Dominar o cálculo da aposentadoria especial e saber como explorar os resultados para o benefício dos seus clientes é um grande diferencial na sua advocacia previdenciária.
E não é para menos!
Isso porque a aposentadoria especial é um dos benefícios mais relevantes do INSS e uma ótima saída para conseguir se aposentar mais cedo ou em condições mais vantajosas.
O motivo disso é simples: o benefício foi criado para proteger quem trabalha em atividades nocivas à saúde ou à integridade física.
Os exemplos clássicos são profissionais da saúde, vigilantes, metalúrgicos, frentistas e muitas outras categorias.
Acontece que com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras mudaram bastante. 🤯
Desde a alteração, além do tempo de contribuição especial, também são exigidos pontos e/ou idade mínima, o que tornou o planejamento previdenciárioainda mais essencial.
Então, é importante saber não só quem tem direito, mas também como calcular o valor do benefício e quais documentos são necessários para provar a exposição à agentes nocivos.
Ainda bem que o CJ pensou em você e traz este guia completo sobre o cálculo da aposentadoria especial, com informações necessárias para você não ter dúvidas no tema!
Olha só tudo o que você vai ver aqui:
Com todas essas informações valiosas, só vai faltar um software que ajuda você a fazer todos oscálculos previdenciários, inclusive de aposentadoria especial:
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Vem comigo!
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger trabalhadores que atuam em condições insalubres, perigosas ou penosas. 🤓
A prestação leva em conta o ambiente de trabalho diferenciado e mais prejudicial para quem presta serviços em cenários mais adversos.
Ou seja, a aposentadoria especial visa garantir um tratamento mais justo para pessoas que trabalham expostas a agentes que colocam em risco sua saúde ou integridade física.
Esses agentes são chamados de fatores de risco ou agentes nocivos, insalubres e periculosos.
Isso quer dizer que quem coloca a vida ou a saúde em risco no trabalho pode se aposentar em condições mais vantajosas comparadas aos demais filiados do INSS.
É que esse tempo trabalhado com fatores de risco é chamado de tempo ou período especial ou, ainda, de tempo/período em atividade especial.
Quem trabalha nestas condições por 15, 20 ou 25 anos, a depender da gravidade da exposição, já pode pedir a aposentadoria por conta dos prejuízos à saúde e o risco.
Isso, desde que os outros requisitos também estejam cumpridos, em especial depois da Reforma da Previdência.
As profissões ligadas à mineração, vigilância, saúde e indústria são alguns exemplos em que a aposentadoria especial pode ser aplicada.
Aliás, até 1995, o enquadramento pela categoria profissional do trabalhador era o suficiente para garantir o direito.
Mas, depois disso, passou a ser necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos.
Acontece que mesmo se a pessoa não cumprir os 15, 20 ou 25 anos em condições especiais, ela ainda pode usar o tempo reconhecido como especial para:
Não é à toa que os escritórios de advocacia previdenciária gostam bastante de trabalhar com período especial nos casos dos clientes.
Afinal, isso quase sempre significa que a pessoa vai ter direito a uma aposentadoria de valor maior ou a concessão antecipada.
Só não espere que o INSS resolva isso sozinho, já que é muito raro a autarquia reconhecer o período especial sem o auxílio ou a intervenção da advocacia.
E é aqui que você entra no jogo!🦸
Agora, vem ver qual é o valor da aposentadoria especial.
O valor da aposentadoria especial de cada pessoa vai depender dos valores das contribuições e do momento em que os requisitos foram cumpridos.
Fica por aqui que já, já você vai ver como realizar o cálculo! 😉
Por enquanto, saiba que o valor da aposentadoria especial muda bastante com base em um fator bem simples.
Ele é quando o segurado do INSS reuniu os requisitos para se aposentar: se foi antes ou depois da Reforma da Previdência feita pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Essa diferença é fundamental na sua atuação e deve ser observada no dia a dia!
Isso porque, até 2019, a regra era bem mais vantajosa para os trabalhadores, já que o cálculo da aposentadoria especial era de 100% do salário de benefício (SB) do segurado.
E sem aplicação de redutores ou do fator previdenciário, que prejudicam bastante a quantia da renda mensal inicial, por exemplo.
Depois, isso mudou!
Se antes da Reforma o valor era 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, depois dela, o cálculo segue a regra geral da EC nº 103/2019.
Ou seja, agora, a RMI (renda mensal inicial) da aposentadoria especial parte de 60% da média de todos os salários de contribuição.
Essa quantia é acrescida de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Isso significa que muitos segurados passaram a receber valores mais baixos de benefício, em especial na comparação com as regras de antes da Reforma.
A boa notícia é que quem já tinha o direito adquirido à aposentadoria especial antes de 13/11/2019 ainda pode se aposentar pelas regras antigas.
Já os demais precisam planejar bem a estratégia para se aposentar, já que o valor pode variar bastante conforme o tempo especial e comum computado.
E olha que saber o valor da aposentadoria é só o 1º passo.
O próximo é conferir como esse cálculo é feito em cada cenário!
O cálculo da aposentadoria especial, como você acabou de ver, mudou bastante com as alterações feitas pela Reforma da Previdência em 2019.
Por esse motivo, é essencial conferir exemplos práticos de como era antes e como é agora o caminho para calcular o benefício.
