Capa do Artigo O que é SFH, o Sistema Financeiro de Habitação e como funciona do Cálculo Jurídico para Advogados

O que é SFH, o Sistema Financeiro de Habitação e como funciona

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É só saber ajudar ele a escolher o melhor financiamento e conseguir ler até as entrelinhas na hora de fechar um contrato bancário.

Pensa comigo, comprar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros (de muitos potenciais clientes)!

E o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) existe pra facilitar isso.

Acontece que a realização desse sonho envolve um contrato bancário recheado de detalhes, que o cliente não costuma ler inteiro.

É aí que você entra em cena!

Você pode ajudar o cliente a realizar esse sonho através de um serviço consultivo que dá pra cobrar no ato da análise contratual! 🤑

Só precisa desvendar alguns mistérios que envolvem o Sistema Financeiro de Habitação e os contratos bancários.

A ótima notícia é que pra te ajudar a entender tudo sobre o SFH, analisar o contrato e todas as suas características, aqui está um post completinho.

Olha só quanto conteúdo incrível você vai ver aqui:

  • O que é o SFH (Sistema Financeiro de Habitação)?
  • Quais as vantagens e desvantagens do SFH?
  • Como funciona o SFH?
  • Quem tem direito ao SFH?
  • E muito mais!

Você vai sair da leitura com todo o conhecimento técnico necessário pra ajudar seu cliente a fechar o financiamento e comprar a tão sonhada casa própria!

Ah! De quebra, com o olhar afiado que você vai adquirir, também vai poder oferecer outro serviço da área bancária, as famosas ações revisionais.

Aliás, já fica com a receita perfeita pras ações bancárias aqui nesse vídeo:


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Então, vem comigo descobrir mais sobre as maravilhas do Sistema Financeiro de Habitação.

O que é o SFH (Sistema Financeiro de Habitação)?

Pra gente começar a entender o que é o SFH, o primeiro passo é descobrir o que significa essa sopa de letrinhas.

Olha só, SFH nada mais é do que a sigla pra Sistema Financeiro de Habitação.

Como o próprio nome sugere, ele é um programa do Governo Federal que tem o grande objetivo de ajudar os brasileiros a comprarem um imóvel. 🏠

O SFH foi criado há muito tempo, pela Lei nº 4.380/1964, e existe até hoje.

O Sistema Financeiro de Habitação proporciona condições mais adequadas de financiamento em algumas situações. Dá uma olhadinha quais são elas:

  • Compra de imóveis residenciais, novos, usados ou em construção
  • Construção de imóvel residencial, inclusive a compra do terreno
  • Reforma ou ampliação de imóveis residenciais
  • Produção de imóveis residenciais
  • Compra de material pra construção, ampliação ou reforma de imóvel residencial

Uma mão na roda, né?

Além disso, ele oferece opção de parcelamento de longo prazo com juros reduzidos na hora de realizar o sonho da casa própria.

Dá pra parcelar o pagamento em até 35 anos (420 meses)! 😱

Fora que é possível usar o saldo do FGTS (Fundo Garantidor por Tempo de Serviço) e os depósitos em caderneta de poupança como parte do pagamento.

Isso faz com que o valor da entrada fique bem menor. 🤏

Só que não é todo mundo que pode fazer esse tipo de financiamento, viu?

Já, já você vai ver mais sobre isso…

Antes, tem uma coisa que precisa ficar bem clara pra você: a diferença entre SFH e SFI.

São siglas muito parecidas, né?

Aí não dá outra: muitos colegas misturam as duas e fazem confusão.

Mas pode relaxar que você não vai passar por isso!

Vem cá entender a diferença entre os dois sistemas.

Qual a diferença entre SFH e SFI?

Como você viu antes, SFH significa Sistema Financeiro de Habitação.

Já SFI é a sigla pra Sistema Financeiro Imobiliário.

