Descrição | Alíquota | Proventos | Descontos |
---|---|---|---|
Férias | {{getFormattedCurrency(result.vacationValue)}} | ||
⅓ de Férias | {{getFormattedCurrency(result.oneThirdVacationValue)}} | ||
Abono Pecuniário | {{getFormattedCurrency(result.cashAdvance)}} | ||
⅓ Abono Pecuniário | {{getFormattedCurrency(result.oneThirdCashAdvance)}} | ||
Adiantamento 13º | {{getFormattedCurrency(result.thirteenSalaryAdvancePayment)}} | ||
INSS Férias | {{getFormattedPercent(result.inssVacationRate)}} | {{getFormattedCurrency(result.inssVacation)}} | |
IRRF Férias | {{getFormattedPercent(result.irrfVacationRate)}} | {{getFormattedCurrency(result.irrfVacation)}} | |
Pensão Alimentícia de Férias | {{getFormattedCurrency(result.alimonyVacation)}} | ||
Total | {{getFormattedCurrency(result.totalDeposits)}} | {{getFormattedCurrency(result.totalWithdrawals)}} |
Eu, , declaro que recebi de , a importância líquida de {{getFormattedCurrency(result.netVacationValue)}} ({{result.netVacationValueInWords}}), referente ao pagamento das férias de período aquisitivo a , conforme descrição abaixo:
VALOR LÍQUIDO: {{getFormattedCurrency(result.netVacationValue)}}
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Pra conhecer detalhes sobre o cálculo de férias e dicas imperdíveis sobre o tema, confira esse artigo ou clique no botão abaixo.
Tudo que os advogados trabalhistas precisam saber sobre fériasO cálculo das férias dos trabalhadores precisa da atenção de quem advoga na área trabalhista!
Se você duvida disso, é só pensar na importância desse direito na hora dos cálculos da rescisão e da própria concessão do descanso.
Quando as empresas não cumprem o que diz a CLT e a Constituição, a advocacia trabalhista precisa entrar em cena (e você pode receber bons horários pelos serviços).
Acontece que os cálculos das férias não são a coisa mais simples do mundo e vários detalhes fazem a diferença a depender do caso do seu cliente.
Só que você vai sair na frente e dominar esse assunto com o que vai conferir aqui e com a calculadora de férias que está no topo desta página! 😉
Olha só tudo o que você vai ver aqui:
Com essas informações preciosas, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos trabalhistas, como o do CJ:
Gostei, quero começar o teste agora!
Vem comigo para descobrir tudo sobre esse tema!
A calculadora de férias do CJ, que está no topo desta página, é uma mão na roda para a sua advocacia!
Essa ferramenta é segura e eficiente, o que ajuda a aumentar a produtividade do seu escritório.
Logo você até vai descobrir como calcular tudo de forma manual, com exemplos.
Mas não tem necessidade de se complicar e perder tempo com cálculos na mão se existe uma ferramenta confiável e prática para a mesma tarefa.
Olha só esse passo a passo para ver como ela funciona:
Pronto!
A calculadora de férias do CJ mostra o resultado completo, com todas as informações que você quer para a sua análise:
A ferramenta também entrega no resultado:
E você ainda pode baixar um recibo de férias, para mostrar para o seu cliente os valores certos dessa verba.
Dá até para esse ser um modelo para as empresas usarem na hora de dar o descanso dos funcionários, de tão completo que ele é.
São muitas aplicações e essa calculadora ajuda bastante a advocacia nas situações do dia a dia!
Para você conferir como essa ferramenta é um grande diferencial nos cálculos trabalhistas do seu escritório, dá uma olhada nesse exemplo:
Imagina que o Sr. Acácio tem um salário bruto de R$3.750,00 e quer tirar 30 dias de férias. 🗓️
Ele vai até você e explica a situação porque quer saber quanto vai receber por essa verba trabalhista.
Nos últimos 12 meses, ele recebeu em média R$250,00 de outros proventos.
Além disso, ele tem 1 dependente e não paga pensão alimentícia.
Em relação aos outros detalhes, o Sr. Acácio escolheu não converter ⅓ de férias em abono e nem pediu adiantamento do 13º salário.