De forma geral, o que não mudou foi o fato do cálculo da aposentadoria especial levar em conta a média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Mas cuidado! ⚠️
A porcentagem aplicada sobre a média, chamada de coeficiente, mudou.
Então, você pode guardar assim: quem cumpriu todos os requisitos para se aposentar na categoria especial, tem direito ao valor integral, sem redutores.
Já quem só atingiu as exigências depois da EC nº 103/2019, vai sofrer com a aplicação de coeficientes mais baixos e do fator previdenciário.
É por isso que o comum são as aposentadorias antes da Reforma terem valores mais altos.
Agora, vem ver como é o cálculo em cada cenário!
O cálculo da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era assim:
Valor da aposentadoria especial = 100% do salário de benefício (SB) do segurado
Salário de benefício do segurado (SB) = média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
Dá para notar que não há redutores e nem incidência do fator previdenciário! 🤩
Imagine, por exemplo, que a Dona Jacinta trabalhou como enfermeira durante 25 anos e se aposentou na modalidade de aposentadoria especial em 10/10/2019, antes da Reforma.
A média dos 80% maiores salários de contribuição dela, desde julho de 1994, era de R$3.000,00.
Então, a renda mensal inicial com o cálculo da aposentadoria especial dela vai ter esse valor.
Só que depois da EC nº 103/2019, a história é outra.
Olha só!
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria especial é menos favorável para os beneficiários do INSS.
No geral, o valor tende a cair, pois a regra do art. 26 da EC nº 103/2019 se aplica na transição e na nova regra geral da prestação para quem trabalha em condições especiais.
Essas regras usam a média de 100% dos salários, multiplicada pelo coeficiente de 60% e somada a 2% ao ano, acima de 20 ou 15 anos de contribuição, conforme cada caso.
A fórmula geral fica assim:
Valor da aposentadoria especial depois da Reforma = Média dos 100% salários de contribuição × [60% + 2% por ano a mais do que o mínimo de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)]
Espia só esse quadro comparativo com os requisitos específicos de cada modalidade e as regras de cálculo, para facilitar a comparação das mudanças:
| Aposentadoria Especial (art. 57 e 58 da Lei 8.213/1991) | Aposentadoria Especial - Regra de Transição (art. 21, I a III, e §§, da EC/2019) | Aposentadoria Especial - Nova Regra Geral (art. 19, §1º, inciso I, da EC/2019) | |
|---|---|---|---|
| Requisitos | 1. Tempo Especial do Tipo 15, 20 ou 25. Admite conversões entre os tipos para o tipo preponderante (maior duração). 2. Carência: 180 meses. |
1. Pontos (Soma de Idade e Tempo de Contribuição); 66 pontos - Especial 15, 76 pontos - Especial 20, 86 pontos - Especial 25. Pode somar Tempo de Contribuição comum para alcançar os pontos. 2. Tempo Especial do tipo 15, 20 ou 25. Admite conversões entre os tipos para o tipo preponderante (maior duração). 3. Carência: 180 meses. Obs.: Válidas pra ambos os sexos. |
1. Tempo Especial do Tipo 15, 20 ou 25. Admite conversões entre os Tipos, ao preponderante (maior duração). 2. Idade mínima conforme atividade preponderante; 55 anos de Idade - Especial 15, 58 anos de Idade - Especial 20, 60 anos de Idade - Especial 25. 3. Carência: 180 meses. Obs.: Válidas pra ambos os sexos. |
| RMI | Média: 80% dos Maiores Salários. Divisor mínimo de 60% do PBC. Coeficiente: 100% |
1. Especial 15 - Média: 100% dos Salários; Coeficiente: 60% + 2% (AC - 15). 2. Especial 20 e 25: a) Mulher - Média: 100% dos Salários, Coeficiente: 60% + 2% (AC - 15) b) Homem - Média: 100% dos Salários, Coeficiente: 60% + 2% (AC - 20) |
1. Especial 15 - Média: 100% dos Salários; Coeficiente: 60% + 2% (AC - 15). 2. Especial 20 e 25: a) Mulher - Média: 100% dos Salários, Coeficiente: 60% + 2% (AC - 15) b) Homem - Média: 100% dos Salários, Coeficiente: 60% + 2% (AC - 20) |
Você acabou de ver o caso da Dona Jacinta!
Agora, imagine que ela se aposentou depois da Reforma e a média dos 100% salários de contribuição dela seja dos mesmos R$3.000,00.
O cálculo fica assim:
R$2.400,00 = R$3.000,00 × [60% + 20% (2% multiplicado por 10 anos a mais que os 15 anos mínimos para segurada mulher)]
Se a Dona Jacinta se aposentar depois da entrada em vigor, a renda mensal inicial da aposentadoria especial dela seria de R$2.400,00, R$600,00 menor do que antes.
Aliás, outro ponto importante é conferir quais profissões costumam ter direito ao benefício.
Vem descobrir! 👇
Não existe uma lista fechada de profissões que têm direito à aposentadoria especial.
O benefício é concedido a trabalhadores que atuam em condições consideradas especiais (insalubres, perigosas ou penosas).
As categorias variam muito, mas algumas delas quase sempre podem se beneficiar das regras especiais.