Tanto o SFH quanto o SFI são sistemas de financiamento que têm o objetivo comum de ajudar o brasileiro com a compra de imóveis.

Apesar de serem parecidos, cada um tem suas características específicas.

Eles são modalidades complementares, já que o SFI foi criado pra atender casos que o SFH não permite.

Pra ficar mais fácil de visualizar as diferenças entre o SFH e SFI, dá só uma olhada nessa tabelinha com todas as diferenças entre cada uma das modalidades:

  SFH SFI
Lei de criação Lei nº 4.380/64 Lei nº 9.514/97
Tipo de garantia Hipoteca ou alienação Fiduciária Alienação Fiduciária
Prazo de financiamento Até 420 meses (35 anos), mas a definição do prazo máximo é diferente em cada banco. Até 420 meses (35 anos), mas a definição do prazo máximo é diferente em cada banco. Pra imóveis comerciais o prazo é de até 120 meses (10 anos).
Taxas de juros (a.a) Até 12% a.a Livre (pode ser negociado)
Tipo de imóvel Residencial (é necessário que possa ser alienado, legalizado e seja livre de ônus) Qualquer tipo, desde que possa ser alienado, legalizado e seja livre de ônus
Limite de financiamento e avaliação A soma do prazo do financiamento + a idade do comprador mais velho não pode ultrapassar a 80 anos e 6 meses Sem limite
Tipo de contrato Instrumento Particular com poder de Escritura Pública ou Escritura Pública Escritura Pública
Origem de recursos SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), FGTS e programas do governo Mercado financeiro
Uso do FGTS no financiamento Permitido desde que atendidas as regras do SFH e do FGTS Não pode
Execução e dívida Se hipoteca: execução judicial ou extrajudicialSe alienação fiduciária: intimação via CRI e consolidação de dívida pelo credor Intimação via CRI e consolidação de dívida pelo credor

Percebeu como são sistemas bem diferentes?

Dica: Já coloca esse post nos Favoritos pra voltar aqui sempre que estiver com dúvidas sobre as diferenças entre o SFH e o SFI. 😉

Agora que você já sabe as diferenças, bora saber mais sobre o SFH.

Quais as vantagens e desvantagens do SFH?

Como você já está por dentro do que é o SFH, bora aprofundar mais no assunto.

Chegou a hora de conhecer as vantagens e desvantagens do programa.

Que tal começar pelas vantagens? Vem comigo!

Quais as vantagens do SFH?

Uma coisa é fato: o SFH traz muitos benefícios! 👍

Afinal, o programa permitiu que milhares de famílias brasileiras tivessem acesso à casa própria.

Dá só uma espiadinha nas 6 grandes vantagens do programa:

  • Acessibilidade
  • Taxa de juros menor
  • Maior tempo para o pagamento
  • Uso do FGTS
  • Diferentes finalidades
  • Recursos disponibilizados de forma rápida

Bora falar sobre cada uma delas?

Vantagem nº 1 do SFH: Acessibilidade

A primeira vantagem é que o SFH traz uma maior acessibilidade ao crédito habitacional.

Não é mais necessário poupar anos e anos ou até mesmo contrair dívidas fora do orçamento mensal pra comprar um imóvel.

O SFH permite que o brasileiro invista na casa própria com parcelas que cabem no seu bolso.

Isso faz com que a pessoa, em vez de pagar um aluguel, consiga pagar uma parcela do seu próprio imóvel.

Muito bom, né? 🥰

E tem mais! A próxima vantagem é umas das mais queridinhas.

Vantagem nº 2 do SFH: Taxa de juros menor

A taxa de juros no SFH é bem menor do que em outras modalidades de financiamento.

Isso porque existe um limite de juros aplicado sobre as parcelas.

O percentual médio de juros do SFH é de 10%.

Vantagem nº 3 do SFH: Maior tempo para o pagamento

Além de juros menores, o SFH permite um tempo maior para o pagamento do financiamento habitacional.

