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STF aprova indenizações por danos morais acima do teto da CLT

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De acordo com o ranking oficial da Justiça do Trabalho, os novos pedidos de indenização por danos morais ultrapassaram a casa dos 189 mil em 2023! 📈

Não é à toa que esse tema foi pauta de 4 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF!

O resultado?

Uma decisão que mudou as regras do jogo pra quem advoga no Trabalhista.

Se você quer entender melhor essa história e ficar por dentro dos impactos da recente decisão do STF sobre a indenização por danos morais trabalhistas, esse post é pra você!

Olha só tudo que você vai descobrir hoje aqui no blog do CJ:

  • O que é dano moral?
  • O que diz o artigo 223-G da CLT?
  • O que foi discutido no STF?
  • O que mudou com a decisão do STF?
  • Qual é o valor de uma indenização por dano moral?
  • E muito mais!

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O que é dano moral?

Uma das novidades da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) foi a inclusão do Título II-A na CLT, uma seção que trata dos danos de natureza extrapatrimonial.

Dá só uma olhada no que diz o art. 223-B da CLT, um dos primeiros dispositivos dessa nova seção:

Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

É fácil perceber que o termo “dano de natureza extrapatrimonial” é usado como sinônimo de dano moral, concorda?

E aí, 3 pontos são fundamentais pra caracterizar o dano moral na esfera trabalhista:

1) O dano acontece por ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial

2) O dano pode ser praticado contra pessoa física ou jurídica

3) A pessoa que sofreu o dano é a titular exclusiva do direito à reparação

Pra tornar o conceito de ofensa à esfera moral ou existencial mais claro, aí vai um resumo dos bens que podem ser objeto de dano moral nas relações trabalhistas:

Bens da pessoa física (art. 223-C da CLT) Bens da pessoa jurídica (art. 223-D da CLT)
✔️ Honra

✔️ Imagem

✔️ Intimidade

✔️ Liberdade de ação

✔️ Autoestima

✔️ Sexualidade

✔️ Saúde

✔️ Lazer

✔️ Integridade física
✔️ Imagem

✔️ Marca

✔️ Nome

✔️ Segredo empresarial

✔️ Sigilo da correspondência

Agora que o conceito de dano moral trabalhista já está na ponta da língua, é hora de entender melhor a indenização prevista pela CLT. ⏩

O que diz o artigo 223-G da CLT?

Com a introdução do Título II-A, a Reforma centralizou os critérios de indenização por danos morais trabalhistas no art. 223-G da CLT.

Ao julgar um pedido de indenização por danos morais, o magistrado trabalhista precisa se guiar pelos fatores que o art. 233-G da CLT traz em seus incisos.

Olha só quais são eles:

Artigo 233-G da CLT

O parágrafo 1º desse mesmo artigo também define o último salário contratual do empregado como parâmetro pra indenização e fixa os valores com base na gravidade do dano causado.

Resumindo:

Natureza da ofensa Valor da indenização
Leve Até 3 vezes o último salário contratual do ofendido
Média Até 5 vezes o último salário contratual do ofendido
Grave Até 20 vezes o último salário contratual do ofendido
Gravíssima Até 50 vezes o último salário contratual do ofendido

Agora, você deve estar pensando aí:

Se a CLT definiu o que é dano moral trabalhista e quais são os critérios pra indenização, o que o STF tem a ver com essa história?

Pega uma pipoca e se prepara pra polêmica!🍿

O que foi discutido no STF?

Tudo começou com a proposição dessas 4 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF:

  • As ADI 5870 e 6050, propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
  • A ADI 6069, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • A ADI 6082, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI)

Essas ações questionavam a constitucionalidade dos limites criados pelo art. 223-G da CLT (o famoso “teto”), sob a ótica de princípios como:

  • Isonomia
  • Dignidade da pessoa humana
  • Não discriminação
  • Proteção ao trabalhador

Na verdade, o próprio STF já tinha firmado em jurisprudência que a limitação prévia e abstrata do dano moral é inconstitucional.

Afinal, isso faria do magistrado apenas um “aplicador da norma” (veja, por exemplo, o RE 447.584).

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade parcial dos limites indenizatórios previstos no art. 223-G da CLT.

Pela maioria de 8 votos a 2, o Tribunal concluiu que o “teto” do art. 223-G permanece como critério orientativo para os magistrados trabalhistas, mas que é, sim, constitucional o arbitramento do dano em valores superiores aos previstos na CLT.

Pra isso, a decisão judicial deve observar 2 fatores:

  • As particularidades do caso concreto
  • Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade

Tudo ok até aqui? ✅

Então segue o baile pra entender melhor o que mudou com essa decisão!

O que mudou com a decisão do STF?

A recente decisão do STF sobre a indenização por danos morais trabalhistas teve um impacto significativo tanto para os empregados, quanto pras empresas.

Afinal, as regras do jogo mudaram: embora o art. 223-G da CLT permaneça como norte quando se fala em danos morais trabalhistas, você já viu ali em cima que o magistrado pode arbitrar valores superiores ao “teto”, a depender do caso concreto.

Ao redefinir os limites da indenização por danos morais trabalhistas, essa decisão tem dois efeitos importantes:

  • reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores
  • destaca a importância de um ambiente saudável e respeitoso nas empresas

É por isso que o papel do advogado trabalhista é fundamental!

Afinal, é ele quem vai ouvir o trabalhador que sofreu algum tipo de dano moral, analisar o caso concreto e formular os pedidos pra inicial.

Mas não para por aí: o advogado trabalhista também pode atuar lado a lado com as empresas, de forma preventiva, pra mitigar os danos morais nas relações de trabalho.

Aliás, fica a dica: essa é uma excelente medida de gestão do passivo trabalhista!

E o CJ tem um curso completo que pode te ajudar: Assessoria Trabalhista Empresarial: o que um advogado precisa pra oferecer o serviço? 😉

Qual é o valor de uma indenização por dano moral?

Pra essa pergunta, aí vai a resposta mais amada (ou odiada rs) do Direito: depende!

Como você já sabe, a recente decisão do STF permitiu que o magistrado arbitre a indenização por danos morais trabalhistas em valores superiores aos previstos no art. 223-G da CLT.

Mas o “teto” da CLT também permanece como critério orientativo pras decisões, lembra!?

Por isso, na hora de estimar o valor de uma indenização por dano moral trabalhista, vale sempre se orientar por 3 pontos:

  • O art. 223-G da CLT
  • As particularidades do caso concreto
  • Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade

Conclusão

Agora, sim, você está por dentro das principais novidades quando o assunto é indenização por dano moral trabalhista! 👏🏻👏🏻👏🏻

Afinal, neste post, você descobriu:

  • O que é dano moral?
  • O que diz o artigo 223-G da CLT?
  • O que foi discutido no STF?
  • O que mudou com a decisão do STF?
  • Qual é o valor de uma indenização por dano moral?
  • E muito mais!

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Se tiver alguma dúvida sobre as indenizações por danos morais trabalhistas ou quiser me contar o que achou desse post, deixa seu comentário aqui embaixo! Vou adorar saber! 😉

Até a próxima!

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