Para descobrir o valor certo das férias desse cliente, é só informar todos os dados na calculadora do CJ e clicar em calcular:
Com isso, a ferramenta mostra um resultado completo para você explicar para o Sr. Acácio os valores das férias dele na hora:
Você descobre em segundos que o valor líquido das férias do Sr. Acácio é de R$4.352,68!
E ainda pode mostrar o recibo para ele, com todas as informações (ou usar de modelo para colocar num arquivo para o cliente, empresa ou pessoa física):
Isso é uma grande mão na roda na rotina corrida de quem advoga.
Desse jeito, dá para agilizar não só os cálculos, mas também as explicações dos valores para os clientes.
E com uma ferramenta grátis à disposição como a calculadora de férias do CJ, você pode aproveitar bastante para aumentar ainda mais a eficiência da sua advocacia.
Mas o cálculo manual também tem sua relevância!
O cálculo das férias com a calculadora do CJ é muito prático e simples, como você acabou de ver.
Só que é interessante também conferir como calcular essa verba na mão!
O motivo: muitas vezes você precisa explicar para o cliente como é o cálculo, não só mostrar o resultado.🤓
Aí, a teoria e o domínio das contas manuais ajudam.
E a fórmula manual para você descobrir os valores e explicar para os clientes é bem fácil!
O valor das férias é a soma do salário bruto mensal do empregado com o adicional de ⅓.
Depois, é só subtrair os descontosdo INSS e de IRRF, conforme a remuneração da pessoa.
O total desse cálculo é o valor líquido das férias de 30 dias. ✅
A fórmula usada é essa aqui:
Salário mensal bruto + ⅓ do salário mensal bruto − descontos = Valor das férias integrais
Então, imagine, que o Sr. Agenor recebe R$2.200,00 mensais de salário bruto, com desconto de R$250,82 de INSS e isento de imposto de renda (IRRF).
O cálculo fica assim:
R$2.200,00 (salário) + R$733,33 (⅓ do salário) − R$250,82 (INSS) − R$0,00 (IRRF) = R$2.682,51
O valor líquido das férias de 30 dias do Sr. Agenor é de R$2.682,51.
Acontece que nem sempre o trabalhador tira o mês inteiro de folga.
Às vezes, as férias são fracionadas ou vendidas até o limite de ⅓.
Então, vale a pena dominar os cálculos manuais nesses casos também!
Nos casos de férias fracionadas, o trabalhador não tira 30 dias de uma vez e prefere dividir o tempo de repouso em mais de um intervalo.
Aí, o cálculo é diferente e a fórmula é essa aqui:
**[(Salário bruto + 1/3 do salário bruto) ÷ 30] × dias de férias − descontos proporcionais) = Valor das férias fracionadas **
Então, imagine, por exemplo, que a Dona Sônia recebe R$1.600,00 de salário bruto por mês e vai tirar 20 dias de férias.
O único desconto é do INSS.
O 1º passo é aplicar a fórmula sem o desconto:
[(Salário bruto + 1/3 do salário bruto) ÷ 30] × dias de férias = Valor das férias fracionadas
[(R$1600,00 + R$533,33) ÷ 30] × 20 = R$1.422,23
Depois, é hora de calcular o desconto proporcional, que no caso é só do INSS.
A alíquota previdenciária depende da faixa salarial do trabalhador.
Os valores são esses para 2024:
Faixas de salário | Alíquota |
De R$0,00 até R$1.412,00 | 7,50% |
De R$1.412,01 até R$2.666,68 | 9,00% |
De R$2.666,69 até R$4.000,03 | 12,00% |
Maior que R$4.000,04 | 14,00% |
Aliás, o CJ tem uma calculadora de contribuição previdenciária e alíquota efetiva que ajuda você a encontrar o valor sem erro, se precisar. 🤩
De volta ao exemplo, as férias da Dona Sônia são de R$1.422,23 sem descontos.
Desse valor, R$1.412,00 está na 1ª faixa salarial com alíquota de 7,5%.
Os R$10,23 restantes entram na 2ª faixa salarial, com alíquota de 9%.
Então o cálculo do INSS proporcional fica assim:
R$1.412,00 x 7,5% = R$105,90
R$10,23 x 9% = R$0,92
R$105,90 + R$0,92 = R$106,82
Aí, é só aplicar a fórmula das férias fracionadas:
[(R$1600,00 + R$533,33) ÷ 30] × 20 − R$106,82 = R$1.315,41
Pronto! Os 20 dias de fériasfracionadas da Dona Sônia têm o valor de R$1.315,41.
