Capa do Artigo Qual o valor do salário-maternidade e como calcular? do Cálculo Jurídico para Advogados

Qual o valor do salário-maternidade e como calcular?

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Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:

Se você advoga no previdenciário, sabe que muitas clientes vão aparecer no seu escritório para perguntar qual o valor do salário-maternidade delas.

E, se pretende começar a atuar na área ou oferecer serviços para esse campo, saiba que dominar tudo sobre o benefício, inclusive a renda mensal inicial (RMI) dele, é essencial.

Afinal, essa é a prestação que garante proteção à trabalhadora afastada das atividades pelo nascimento do filho, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.

No período de recebimento do benefício, a pessoa mantém a renda mensal enquanto pode se dedicar à família, o que é fundamental.

Só que existem detalhes relevantes e muita gente deixa passar boas oportunidades por não conferir tudo sobre a prestação.

Entre as informações que você não pode deixar de descobrir estão qual o valor do salário-maternidade, como ele funciona, quem tem direito e como é feito o cálculo.

Cada categoria de segurado tem suas particularidades e precisa ser analisada com cuidado.

O CJ pensou nisso e entrega esse guia completo sobre o benefício para você! 🤗

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • Como saber qual o valor do salário-maternidade e como ele é calculado?
  • Como solicitar o benefício e quais são os seus requisitos?
  • Quem pode receber o salário-maternidade?
  • Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?
  • O que fazer se o salário-maternidade for negado?
  • E muito mais!

Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos previdenciários, inclusive para descobrir qual o valor do salário-maternidade:


Gostei, quero começar o teste agora!

Então, vem comigo!

Como saber qual o valor do meu salário-maternidade?

Saber qual é o valor do salário-maternidade é algo que muitas seguradas e segurados do INSS desejam.

A resposta que deve ser dada para suas clientes é depende!

Essa quantia pode variar bastante conforme a situação e o tipo de atividade da pessoa que solicita o benefício. 💰

É que a renda mensal inicial da prestação depende de 2 fatores principais: da categoria de segurado e da forma de contribuição.

Por esse motivo, para descobrir qual é o valor do salário-maternidade, é preciso analisar a remuneração e os recolhimentos feitos nos meses antes do afastamento.

Esses valores é que vão definir a renda mensal inicial (RMI)!

Isso, além de conferir qual o tipo de trabalho e atividade.

A consulta deve ser feita nos dados dos clientes disponíveis nos sites como o Meu INSS, em especial no CNIS (extrato previdenciário).

Além disso, também é interessante fazer uma entrevista com a pessoa, para tirar dúvidas e conferir as informações.

4 perguntas que não podem faltar são:

  • qual é o trabalho e a categoria de segurada?
  • qual o valor do salário ou da contribuição para o INSS?
  • a remuneração é fixa ou variável?
  • quantos meses antes da gravidez, adoção ou outro motivo a segurada trabalhou?

Não se esqueça: cada cliente pode ter uma realidade diferente e trazer informações que alteram bastante o cenário.

Então, não deixe de conferir com cuidado os documentos e o que a pessoa falar no atendimento.

Assim, você se aproxima mais de um cálculo certeiro para ver qual o valor do salário-maternidade.

Inclusive, vem descobrir qual a renda mensal inicial mínima desse benefício!

Qual o valor mínimo do salário-maternidade?

O valor mínimo do salário-maternidade em 2025 é de R$1.518,00!

É que a lei garante a todas as seguradas e segurados a quantia mínima de 1 salário mínimo (SM) nacional.

Isso quer dizer que nenhum benefício de salário-maternidade pode ter um valor menor do que o mínimo.

Ainda que a média das contribuições seja mais baixa, ao menos R$1.518,00 a pessoa vai receber. ✅

Essa regra é uma proteção fundamental para seguradas e segurados do INSS, já que pelo menos o SM vai ser pago.

Mas cuidado!

É bem possível que as suas clientes tenham direito a receber mais do que isso.

Então, vem ver como é o cálculo da prestação!

Como é calculado o valor do salário-maternidade?

Para descobrir qual é o valor do salário-maternidade, em 1º lugar é fundamental saber que ele é calculado de forma diferente para cada tipo de segurada do INSS.