O prazo máximo pra quitação é de até 35 anos.

Além disso, dá pra usar o fundo de garantia como parte do pagamento, o que vai dar um empurrãozinho na quitação.

Vantagem nº 4 do SFH: Uso do FGTS

É isso mesmo, o SFH permite usar o FGTS pra quitar parte da dívida!

Dá pra abater o valor da entrada ou quitar parcelas de forma automática.

Ah, e se a compra for de duas pessoas conjuntas, como um casal, é possível somar o saldo do FGTS dos dois compradores.

Mas atenção! Só dá pra usar o FGTS aqui se não estiver usando pra outro tipo de financiamento, viu?

Vantagem nº 5 do SFH: Diferentes finalidades

Outra vantagem do SFH é que dá pra usar o programa pra 3 finalidades diferentes:

  • Compra
  • Reforma
  • Construção de imóvel

Muito legal, né? Ele permite o acesso à casa própria de vários jeitos.

Vantagem nº 6 do SFH: Recursos disponibilizados de forma rápida

Os recursos do SFH rapidinho ficam disponíveis.

Depois de assinar o contrato, é super tranquilo pro dinheiro ser liberado.

Cada banco tem seu prazo de liberação, mas costuma ser super rápido, vai por mim.

Prontinho! E aí, gostou das vantagens? Me conta nos comentários!

Bora ver o Lado B do SFH: as desvantagens. 👎

Quais as desvantagens do SFH?

Como nem tudo são flores, o programa também tem 2 desvantagens importantes:

1. Não dá pra financiar 100% do imóvel. O programa permite o financiamento de, no máximo, 80%.

2. Existe um limite em relação ao valor do imóvel.

Então, é preciso analisar direitinho a situação pra ver se o SFH é a melhor saída.

Agora que você já sabe quais são as vantagens e desvantagens, bora descobrir como funciona o Sistema Financeiro de Habitação?

Vem comigo!

Como funciona o SFH?

Bom, imagina que você está com o contrato do cliente nas mãos.

Já analisou as vantagens e desvantagens, mas…

Ainda tá na dúvida se o SFH é o match perfeito pro financiamento habitacional dele?

Então, relaxa, porque as incertezas vão acabar agora!

Você vai ver algumas informações bem importantes, além de 3 regrinhas do SFH.

Pra começar, você precisa saber que a Caixa Econômica Federal é a principal intermediária do financiamento.

Existem, sim, outros bancos, mas a Caixa é a que mais realiza o programa.

Além disso, o uso do financiamento pode trazer algumas tarifas pra prestação de serviços especiais, como a tarifa mensal de administração do contrato (limite de R$ 25,00).

Agora, como você viu ali em cima, pra conseguir o financiamento pelo SFH é necessário seguir algumas regrinhas.

E chegou a hora de entender cada uma delas tim-tim por tim-tim, vem comigo!

Qual o valor máximo do imóvel no SFH?

A regra número 1 é a do valor máximo do imóvel.

Isso mesmo! Não são todos os imóveis que podem ser financiados pelo SFH.

O valor máximo de um imóvel que se enquadra no SFH é de R$ 1,5 milhão.

Qual a porcentagem mínima de entrada no SFH?

Além de ter um valor máximo, o financiamento pelo SFH cobre só 80% do valor total do imóvel, incluindo despesas acessórias, como a taxa de corretagem.

Por esse motivo, existe uma porcentagem mínima de entrada de 20% do valor do imóvel.

Ah, lembre que dá pra usar o saldo do FGTS pra ajudar a pagar essa entrada. 😉

Qual o prazo de pagamento do financiamento no SFH?

Talvez você queira saber qual o prazo de pagamento no SFH.

Olha só, o sistema permite o pagamento em até 35 anos (420 meses).

É um tempo bem grande, pra garantir que as parcelas caibam no bolso.

Como é a taxa de juros no SFH?