Então, dá só uma olhada em algumas profissões que têm direito à aposentadoria especial:
Mas é claro que existem regras específicas que influenciam bastante no caso a caso e merecem um cuidado especial.
Inclusive, em relação ao período em que a atividade especial foi desenvolvida. 🗓️
Dá uma olhada em como é o reconhecimento da especialidade conforme as datas!
Hoje, o reconhecimento da atividade especial depende da entrega de formulários e documentos técnicos que comprovam a exposição permanente aos agentes nocivos.
Nem sempre foi assim. ❌
Conforme a data, é possível fazer o enquadramento por categoria profissional, conforme o cargo ou função.
Então, vale a pena ver como é essa situação!
Para períodos trabalhados em condições especiais até 28/04/1995, é possível o reconhecimento da especialidade do trabalho de 2 maneiras.
A 1ª é o enquadramento pela exposição ao fator de risco, caso em que fica demonstrado que o segurado estava exposto a agentes nocivos por qualquer meio de prova.
A exceção neste caso é para exposição aos agentes nocivos ruído, frio e calor.
Esses exigem a comprovação do nível de exposição por meio de perícia técnica ou noticiada em formulário emitido pela empresa.
Já a 2ª forma é o enquadramento pela categoria profissional!
Nesses casos, é só comprovar a atividade e pronto, você enquadra o período como especial.
Inclusive, o contrato de trabalho anotado na CTPS do segurado serve como prova para que a atividade seja reconhecida como especial.
E a lista das profissões com presunção de insalubridade e periculosidade está nos Decretos nº 53.831/64 (Quadro Anexo – 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II).
Mas atenção!
Isso só vale para períodos de trabalho até 28/04/1995, data da extinção do reconhecimento da atividade especial por presunção legal. 😉
Depois, a situação muda.
Após 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional foi extinto e não é mais possível comprovar a especialidade só pela função ou cargo do cliente.
Para esses períodos, você vai ter que demonstrar e provar a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa.
E isso deve ser feito com a comprovação de trabalho exposto a agentes nocivos de forma permanente, não ocasional nem intermitente.
A boa notícia aqui é que isso é possível por qualquer meio de prova. ✅
Então, vai ser suficiente a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa para comprovar as atividades desempenhadas pelos segurados.
Alguns exemplos mais comuns são:
Para estes períodos, não é exigido o embasamento em laudo técnico, só a apresentação de algum dos documentos que comprovem a exposição.
A exceção fica por conta dos agentes nocivos ruído, frio e calor, que exigem a perícia ou parecer técnicos.
E as exigências para a comprovação do tempo especial mudaram outras vezes!
Isso porque, em 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97.
Essa norma regulamentou o que determina o art. 58 da Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/1991) pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97).
A partir de 06/03/1997, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos passou a exigir a apresentação de formulário-padrão.
Esse documento deve ser embasado em laudo técnico ou perícia técnica.
Ou seja, ficou mais difícil de provar a especificidade, e não parou por aí! 👀
É que a partir de 01/01/2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser um documento indispensável e obrigatório para análise do período especial.
Então, depois dessa data, se a especialidade for pedida, é necessário apresentar também o PPP, documento que substituiu os antigos formulários SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030.
Além disso, desde que preenchido da forma correta, com indicação de profissionais responsáveis por registros ambientais e monitoração biológica, não é preciso apresentar ele na Justiça.
O laudo deve ficar arquivado na empresa e/ou na agência do INSS.
Agora, vem descobrir o que são os agentes nocivos à saúde que levam ao reconhecimento dos períodos especiais! 🤗
Os agentes nocivos à saúde são fatores de risco que estão presentes no ambiente de trabalho das pessoas. 🤓
São condições, produtos ou cenários que oferecem risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Por essa razão, eles justificam a concessão da aposentadoria especial, já que a exposição contínua acelera o desgaste da capacidade de trabalho e prejudica a saúde da pessoa.
Trabalhar exposto a esses agentes nocivos significa uma maior chance de doenças, acidentes e redução da expectativa de vida, entre outros problemas.
Existem 3 grandes grupos de fatores de risco ou nocivos: os físicos, químicos e biológicos.
Vale a pena conferir mais sobre cada um deles!
Os agentes físicos são energias que podem causar danos à saúde dos trabalhadores e provocar doenças ocupacionais ou do trabalho.
O ruído é o agente insalubre físico mais comum no Brasil e uma das principais causas de reconhecimento da especialidade.
Afinal, ele está presente na maioria das indústrias, por exemplo, além de outras funções como motoristas de caminhões e operadores de máquinas.
Mas cuidado! ⚠️
O limite de ruído para uma atividade ser considerada especial mudou ao longo dos anos.
