Planejamento Tributário Estratégico: o que é e como fazer
O planejamento tributário estratégico é uma ferramenta poderosa para empresas que desejam otimizar sua carga tributária e garantir um crescimento susten...
Se você paga contas de energia elétrica e de serviços de telecomunicações, preste muita atenção!
Você e seus clientes podem estar pagando a mais do que deveriam. 😲
No Tema de Repercussão Geral 745, o STF declarou inconstitucional a alíquota de ICMS majorada nesses dois casos.
Assim, tem um mercado super quente pra recuperar o que foi pago a maior e cessar essa cobrança indevida.
Detalhe: tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem aproveitar essa tese, independente do regime tributário… Olha que demais!
Acontece que, como nem tudo são flores, o STF modulou os efeitos.
E essa modulação deixou os tributaristas de queixo caído!😫
Mas a boa notícia é que nem tudo está perdido!
Então fica por aqui pra não perder essa grande oportunidade!
Olha só quanta coisa que você vai descobrir aqui:
Viu só como você vai poder aproveitar e sair na frente de muitos advogados nessa corrida contra o tempo no Tema 745?!
Com a ajuda do CJ, além de ganhar tempo, vai ficar muito mais fácil entrar com essa ação!
Até porque, olha só como é rápido passar uma estimativa pro cliente:
Gostei, quero começar o teste agora
Então bora aproveitar essa oportunidade incrível de aumentar a receita do seu escritório!
Vem comigo!
O ICMS é o tributo de maior expressividade para os estados, por representar grande parte das receitas estaduais.
Ele é o imposto que incide sobre:
Quando se trata da circulação de mercadorias e prestação de serviços entre estados distintos, há uma alíquota interestadual, que é estabelecida pelo Senado Federal.
Agora, dentro do próprio estado, cada ente federativo pode estabelecer suas próprias alíquotas internas de ICMS, conforme a mercadoria e o serviço.
Mas atenção!⚠️
Essas alíquotas internas não podem ser inferiores às alíquotas interestaduais e devem respeitar o princípio da essencialidade.
Tá bom, Ana Cecília. Mas que princípio é esse?
Calma que você já vai descobrir!
O princípio da essencialidade ou seletividade estabelece que quanto mais necessário um produto ou serviço, menor deve ser a sua tributação.
Esse é um dos princípios que a Constituição Federal atribuiu ao ICMS.
Mas Ana Cecília, o que isso quer dizer?
Fácil! Isso significa que:
Pensa só: videogames, TVs, cigarros e bebidas alcoólicas não são produtos essenciais no nosso dia a dia.
Por isso, eles podem ter uma alíquota de ICMS elevada, até pra desestimular o seu consumo.
Por outro lado, produtos como água, alimentos e vestuários são necessários todos os dias pra nossa sobrevivência.
Como consequência, o ICMS pra esses produtos deve ser reduzido.
Agora que você já entendeu a seletividade, responde essa pergunta: a energia elétrica e a telecomunicação são essenciais na sua rotina?
Bom, a resposta com certeza é SIM!
Afinal, com qual frequência você usa energia elétrica, celular e internet?
Todos os dias e quase que o tempo todo, não é mesmo?!
Não dá pra imaginar um único dia em que os serviços de energia e telecomunicação não são usados, não é mesmo?
Eles são mercadorias indispensáveis nos dias atuais.
Acontece que, mesmo assim, muitos estados cobram uma alíquota majorada de ICMS pra energia elétrica e telecomunicação. 😵
E, acredite se quiser, tem Estado que, além da alíquota majorada, ainda cobra um adicional que vai para o Fundo de Pobreza do Estado (percentual excedente do ICMS em até 2%).
Um absurdo, não é?!
Pois bem, foi daí que surgiu o Tema 745 do STF, sobre a constitucionalidade dessas alíquotas majoradas.
Bom, agora que você já sabe o que é o ICMS e a essencialidade, bora falar mais dessa tese e do julgamento do STF?
Vem comigo!
Talvez você ainda não saiba, mas a maioria das leis estaduais impõe uma alíquota de ICMS para os serviços de energia e telecomunicação maior do que deveria ser.
Isso é inconstitucional e viola princípios básicos do Direito Tributário, como o da seletividade e da essencialidade.
E é sobre essa alíquota na energia e na telecomunicação que trata o Tema 745 de Repercussão Geral do STF.
Antes de falar sobre o julgamento e seus efeitos, bora mergulhar um pouquinho mais no tema…
A discussão começou com o leading case (caso líder) RE 714139, quando a Americanas do Estado de Santa Catarina contestou a alíquota de 25% de ICMS na energia e telecom, enquanto a alíquota geral interna era de 17%.
