Adicional de Periculosidade: Guia Completo para Advogados
Atualizado em 2024 Se você quer saber tudo sobre o adicional de periculosidade, está no lugar certo! Este post pode ser chamado de Barsa da Periculosida...
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Meu cliente foi demitido! Como fica o saldo de salário dele?
Você sabe. Não importa o tipo de demissão.
O saldo de salário sempre é um verba trabalhista devida seja nos casos de pedido de demissão, de demissão por justa causa, sem justa causa e assim por diante.
Mas não se engane, há terrenos escorregadios aqui. Uma pergunta que eu ouço muito é:
Ana, qual é o divisor pra se calcular o saldo de salário do empregado mensalista, como por exemplo no mês de fevereiro?
Vejo muito advogado calculando o saldo de salário sempre pelo divisor de 30 dias.
Está certo? Já adianto a você que não…
Parece um conceito simples, mas há muita gente boa fazendo confusão por aí…
Vem comigo nesse post pra descobrir a importância deste e outros detalhes nesse cálculo! Nesse post você vai aprender tudo sobre:
Obs: Acompanhe o post pelo sumário lateral
Ah, e antes de tudo, não esqueça da importância de um programa de cálculos no dia a dia na Advocacia pra poupar tempo e garantir segurança, viu?
A Advogada Ingrid Lorena de Araújo viu isso na prática e compartilhou como tem economizado horas de trabalho pra investir no atendimento ao cliente e em qualidade de vida:
Gostei, quero começar o teste agora
Mas e aí, bora dominar o saldo de salário?
O saldo de salário é a remuneração correspondente ao dias trabalhados no último mês de trabalho, e que ainda não foram pagos.
Vamos lá para um exemplo.
O contrato de trabalho é extinto no dia 20 de novembro e o salário de novembro seria pago somente ao final do mês ou até o 5º dia útil de dezembro.
Como a data do término foi antes, o empregado deve receber 20 dias de saldo de salário
Até aqui tudo bem, mas é muito comum ver pessoas calculando o saldo de salário sempre pelo divisor de 30 dias.
Como te disse antes, muita gente já começa errando aqui.
Apesar de parecer um conceito inofensivo, a questão do divisor gera muitas dúvidas nos cálculos.
Mas isso acaba hoje!
A unidade salarial de um empregado pode ser por mês, quinzena, semana e hora.
Muito se fala em saldo de salário de mensalista, mas pouco se comenta sobre como calcular o saldo de salário nas demais formas de unidade salarial. Não é verdade?!
Mas, além das unidades salarias, eu vou te ensinar também a calcular o saldo de salário para os comissionista e para os empregados que recebem gorjetas.
O salário do empregado fixado pela unidade de tempo salário mensal, gera ao empregado um valor de salário fixo.
O valor pago mensalmente é o mesmo, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, inclusive nos meses de 28, 29, 30 ou 31 dias.
Pensa comigo: O seu salário mensal muda conforme o calendário?
Se o mês tem 30, 31 ou 28 dias, você ganha mais ou menos a depender do número de dias?
Não, certo?!
Mas, cuidado! Na hora de calcular o saldo de salário na rescisão, escuta bem, na RESCISÃO, é necessário considerar a quantidade exata de dias do mês.
Somente assim é possível garantir uma fração perfeitamente proporcional aos dias trabalhados.
Assim, caso haja rescisão, é necessário adotar o divisor exato de dias do respectivo mês, se por 28, 29 ou 30 dias, conforme a regra inserida no art. 69, da CLT.
Mas, Ana Paula, e os meses que tem 31 dias, por que você não mencionou?
É que existe toda uma discussão quando o divisor é 31 dias, mas o que eu aconselho é seguir o comando que está na CLT, então sempre que o mês da rescisão for 31 o divisor aplicado é 30.
Resumindo:
Eu percebo que esse pequeno detalhe passa despercebido por diversos advogados, que sempre adotam como padrão 30 dias, diminuindo assim o valor a receber de saldo de salário.
Pode não fazer tanta diferença em um salário menor, mas em um salário vantajoso ou em caso de uma demissão em massa, tenho certeza que sim.