Ele já foi 80 decibéis até 05/03/1997, depois passou para 90 decibéis entre 06/03/1997 e 18/11/2003 e, de 19/11/2003 até hoje, é de 85 decibéis:
| Data | Ruído pra 8h de exposição | Fundamentação Legal |
|---|---|---|
| Até 05/03/1997 | 80 decibéis | Código 1.1.6 do Decreto 53.831/64 (acima de 80 decibéis) e código 1.1.5, do anexo I do Decreto 83.080/79 (acima de 90 decibéis), até 05/03/1997 é aplicada a norma mais benéfica ao segurado. Mas ambos os níveis de ruído estiveram em vigor até 05/03/1997 quando foram revogados pelo Quadro Anexo IV do Decreto 2.172/97 |
| Entre 06/03/1997 a 18/11/2003 | 90 decibéis | Quadro Anexo IV do Decreto 2.172/97 que previa no código 2.0.1 a insalubridade decorrente da exposição a ruído acima de 90 decibéis. Ponto decidido em sede de recurso repetitivo pelo STJ (REsp 1398260/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 05/12/2014) |
| Após 19/11/2003 | 85 decibéis | Em razão da publicação do decreto 4.882/2003 que ampliou a lista de agentes agressivos, para inclusive permitir o enquadramento também conforme a legislação trabalhista, mais especificamente em relação ao ruído, na NORMA REGULAMENTADORA 15, anexos 1 e 2. Código 2.0.1 do quadro anexo IV do decreto 3048/99 |
Só que além do ruído, também são considerados fatores de risco ou agentes nocivos físicos:
Então, é interessante sempre analisar caso a caso, inclusive com a presença de outros fatores, como os químicos!
Os agentes químicos são substâncias ou misturas que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
Eles estão presentes em quase todas as indústrias e muitos comércios, e a sua absorção pode ser feita pela via respiratória, pele e mucosas.
Os exemplos mais comuns são poeiras, fumos, gases, vapores, névoas e neblinas de produtos químicos.
O seu cliente pode estar exposto a substâncias nocivas químicas presentes no ambiente de trabalho, o que pode ocasionar danos à saúde ou à integridade física.
E são raros os casos em que o equipamento de proteção individual, o EPI, fornece proteção efetiva para todas as vias.
Inclusive, existem diferenças nos tipos de agentes químicos! 👇
Os agentes químicos qualitativos, que estão no anexo 13 da NR-15, possuem presunção de nocividade.
Isso significa que eles não precisam ser medidos e qualquer exposição dá direito ao enquadramento como atividade especial.
Alguns exemplos são:
E ainda tem os quantitativos!
Os agentes químicos quantitativos só são considerados insalubres depois de um determinado patamar que ultrapassa o limite fixado em lei.
Alguns exemplos deste tipo de fator de risco são:
Outros tipos de agentes que podem levar ao reconhecimento da especialidade são os biológicos.
Dá uma olhada!
Os agentes biológicos envolvem riscos de contaminação biológica por micro-organismos como:
Isso é algo muito comum em profissionais da saúde, expostos ao contato com doentes portadores de doenças infectocontagiosas e manuseio de materiais contaminados.
É provável que você encontre agentes biológicos nesta categoria. ✅
Depois de conferir os fatores de risco para a caracterização do tempo especial, vem ver quais os requisitos para alguém se aposentar na modalidade!
Não se esqueça que a aposentadoria especial é um benefício voltado para quem trabalhou exposto a condições nocivas à saúde ou à integridade física durante vários anos.
Então, para ter direito a essa prestação, é necessário cumprir as exigências das leis, como a carência e o tempo mínimo de contribuição especial.
Além disso, com a Reforma da Previdência, existe ainda o requisito da idade em algumas situações.
E, para deixar o cenário ainda mais complexo, são 3 possibilidades: aposentadoria nas regras antigas (com direito adquirido), regras de transição e regras definitivas. 🤯
Vem descobrir quais as exigências de cada uma delas!
A previsão legal e requisitos da aposentadoria especial de antes da Reforma estão no art. 201, § 1º da Constituição e nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991.
Olha só!
A aposentadoria especial exige carência mínima de 180 meses, ou ao menos 180 recolhimentos para a Previdência Social.
Isso porque o período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS para ter direito a um benefício do INSS.
Este requisito pode se tornar um problema para contribuintes individuais que pagaram as contribuições em atraso.
Isto não é um problema muito comum nesta espécie de aposentadoria, mas pode acontecer, em especial com profissionais de saúde autônomos como médicos e dentistas.
Além da carência, antes da Reforma há só mais um requisito: o tempo de contribuição especial!
O 2º requisito para ter direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antes da Reforma é trabalhar em condições que coloquem a vida ou a saúde em risco durante:
Dá para notar que a maioria dos fatores de risco dão direito ao filiado ao INSS se aposentar com 25 anos de atividade especial. 🗓️
É isto o que você mais deve ver no seu escritório no dia a dia, aliás.
Mas, alguns fatores de risco são muito mais nocivos e, por isso, levam ao direito de se aposentar com 15 ou 20 anos de tempo especial.
O melhor para identificar cada uma das situações é sempre ler a lei e decisões quando tiver dúvida.
Se não estiver nas exceções (15 ou 20 anos), então é um fator de risco que dá direito ao benefício com 25 anos de tempo especial.
Só que isso tudo mudou com a Reforma da Previdência!
A EC nº 103/2019 modificou vários pontos das aposentadorias e com a modalidade especial não foi diferente. ⚖️
A Reforma promoveu a inclusão de novos requisitos que dificultaram a aposentadoria nesta regra.
Olha só!
A Regra de Transição é aplicada aos segurados que já trabalhavam com atividades especiais antes da Reforma, mas não reuniram o tempo mínimo para se aposentar até 13/11/2019.