O argumento aqui era de que, por serem produtos essenciais, a alíquota aplicada não poderia ser maior que a das operações em geral.
Inconformada com a alíquota aplicada, a Americanas ingressou com uma ação e perdeu na 1ª Instância.
Depois, apelou da decisão e também perdeu na 2ª Instância.
Como brasileiro não desiste nunca, ainda havia um fio de esperança e a empresa decidiu subir para o STF.
Pra surpresa de muitos, o STF ficou do lado dos contribuintes e declarou inconstitucional a alíquota de ICMS majorada pra energia elétrica e telecomunicações.
Por ser um Recurso Extraordinário, a decisão não derruba a lei estadual de forma automática.
Assim, a decisão vai ter efeito só pras partes, com a redução da alíquota pra Americanas S.A no Estado de Santa Catarina.
Mas nem tudo está perdido…
Quando o assunto chegou no Supremo, várias ações sobre o tema já estavam pendentes de julgamento na 1ª e 2ª instância.
Por esse motivo, foi fixado o tema 745 de Repercussão Geral.
Isso significa que a decisão vincula todo o Poder Judiciário no julgamento de ações parecidas.
Assim, além de eventuais ações individuais, a tese fixada pelo STF abre caminho pra que ações diretas de inconstitucionalidades sejam ajuizadas – essas, sim, com poder de derrubar as leis estaduais.
Mas até que as ADIs sejam ajuizadas, as leis continuam vigentes e cabe ao contribuinte pedir na Justiça a redução das alíquotas com base no julgamento finalizado pelo STF.
E é aí que você que advoga entra na jogada!
Só que tem um detalhe importante: o STF julgou a modulação dos efeitos.
Bora entender mais sobre isso!
Como você já deve saber, o STF modulou os efeitos da decisão pra 2024!
Uma modulação assustadora que deixou os tributaristas de cabelo em pé!
Lembra que aí em cima você viu que diminuir as alíquotas significa diminuir a receita dos Estados?
Pois é! Os Estados foram até os ministros do STF e pediram que os efeitos da decisão passassem a valer só a partir de 2024.
Usaram a justificativa de que o plano plurianual deles até 2023 já estava finalizado e, por estarem com dificuldades financeiras, não poderiam perder essa receita.
Os Estados afetados com a decisão do STF calculam uma perda anual de arrecadação de R$ 26,6 bilhões.
E é agora que vem o detalhe chocante: o STF escutou a opinião dos Estados e modulou os efeitos pra 2024.
Mas, Ana Cecília, o que isso significa?
Significa que a decisão só produziu efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05/02/2021).
Na prática, isso significa duas coisas:
Essa é uma decisão inédita do STF, que obriga o contribuinte a pagar uma alíquota de tributo indevida por mais 2 anos, mesmo o STF já tendo definido a sua inconstitucionalidade.
O universo tributário foi pego de surpresa com essa modulação dos efeitos.
Mas não poder restituir os valores pagos a maior nos últimos 5 anos não significa que você não deve mais entrar com a ação, viu?!
Afinal, o STF já definiu que, a partir de 2024, as alíquotas de ICMS pra energia e telecom precisam ser reduzidas.
Esse é um direito do seu cliente!
E como a decisão não se aplica a todos de forma automática, você precisa ajuizar a ação pra solicitar que a partir de 2024 as alíquotas sejam reduzidas.
Então nada de desânimo, porque os contribuintes precisam de advogados pra fazer valer o direito deles!
Está na hora de explicar a situação para o seu cliente e ajuizar o Mandado de Segurança.
E olha, como o CJ gosta de te preparar pro campo de batalha, agora mesmo você vai ver quais clientes podem aproveitar essa tese.
Vem comigo!
A pergunta que não quer calar…
Quem pode se beneficiar com a inconstitucionalidade de alíquotas majoradas de ICMS na energia e telecom?
A resposta vai te deixar com um sorriso de orelha a orelha! 😀
Todo mundo!
Afinal, no mundo moderno é quase impossível viver sem luz e internet, concorda?!
Por isso, a tese fixada pelo STF pode ser aplicada pra pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem faturas de energia e telecomunicações.
É uma oportunidade incrível no mundo tributário!
Você pode ofertar pra toda a sua carteira de clientes: PF ou PJ.
No caso das pessoas jurídicas, não importa o tamanho/porte ou o regime de tributação.
A tese é válida pra empresas de todos os regimes:
Ah, e não importa o ramo de atuação.