Quer uma prova?
Nesse exemplo simples, seu cliente receberia R$ 128,57 a menos de um salário que ele teria direito por aplicar sempre o divisor 30 na rescisão.
Isso dá mais de um dia de trabalho que ele não receberia. Percebeu a importância dos detalhes?
Veja agora como a fórmula de cálculo do saldo de salário do mensalista, na rescisão, é bem simples:
Remuneração/28 ou 29 ou 30= salário-dia x nº de dias trabalhados no mês da rescisão
E pra fixar os cálculos, vamos simular uma demissão no dia 20, em três meses diferentes, com salário fixo mensal de R$ 2700,00, pra contemplar todos os divisores possíveis, combinado?
Calendário (mês de fevereiro) | 28 (se for ano bissesexto é só trocar por 29) |
Divisor | 28 |
Regra aplicada | R$ 2.700,00 / 28 * 20 |
Saldo de Salário | R$ 1.928,57 |
Calendário (mês de abril) | 30 |
Divisor | 30 |
Regra aplicada | R$ 2.700,00 / 30 * 20 |
Saldo de Salário | R$ 1.800,00 |
Calendário (mês de outubro) | 31 |
Divisor | 30 (atenção) |
Regra aplicada | R$ 2.700,00 / 30 * 20 |
Saldo de Salário | R$ 1.800,00 |
Ponto de atenção: Nos salários fixados por mês, quinzena e semana, os DSR e Feriados já se encontram abrangidos no salário total fixo, não havendo necessidade de cálculo.
Guarde essa informação que você vai entender a relevância de lembrar disso depois.
Já que exemplo pra mensalista não falta, então vamos descobrir como calcular o saldo de salário para os demais tipos de unidade de salário!
Olha só como é simples!
No caso de salário por quinzena, vai ser o valor devido pela quinzena completa e pelos dias trabalhados da quinzena incompleta.
Vem comigo no passo a passo!
1º) Separe a primeira parte do salário quinzenal completo no mês da rescisão
2º) Veja quantos dias foram trabalhados na segunda quinzena do mês da rescisão
3º) Aplique a regra de divisão da remuneração por 15 e depois multiplique pelo número de dias trabalhados na última quinzena
4º) O saldo de salário é a soma do valor da primeira e da segunda quinzena (do mês da rescisão)
Ilustrando e com um exemplo fica assim:
1ª semana | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | R$2.000,00 |
2ª semana | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | R$ 2.000,00 / 15 * 8 |
-> Saldo de Salário: 2.000,00 + 1.066,67 = R$ 3.066,67
E tem DSR e feriados? Não, lembre que já está embutido no salário.
Então, pra esse trabalhador você vai ter o pagamento do saldo de salário de R$ 3.066,77.
Será o valor devidos pelas semanas completadas e pelos dias trabalhados da semana incompleta.
O que você deve fazer primeiro?
1º) Separe os valores das semana completas no mês da rescisão
2º) Veja quantos dias foram trabalhados na última semana do mês da rescisão
3º) Aplique a regra de divisão da remuneração por 7 e depois multiplique pelo número de dias trabalhados na última semana
4º) Somar os valores de todas as semanas do mês da rescisão
Veja agora um exemplo:
1ª semana | S | T | Q | Q | S | S | D | R$ 700,00 |
2ª semana | S | T | Q | Q | S | S | D | R$ 700,00 |
3ª semana | S | T | Q | Q | S | S | D | R$ 700,00 | -> R$ 700/7 *4 |
-> Saldo de Salário: 700,00 + 700,00 + 400,00 = R$ 1.800,00
Viu como é bem simples? E também parece muito com o cálculo do salário quinzenal ;)
Ah, nesse caso, os DSR e Feriados já estão incluídos nesses R$ 700,00 reais, assim como no salário do mensalista e daquele que recebe por quinzena.
Até agora você não precisou calcular descanso semanal remunerado e feriados.
Mas no caso de saldo de salário fixado por hora, dia, tarefa ou peça e comissão, nunca esqueça de contabilizá-los ao final e somar ao saldo de salário.