Os requisitos neste caso são esses aqui:
Importante destacar que os pontos são a soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de atividade comum.
O ponto positivo da regra de transição é que ela não exige uma idade mínima, o que vai ser necessário na regra definitiva!
A regra definitiva é aplicada aos segurados que começaram a trabalhar em atividades especiais depois da Reforma da Previdência, ou seja, depois de 13/11/2019.
Os requisitos neste caso são estes aqui:
Mesmo sem a exigência dos pontos, há uma idade mínima exigida para que os trabalhadores possam se aposentar na modalidade especial.
E isso é um grande problema!
Afinal, você já viu que, nas novas regras (de transição e definitiva), vai ser um trabalho bem mais difícil aposentar seu cliente e fechar todos os requisitos de atividades especiais.
Neste ponto, a Reforma é muito prejudicial aos segurados e é bastante claro que ficou mais difícil conseguir a aposentadoria. 😢
Ela dificultou bastante o exercício dos direitos previdenciários em todas as categorias desses trabalhadores que colocam a vida em risco no trabalho.
Inclusive, em relação às pessoas que não tinham o tempo necessário para se aposentar na modalidade especial, mas poderiam usar o tempo na aposentadoria comum.
Vem ver!
Hoje, não é mais possível converter o tempo de atividade especial em tempo comum com acréscimos favoráveis aos segurados. ❌
Essa é mais uma das mudanças desfavoráveis aos trabalhadores.
Isso porque, até a Reforma, era possível converter o tempo especial em comum e usar ele em outros tipos de aposentadoria, ao aumentar o tempo de contribuição.
O problema é que depois de 13/11/2019, essa possibilidade foi extinta.
Ao menos ela permanece válida para períodos trabalhados antes da mudança constitucional.
Ou seja, quando o segurado não preenche o tempo de contribuição mínimo de um tipo de atividade para aposentadoria especial ou tem mais de um tipo de atividade (15, 20, ou 25).
Ficou garantido o direito de conversão do período de tempo especial até a Reforma para tempo comum.
Depois disso, ela não vale mais.
Agora, vem descobrir quais os documentos que não podem faltar no pedido de aposentadoria especial dos seus clientes!
A prova documental é fundamental para você conseguir comprovar a atividade especial dos seus clientes e, com isso, garantir o direito ao benefício de aposentadoria.
Aliás, uma das grandes dúvidas de quem começa a atuar com previdenciário e com os períodos especiais é como provar o serviço exposto a fatores de risco.
Isso é possível com a apresentação de documentos como:
Vem comigo ver um pouco mais de cada um deles! 👇
A carteira de trabalho, CTPS, é uma forma de comprovar o vínculo do segurado com um empregador e serve como prova da atividade exercida naquele período anotado.
Em alguns casos, ela é suficiente para comprovar a natureza especial do período, como nos casos de enquadramento por presunção legal em categoria profissional, até o ano de 1995.
Acontece que até hoje você pode aproveitar as anotações na CTPS para demonstrar que há indícios de atividade especial.
Mas o melhor é contar com os formulários! 😉
Os formulários de atividade especial são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o DSS 8030, DIRBEN (Diretoria de Benefícios) 8030 e o SB/40.
Nesses documentos fornecidos pelas empresas, constam as atividades desempenhadas pelo segurado e os agentes agressivos presentes no período.
Hoje, o que vale é o PPP, que veio em 31/12/2004 para substituir os antigos formulários (DSS 8030, DIRBEN 8030 e SB/40).
Depois de 31/12/2004, só é possível que as empresas emitam o formulário PPP, ainda que seja referente a um período antes dessa data.
E, para datas mais antigas, os livros de registros podem ser muito úteis!
A ficha ou livro de registro servem para comprovar as datas e qual foi a profissão desenvolvida pelo segurado para um empregador.
Estes documentos podem ser usados para impugnar ou reforçar a anotação da CTPS.
Um exemplo é quando a atividade do seu cliente era motorista, mas na carteira ele está registrado como auxiliar.
Nesse caso, você pode usar a ficha ou livro de registro para provar que o seu cliente não era auxiliar e, sim, motorista.
Aliás, em determinados casos, é possível até mesmo suprir a falta de registro na carteira de trabalho com a informação de uma ficha ou livro. ✅
Os sindicatos também têm um papel relevante na prova documental!
Os certificados emitidos por sindicatos ou por órgãos gestores de mão de obra ajudam muito na hora da busca das provas.
Afinal, eles comprovam que o seu cliente estava habilitado para desenvolver uma atividade ou declaram que de fato ele trabalhou nela.
Um exemplo é o certificado de vigilante, já que o segurado ter este certificado é um indício de que a profissão dele era essa.
Não se esqueça dos laudos!
Os laudos são documentos que fornecem as informações para o preenchimento dos formulários previdenciários, como o PPP. 📄
Muitas vezes, Perfil Profissiográfico Previdenciário está incompleto ou não está preenchido de forma correta, o que pode levar a problemas na comprovação do período especial.
Nestes cenários, é possível usar o laudo para apontar as divergências e provar que a pessoa de fato trabalhou exposta a agentes nocivos.
Olha só quais são os principais laudos que você pode buscar para isso:
Outra boa forma de comprovar o tempo especial é com a prova emprestada!