Além do fracionamento, existem outras situações em que os trabalhadores ainda não têm 1 ano de trabalho, mas precisam tirar férias.
Vamos descobrir como fica o cálculo quando isso acontece!
Quem trabalhou menos de 12 meses também tem direito a férias, que, nesse caso, são calculadas de forma proporcional. 🤓
Elas também são concedidas em situações como as férias coletivas ou o desligamento da empresa.
A fórmula das férias proporcionais é essa:
[(Salário bruto × meses trabalhados) ÷ 12] + 1/3 de férias = Valor das férias proporcionais
O cálculo é bem tranquilo!
Por exemplo, imagine que o Sr. Vinícius recebe R$2.000,00 de salário bruto e trabalhou durante 8 meses antes de ser desligado da empresa.
O cálculo fica assim:
[(R$2.000 × 8) ÷ 12] + R$666,67 = R$2.000
Ele tem direito a R$2.000,00de férias proporcionais.
Aliás, esse cálculo envolve ⅓ de férias.
Então, vem conferir como calcular isso também! 🙂
Para calcular ⅓ de férias, é só dividir o valor do salário mensal bruto por 3.
A fórmula é bem simples:
Salário bruto ÷ 3 = 1/3 de férias
Por exemplo, a Dona Zuleide recebe R$3.000,00 mensais de salário bruto.
O cálculo do ⅓ de férias dela fica assim:
R$3.000,00 ÷ 3 = R$1.000,00
Ela tem direito a R$1.000,00 de terço de férias.
Em outras situações, os trabalhadores preferem vender uma parte das férias para aumentar a renda.
Olha como fica o cálculo! 👇
Para começar, vale a pena lembrar que o empregado pode vender só 10 dias de férias.
Os outros 20 dias precisam ser tirados para o descanso do trabalhador, conforme manda a CLT.
E, para calcular as férias vendidas, o caminho também é diferente.
Isso porque entra em cena o abono pecuniário.
A fórmula para o valor total que o empregado recebe se vender os 10 dias de férias é essa aqui:
Salário bruto + 1/3 do salário bruto + abono pecuniário + 1/3 do abono pecuniário − descontos = Férias vendidas
O abono pecuniário é como uma indenização que o empregador paga para o empregado.
Afinal, quando o trabalhador vende férias ele não descansa todo o tempo que tinha direito.
É por isso que muitos dizem que na venda de férias o trabalhador recebe 2 vezes pelos dias vendidos!
Na verdade, a empresa compra os 10 dias permitidos e também paga o mesmo período trabalhado.
Então, o empregado recebe o salário total do mês, mais o terço das férias e o abono pecuniário (também com o acréscimo de ⅓).
O valor do abono é igual a ⅓ de férias totais para o período de 30 dias.
Por esse motivo, o pagamento das férias vendidas é maior que o das férias convencionais. 🤯
Além do salário bruto mais ⅓, a empresa também paga o abono mais ⅓.
Um exemplo ajuda a ver melhor como funciona!
Imagine que o Sr. Mário recebe R$1.400,00 por mês e quer vender as férias.
O primeiro passo é calcular o abono pecuniário:
Salário bruto ÷ 3 = Abono pecuniário
R$1.400,00 ÷ 3 = R$466,67
Depois, para calcular o ⅓ de abono é só dividir esse valor do abono por 3:
Abono pecuniário ÷ 3 = ⅓ de Abono pecuniário
R$466,67 ÷ 3 = R$155,56
Feito isso, é hora de aplicar a fórmula das férias vendidas:
R$933,33 + R$311,11 + R$466,67 + R$155,56 − R$93,33 = R$1773,34
Então, se vender as férias, o Sr. Mário vai ter direito a R$1.773,34.
Quem decide vender as férias é o empregado e ele não pode ser pressionado pela empresa nessa escolha.
A decisão do trabalhador deve ser respeitada.
Se ele quiser vender as férias, a empresa é obrigada a pagar esse período, com todos os adicionais.
Já se o empregado decidir tirar os 30 dias que tem direito, a firma deve dar esse descanso conforme a CLT.
Uma dúvida comum é se vale a pena ou não vender as férias!
Bom, o empregado recebe o abono pecuniário mais o ⅓ desse abono, que dão uma boa renda extra.