Isso quer dizer que, a depender da categoria da filiação da pessoa na Previdência Social, o cálculo é feito de um jeito. 🤓

Por esse motivo, a apuração da renda mensal inicial do benefício envolve alguns fatores muito relevantes.

Vale sempre a pena ter pelo menos essas informações na mão na hora de analisar os casos das suas clientes:

  • profissão e categoria de segurada;
  • valor do salário ou do recolhimento;
  • tempo de trabalho antes do pedido do benefício;
  • situação previdenciária.

Todos esses dados influenciam o cálculo para saber qual é o valor do salário-maternidade das seguradas.

Então, é muito importante dominar e conferir todas as possibilidades para descobrir o valor do benefício da maneira correta.

Vem ver como fazer isso para cada categoria!

Valor do Salário-Maternidade para contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada

No caso de clientes contribuintes individuais, MEI, facultativas e desempregadas, é preciso calcular uma média de contribuições, para descobrir qual o valor do salário-maternidade.

A boa notícia é que o cálculo é bem tranquilo! 😁

São só 2 passos simples: o é somar os últimos 12 salários de contribuição (que precisam estar dentro de um período máximo de 15 meses).

Depois, é só dividir o valor da soma por 12 para descobrir qual é o valor do salário-maternidade da cliente.

Encontrar essa média é importante e a principal etapa no cálculo.

Isso porque, muitas vezes, essas categorias de trabalhadoras não recebem o mesmo salário ou remuneração todo mês.

Então, no cálculo do salário-maternidade, alguns recolhimentos mais altos podem melhorar o benefício no geral, da mesma forma que alguns menores podem prejudicar a RMI.

Para você ver como isso pode acontecer, imagine o exemplo da Dona Juliana, que é diarista segurada do INSS e faz os recolhimentos como contribuinte individual.

Os últimos 12 salários de contribuição dela foram estes aqui:

  • mês 1: R$1.600,00;
  • mês 2: R$1.600,00;
  • mês 3: R$1.800,00;
  • mês 4: R$1.800,00;
  • mês 5: R$1.700,00;
  • mês 6: R$1.600,00;
  • mês 7: R$1.550,00;
  • mês 8: R$1.550,00;
  • mês 9: R$1.550,00;
  • mês 10: R$1.800,00;
  • mês 11: R$1.550,00;
  • mês 12: R$1.800,00.

Com a soma dos últimos 12 salários de contribuição da Dona Juliana, o valor total é de R$19.900,00.

Ao dividir esse valor por 12, você encontra a quantia de R$1.658,33 de média das contribuições.

Nesse caso, o salário-maternidade da segurada é de R$1.658,33.

Só que nem sempre o cálculo é assim!

Para as trabalhadoras domésticas, ele já é diferente e envolve outros dados relevantes.

Dá uma conferida!

Valor do Salário-Maternidade para empregada doméstica

As empregadas domésticas que contribuem com o INSS tem o valor do salário-maternidade definido como igual ao seu último salário de contribuição.

Ou seja, essas seguradas recebem o benefício com a RMI fixada na mesma quantia da última remuneração.

Essa é a regra! 😉

Por exemplo, se o último salário de contribuição da sua cliente, Sra. Maria, que é empregada doméstica, foi de R$1.980,00, ela vai receber o mesmo valor de salário-maternidade.

A exceção são os casos em que a remuneração é variável, de forma total ou parcial.

Nesse cenário, o salário-maternidade tem o valor da média dos 6 últimos salários recebidos, limitados ao máximo do salário de contribuição.

Quando isso acontece, é preciso calcular, mas a ideia é a mesma que você acabou de ver: somar os últimos 6 salários recebidos e dividir o resultado por 6.

Pronto!

Olha este exemplo para ver como funciona esse cálculo do salário-maternidade.

Imagine que os últimos 6 salários da Sra. Sônia, sua cliente empregada doméstica, foram:

  • mês 1: R$2.000,00;
  • mês 2: R$1.800.00;
  • mês 3: R$2.200,00;
  • mês 4: R$2.200,00;
  • mês 5: R$1.800.00;
  • mês 6: R$2.000,00.

