Simulador de aposentadoria para funcionário público municipal SP

Calcule o benefício no simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP. Veja regras da Reforma e saiba quando pode se aposentar.

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Presente pra você!

O primeiro App para RPPS

Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:

Não deixe de contar com um simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP no seu escritório ou na sua advocacia!

Acredite: uma ferramenta dessas é essencial para você se destacar na atuação e entregar resultados precisos para os seus clientes.

Isso porque calcular a aposentadoria dos servidores públicos municipais de São Paulo exige atenção redobrada com as recentes mudanças e as regras específicas.

Os requisitos para se aposentar mudaram com a Reforma da Previdência municipal paulistana, feita pela Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo nº 41/2021.

Elas entraram em vigor a partir de 19/03/2022 e agora convivem as normas antigas, as de transição e as novas diretrizes definitivas.

Ou seja, cada servidor pode ter uma situação diferente, com base na data de ingresso e no cumprimento de requisitos exigidos pelas leis.

Para a sua advocacia, dominar essas regras e contar com uma ferramenta de cálculo confiável é essencial para prestar bons serviços, o que possibilita bons honorários.

Foi por esse motivo que o CJ, hoje, traz para você um guia completo sobre o assunto, inclusive com dica de um simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP. 🤩

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • Como calcular a aposentadoria do servidor público municipal e se o simulador de aposentadoria do CJ já considera a Reforma da Previdência?
  • Quais são as vantagens de usar o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal em SP e quais são as regras para aposentadoria na Prefeitura de São Paulo?
  • Quais os principais requisitos para os servidores se aposentarem na cidade de São Paulo e qual a idade mínima exigida para o benefício?
  • Como funciona o tempo de contribuição para a aposentadoria municipal em SP e quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
  • Como solicitar a aposentadoria para funcionário público municipal de SP?
  • E muito mais!

Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos previdenciários, inclusive os de RPPS para funcionários públicos municipais de SP:



Gostei, quero começar o teste agora!

Vem comigo!

Como calcular a aposentadoria do servidor público municipal?

Para calcular a aposentadoria do servidor público municipal da cidade de São Paulo, é necessário considerar as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aplicável. 🤓

No caso, o RPPS paulistano é administrado pelo IPREM (Instituto de Previdência Municipal de São Paulo).

Ele é o órgão gestor responsável pela análise dos pedidos administrativos e pelas decisões das concessões ou negativas das aposentadorias solicitadas.

O cálculo do benefício leva em conta, em especial, 4 fatores:

  • a data de ingresso no serviço público;
  • o tempo de contribuição;
  • tempo no cargo e na função;
  • idade.

Funciona assim: a data de ingresso no serviço público paulistano determina se o servidor tem direito às regras antigas, de antes da Reforma, de transição ou as novas (definitivas).

O tempo de contribuição contabiliza os períodos de trabalho para o ente público e, quando possível, também em outros regimes de Previdência (contagem recíproca).

Já o período no cargo e função são importantes para definir se o funcionário público já atingiu os requisitos necessários, já que são exigências da lei para o benefício.

A idade, por sua vez, é exigida em várias regras de transição e definitivas, o que também deve ser levado em conta no momento do estudo de caso.

Na prática, o valor final da aposentadoria é calculado com ou sem o direito à integralidade, conforme a situação.

Quando há o direito à integralidade, o valor da aposentadoria vai ser a última remuneração no regime próprio, com a inclusão da totalidade de vencimentos básicos.

Ficam excluídas deste cálculo as verbas transitórias e verbas indenizatórias.

Em regra tem direito à integralidade quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, mas requisitos adicionais podem ser exigidos conforme a modalidade escolhida para se aposentar.

sem o direito à integralidade, o valor da aposentadoria é o cálculo da média aritmética simples das remunerações dos servidores.

Essas quantias devem ser atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.

Também não dá para esquecer que algumas espécies de aposentadorias que levam em conta a média de contribuições ainda têm um coeficiente de proporcionalidade aplicado.

Isso é um problema, já que na maioria das vezes ele derruba o valor final do benefício.

Esse coeficiente funciona assim: o servidor começa com 60% da média, e ganha mais 2% a cada ano de contribuição que possuir acima de 20 anos de contribuição.

Por exemplo, o servidor com 32 anos de contribuição tem um coeficiente de 84%!

Isso porque ele tem 12 anos de contribuição além dos 20 anos de contribuição mínimos exigidos.