Esses valores ainda são livres de IRRF e INSS.
Mas muitas pessoas preferem ter os 30 dias de férias, para descanso e lazer.
É por isso que é importante orientar os clientes sobre o assunto e verificar o que é melhor para cada caso! 😉
Só não pode acontecer das férias vencerem, porque existem consequências para a empresa nessas situações, inclusive financeiras.
Para calcular as férias vencidas, o 1º passo é considerar o valor do salário bruto mensal em dobro.
O resto é igual ao cálculo normal das férias!
A fórmula fica assim:
(Salário bruto × 2) + ⅓ do salário bruto − descontos = Valor das férias integrais vencidas em dobro
Esse pagamento em dobro das férias vencidas é uma punição da CLT para os empregadores que não deram férias para os funcionários dentro do período correto.
Afinal, é um direito do empregado ter o descanso e uma obrigação das empresas conceder esse tempo.
Mesmo que o trabalhador não queira tirar férias, ele precisa pelo menos ter 20 dias de repouso no ano (só dá para vender 10 dias).
Imagine, por exemplo, que o Sr. Célio recebe R$2.400,00 mensais de salário bruto e teve suas férias vencidas, com descontos totais de R$700,00.
O cálculo fica assim:
(R$2.400,00 + R$800,00) x 2 − R$700,00 = R$5.700,00
No caso, ele tem direito a R$5.700,00 de férias vencidas.
Entre tantos cálculos, uma das dúvidas mais comuns dos clientes é sobre a questão do momento de pedir as férias e de como fazer esse pedido.
Vem comigo para conferir isso! 🤗
A pessoa precisa completar 1 ano de trabalho para ter direito a 30 dias de descanso.
Isso porque, conforme a CLT, as férias têm um período aquisitivo de 12 meses.
E esse tempo de descanso pode ser tirado nos 12 meses depois da sua aquisição.
Exemplo: se o Sr. Bernardo começou a trabalhar em fevereiro de 2022, ele pode tirar férias a partir de fevereiro de 2023, ao completar os 12 meses de trabalho. 🗓️
A Constituição Federal garante esse direito e a CLT define as regras para a remuneração durante o período de férias.
Inclusive, aconteceram algumas mudanças no assunto com a Reforma Trabalhista!
A Reforma Trabalhista feita em 2017 trouxe várias alterações em questões importantes sobre as férias.
As principais foram essas aqui:
Essas novidades trouxeram várias consequências para o dia a dia das empresas e dos trabalhadores!
Por esse motivo, é bom ficar de olho e perguntar para o cliente se a empresa está em dia com as regras de férias da CLT. 😊
O período das férias é decidido pelo empregador, conforme determina a CLT.
As empresas têm o direito de definir quando o empregado pode tirar férias, de acordo com as necessidades.
Mas o empregado precisa ser avisado sobre o período das férias com antecedência mínima de 30 dias.
E mesmo que a decisão sobre as datas sejam do empregador, o trabalhador pode pedir para tirar suas férias em uma certa data.
A palavra final sobre quando o empregado vai ter o período de descanso é da empresa, mas nada impede uma negociação com bom senso.
Sim, mas essa é uma exceção! ✅
Em casos de férias coletivas, o trabalhador pode tirar férias antes de completar 12 meses de empresa.
Isso ocorre quando a empresa suspende suas atividades de forma parcial ou total, com folga para todos os empregados.
Mesmo quem ainda não completou 12 meses de contrato tem direito a essas férias, mas o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.
Depois das férias coletivas, o empregado precisa trabalhar por mais 1 ano para ter direito a novas férias.
Isso está previsto no art. 140 da CLT.
Não! A CLT não permite que 2 períodos de férias sejam somados e o trabalhador tire ambos juntos depois. ❌
O art. 134 dessa norma diz que as férias devem ser concedidas dentro do período de 12 meses depois do empregado completar o período aquisitivo.
Ou seja, uma pessoa não pode deixar de tirar férias em um ano para somar com as do ano seguinte.
Inclusive, esse é um direito do empregado e um dever da empresa.
A firma deve obrigar o funcionário a tirar as férias dentro do prazo de 1 ano depois da aquisição do descanso.
Se não fizer isso, pode ter que pagar multas e ter outras consequências trabalhistas.
