Capa do Artigo Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor? do Cálculo Jurídico para Advogados

Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?

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É advogado? Calcule o salário-maternidade da cliente em minutos!

O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária.

Então, não dá para dormir no ponto na hora de calcular o benefício e orientar as suas clientes.

Conseguir a informação certa sobre os valores é o ponto de partida ideal para fechar o contrato e prestar um serviço de qualidade.

Aí, enquanto muitos escorregam, você se destaca e mostra tudo sobre o benefício para as clientes já no primeiro atendimento.

Isso traz um grande diferencial para a sua advocacia! 😎

E hoje você vai conferir os pontos mais importantes do assunto, para dominar todos os detalhes do cálculo do salário-maternidade.

Olha só tudo o que vai ver aqui:

  • Como saber o valor que vou ganhar de Salário-Maternidade?
  • Como é calculado o valor do Salário-Maternidade?
  • Como calcular o benefício de forma fácil e segura?
  • Como dar entrada no salário-maternidade em 2024?
  • Quais são os requisitos do benefício?
  • E muito mais!

Com todas essas informações preciosas, só vai faltar um software que ajuda você a fazer todos os cálculos previdenciários, inclusive os de salário-maternidade:


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Então vem comigo para conferir tudo sobre o tema!

Como saber o valor que vou ganhar de Salário-Maternidade?

Cada tipo de segurada do INSS pode receber o benefício com um valor diferente.

E isso acontece até mesmo nos casos de pessoas com remunerações parecidas, mas com trabalhos diferentes. 🤓

Não existe um cálculo único que vale para todas as trabalhadoras, e o salário-maternidade pode variar conforme o caso.

É que o valor do benefício vai depender, em especial, das respostas para essas perguntas aqui:

  • Qual é o trabalho e a categoria de segurada?
  • Qual o valor do salário ou da contribuição para o INSS?
  • A remuneração é fixa ou variável?
  • Quantos meses antes da gravidez, adoção ou outro motivo a segurada trabalhou?

Com tantos detalhes, é bastante importante sempre analisar cada caso com cuidado, para evitar erros.

Afinal, cada cliente pode ter uma realidade e receber o benefício em um valor diferente.

As informações de cada pessoa são muito relevantes para isso.

Então, agora vem descobrir qual é o valor do salário-maternidade em 2024!

Qual o valor do Salário-Maternidade em 2024?

Em 2024, o valor do salário-maternidade não pode ser menor que o salário mínimo vigente no país, que hoje é de R$1.412,00.

Por exemplo, imagine que a trabalhadora contribui como autônoma para o INSS (contribuinte individual).

Não importa se ela ficou algum mês sem recolher ou se a média dos recolhimentos ficou menor que 1 salário mínimo.

Ela tem direito ao salário-maternidade de, no mínimo, R$1.412,00.

A boa notícia para as clientes é que a regra vale para todas!

Então, não importa a categoria da segurada, mesmo se o cálculo indicar uma quantia menor que 1 salário mínimo, o salário-maternidade nãopode ser pago nesse valor.❌

O benefício sempre deve ser de, pelo menos, 1 SM. 🤗

E, em alguns casos, a segurada vai receber mais que isso.

É que o valor final do benefício depende da categoria de segurado em cada caso.

Vem descobrir como é o cálculo do salário-maternidade!

Como é calculado o valor do Salário-Maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de forma diferente para cada tipo de segurada do INSS.

É que, a depender da categoria da filiação da pessoa na Previdência Social, o cálculo é feito de um jeito. 🤓

Vale sempre a pena ter essas informações aqui na hora de analisar os casos das suas clientes:

  • Profissão e categoria de segurada;
  • Valor do salário ou do recolhimento;
  • Tempo de trabalho antes do pedido do benefício;
  • Situação previdenciária.

Isso porque todos esses dados têm influência para o cálculo do salário-maternidade.

Então, é muito importante dominar e conferir todas as possibilidades para descobrir o valor do benefício da maneira correta.

Vem ver como fazer isso!

Valor do Salário-Maternidade para contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada

É preciso calcular uma média de contribuições, para descobrir o valor do salário-maternidade dessas seguradas aqui:

  • Contribuintes individuais;
  • MEIs;
  • Facultativas;
  • Desempregadas.