O cálculo para descobrir o acréscimo é simples, já que o 1º passo é só subtrair o mínimo do total, e fica 32 − 20 = 12.

Então, no 2º passo, o caminho é multiplicar esse resultado por 2%, desse jeito: 12 × 2% = 24%.

E depois somar com o coeficiente base de 60%, dessa forma aqui: 24% + 60% = 84%.

Assim, o servidor com o cálculo dos proventos de aposentadoria pela média vai receber só esse percentual de 84% de sua média de recolhimentos ao longo do tempo.

O grande problema é que todo esse processo de calcular o valor final exige muita atenção aos detalhes, conferência de dados, valores e regras.

Isso tudo toma tempo e, se feito de forma manual ou sem as ferramentas adequadas, traz um enorme risco de erros graves que prejudicam sua advocacia e seus clientes.

Por esse motivo, conte com o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP aqui do Cálculo Jurídico.

O programa do CJ facilita a sua análise, entrega resultados rápidos, seguros e permite um aumento de eficiência no seu escritório.

Para completar, ele ainda é sempre atualizado com as regras vigentes, o que traz maior segurança na sua atuação.

Olha só!

O simulador de aposentadoria já considera a Reforma da Previdência?

Sim! O simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP do CJ já considera a Reforma da Previdência paulistana. ✅

Isso quer dizer que o programa já conta com a atualização que leva em conta as regras da Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo nº 41/2021.

E não é só por esse motivo que você tem muito a ganhar com a ferramenta do Cálculo Jurídico.

Hoje você vai ver como são muitas as modalidades de aposentadorias no RPPS paulistano e que cada uma delas traz regras específicas.

Só que a grande variedade de espécies do benefício não precisa e nem deve tirar o seu sono, em especial com um programa de cálculos como o do CJ à disposição.

Calcular tudo na mão, em planilhas ou em ferramentas não confiáveis é muito arriscado, gera estresse e uma enorme perda de tempo.

Para não falar na grande chance de erros!

Então, contar com o software do CJ é uma mão na roda para atender os mais de 133 mil servidores ativos no município de São Paulo (sem contar os estagiários e residentes).

A ferramenta é programada para analisar pontos fundamentais para a prestação de serviços advocatícios para os funcionários públicos, inclusive:

  • se o servidor já havia cumprido os requisitos antes da reforma, o cálculo é feito pelas normas antigas, com a observação do direito adquirido;
  • se ainda não tinha atingido os requisitos, mas já contribuía antes da reforma, o simulador aplica as regras de transição, como pontos ou pedágio;
  • nesses casos, ainda há análise da integralidade e paridade ou não;
  • para quem ingressou depois da Reforma, o cálculo segue as novas exigências de idade mínima, tempo de contribuição e período no cargo.

Com o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP, você elimina dúvidas sobre qual regra deve ser aplicada em cada caso e qual é o melhor caminho para o cliente.

O sistema do CJ cruza informações como data de ingresso, tempo de serviço, idade e pontos, para mostrar qual é a opção mais vantajosa.

Essa automatização evita erros comuns e traz segurança para você.

Vem descobrir como!

Como o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal ajuda você na prática?

O simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP do CJ é um grande aliado da sua atuação. 😍

O programa ajuda demais na prática, já que, com ele, você faz cálculos precisos, específicos, com regras atualizadas e resultados na hora.

Pois é!

A ferramenta mostra um relatório completo em minutos, o seu uso é bastante intuitivo e acessar ela é muito simples.

Primeiro, acesse o site do CJ, faça o seu login e vá até o programa de cálculos previdenciários.

Na sequência, vá até Cálculos, clique em Novo Cálculo e selecione o Cálculo de Concessão/Planejamento Previdenciário - RPPS para Estados e Municípios:

Novo-Calculo-RPPS-CJ

Depois, você preenche os dados do seu cliente sobre:

  • nome do cálculo;
  • data de início de benefício (DIB);
  • regime de previdência;
  • qual RPPS você quer calcular (município de São Paulo – SP);
  • qual tipo de benefício você deseja (tempo de contribuição, professor, aposentadoria por idade, PCD ou policiais);
  • dados gerais sobre o RPPS (data de ingresso, data da última alteração no cargo, data da última atualização de carreira, remuneração e teto da aposentadoria);
  • outras opções de cálculo.