Aqui não há muito segredo, pois os empregados que recebem esses tipos de salários, o cômputo é dia a dia.
Então somente com base neste único exemplo você consegue fazer todos os outros.
Para calcular o saldo de salário do horista, é preciso considerar o valor do salário hora e multiplicá-lo pelas horas trabalhadas no mês da rescisão.
Se, por exemplo, João fosse demitido em 15 de de setembro de 2015, com um salário-hora de R$ 25,00 e jornada de 6 horas por dia, qual seria seu saldo de salário?
1º) Multiplicar o salário-hora pela jornada
2º) Pegar o valor de 1 dia de trabalho e multiplicar pelo nº de dias efetivamentes trabalhados no último mês
3º) Somar ao valor encontrado do saldo de salário os DSR´s e feriados
Valor do salário-hora | R$ 150,00 (25x6) |
---|---|
Valor de 1 dia de trabalho x nº dias trabalhados | R$ 2.250,00 (150x15) |
Nº RSR + Feriados em set/2015 | 4 dom + 1 feriado = 5 |
Valor devido (RSR + Feriado) | R$ 750,00 (150,00 x 5) |
Saldo de Salário + RSR e Feriados | R$ 3.750,00 (2.250,00 + R$ 750,00) |
Veja que já antecipei pra você como calcular o DSR e Feriados, apenas pra matar a sua curiosidade.
Mas se você quiser um post só sobre esse cálculo, me diga nos comentários que eu vou adorar escrever sobre esse tema.
Recapitulando: no saldo de salário das unidades salariais por hora, dia tarefa ou peça, é necessário calcular os repousos semanais remunerados e feriados, e somar ao saldo de salário.
Existem, ainda, 2 casos que considero especiais, porque não são muito comuns na rotina de um advogado: os comissionistas e os empregados que recebem gorjetas.
Após a Reforma Trabalhista, lembre que integram o salário não só a importância fixa estipulada como também as comissões e as gratificações legais.
Outro ponto que preciso te contar.
Comissões e percentagens são conceitos um pouco parecidos, mas diferentes:
Os dois tem natureza jurídica de salário, e como tal, devem integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Dentre os empregados comissionistas existem dois tipos: os comissionistas mistos e os comissionistas puros.
Eles são diferenciados pelo que efetivamente recebem!
Confira a seguir como cada um funciona e as consequências na hora do cálculo do saldo de salário.
O saldo de salário do comissionista puro é o resultado das vendas efetuadas no período mais DSR e Feriados.
Veja, em razão disso, não há cálculo para fazer de saldo de salário nesse caso!
Mas, atenção!
Existem pontos essenciais que muitos profissionais vivem errando:
Ou seja, se no mês da rescisão contratual, o valor das comissões for inferior ao salário mínimo legal, é assegurado como saldo de salário, a diferença entre as vendas efetuadas e aquela garantia constitucional.
Pra que se verifique se o piso foi alcançado, deve ser somados as comissões os DSR´s calculados sobre as comissões.
Exemplo: O piso da categoria é R$ 1.200,00 mensais e o empregado fez de comissão 700,00, então deve o empregador complementar essa diferença, no caso, de R$ 500,00.
Essa mesma regra da Súmula 27 deve ser seguida para o comissionista misto!
Os três pontos elencados fazem toda a diferença na liquidação dos pedidos do seu cliente na inicial, assim como em uma eventual impugnação aos cálculos da sentença.
Não dá pra perder essa oportunidade de elevar os ganhos do seu cliente.
O saldo de salário do comissionista misto é a soma dos seguintes valores:
E mesmo havendo salário misto, parte variável e parte fixa, o valor final não pode ser inferior ao mínimo legal ou piso da categoria.
E não se engane quanto ao descanso semanal remunerado!
No caso de salário misto é devido o pagamento, relativamente à parte variável (comissões), do valor correspondente ao DSR, já que a parcela referente ao repouso está embutida apenas no salário fixo.
E qual é a forma mais eficaz de demonstrar o saldo de salário do comissionista misto pra você?
Demonstrando um exemplo não é mesmo? Vamos lá, então!