O total dos últimos 6 meses é R$12.000,00 e, ao dividir esse valor por 6, o resultado é R$2.000,00.

Então, no caso da Sra. Sônia, doméstica com remuneração variável, o salário-maternidade tem o valor de R$2.000,00 de RMI.

Para as seguradas empregadas em geral, que trabalham em outras funções, também existem diferenças no cálculo.

Vem ver! 👇

Valor do Salário-Maternidade para seguradas empregadas (incluindo trabalhadora avulsa)

As seguradas empregadas também vão receber o salário-maternidade com o mesmo valor da última remuneração, a recebida no mês de afastamento.

Então, por exemplo, imagine que a sua cliente, Dona Ivone, é secretária empregada em uma empresa e recebe R$2.900,00 por mês.

Ela precisa se afastar do trabalho por conta do nascimento do filho e, na ocasião, vai receber o mesmo valor na RMI do salário-maternidade. 💰

A exceção nesses casos acontece quando o salário for total ou parcialmente variável.

Afinal, se a remuneração mudar todo mês, o benefício é calculado com uma média aritmética simples dos 6 últimos salários da segurada.

É igual ao que você acabou de ver para as domésticas e a mesma ideia também vale para as seguradas avulsas!

Por esse motivo, se a trabalhadora empregada registrada recebe remunerações variáveis, o salário-maternidade é a média simples dos últimos 6 meses de remuneração.

Agora, vem descobrir como é que fica a situação das seguradas especiais em relação ao valor desse benefício!

Valor do Salário-Maternidade para seguradas especiais

As seguradas especiais que trabalham no campo em regime de economia familiar vão receber salário-maternidade sempre no valor de 1 salário mínimo.

É o cálculo mais fácil de todos!

Em 2025, a RMI desse benefício para as trabalhadoras dessa categoria é sempre de R$1.518,00.

A exceção é se a segurada especial recolher de forma facultativa.

Se esse for o caso, deve ser calculada a média das últimas 12 contribuições, igual as demais facultativas.

Acontece que é bom lembrar que nem todas as suas clientes são seguradas especiais e, por isso, é fundamental calcular o salário-maternidade para qualquer categoria.

De preferência, de forma rápida, simples e com segurança, o que facilita sua vida e traz mais produtividade para a sua atuação.

Vem descobrir como fazer isso! 👇

Como descobrir qual o valor do Salário-Maternidade?

Dá para notar que cada tipo de segurada tem um cálculo diferente e fórmulas distintas para encontrar a RMI e descobrir qual o valor do salário-maternidade.

Você acabou de conferir vários exemplos, que podem deixar a sua rotina um tanto quanto engessada se, nas situações práticas, os cálculos forem feitos na mão ou em planilhas.

Sem contar que se você escolher esse caminho, podem acontecer erros que trazem prejuízos para as pessoas que contratarem seus serviços.

Também não dá para confiar em qualquer programa disponível na internet, que não leva em conta as particularidades de cada caso e categoria.

Ainda bem que existe uma solução para poupar seu tempo e dinheiro: o software completo de cálculos previdenciários do CJ! 🤩

Essa ferramenta deixa as planilhas e os cálculos manuais no passado e muda sua rotina para melhor.

Com o software do CJ, você faz o cálculo do salário-maternidade de forma rápida e segura, sem precisar se preocupar com erros ou demora.

Dá para analisar e calcular o valor do benefício de todas as clientes, independente da categoria da segurada.

Tudo fica mais rápido, prático e eficiente.

E tem mais!

No Cálculo Jurídico, você conta com suporte em tempo real de especialistas prontos para ajudar você com qualquer dúvida nos cálculos.

Agora, vem ver como protocolar o pedido do salário-maternidade dos seus clientes!

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade das suas clientes e dos seus clientes, existem alguns caminhos.

Você pode fazer o pedido direto em uma Agência do INSS, de forma presencial, pelo telefone (na Central 135) ou pelo Meu INSS (internet ou aplicativo).

O mais comum e fácil é usar o Meu INSS, uma vez que o sistema já permite a você juntar os documentos e o requerimento com os detalhes do caso.