A boa notícia é que o cálculo é bem tranquilo! 😁

São só 2 passos simples:

  • Passo 1: Somar os últimos 12 salários de contribuição (que precisam estar dentro de um período máximo de 15 meses);
  • Passo 2: Dividir o valor da soma por 12 para descobrir o valor do salário-maternidade.

Essa média é importante, já que, muitas vezes, essas categorias de trabalhadoras não recebem o mesmo salário todo mês.

Aí, para o cálculo do salário-maternidade, alguns recolhimentos mais altos podem melhorar o benefício no geral.

Para você ver como isso pode acontecer, imagine o exemplo de uma diarista segurada do INSS que faz os recolhimentos como contribuinte individual.

Seus últimos 12 salários de contribuição foram esses aqui:

  • Mês 1: R$1.500,00;
  • Mês 2: R$1.500,00;
  • Mês 3: R$1.800,00;
  • Mês 4: R$1.800,00;
  • Mês 5: R$1.700,00;
  • Mês 6: R$1.500,00;
  • Mês 7: R$1.450,00;
  • Mês 8: R$1.500,00;
  • Mês 9: R$1.450,00;
  • Mês 10: R$1.800,00;
  • Mês 11: R$1.500,00;
  • Mês 12: R$1.800,00.

Passo 1: Com a soma dos últimos 12 salários de contribuição, o valor total é de R$19.300,00.

Passo 2: Ao dividir esse valor por 12, você encontra a quantia de R$1.608,33 de média das contribuições.

Nesse caso, o salário-maternidade da segurada é de R$1.608,33.

Só que nem sempre o cálculo é assim!

Para as trabalhadoras domésticas, ele já é diferente.

Dá uma conferida!

Valor do Salário-Maternidade para empregada doméstica

Para as empregadas domésticas que contribuem com o INSS, o valor do salário-maternidade é o mesmo do último salário de contribuição.

Isso significa que o comum é que essas seguradas recebam o benefício na mesma quantia da última remuneração.

Essa é a regra! 😉

Por exemplo, se o último salário de contribuição da sua cliente empregada doméstica foi de R$1.800,00, ela vai receber o mesmo valor de salário-maternidade.

A exceção são os casos em que a remuneração é variável, de forma total ou parcial.

Nesse cenário, o salário-maternidade tem o valor da média dos 6 últimos salários recebidos, limitados ao máximo do salário de contribuição.

Quando isso acontece, é preciso calcular, mas a ideia é a mesma que você acabou de ver:

1) Somar os últimos 6 salários recebidos;

2) Dividir o resultado por 6.

Pronto!

Olha esse exemplo para ver como funciona esse cálculo do salário-maternidade.

Imagine que os últimos 6 salários de uma empregada doméstica foram:

  • Mês 1: R$2.000,00;
  • Mês 2: R$1.800.00;
  • Mês 3: R$2.200,00;
  • Mês 4: R$2.200,00;
  • Mês 5: R$1.800.00;
  • Mês 6: R$2.000,00.

O total dos últimos 6 meses é R$12.000,00 e, ao dividir esse valor por 6, o resultado é R$2.000,00.

Então, no caso dessa empregada doméstica com remuneração variável, o salário-maternidade tem o valor de R$2.000,00.

Para as seguradas empregadas em outras funções, também existem diferenças no cálculo! 👇

Valor do Salário-Maternidade para seguradas empregadas (incluindo trabalhadora avulsa)

No caso das seguradas empregadas, o salário-maternidade também tem o mesmo valor da última remuneração, aquela recebida no mês de afastamento.

Então, por exemplo, imagine que a sua cliente é secretária empregada em uma empresa e recebe R$2.500,00 por mês.

Ao se afastar do trabalho pelo nascimento do filho, ela vai receber a mesma quantia de salário-maternidade. 💰

A exceção nesses casos acontece quando o salário for total ou parcialmente variável.

Se a remuneração mudar todo mês, o benefício é calculado com uma média aritmética simples dos 6 últimos salários da segurada, igual ao que você acabou de ver para as domésticas.

E a mesma ideia vale para as seguradas avulsas!

Se a trabalhadora recebe remunerações variáveis, o salário-maternidade é a média simples dos últimos 6 meses de remuneração.

Se não for esse o caso, o benefício tem o valor igual ao de 1 mês de trabalho.

Agora, vem ver como fica a situação das seguradas especiais!

Valor do Salário-Maternidade para seguradas especiais

No caso das seguradas especiais que trabalham no campo em regime de economia familiar, o valor do salário-maternidade vai ser sempre o mesmo: 1 salário mínimo.