Dados-Calculo-CJ

Dados-Calculo-CJ

Depois, clique em Continuar.

Você ainda pode Importar períodos de contribuição do seu cliente, tanto de um documento escrito como de planilhas.

Ou, também, Adicionar manualmente os intervalos, se quiser.

Com tudo isso feito, é só clicar em Resultado para ter:

Pronto! 😁

Dessa forma, você faz a simulação de aposentadoria para servidor público municipal de SP sem mistério.

Assim, você confere qual é a situação previdenciária do funcionário público que foi até o seu escritório.

E pode ainda apresentar um resultado no formato de relatório para o cliente, que também pode ser juntado nos processos administrativos e judiciais.

Dá uma conferida em como fica a análise por data ao final do cálculo com o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP:

Resultado-Calculo-CJ

E essa é só uma amostra de como o programa pode ajudar você no dia a dia da sua advocacia previdenciária.

Isso porque são muitos e muitos cálculos possíveis com o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal do CJ.

Aliás, dá até para você fazer um planejamento previdenciáriocompleto para os seus clientes!

É só selecionar a opção no programa de cálculos e preencher as informações que, na hora, você consegue:

  • a descrição de cada espécie de benefício disponível para concessão;
  • datas previstas para aposentadoria do seu cliente;
  • um planejamento rápido com valores referentes à RMI;
  • ROI (retorno sobre o investimento) e o investimento a ser realizado até a data prevista de forma simulada.

Além disso, é possível visualizar nessa mesma aba de planejamento previdenciário, dados de:

  • o tempo de contribuição;
  • carência;
  • idade na DIB inserida;
  • eventuais pontos desse cliente;
  • um relatório bem completo com todos esses dados gerados pelo CJ.

São muitos benefícios possíveis ao usar uma ferramenta como a do Cálculo Jurídico, tanto para você quanto para os seus clientes.

Por falar nisso, vem descobrir quais são eles!

Quais são as vantagens de usar o simulador de aposentadoria municipal em SP?

Existem muitas vantagens em usar o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP.

Desde descobrir os valores de possíveis benefícios em minutos, até contar com resultados completos em formato de relatórios, são muitos os pontos positivos.

Tudo isso pode ser usado para mostrar e explicar algumas questões relevantes nos atendimentos aos clientes e, também, juntados em pedidos administrativos ou ações judiciais. 🤗

Assim, você mostra o direito dos servidores públicos municipais paulistanos de forma clara para o responsável pela análise, o que garante maior transparência e segurança na hora das decisões.

Sem contar na facilidade em fazer o planejamento previdenciário das situações que envolvem os seus clientes.

Dá só uma conferida em uma lista das principais vantagens de usar um simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP no seu escritório:

  • cálculo rápido e automatizado: o simulador do CJ faz as contas de maneira rápida e aplica todas as regras vigentes de forma automática, o que economiza tempo e desperdícios em cálculos manuais que, além de demorados, podem gerar erros;
  • segurança jurídica: a ferramenta e os seus parâmetros já estão atualizadas com a Reforma da Previdência Municipal paulistana de 2022 e suas exigências em termos de requisitos, para garantir que os cenários apresentados estejam conforme a lei;
  • identificação do melhor cenário: com base em dados como tempo de contribuição, idade e cargo, o simulador mostra se o servidor tem direito adquirido, se a pessoa se enquadra em regra de transição ou se está sujeita às regras definitivas;
  • conferência de resultados: se o benefício já foi solicitado e concedido pelo RPPS paulistano, o simulador pode ser usado para conferir se o valor está correto e se há a possibilidade de um pedido de revisão em alguma questão da aposentadoria;
  • planejamento previdenciário estratégico: com o programa de cálculos do CJ, é possível simular datas futuras e analisar quanto tempo falta para o seu cliente cumprir requisitos, o que auxilia os servidores a tomar decisões de carreira ou de contribuição;
  • relatórios claros e completos: o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP emite relatórios em formato aceito pela Justiça e pelos órgãos de previdência, o que ajuda no protocolo de requerimentos administrativos ou judiciais.

Para resumir, o simulador é uma ferramenta essencial para você evitar erros, economizar seu tempo e prestar um serviço de excelência no seu escritório.

Agora, vem ver quais são as possíveis regras para aposentadoria na Prefeitura de São Paulo!

Quais são as regras para aposentadoria na Prefeitura de São Paulo?