A taxa de juros máxima permitida é de 12% ao ano, mas a maioria dos bancos aplica a taxa de 10%.

Quem escolhe o SFH como forma de financiamento pode pagar o imóvel em até 420 meses, com uma taxa de juros de no máximo 1% ao mês.

Tudo certo até aqui? 👍

Então bora continuar!

Tem uma coisa que deixa muitos clientes com a pulga atrás de orelha: os famosos contratos de gaveta no SFH.

Vem comigo descobrir como eles funcionam.

Como funcionam os contratos de gaveta no SFH?

Sabe aqueles contratos feitos sem formalidade nenhuma, pra documentar um negócio feito entre particulares, sem o conhecimento da instituição financeira que fez o financiamento?

Pois então, eles são chamados de “contratos de gaveta” e costumam ser usados na compra e venda de imóveis que ainda estão em processo de financiamento.

Pra ficar mais fácil de visualizar, imagine essa situação:

João comprou um imóvel pelo SFH, com financiamento em 35 anos em seu nome, através da Caixa Econômica Federal.

No meio do financiamento, João e sua família ficaram apertados e com dificuldade de manter o que foi combinado no contrato.

Pra não perder o investimento, João decide revender o imóvel pra Maria, e eles fazem um contrato de gaveta, informal e sem registro em cartório.

Maria, então, assume as prestações pendentes.

Como esse contrato de compra e venda foi informal, ele só tem valor jurídico entre o comprador e o vendedor, ou seja, só entre Maria e João.

Por não ter seu registro efetivado no Cartório de Registro de Imóveis, ele não se torna oficial perante o banco.

É como se, pra instituição bancária, a compra e venda pelo contrato de gaveta não existisse. 😮

Ficou claro?

Dica: Ajude seu cliente a analisar o contrato de compra e venda e explique pra ele que precisa ser feito dentro da formalidade e dos trâmites legais, pra não ter problemas no futuro.

Bom, agora que você já sabe como funciona o SFH, que tal entender quais imóveis podem ser adquiridos por esse sistema de financiamento?

No próximo tópico você vai descobrir tudo sobre isso!

Quais imóveis se enquadram no SFH?

Lá na tabelinha, você viu que não é todo imóvel que se enquadra no SFH, não é mesmo?

Isso acontece porque a propriedade precisa ter algumas características específicas, olha só:

  • ser residencial e estar dentro da área do perímetro urbano
  • estar regularizada e registrada no Cartório de Registro do Imóvel
  • se for usar o FGTS como parte do pagamento, não pode ter sido financiada nos últimos três anos tanto pra aquisição quanto pra construção
  • se for usar o FGTS como parte do pagamento, precisa estar no mesmo município em que o comprador exerce sua função principal ou no município em que ele reside há pelo menos 1 ano
  • o valor deve ser igual ou menor ao estipulado pelas regras do SFH

Viu só como nem todo imóvel pode ser financiado pelo SFH?

O bom é que agora você já sabe as regras e pode explicar todas elas pro seu cliente, que vai conseguir escolher o imóvel perfeito e comprar pelo SFH.

E por falar em cliente, quem será que pode usar o Sistema Financeiro de Habitação?

Bora descobrir mais sobre isso!

Quem tem direito ao SFH?

Talvez tenha uma pergunta pipocando na sua cabeça, agora que você já sabe o que é e como funciona o Sistema Financeiro de Habitação…

Ceci, quem pode usar o SFH?

Acertei?! Pode deixar que eu te respondo agora mesmo!

Pra ter direito ao SFH, é preciso se enquadrar nessas características gerais aqui:

  • ser brasileiro, naturalizado ou ter visto permanente pra estar no Brasil
  • ser pessoa física
  • ter mais de 18 anos ou ser emancipado após os 16 anos

Além disso, é necessário cumprir mais 3 requisitos pra poder participar do SFH.