É o cálculo mais fácil de todos!

Ou seja, em 2024, o benefício para as trabalhadoras dessa categoria é sempre de R$1.412,00.

Mas nem todas as suas clientes são seguradas especiais…

É por isso que você precisa de uma forma fácil e segura de calcular o salário-maternidade.

Vem descobrir como fazer isso! 👇

Como calcular o Salário-Maternidade de forma fácil e segura?

Cada tipo de segurada tem um cálculo diferente, como você acabou de descobrir.

Mas existe uma solução para poupar seu tempo e dinheiro: o software especializado em cálculos previdenciários do CJ! 🤩

Essa ferramenta deixa as planilhas e os cálculos manuais no passado.

Com o software do CJ, você faz o cálculo do salário-maternidade de forma rápida e segura.

Dá para analisar e calcular o valor do benefício de todas as clientes, sem precisar se preocupar com a categoria da segurada.

Tudo fica mais rápido, prático e eficiente.

E tem mais!

No Cálculo Jurídico, você conta com suporte em tempo real de especialistas prontos para ajudar você com qualquer dúvida nos cálculos. 🤓

Como dar entrada no Salário-Maternidade em 2024?

Vamos ver como dar entrada no benefício!

1- Entrar com GOV.BR

O 1º passo para pedir o salário-maternidade das suas clientes é entrar com a senha gov.br.

Para isso, vá até o site do Meu INSS e clique em Entrar com gov.br:

Página inicial Meu INSS

Se a cliente não tiver uma conta gov.br, é preciso fazer o cadastro e só depois o login.

Nos casos em que a segurada já está cadastrada, é só entrar com o CPF e a senha. 🤗

2- Clicar em “Novo Pedido”

Depois de se cadastrar ou entrar direto com a senha gov.br da cliente, você precisa ir até o serviço Novo Pedido, entre os disponíveis no Meu INSS:

Meu INSS - Novo Pedido

Então, clique nesse ícone para ir até a próxima página do serviço.

3- Pesquisar “Salário-Maternidade” e selecionar a opção “Rural ou Urbano”

Nesta tela, pesquise por salário-maternidade e selecione a opção Rural ou Urbano do benefício:

Novo pedido de salário-maternidade - opções

A modalidade do benefício depende de qual é o tipo de trabalho da sua cliente. 🤓

Se a segurada trabalhar no campo (como segurada especial, por exemplo), selecione a opção Salário-Maternidade Rural.

Já se ela for trabalhadora urbana em qualquer tipo de atividade, selecione o Salário-Maternidade Urbano.

4- Ler as instruções que aparecem na tela e concluir o pedido

Na sequência, leia e siga as instruções que aparecem na tela para concluir o pedido.

Como o Meu INSS sempre muda essa etapa final, o interessante é conferir o que o sistema vai pedir quando você for fazer o requerimento e preencher as informações necessárias.

Além disso, você precisa anexar documentos nos seus pedidos de salário-maternidade, olha só quais são necessários:

  • Documento de identificação (RG, CNH) com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Se o afastamento for igual ou maior que 28 dias antes do nascimento, juntar o atestado médico;
  • Em caso de guarda, anexar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda está relacionada à adoção;
  • Para casos de adoção, enviar para o INSS a certidão de nascimento expedida depois da decisão judicial;
  • Em caso de procurador ou representante legal, juntar a procuração ou termo de representação legal, com o documento de identificação com foto e CPF do procurador/representante;
  • Documentos trabalhistas e previdenciários como a CTPS, Guias de recolhimento, Holerites, CNIS;
  • Comprovante de residência.

Para dar entrada no salário-maternidade e conseguir a concessão do benefício, você tem que anexar alguns ou todos esses documentos.

Se a sua cliente estiver sem algum deles, peça antes de fazer o pedido ou solicite o mais rápido possível, para cumprir uma exigência feita pelo INSS.

Afinal, se faltar alguma documentação importante, o requerimento pode ser negado e complicar a situação toda. 👀

Se você seguir o passo a passo certinho e tiver todos os documentos, não tem erro: o pedido de salário-maternidade da sua cliente vai ser concedido.

Mas, para isso, ela deve cumprir com todos os requisitos!

Quais são os requisitos do Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS que garante o afastamento do trabalho e o pagamento de um valor para a trabalhadora que está nas situações de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos por lei, como estupro ou risco de vida para a gestante;
  • Fetos natimortos (quando o feto falece no momento do nascimento ou ainda no útero).