Admissão em 01/06/2010 e demissão em 20/11/2017, Remuneração de R$ 1.800,00 + comissões. As comissões em novembro foram de R$ 6.187,50.
Nº DSR + Feriados em nov/2017 | 3 dom + 2 feriados = 5 |
Cálculo DSR + Feriados até 20/11/2017 | 20 dias - 5 (domingos e feriados) = 15 dias |
R$ 6.187,50/15 = R$ 412,50 × 5 (DSR) = R$ 2.062,50. | |
Comissão + DSR e Feriados | R$ 6.187,50 (comissão) + R$ 2.062,50 (DSR) = R$ 8.250,00 |
Saldo de Salário de 20 dias | R$ 1.800,00/30 × 20 dias = R$ 1.200,00 |
Comissões: 20 dias de novembro | R$ 6.187,50 |
DSR das comissões | R$ 2.062,50 |
Se você for analisar o Termo Rescisório do seu cliente, verifique com cuidado cada campo.
No exemplo acima, o saldo de salário deve ser R$ 1.200,00, na rubrica do DSR, o valor de R$ 2.062,50 e no campo das comissões R$ 6.187,50.
Ah e pra te ajudar na fundamentação legal, na hora de impugnar os cálculos, lembre da Súmula nº 27 do TST 😃.
Lembra do que eu falei no início que saldo de salário nada mais é do que a remuneração (salário e gorjetas) correspondente ao dias trabalhados no último mês?
Por isso, não há necessidade de cálculos para demonstrar, já que o saldo de salário para os empregados que recebem gorjetas nada mais é que a remuneração devida pelos dias trabalhados.
Assim, a mesma fórmula será utilizada:
Remuneração (salário + gorjetas)/28 ou 29 ou 30 = salário-dia x nº de dias trabalhados na rescisão
Viu como é simples?!
Até agora você já deve ter percebido o quanto frisei sobre calcular ou não o DSR.
Você ficaria assustado com a quantidade de erros e confusão que alguns fazem por aí…
Mas, pra recapitular e facilitar a sua vida, veja esse quadro resumo sobre quando é necessário calcular a DSR e Feriados:
Remuneração por | Precisa calcular DSR e Feriados? |
---|---|
Hora | Sim ✔️ |
Dia | Sim✔️ |
Semana, Quinzena e Mês | Não ❌ |
Tarefa ou peça | Sim✔️ |
Comissão | Sim✔️ |
Saldo de Salário | Incide? | Fundamentação Legal |
---|---|---|
INSS | Sim ✔️ | art. 28,I da Lei nº 8212/91 |
IR | Sim ✔️ | art. 7º da Lei nº 7.713/88 |
FGTS | Sim ✔️ | art. 15 da Lei nº 8036/90 |
Percebeu como é fácil calcular o saldo de salário?
Salve essas dicas maravilhosas em seus favoritos, assim sempre que necessário realizar cálculos ou impugnar, você já tem tudo bem mastigadinho.
O saldo de salário é devido em toda e qualquer forma de término de contrato de trabalho.
Ou seja, não importa se o empregado pediu demissão ou foi demitido por qualquer outro motivo, todo trabalho gera de contrapartida a remuneração por aquele esforço despendido.
Por isso, dizemos que o saldo de salário é uma verba de direito adquirido sempre que ocorre o trabalho.
Eu percebo que esse pequeno detalhe do divisor passa despercebido por diversos advogados, que sempre adotam como padrão 30 dias.
E você viu a diferença que fez no nosso exemplo. Imagina em salários ainda mais volumosos??
Além disso, agora você já sabe calcular o saldo de salário em diversas unidades salariais, muito além do basicão que te ensinaram.
Ah, sem contar, os casos especiais de comissionistas e para empregados que recebem gorjetas, que por não serem muito comuns na rotina de um advogado, sempre acabam nos pegando desprevenidos pra um cálculo tão singelo.
E não poderia faltar a tabela de incidências, que salva a vida de qualquer mortal rs, e quando é necessário o não calcular o bendito DSR hehe.
Não esqueça de deixar um comentário se ficou alguma dúvida ou se você sentiu falta de mais algum ponto ;)
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