Sim, os estagiários têm direito a férias remuneradas! ✅
A Lei do Estágio garante o direito para essa categoria, na mesma linha do que diz a CLT sobre os empregados em geral.
Os estagiários podem tirar férias de 30 dias depois de 12 meses de serviço.
No caso de não ter completado o período, as férias são proporcionais.
A diferença é que os estagiários não têmo abono de ⅓ como os outros trabalhadores, eles só recebem o valor das férias.
Os descontos nas férias por faltas injustificadas funcionam da forma prevista no art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ⚖️
A lei diz que a quantidade de dias de férias a que o empregado tem direito pode ser reduzida conforme o número de faltas injustificadas nos últimos 12 meses de trabalho.
Ou seja, quanto mais faltas, menos dias de férias.
De acordo com a CLT, esses são os descontos:
Então, se um empregado acumular mais de 32 faltas injustificadas no ano, ele perde o direito às férias naquele período.
Se as faltas forem menores, o número de dias de férias é reduzido conforme você viu aí em cima.
A CLT prevê que o pagamento integral das férias deve acontecer até 2 dias antes do início do descanso.
Se as férias forem proporcionais ou fracionadas, os valores são correspondentes ao período.
Quanto mais dias de férias, maior o valor a receber. 🙂
Por exemplo, imagine que a Dona Helena tirou 20 dias de férias em fevereiro e mais 10 dias em setembro.
Ela vai receber o proporcional de 20 dias no primeiro período e 10 dias no segundo, com os acréscimos legais.
Depende, isso varia conforme a data de início das férias.
Como a CLT obriga que o pagamento dessa verba seja feito até 2 dias antes do início do descanso, pode ser que coincida com o salário do mês.
Mas não é uma regra! ❌
Outra dúvida comum é sobre quanto o trabalhador vai receber quando voltar de um período de férias.
Vamos ver isso!
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês.
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
Depois, quando voltar em 20/04/2023, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.
Então, imagine que o salário líquido do mês é R$3.000,00, o que dá R$100,00 por dia.
O pagamento de maio (referente aos dias trabalhados em abril) vai ser de R$1.000,00 (R$100,00 × 10 dias).
Por falar nisso, vem ver como fica a folha de pagamento depois das férias!
Quando o empregado volta das férias de 30 dias, ele não tem direito ao salário. ❌
Isso porque já recebeu os valores antes do descanso.
A folha de pagamento do mês seguinte vai incluir só os dias trabalhados.
Então, por exemplo, se a Dona Márcia tirar férias durante todo o mês de julho de 2023 e retornar em 1º de agosto de 2023, a folha de pagamento de agosto vai ser zerada.
Afinal, ela já recebeu o valor referente às férias de julho.
Tudo volta ao normal em setembro, quando a empresa pagar o período de trabalho de agosto. 🤗
Já no caso de férias proporcionais, o empregado recebe referente aos dias em que trabalhou, como você viu no exemplo do Sr. Inácio!
Para descobrir o valor das férias de 1 salário mínimo em 2024 é só usar a calculadora de férias do CJ.
Assim, você não perde tempo e, na hora, encontra a quantia que o seu cliente deve receber nesse caso.
Se não existem outros proventos, dependentes ou descontos, é só preencher a ferramenta:
E o resultado sai na hora:
Pronto! ✅
Você descobre que o valor líquido das férias no caso de um trabalhador que recebe 1 salário mínimo é de R$1.734,41.
Mas cada caso é um caso e podem ter diferenças a depender do seu cliente.
Então, vale a pena sempre analisar direitinho cada situação!
O cálculo de férias é fundamental para a advocacia trabalhista e pode significar excelentes honorários, já que muitas pessoas precisam calcular essas quantias.
Em teoria, as empresas e empregadores devem pagar esse direito da forma correta e dar os dias de descanso conforme a lei.
Só que, no dia a dia, acontece bastante de ter algum erro na hora do pagamento das verbas trabalhistas relacionadas a esse assunto.
Mas isso não é um problema para você que descobriu uma calculadora de férias para agilizar os seus cálculos e viu as informações mais valiosas sobre o tema! 😎
Com esse guia e o passo a passo que conferiu aqui, você já domina todos esses cálculos da melhor forma possível.
Para ganhar ainda mais eficiência e produtividade na sua advocacia trabalhista, pode contar com o software que faz todos os cálculos para você, da prospecção à liquidação!
Até a próxima!