A prova emprestada é uma prova produzida em outro processo judicial e que pode ser usada para comprovar período especial.
Isso é feito por:
É bom dizer que a prova emprestada sempre vai ingressar no novo procedimento na categoria de prova documental, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ela pode ser usada como prova complementar ou como última saída em um caso sem outros documentos.
A discricionariedade do juiz sobre ela é muito grande para valorar da forma mais adequada.
Agora, a perícia é diferente!
Ainda que o seu cliente não tenha a documentação que comprove as condições insalubres e perigosas, é possível pedir no processo judicial a perícia técnica.
Ela é muito útil quando não existe a prova ou quando há chances de que a documentação não represente a realidade das condições de trabalho do seu cliente.
Além disso, processos já finalizados também podem ser usados! 🤗
A jurisprudência tem aceitado a decisão transitada em julgado na Justiça Trabalhista, desde que ela tenha sido fundada em indício de provas materiais. ⚖️
Mas cuidado!
É difícil que decisões trabalhistas baseadas só em prova testemunhal sejam aceitas no direito previdenciário.
Então, se você já tiver a decisão trabalhista, ótimo, mas se você não tiver, não perca tempo.
Pela independência das matérias previdenciária e trabalhista, a melhor forma de reconhecer um direito previdenciário é ingressar com a ação previdenciária.
Um ponto à parte é o PPP!
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é bastante relevante, já que se trata de documento obrigatório para a comprovação do período de trabalho especial desde 2004.
Ele é um dos documentos mais importantes para a advocacia previdenciária e essencial para provar a exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho.
O PPP traz informações sobre o histórico de serviço de quem trabalha em atividades especiais.
Vem ver mais sobre ele!
O PPP serve para provar o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos.
Ele é um documento oficial que contém todo o histórico da atividade especial que um empregado faz ou fez na empresa onde trabalha ou trabalhou.
Isso permite ao INSS e ao Poder Judiciário analisarem o caso e verificar se a pessoa de fato exerceu atividades especiais no período solicitado.
É a principal forma, hoje em dia, de provar o trabalho especial!
Acontece que muitas vezes, os empregadores não fornecem o documento ou preenchem as informações de forma incorreta.
Mas escuta só essa dica: não desista de um período só porque seu cliente não conseguiu o PPP.
Existe solução, olha só! 👇
Sim! O INSS pode negar o pedido de aposentadoria especial pela falta do PPP. ✅
E isso é muito comum!
Mas, se seu cliente não tiver o PPP quando você analisar o caso, existem alternativas que aumentam as chances de reconhecer o período especial.
Dá só uma olhada nessas estratégias:
Agora, vem conferir como ver se o PPP está certo!
Os principais pontos que você precisa conferir no PPP são:
Todas as inconsistências e dados errados podem ser questionados pelo INSS, inclusive como fundamentação para negar a aposentadoria especial.
Aliás, há uma mudança recente sobre o PPP que é interessante dar uma olhada com mais atenção!
O PPP Eletrônico está em implementação desde janeiro de 2023 e deve substituir, de maneira gradual, a versão em papel. 🗓️
O documento pode ser visualizado desde 16/01/2023 no site ou no aplicativo Meu INSS, integra o eSocial e foi criado para simplificar o acesso às informações do trabalhador.
Outro objetivo é evitar fraudes, erros e facilitar o preenchimento.
Inclusive, é importante saber como analisar os documentos do cliente e fazer a simulação da aposentadoria especial dele com base nas informações que você tem.
Vem descobrir mais sobre isso!
O cálculo da aposentadoria especial fica mais fácil quando você faz simulações para verificar se o seu cliente já pode se aposentar ou ainda falta algum requisito.
Mas cuidado! ⚠️
É necessário ter atenção na hora de fazer o estudo do caso e simular como está a situação previdenciária da pessoa.
Erros podem gerar expectativas irreais ou até mesmo atrasar a concessão do benefício.
Para deixar você mais por dentro do assunto, vem ver um passo a passo de como simular o cálculo da aposentadoria especial dos seus clientes!
Antes de fazer qualquer cálculo de aposentadoria especial, é fundamental ter em mãos os documentos do cliente que comprovem vínculos e condições especiais de trabalho.
Para isso, não se esqueça de pedir para a pessoa que contratou você entregar:
Assim, você já tem uma boa base para extrair dados e fazer os cálculos!
O 2º passo é fazer o cálculo da aposentadoria especial em relação ao tempo de atividades expostas a agentes nocivos.
Com a documentação em mãos, você consegue somar as datas e os períodos para descobrir qual é o tempo especial total.
Não se esqueça que cada período deve ser considerado conforme a lei da época. 🗓️
Isso quer dizer que a regra aplicável pode mudar!
Conforme o período de trabalho exposto a agentes nocivos, podem existir diferenças significativas.
Não esquece que até 1995 não era sequer preciso apresentar documentos além da CTPS, no enquadramento por categoria profissional.
Depois, pode ser necessário fornecer um formulário (DSS 8030, DIRBEN 8030 e SB/40) ou até mesmo o PPP, para períodos mais recentes.
Além disso, não esquece que até a Reforma da Previdência, é possível converter o tempo especial em comum e o valor do benefício também é melhor.