As regras para a aposentadoria de funcionários públicos da Prefeitura de São Paulo variam bastante.

É que são diferentes tipos de benefícios disponíveis, e não são todos que podem ser solicitados pelos servidores sem um filtro ou análise prévia.

Na verdade, dentro do RPPS, administrado pelo IPREM, as modalidades de aposentadoria disponíveis mudam de acordo com uma série de fatores.

Essas possibilidades são ou não alcançáveis conforme a data de ingresso no serviço público, como estava a situação previdenciária no momento da Reforma paulista e em outros requisitos.

Para começar, saiba que existem 3 grandes conjuntos de regras: as de antes da mudança, as que valem depois dela e as de transição.

Dá uma conferida em mais detalhes! 👇

Regras anteriores à Reforma

As regras de antes da Reforma da Previdência paulistana são aplicáveis para os servidores públicos municipais de São Paulo que tinham cumprido todos os requisitos antes da nova lei entrar em vigor.

Ou seja, são regras de direito adquirido para quem já estava no sistema antes da mudança e independem de novas exigências, cumprimento de pedágios, pontos ou transições.

Para verificar se o seu cliente cumpre com esses requisitos, é preciso verificar quais eram as normas válidas antes. 🗓️

Se a pessoa já atingia as exigências legais naquele momento, mesmo que o pedido seja feito depois da Reforma, as regras de antes ainda valem.

Agora, se não for o caso, é preciso ver como está a situação!

Regras posteriores à Reforma

As regras depois da Reforma são válidas para os servidores públicos municipais de São Paulo que entraram no sistema do RPPS paulistano depois de 19/03/2022.

Isso significa que esses funcionários devem cumprir as novas normas na totalidade, sem a possibilidade de direito adquirido aos requisitos de antes ou a transição. ⚖️

Para essas pessoas, as regras para se aposentar são:

  • 65 anos de idade se servidor homem e 62 anos de idade se servidora mulher;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício do serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo.

Já para professores, os requisitos são:

  • 60 anos de idade se homem e 57 anos de idade se mulher;
  • 30 anos de tempo de contribuição, se homem, e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de cargo efetivo.

E ainda tem as regras de transição!

Regras de transição

As regras de transição são normas para servidores públicos municipais paulistanos que já estavam no cargo antes da Reforma, mas não cumpriam os requisitos para se aposentar até o momento da mudança.

Ou seja, são pessoas que ficaram no meio do caminho: sem o direito adquirido às normas de antes da alteração, só que já no sistema e sem a necessidade de entrar nas novas. 🤓

Neste cenário, existem regras de transição por pedágio de 100% e pontos.

Elas são interessantes em muitos casos, já que podem significar a possibilidade de receber o benefício alguns anos antes das normas definitivas.

Aliás, vem descobrir quais são as exigências de cada uma das modalidades de aposentadoria dos servidores públicos municipais de SP!

Quais as principais regras para aposentadoria do servidor em São Paulo?

Depois de ver que existem regras de antes da Reforma paulistana, de transição e as definitivas, é fundamental também conferir quais são os requisitos para cada modalidade de aposentadoria que existe hoje.

Vale a pena lembrar que o que começou a mudar todo o cenário foi a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência geral.

Ela alterou o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o RPPS da União, mas também teve reflexos significativos nos estados e municípios.

A cidade de São Paulo não foi diferente, já que a Lei Orgânica municipal foi modificada para trazer as novas regras.

Confira como ficou! 👇

Aposentadoria Voluntária

A aposentadoria voluntária é a destinada a servidores públicos municipais de São Paulo que entraram no sistema depois da Reforma previdenciária paulistana.

Seus requisitos são esses aqui:

HOMEM MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 25 anos 25 anos
IDADE MÍNIMA 65 anos 62 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 10 anos 10 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

No caso dos professores que desejam se aposentar na modalidade voluntária, as exigências são um pouco diferentes:

HOMEM MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos 25 anos
IDADE MÍNIMA 60 anos 57 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 10 anos 10 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

Acontece que além das regras definitivas para cargos públicos no município de São Paulo, você viu que também existem regras de transição.

Elas valem para quem já estava no RPPS paulistano na data da Reforma, mas não cumpria todos os requisitos para ter o direito adquirido. ❌

Então, dá uma olhada nas exigências das regras transitórias!

Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos

Na aposentadoria pela regra de transição por pontos e idade mínima, os requisitos são a soma da idade com o tempo de contribuição do servidor atingir determinado valor.

Além dessa exigência, também é necessário cumprir uma idade mínima, tempo no serviço público e no cargo efetivo.

Para isso, é necessário atenção a alguns fatores relevantes, até porque o número de pontos aumenta a cada ano.

E, para completar, a data de entrada no serviço público municipal também tem um papel importante para a definição do enquadramento ou não nessas regras, sem contar na integralidade e paridade.

Vale a pena também mencionar esses conceitos! 🤗

A integralidade garante que o valor da renda mensal inicial da aposentadoria vai ser igual ao último pagamento do servidor na ativa.

Já a paridade é a previsão de que os reajustes no benefício devem ser feitos da mesma forma que para os servidores ativos.

Os requisitos para a aposentadoria na regra de transição por pontos são:

COM INTEGRALIDADE E PARIDADE HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 31/12/2003 31/12/2003
IDADE MÍNIMA 65 anos 62 anos
PONTOS 99 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 89 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 31/12/2003 31/12/2003
IDADE MÍNIMA 60 anos 57 anos
PONTOS 94 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 84 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos 25 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

Já sem integralidade e paridade, as regras para a aposentadoria na regra de transição por pontos são essas aqui:

SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE HOMEM MULHER
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Até 19/03/2022 Até 19/03/2022
IDADE MÍNIMA 62 anos 57 anos
PONTOS 99 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 89 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR HOMEM MULHER
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Até 19/03/2022 Até 19/03/2022
IDADE MÍNIMA 57 anos 52 anos
PONTOS 94 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 84 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos 25 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

Além da regra de transição por pontos, ainda existe a regra de transição com pedágio de 100% e idade mínima para os servidores públicos municipais.

Então, vem descobrir quais são os requisitos para essa modalidade de aposentadoria!

Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio

Outra regra de transição é a de aposentadoria com idade mínima e pedágio correspondente ao tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma Previdenciária paulistana.

Nessa modalidade, além do tempo de contribuição, no cargo e na carreira mínimos, o servidor ainda precisa passar por um período adicional de serviço antes de se aposentar.

Isso tudo com a observância ainda de uma idade mínima para a concessão do benefício poder acontecer.

Por esses motivos, o nome da modalidade é pedágio de 100%. 😉

Confira os requisitos dela com essas tabelas aqui:

COM INTEGRALIDADE E PARIDADE HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 31/12/2003 31/12/2003
IDADE MÍNIMA 60 anos 57 anos
PEDÁGIO 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 35 anos de contribuição 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
PONTOS 95 87
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 31/12/2003 31/12/2003
IDADE MÍNIMA 55 anos 52 anos
PEDÁGIO 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos 25 anos
PONTOS 85 77
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

Já sem a integralidade e a paridade, os requisitos são esses aqui:

SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE HOMEM MULHER
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Até 19/03/2022 Até 19/03/2022
IDADE MÍNIMA 60 anos 57 anos
PEDÁGIO 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 35 anos de contribuição 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
PONTOS 95 87
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR HOMEM MULHER
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Até 19/03/2022 Até 19/03/2022
IDADE MÍNIMA 55 anos 52 anos
PEDÁGIO 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos 25 anos
PONTOS 85 77
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

Para encerrar as possibilidades de se aposentar no serviço público municipal de São Paulo, ainda há a aposentadoria compulsória.

Essa é bem simples, dá uma conferida!

Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria compulsória é a modalidade em que o funcionário público deve se retirar do serviço ativo de maneira obrigatória, sem opção.

Isso acontece por conta da idade atingida, que a lei fixa em 75 anos.

Então, se o seu cliente chegou nessa idade e ainda está no serviço público paulistano, não há escolha: a aposentadoria é obrigatória e compulsória. ⚠️

Aliás, já que esse é o assunto, vem ver a idade mínima para o servidor se aposentar no município de São Paulo!

Qual a idade mínima para um servidor público municipal se aposentar?

A idade mínima para um servidor público municipal se aposentar na cidade de São Paulo depende das regras aplicáveis ao caso concreto.

Para quem ingressou depois da Reforma da Previdência paulistana, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Os professores têm idade mínima diferente, de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Já quem se enquadra nas regras de transição deve observar qual é a norma aplicável à situação.