Se a sua cliente se enquadra em algum desses fatos geradores, você pode ir para o próximo passo da análise.

Isso porque todas as seguradas que contribuem para o INSS ou estão no período de graça têm direito ao salário-maternidade.

Existem diferenças no cálculo, mas todas essas categorias podem receber o benefício:

  • Trabalhadora empregada;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Empregada doméstica;
  • Contribuinte individual e MEI;
  • Contribuinte facultativa;
  • Segurada especial.

Além disso, as seguradas precisam cumprir a carência, quando exigida, e ter a qualidade de segurado.

Vem conferir mais sobre isso!

Carência

Em alguns casos, as seguradas devem ter um período mínimo de contribuições para o INSS para ter direito ao salário-maternidade.

Essa é a chamada carência!

Em outras situações, isso não é necessário: trabalhadoras empregadas, avulsas e empregadas domésticas não precisam cumprir carência para receber o salário-maternidade. ❌

A legislação isenta essas categorias de contribuir para o INSS para ter direito ao benefício.

Já as contribuintes individuais, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisam cumprir a carência de 10 meses.

Ou seja, trabalhadoras dessas categorias precisam recolher 10 contribuições para a Previdência para poderem receber o salário-maternidade.

Olha essa tabela para visualizar melhor:

Não precisa cumprir carência Precisa cumprir carência de 10 meses
Trabalhadora empregada Contribuinte individual e MEI
Trabalhadora avulsa Contribuinte facultativa
Empregada doméstica Segurada Especial

Imagine, por exemplo, que a sua cliente seja contribuinte facultativa.

Para ter direito ao salário-maternidade, ela deve ter, no mínimo, 10 meses de contribuições para o INSS.

E ainda tem a questão da qualidade de segurado, que também precisa de bastante atenção!

Qualidade de Segurado

Quem contribui de forma regular e não parou de recolher para a Previdência, não tem problema com a qualidade de segurado.

Afinal, com os recolhimentos em dia, a filiação e a qualidade de segurado são mantidas, o que permite receber os benefícios.

Só que o cenário é diferente no caso dos segurados que param de pagar suas contribuições ao INSS.

Nessas situações, eles passam por um período de graça antes de perder de vez a qualidade de segurado.

Os prazos para isso acontecer variam entre 6 e 36 meses, a depender do caso. 🗓️

Para descobrir qual é o período de graça da sua cliente, primeiro, você precisa verificar se ela é segurada obrigatória ou facultativa.

As seguradas obrigatórias são as que entram nessas categorias aqui:

  • Trabalhadora empregada;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Empregada doméstica;
  • Segurada especial.

Para essas categorias, o período de graça é de 12 meses como regra, mas pode ser estendido para:

  • mais 12 meses, se a segurada tem mais de 120 contribuições para o INSS;
  • mais 12 meses, se for comprovado o desemprego involuntário da pessoa.

Então, conforme o caso, as seguradas obrigatórias podem ter um período de graça de até 36 meses.

Nessas situações, elas podem pedir o salário-maternidade dentro desse limite.

Já o período de graça das seguradas facultativas é de 6 meses.

Bem mais simples e direto! ✅

Para facilitar, aqui vai outra tabela para você:

   
Evento Período de graça Possui mais de 120 contribuições Comprovou desemprego involuntário
Cessação das contribuições da segurada obrigatória 12 meses Mais 12 meses Mais 12 meses
Cessação das contribuições da segurada facultativa 6 meses Não se aplica Não se aplica

Assim fica mais fácil visualizar todos os prazos do período de graça das suas clientes e agilizar as suas análises!

Conclusão

Quem advoga na área previdenciária e domina o cálculo do salário-maternidade se destaca na hora de prestar os serviços para os clientes.

Afinal, o atendimento, os pedidos administrativos e as ações na Justiça ficam muito mais eficientes.🚀

As informações e os resultados dos cálculos são fundamentais para fazer tudo isso da melhor forma possível, sem demora ou erros.

E você agora descobriu tudo sobre o assunto!

Com o guia que acabou de conferir aqui no blog do CJ, você já sabe como calcular o salário-maternidade e descobrir os valores do benefício das suas clientes. 🚀

E para deixar sua advocacia ainda mais eficiente, conte com a ajuda do software que faz todos os cálculos por você, da prospecção à liquidação!

Até a próxima!

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