Depois da mudança, a conversão não é mais permitida e o cálculo da aposentadoria especial também leva a valores mais baixos na maioria das vezes.
Aliás, esse é o próximo passo!
Com os períodos especiais analisados e validados, é hora de calcular a média dos salários de contribuição e aplicar o coeficiente previsto pela regra no tempo do trabalho.
Antes da Reforma, a aposentadoria especial era de 100% do salário de benefício dos segurados, que era a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Depois da mudança, passou a ser de 60% do SB somado a 2% por ano acima do mínimo legal, de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens.
Não se esqueça de verificar tudo isso na hora do cálculo da aposentadoria especial, para a sua simulação sair correta. 😉
Inclusive, ferramentas online ajudam nesta tarefa, mas é preciso ter algumas cautelas!
Depois da simulação feita, é preciso conferir o cálculo da aposentadoria especial!
É aí que se você não usou um programa de cálculos online, como o do CJ, é preciso ter muito cuidado.
O problema é que muitos dos simuladores e programas disponíveis na internet usam fórmulas simplificadas e não consideram as particularidades de cada caso.
Isso significa que eles não vão levar em conta fatores essenciais como a conversão de tempo especial em comum, especial em especial, períodos especiais controversos e carência.
Isso pode levar a resultados imprecisos e equivocados.
Por essa razão, o ideal é contar desde o início com softwares previdenciários especializados, como o software de cálculos previdenciários do Cálculo Jurídico (CJ).
Com o programa, você conta com opções de cálculos completos e confiáveis para os seus clientes. 😍
E, com um resultado na forma de um relatório completo do cálculo da aposentadoria especial, você pode responder uma pergunta central dos segurados.
Olha só!
Sim, você deve deixar bem claro para os seus clientes que ter o apoio de um escritório de advocacia na hora da aposentadoria especial é fundamental! ✅
Por mais que seja possível o pedido direto no INSS, isso não é uma boa ideia para nenhum dos segurados.
É que o risco é muito alto, e a orientação de um escritório de advocacia previdenciária especializado na área faz toda a diferença.
Como a aposentadoria especial envolve análises técnicas, documentos específicos e interpretações das leis no tempo, só advogados podem oferecer serviços seguros.
Sem o acompanhamento jurídico, é provável que o pedido seja negado por falta de provas ou erros nos enquadramentos.
E, aí, para corrigir, é muito mais difícil!
Dá uma olhada em quantos erros podem acontecer sem um bom advogado na hora de pedir a aposentadoria especial:
Vem entender melhor alguns desses grandes erros!
No Recurso Extraordinário nº 631.240, o Supremo Tribunal Federal entendeu como necessário o prévio requerimento administrativo em ações de benefícios previdenciários. ⚖️
Assim, o processo administrativo ganhou ainda mais relevância na área previdenciária.
Quando você não faz primeiro o pedido administrativo, o processo judicial nem pode começar.
O entendimento é de que uma demanda sem o devido requerimento administrativo feito é caso de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir.
Muita gente, com base nisso, faz o pedido administrativo de qualquer jeito e acha que isso basta.
Só que isso é um engano!
Também é preciso instruir o processo administrativo ou o Juiz pode alegar falta de interesse de agir.
Isso pode acontecer quando você não junta os PPPs no INSS e chega na Justiça com documentos que seu cliente só entregou depois.
Resultado: você perdeu tempo e vai ter que refazer todo o processo administrativo de novo, ou perder vários meses de atrasados.
Então junte todos os documentos que você precisa no processo administrativo para comprovar a atividade especial.
Outro problema é com relação aos fatores de conversão!
Uma das piores coisas que você pode fazer nas aposentadorias especiais é usar o fator de conversão errado.
Arrisca jogar muito trabalho fora e perder bastante tempo!
O período trabalhado em atividade especial pode ser convertido e transformado em tempo comum para algumas espécies de aposentadorias além da especial.
Isto pode fazer seu cliente adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição quando ele não tem direito à especial.
Mas o cálculo errado desta conversão faz você perder um cliente com potencial para uma ação muito vantajosa.
Por exemplo, se a atividade especial de um período precisa de 25 anos para poder se aposentar na aposentadoria especial, o fator de conversão é de 1,40 para o homem.
Muitas vezes, fica esquecido que a conversão da mulher é 1,20 e não 1,40, como do homem.
E tem ainda outro pulo do gato! 😁
Existem algumas atividades que implicam em menos tempo de atividade especial para se aposentar.
Um exemplo é o carregador de explosivos com atribuições permanentes em subsolo de mineração, que se aposenta com 20 anos de atividade especial.
Ou mesmo os mineradores de subsolo com função de perfurador de rocha, que se aposentam com 15 anos de atividade especial.
Você tem que saber a conversão de cada um desses períodos, para homem e para mulher.
Bom, se você usa o Cálculo Jurídico, não precisa saber os fatores nem precisa realizar nenhuma conversão.
O próprio programa identifica as conversões conforme o sexo, tipo de período, período especial dominante e outros fatores.
Além disso, o software resolve as concomitâncias dos períodos e já mostra o resultado das aposentadorias.
Sim, o pedido alternativo também é importante!
Os pedidos alternativos podem salvar a sua ação!