Então, dá uma conferida no passo a passo simples de como entrar com a solicitação por esse caminho! 😉

1. Entrar com GOV.BR

O 1º passo para pedir o salário-maternidade das suas clientes é fazer o login no Meu INSS e entrar com a senha gov.br.

Para isso, vá até o site do Meu INSS e clique em Entrar com gov.br:

Página Inicial Meu INSS

Se a cliente não tiver uma conta gov.br, é preciso fazer o cadastro completo e só depois entrar com o login.

Já nos casos em que a segurada já está cadastrada, é só entrar com o CPF e a senha fornecida. 🤗

Assim, você já acessa a página principal do Meu INSS!

2. Clicar em “Novo Pedido”

Depois de acessar o site com a senha gov.br da cliente, você precisa ir até o serviço Novo Pedido, entre os disponíveis no Meu INSS.

O mais comum é que ele esteja disponível já na página inicial e você nem precisa procurar muito:

Novo Pedido Meu INSS

Então, clique nesse ícone para ir até a próxima página do serviço!

3. Pesquisar “Salário-Maternidade” e selecionar a opção “Rural ou Urbano”

Na tela de Novo Pedido, clique em Novo Benefício e/ou Mais Benefícios, e pesquise por salário-maternidade.

Depois, selecione a opção Rural ou Urbano, já que a modalidade do benefício depende de qual é o tipo de trabalho da sua cliente. 🤓

Se a segurada trabalhar no campo (como segurada especial ou empregada rural, por exemplo), selecione a opção Salário-Maternidade Rural.

Já se ela for trabalhadora urbana em qualquer tipo de atividade, selecione o Salário-Maternidade Urbano:

Serviços Salário-maternidade

Depois é só seguir as orientações do Meu INSS e informar os dados necessários.

Vem ver!

4. Ler as instruções que aparecem na tela e concluir o pedido

Na sequência, leia e siga as instruções que aparecem na tela para concluir o pedido da forma correta e com os dados completos.

Como o Meu INSS sempre muda essa etapa final, o interessante é conferir o que o sistema vai pedir quando você for fazer o requerimento e preencher as informações necessárias.

Além disso, você pode e deve anexar documentos nos seus pedidos de salário-maternidade.

Olha só quais são necessários com bastante frequência:

  • documento de identificação (RG, CNH) com foto;
  • CPF;
  • certidão de nascimento da criança;
  • se o afastamento for igual ou maior que 28 dias antes do nascimento, juntar o atestado médico;
  • em caso de guarda, anexar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda está relacionada à adoção;
  • para casos de adoção, enviar para o INSS a certidão de nascimento expedida depois da decisão judicial;
  • em caso de procurador ou representante legal, juntar a procuração ou termo de representação legal, com o documento de identificação com foto e CPF do procurador/representante;
  • documentos trabalhistas e previdenciários como a CTPS, Guias de recolhimento, Holerites, CNIS;
  • comprovante de residência.

Para dar entrada no salário-maternidade e conseguir a concessão do benefício, o ideal é apresentar uma petição inicial administrativa e anexar esses documentos.

Se a sua cliente estiver sem algum deles, peça para ela providenciar antes de fazer o pedido.

Ou, se você já deu entrada, solicite o mais rápido possível, já que é possível que você vá ter que cumprir uma exigência feita pelo INSS.

Afinal, se faltar alguma documentação importante, o requerimento pode ser negado e complicar a situação toda. 👀

Se você seguir o passo a passo certinho e tiver todos os documentos que comprovem o direito, não tem erro: o pedido de salário-maternidade da sua cliente vai ser concedido.

Mas, para isso, ela deve cumprir com todos os requisitos!

Quais são os requisitos do salário-maternidade?

Os requisitos do salário-maternidade são bastante simples: manter a qualidade de segurada e comprovar um dos fatos geradores previstos em lei.

É bom ter cuidado, porque antes era exigida a carência, mas, graças ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, ela não é mais uma exigência. 🥳

Isso vale desde a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, em julho deste ano.