Requisito nº 1 pra ter direito ao SFH: Valor da parcela menor que 30% da renda

O primeiro requisito é que, no processo de solicitação do financiamento, seu cliente precisa comprovar que consegue arcar com as parcelas.

Pra isso, ele vai ter que comprovar a renda, pra garantir que o valor total de cada parcela seja sempre menor do que 30% da renda mensal.

Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda mensal de R$ 3.000,00, a parcela mensal do financiamento dela não pode ultrapassar R$ 900,00.

Requisito nº 2 pra ter direito ao SFH: Restrições cadastrais junto a instituições de crédito

Além disso, pra poder usar o SFH, a pessoa não pode ter nenhuma restrição de cadastro nas instituições de crédito.

Isso significa que não pode ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e nenhuma irregularidade junto ao Banco Central ou a Receita Federal.

Requisito nº 3 pra ter direito ao SFH: Restrições do imóvel

Por último, pra ter direito ao SFH, o imóvel escolhido pra ser objeto do financiamento precisa estar todo certinho e legalizado.

Pra ser aprovado, ele precisa ser residencial, em área urbana e ter registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Prontinho!

Seu cliente se enquadra nas características gerais e nos requisitos que você viu até agora?

Então ele pode usar o Sistema Financeiro de Habitação!

E por falar nisso, lá em cima te dei o spoiler de que é possível usar o FGTS como parte de pagamento do financiamento, lembra?

Só que, pra isso, também existem algumas exigências… Vem ver!

Quem pode usar o FGTS no financiamento de imóvel?

Concorda comigo que uma das grandes vantagens do SFH é poder usar o FGTS como parte do pagamento do financiamento?

Acontece que não basta ter saldo do FGTS pra usar como forma de amortização da dívida, viu?

É necessário se encaixar em 3 exigências, olha só:

  • Tempo de trabalho: ter pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada sobre o regime do FGTS
  • Contratos ativos: se tiver algum contrato de financiamento imobiliário ativo, é necessário quitar todas as parcelas do atual contrato pra poder usar o FGTS
  • Imóveis residenciais urbanos: quem é proprietário de imóvel residencial urbano (em construção ou já concluído) não pode usar o FGTS no SFH

Então, fique de olho pra saber se seu cliente pode usar o FGTS como parte do pagamento do financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Se esse e todos os outros requisitos forem preenchidos, daí é só entrar em ação e começar a transformar o sonho da casa própria em realidade! 🤩

Conclusão

Receber na hora, antes do processo judicial acabar…

O advogado que não gosta de oferecer serviços consultivos, que atire a primeira pedra!

Afinal, esses serviços, como o de análise de contrato bancário, são o pulo do gato pra aumentar os lucros do escritório bem rapidinho!

No caso do SFH, o incrível é que dá pra tanto ajudar seu cliente a descobrir se pode fazer esse tipo de financiamento, quanto analisar o contrato bancário e ver se está tudo dentro dos conformes.

E agora, com tudo o que descobriu aqui sobre o SFH, você vai tirar isso de letra, não é mesmo?

Afinal, esse post revelou todos os segredos e detalhes sobre o Sistema Financeiro de Habitação.

Olha só o que você viu aqui:

  • O que é o SFH (Sistema Financeiro de Habitação)?
  • Quais as vantagens e desvantagens do SFH?
  • Quem tem direito ao SFH?
  • Quais imóveis podem ser financiados pelo SFH?
  • E muito mais!

Com tanta informação valiosa, vai ser muito fácil ajudar o cliente a realizar o sonho da casa própria e ganhar muito por isso!

E olha, no Cálculo Jurídico a gente gosta de deixar você com a faca e o queijo na mão pra exercer a advocacia e diversificar os seus serviços.

Por isso, o melhor é que você sempre pode contar com o CJ pra deixar toda complexidade de lado na hora dos cálculos!

Mas e aí, ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Me conta o que achou nos comentários, vou adorar conversar com você!

Te vejo na próxima!

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