Se você fizer só o pedido principal de aposentadoria especial em uma ação, pode sair de mãos vazias e prejudicar o seu cliente. 👀
É que a concessão do benefício não é o único pedido a ser feito neste tipo de causa.
O ideal é alternar o pedido com os de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por tempo de contribuição 85/95 (por pontos).
Assim, você evita que o processo seja julgado totalmente improcedente, além de ganhar chances extras de buscar o benefício para o seu cliente.
Imagine, por exemplo, o caso do Leandro, técnico em enfermagem.
Na Justiça, você não consegue comprovar como atividade especial durante 5 dos 25 anos que ele trabalhou no Hospital.
Isso porque ele não tinha contado para você que trabalhou um tempo no setor administrativo do Hospital, sem contato nenhum com agentes insalubres.
Mesmo assim, como o Leandro trabalhou em um comércio local antes de trabalhar no Hospital.
Então, dá para converter os 20 anos de atividade especial do Hospital em normal e conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Inclusive em alguma das regras de transição!
E tem mais: pode ser que o Leandro também feche todos os pontos necessários na regra de Pontos 85/95.
Se este for o caso, ele pode receber um benefício de valor igual ao que receberia se fosse concedida a aposentadoria especial.
Sem os pedidos alternativos das outras espécies de aposentadoria, você arrisca ter o processo improcedente e ser obrigado a entrar com outro pedido administrativo e judicial.
Isso, além de ter que brigar para o Juiz reconhecer o direito de implementar o benefício mais vantajoso.
Outro risco que você não pode correr é ignorar as Normas Regulamentadoras!
Poucos que advogam no previdenciário sabem do poder de conhecer as NRs, as Normas Regulamentadoras.
O INSS segue essas normativas do Ministério do Trabalho que tratam sobre procedimentos técnicos e disposições relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador.
Elas são muito úteis no seu dia a dia e devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria especial.
Aí que mora um grande perigo!
Muitos ignoram essa análise inicial e vão direto para a ação judicial, o que pode prejudicar demais o direito dos clientes.
As principais NRs são a NR-15, que fala sobre atividades insalubres, e a NR-16, que fala sobre as atividades periculosas.
São nelas que você vai verificar se o caso do cliente se enquadra em atividade especial e evitar entrar com uma ação fadada ao fracasso.
Você pode (e deve) fundamentar seus pedidos administrativos e judiciais com base nas NRs.
O cálculo da aposentadoria especial é uma etapa indispensável no caminho para trabalhar com um dos benefícios mais relevantes do sistema previdenciário brasileiro.
Ele garante uma proteção e compensação para quem trabalhou exposto a condições nocivas de saúde durante anos e anos, com valores interessantes e a possibilidade de se aposentar mais cedo.
Dominar como analisar cada caso, considerar as mudanças da Reforma e as regras específicas é fundamental para o seu escritório extrair o máximo na defesa dos clientes.
E, para isso, é importante saber quais profissões podem ter direito ao benefício, quais são os documentos certos e simular com segurança o cálculo da aposentadoria especial.
Do contrário, erros graves podem acontecer e prejudicar não só você e o seu escritório, mas também os clientes.
Ainda bem que você acabou de conferir um guia completo do cálculo da aposentadoria especial aqui no blog do CJ!
Agora, sua atuação na advocacia previdenciária vai ficar ainda melhor e mais produtiva. 😎
E para agilizar o seu trabalho, conte com a ajuda do software que faz todos os cálculos previdenciários por você, da prospecção à liquidação!
Até a próxima!
Dá uma olhadinha nas respostas das perguntas frequentes sobre o cálculo da aposentadoria especial!
Sim! Aliás, não só é possível, como é muito importante realizar o planejamento previdenciário antes do pedido de qualquer espécie de aposentadoria, inclusive da aposentadoria especial.
O recolhimento da aposentadoria especial é feito pelas empresas empregadoras, já que o benefício vai ser financiado com os recursos provenientes da contribuição com acréscimo na alíquota. Ou seja, o acréscimo na contribuição é cobrado da própria firma e não do trabalhador que está exposto a agentes nocivos.
Muitas vezes, a aposentadoria especial é negada porque o INSS não aceita o PPP emitido pela empresa, seja por erros ou falta de algum responsável técnico. A ausência de outros documentos, como o LTCAT, também é um motivo para a negativa, mas você pode buscar reverter isso com a ação judicial.
Sim, mas não na atividade especial que levou a aposentadoria. Ou seja, a pessoa que se aposenta na categoria especial pode trabalhar mesmo depois de se aposentar, desde que não esteja exposta a agentes nocivos, conforme o entendimento do Tema nº 709 do STF.
Depende! No caso do ruído, o EPI não afasta o direito à aposentadoria especial, mas, para outros agentes nocivos, pode ser que o equipamento de proteção seja eficaz na prática. Se isso acontecer, o período pode não ser reconhecido como especial.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial é só ter os documentos em mãos e a análise finalizada. O processo administrativo pode levar alguns meses, mas o requerimento é feito assim que possível.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial é essencial ter feito a análise de todos os documentos e realizado os cálculos para conferir se todos os requisitos estão cumpridos.
Quem já tinha o direito adquirido antes da Reforma da Previdência em 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga e mais benéfica.
Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.
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