Então, pra resumir, seu cliente pode se beneficiar da redução das alíquotas de ICMS na energia e telecom se ele se enquadrar nessas 3 condições:
Percebeu o quanto sua possibilidade de prospecção de clientes é infinita?
É por isso que essa ação é uma grande oportunidade pra quem advoga.
Agora vem descobrir quais são os estados que ainda estão cobrando o ICMS sobre energia elétrica maior que o devido!
Como você já sabe, essa tese é aplicável naqueles estados em que a alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações é maior que a alíquota geral daquele estado.
Pra saber quais são esses estados, é muito simples!
Primeiro, você precisa descobrir qual é a alíquota interna de ICMS daquele estado.
Pra facilitar sua vida, olha só essa tabelinha:
Alíquota geral interna em 2024 | Estados |
---|---|
17% | RS, SC, MS, ES, MT |
18% | SP, MG, RN, AP |
19% | AC, SE, AL, PA, GO |
19,5% | RO, PR |
20% | TO, CE, AM, RR, DF, PB, RJ |
20,5% | BA, PE |
21% | PI |
22% | MA |
Depois, é só ver se a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica e telecomunicações é maior que a alíquota interna geral do estado.
Se a resposta for sim, esse estado está cobrando a mais e dá pra ajuizar a ação pra todo mundo que paga conta de energia nesse estado.
Se você quer saber quais são esses estados, tá na mão:
Agora você já sabe o que é o ICMS, a seletividade, o Tema 745 do STF, quem pode se beneficiar dessa tese e até em quais estados você pode propor a ação!
Mas ainda tem algumas perguntas que precisam ser respondidas pra ter sucesso com essa ação.
Então aí vão as respostas das dúvidas mais comuns dos colegas advogados.
Quando surge uma nova oportunidade de ação, uma pergunta fica pipocando na cabeça dos advogados…
Quais serão os documentos necessários pra ajuizar?
Se você tem essa dúvida pro Tema 745, isso acaba aqui.
Olha só quais documentos são indispensáveis pro ajuizamento da ação:
Anotou a listinha imensa? 😂
Com esses documentos em mãos, só falta a petição.
E aqui vai um segredinho!
No CJ, você tem acesso ao modelo de petição pra ajuizar a ação do Tema 745 do STF.
Afinal, o Cálculo Jurídico busca fazer de tudo pra facilitar seu dia a dia e te ajudar a ter mais tempo pra prospectar clientes e aumentar a receita do seu escritório.
Não precisa se preocupar com horas e horas de pesquisa e escrita pra fazer a sua petição.
Nosso time de advogados especialistas deixou um modelinho super completo e bem embasado pra você.
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Mas calma…
Ainda tem um detalhe importantíssimo pra você ter sucesso com essa ação: fazer o cálculo do valor a recuperar.
E se você é do time de advogados que têm até pesadelo com cálculos, pode ficar bem de boa!
Com o CJ do seu lado você não vai mais precisar se preocupar e perder suas noites de sono.
É isso mesmo!
Com o CJ, você conta com uma calculadora de restituição de impostos!
Com ela, você consegue calcular rapidinho o que foi pago a maior com a alíquota de ICMS majorada pra energia e telecom.
Afinal, tem importador e preenchimento automático pra facilitar o lançamento de todas as contas em segundos.
Você não precisa passar horas em uma planilha pra encontrar o que foi pago a maior com base no tema 745 do STF!
E detalhe: você também pode usar esse cálculo em qualquer outro caso desses de tributos em que foi cobrada uma alíquota maior do que a devida.
Bom, se ainda não caminha de mãos dadas com o CJ CJ, é só fazer um teste com garantia de 8 dias ou seu dinheiro de volta.
Tenho certeza que, assim como eu, você vai amar a facilidade e precisão dos cálculos.
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Demais, né?
Ajuizar a ação do cliente no tema 745 é essencial pra garantir o direito do seu cliente.
O melhor é que, com a ajuda do CJ, ficou fácil ganhar tempo pra entrar com a ação.
Afinal, aqui você já conheceu informações preciosas pra dar os primeiros passos na Ação de Redução da Alíquota de ICMS aplicada nos serviços de energia e telecomunicações, como:
Com tudo isso, você já está um passo a frente pra lucrar muito com essa ação e só vai faltar os bônus exclusivos que o CJ oferece pra você:
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Mas e aí, gostou desse post e da nova oportunidade de potencializar os lucros do seu escritório?
Ps: Se você quiser algum tema específico aqui no Blog, comenta aqui embaixo que vou adorar conversar com você!
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