Por exemplo, na regra do pedágio de 100%, a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 para mulheres, o que muda para 62 anos para homens e 57 para mulheres na regra por pontos. 🗓️

Já no caso dos professores, os requisitos mudam nas regras de transição!

Na do pedágio de 100%, o professor deve ter no mínimo 55 anos e a professora 52 anos, enquanto na regra por pontos, as idades sobem para 57 anos para os homens e se mantém em 52 para as mulheres.

Para encerrar, quem tinha o direito adquirido às normas de antes da Reforma deve analisar o momento do cumprimento dos requisitos.

Só assim dá para descobrir a idade mínima nestes casos.

Aliás, além da idade, outro ponto fundamental é o tempo de contribuição dos servidores públicos municipais de SP!

Como funciona o tempo de contribuição para a aposentadoria municipal em SP?

O tempo de contribuição é um dos requisitos centrais e mais relevantes para a concessão do benefício de aposentadoria dos funcionários públicos da cidade de São Paulo.

Ele corresponde ao período em que o servidor de fato contribuiu com o RPPS e que vai ser considerado no momento do cálculo da renda mensal inicial.

Em especial para quem não vai atingir a integralidade e paridade, é interessante ter o máximo possível de tempo de contribuição, já que isso significa uma RMI também maior.

Inclusive, também dá para trazer períodos do INSS (Regime Geral de Previdência Social) para o Regime Próprio para aumentar esse tempo! ✅

Isso é feito com uma CTC, a Certidão de Tempo de Contribuição, um documento que mostra o tempo do RGPS que pode ser aproveitado no RPPS.

Esse período ajuda no cumprimento dos requisitos, já que são exigidos, depois da Reforma paulistana, ao menos 25 anos de tempo de contribuição.

Em regras de transição, é possível que essa exigência seja ainda maior!

Por exemplo, na regra de pontos e no pedágio de 100%, são exigidos no mínimo 35 anos de contribuição do servidor homem e 30 anos da servidora mulher.

Os professores têm redução de 5 anos, mas, ainda assim, é um período bastante longo.

Só não esquece que licenças e afastamentos não remunerados não contam como tempo de contribuição.

Então, vale a pena conferir com detalhes cada um dos períodos contributivos, para evitar surpresas desagradáveis.

Por falar nisso, vem conferir quem pode se aposentar na regra antiga!

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Tem direito a se aposentar pela regra antiga os servidores públicos que garantiram o chamado direito adquirido.

Isso significa que todos que atingiram os requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência da cidade de São Paulo podem se aposentar por aquelas regras mesmo agora.

Para fazer a análise, é importante fixar a data de 19/03/2022, data de entrada em vigor das mudanças na lei previdenciária do RPPS paulistano.

Quem cumpria as exigências para se aposentar naquele momento, pode pedir o benefício nas regras antigas.

Já quem ainda não cumpria, pode se enquadrar nas regras de transição!

E, os servidores que entraram na Prefeitura depois dessa data só podem se aposentar pelas novas regras definitivas.

Aliás, vem ver como pedir o benefício! 👇

Como solicitar a aposentadoria para funcionário público municipal de SP?

Para solicitar a aposentadoria do funcionário público municipal de São Paulo, o caminho é fazer o requerimento no Departamento de Recursos Humanos (RH) do órgão de origem, conforme a lotação do servidor.

O processamento é feito pelo Instituto de Previdência Municipal, o IPREM, responsável pela análise e concessão dos benefícios. 🤓

Todo o procedimento é feito pela via administrativa, mas eventuais problemas e erros do RPPS podem ser questionados na Justiça.

Então, vale a pena verificar qual é o passo a passo do processo para solicitar a aposentadoria do seu cliente servidor público municipal de SP.

Vem comigo!

Passo 1 - Juntar a documentação

Para começar, é preciso reunir a documentação necessária para instruir o seu pedido, comprovar o direito do servidor e evitar negativas no RPPS paulistano.

Ao menos esses documentos devem ser anexados no requerimento administrativo:

  • documento de identidade e CPF;
  • comprovante de residência;
  • certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS (se houver vínculos no RGPS);
  • certidão de tempo de serviço emitida por outros órgãos públicos (se aplicável);
  • holerites recentes;
  • ficha funcional atualizada.

Acontece que outros documentos também podem ser solicitados ou necessários conforme o caso concreto, então é bom ficar de olho em cada cliente e nas suas particularidades.

Com o pedido pronto e a documentação separada, é hora da próxima etapa! 😉

Passo 2 - Protocolar o requerimento

O 2º passo é o protocolo do requerimento no setor de RH em que o servidor está lotado ou no próprio IPREM, em alguns casos.

Essa solicitação deve estar instruída com os documentos corretos e uma petição administrativa com a descrição dos fatos e do direito do funcionário público.

Aliás, aqui fica um alerta! ⚠️

Vale a pena usar o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP do CJ antes dessa etapa.

O motivo?

Assim você já fica ciente das possibilidades, datas e valores dos possíveis benefícios dos seus clientes.

E, inclusive, pode juntar o relatório com o resultado completo no seu requerimento, para reforçar ainda mais o direito.

Feito o protocolo, o próximo passo é a análise!

Passo 3 - Análise do processo

O requerimento de aposentadoria é analisado pelos servidores do IPREM na 3ª etapa, com base nos registros e documentos anexos.

Importante lembrar que são conferidos requisitos como:

  • tempo de contribuição;
  • idade;
  • tempo no cargo;
  • tempo na carreira;
  • pontos;
  • pedágio;
  • regras aplicáveis.

Com isso, o órgão gestor do RPPS define se o seu cliente tem direito adquirido, pode se enquadrar nas regras de transição ou precisa seguir as novas regras de depois da Reforma.

E, ainda, se for necessário, o IPREM pode expedir pedidos de exigência, para apresentação de nova documentação ou esclarecimentos.

Por esse motivo, é essencial ficar de olho nessa etapa, até para preparar bem a próxima!

Passo 4 - Decisão do IPREM

O 4º passo é a decisão do IPREM, tomada pelo servidor responsável pela análise depois da conferência da documentação e dos dados pertinentes ao requerimento.

Nesse ponto, são 2 possíveis desfechos: a concessão do benefício de aposentadoria** ou a negativa**. ✅ ❌

Se tudo estiver correto, com os requisitos cumpridos e a documentação certa, o servidor público municipal de São Paulo é aposentado.

Do contrário, o pedido é negado.

Além disso, se existir o direito a mais de uma modalidade de aposentadoria, é preciso dar a opção ao servidor sobre qual deve ser a concedida.

Isso porque é dever do estado conceder o melhor benefício possível, e a escolha cabe ao futuro beneficiário.

Só que o caminho não acabou com a decisão de deferimento ou negativa!

Passo 5 - Conferência a decisão e possíveis medidas jurídicas

A decisão do IPREM deve ser conferida no seu escritório, para analisar as possíveis medidas cabíveis.

Mesmo no caso de concessão, é necessário verificar se está tudo certo com o valor do benefício e o cálculo.

Aí, entra de novo o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP, que ajuda a conferir se está tudo conforme deveria estar em termos de renda mensal inicial e datas.

Além disso, se a decisão foi pela negativa, é importante estabelecer uma estratégia de atuação.

Se houve algum erro na análise, é possível recorrer na própria via administrativa, fazer um novo pedido ou entrar na Justiça. ⚖️

A ação judicial costuma ser a saída escolhida pela possibilidade de concessão de tutelas antecipadas em alguns casos.

Mas, a depender da situação, pode ser interessante buscar a reforma da decisão do IPREM na própria via administrativa.

Tudo depende do caso!

Conclusão

Um bom simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP é uma ferramenta que seu escritório não pode deixar de ter.

São mais de 133 mil possíveis clientes para a sua advocacia que vão precisar dos cálculos de uma ferramenta como essa.

E a aposentadoria desses servidores tem regras próprias que exigem atenção redobrada a uma série de fatores.

De regras de transição a fórmulas de cálculo diferenciadas, o ideal é considerar todas as possibilidades para o caso do seu cliente.

Assim, você encontra os melhores caminhos e apresenta as possíveis alternativas para o servidor.

Ainda bem que você pode usar o simulador de aposentadoria para funcionário público municipal de SP do Cálculo Jurídico.

Para melhorar ainda mais, você viu hoje, aqui no blog do CJ, um guia completo sobre o assunto.

Agora, sua atuação fica ainda mais afiada na área previdenciária, seus clientes ficam impressionados desde o primeiro atendimento e você ganha em produtividade.

E para facilitar ainda mais sua vida, você pode sempre contar com o software de cálculos previdenciários do CJ, que faz todos os cálculos da simulação até a liquidação. 😎

Até a próxima!

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