Vale a pena lembrar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o afastamento do trabalho, período em que é garantido o pagamento de um valor nas situações de:

  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • aborto não criminoso ou em casos previstos por lei, como estupro ou risco de vida para a gestante;
  • fetos natimortos (quando o feto falece no momento do nascimento ou ainda no útero).

Se a sua cliente (ou o seu cliente) se enquadra em algum desses fatos geradores, você pode ir para o próximo passo da análise.

Isso porque todas as seguradas que contribuem para o INSS ou estão no período de graça da cobertura previdenciária têm direito ao salário-maternidade.

Existem diferenças no cálculo, mas todas essas categorias podem receber o benefício:

  • empregada;
  • avulsa;
  • empregada doméstica;
  • contribuinte individual e MEI;
  • contribuinte facultativa;
  • segurada especial.

Além disso, as seguradas não precisam mais cumprir a carência.

Vem conferir mais sobre isso!

Carência

Antes da IN PRES/INSS nº 188/2025, algumas categorias de seguradas deveriam ter um período mínimo de contribuições para o INSS para ter direito ao salário-maternidade.

Essa é a chamada carência!

Em outras situações, isso já não era necessário mesmo antes.

As trabalhadoras empregadas, avulsas e empregadas domésticas não precisavam cumprir carência para receber o salário-maternidade. ❌

Já as contribuintes individuais, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir a carência de 10 meses.

Acontece que isso mudou e hoje a concessão do benefício de salário-maternidade independe de carência.

E ainda tem a questão da qualidade de segurado, que também precisa de bastante atenção!

Qualidade de Segurado

Quem contribui de forma regular e não parou de recolher para a Previdência, não tem problema com a qualidade de segurado.

Afinal, com os recolhimentos em dia, a filiação e a qualidade de segurado são mantidas, o que permite receber os benefícios do INSS.

Inclusive o salário-maternidade!

Só que o cenário é diferente no caso das seguradas e segurados que param de pagar suas contribuições ao INSS.

Nessas situações, existe o chamado período de graça antes de perder de vez a qualidade de segurado.

Os prazos para isso acontecer variam entre 6 e 36 meses, a depender do caso. 🗓️

Para descobrir qual é o período de graça da sua cliente, primeiro, você precisa verificar se ela é segurada obrigatória ou facultativa.

As seguradas obrigatórias são as que entram nessas categorias aqui:

  • trabalhadora empregada;
  • trabalhadora avulsa;
  • empregada doméstica;
  • segurada especial.

Para essas categorias, o período de graça é de 12 meses como regra, mas pode ser estendido para mais 12 meses, se a segurada tem mais de 120 contribuições para o INSS.

E ainda existe a possibilidade de ter mais 12 meses, se for comprovado o desemprego involuntário.

Então, conforme o caso, as seguradas obrigatórias podem ter um período de graça de até 36 meses.

Nessas situações, elas podem pedir o salário-maternidade dentro desse limite.

Já o período de graça das seguradas facultativas é de 6 meses.

Bem mais simples e direto! ✅

Agora, vem ver quem pode receber o salário-maternidade na prática!

Quem pode receber o salário-maternidade?

Aqui vai uma lista com exemplos práticos de pessoas que podem receber o benefício de salário-maternidade:

  • empregadas CLT:as trabalhadoras registradas em Carteira de Trabalho e Previdência Social recebem a prestação com base no último salário de contribuição. Quem paga é a empresa e o INSS reembolsa o empregador depois;
    • exemplo prático: a Dona Marta é atendente de uma grande rede de farmácias, registrada em CTPS com salário de R$2.400,00. Esse é o valor do benefício dela.
  • trabalhadoras avulsas:quem trabalha de forma avulsa, sem vínculo de emprego, também têm direito ao salário-maternidade, pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra (OGMO) de acordo com a média dos últimos 6 salários mensais;
    • exemplo prático: Ana trabalha como estivadora no porto de Santos e recebe remuneração variável. Nos últimos 6 meses, a média foi de R$3.210,00 e essa vai ser a renda mensal inicial do benefício.
  • empregadas domésticas:domésticas recebem o salário-maternidade no valor do último salário registrado, pago direto pelo INSS;
    • exemplo prático: Dona Joana é doméstica registrada com remuneração mensal de R$1.900,00, que vai ser a quantia base para o benefício previdenciário.
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais):as seguradas e segurados que trabalham no campo em regime de economia familiar recebem o salário-maternidade no valor de 1 salário mínimo nacional, pago direto pelo INSS. Quem é empregado rural vai seguir a regra da categoria própria (última remuneração);
    • exemplo prático: Dona Rosa trabalha no pequeno sítio da família e vai ter um filho. O benefício dela vai ser no valor de R$1.518,00 em 2025.
  • contribuintes individuais (autônomas):as seguradas dessa categoria recebem salário-maternidade pago direto pelo INSS com base na média das últimas 12 contribuições;
    • exemplo prático: Carla é cabeleireira e, nos últimos 12 meses, recolheu em média sobre R$2.560,00, que vai ser a RMI do benefício previdenciário.
  • seguradas facultativas (donas de casa, estudantes):pessoas como donas de casa (do lar) e estudantes em geral recebem a prestação com base na média dos últimos 12 meses, com RMI nunca menor que o salário-mínimo;
    • exemplo prático: Fernanda, estudante de 19 anos, recolhe como segurada facultativa no valor mínimo. O salário-maternidade dela, pago direto pelo INSS, vai ser de R$1.518,00.
  • homens que adotam uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção:os segurados do INSS também podem receber o salário-maternidade, nas mesmas condições das seguradas, nos casos de adoção ou guarda judicial;
    • exemplo prático: Paulo, segurado empregado que recebe R$2.450,00 mensais, adotou uma criança e tem direito ao benefício neste valor.

Agora, vem ver por quanto tempo o salário-maternidade é pago para as beneficiárias e beneficiários! 👇

Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?

O salário-maternidade é pago por 120 dias ou 4 meses, conforme o que está previsto no art. 71 da Lei nº 8.123/1991.

Esse período é contado da data do parto, do início do afastamento (quando ele é feito em até 28 dias antes do parto) ou da data da decisão judicial de guarda e adoção.

Aliás, em casos de adoção e guarda, o prazo de duração do benefício também é de 120 dias, sem importar a idade da criança adotada.

A única diferença fica para as situações de aborto não criminoso, em que a prestação é paga pelo prazo de 14 dias.

Mas cuidado! ⚠️

É provável que você já tenha visto ou alguma cliente já tenha perguntado sobre a possibilidade do salário-maternidade ter 180 dias.

Sim, isso é possível!

No caso de empresas e empregadores que estão no programa Empresa Cidadã, há uma extensão do período de pagamento para até 180 dias ou 6 meses.

A duração influencia na quantidade de parcelas pagas, olha só!

O salário-maternidade é pago de uma vez ou mensalmente?

O mais comum é o salário-maternidade ser pago em prestações mensais, durante 4 meses (120 dias).

No caso de participantes do programa Empresa Cidadã, são 6 parcelas (180 dias).

Uma exceção é o caso em que ocorre aborto não criminoso, em que há o pagamento de parcela única, referente a 14 dias de benefício.

E outro ponto de atenção é a concessão judicial do salário-maternidade!

Se for necessário entrar na Justiça, o mais comum é que o benefício seja pago de uma só vez, com juros e atualização monetária.

Isso porque, nestes cenários, o Juiz costuma reconhecer que o INSS errou ao negar a prestação e deve pagar todos os valores atrasados.

Só que, se tudo correr bem, o pagamento é mesmo em parcelas!

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Como regra, são pagas 4 parcelas no salário-maternidade, que correspondem a 120 dias ou 4 meses de benefício.

No caso do Empresa Cidadão, são 6 parcelas, equivalentes a 180 dias e, para situações de aborto não criminoso, só 1 parcela, sobre os 14 dias previstos em lei.

Agora, vem descobrir o que fazer se o benefício for negado pelo INSS!

O que fazer se o salário-maternidade for negado?

Se o pedido de salário-maternidade da sua cliente ou do seu cliente for indeferido pela Previdência, existem caminhos para reverter a decisão de negativa.

É que quando a prestação é negada de forma injusta, a segurada ou segurado fica no prejuízo por um erro que não deveria sequer ter acontecido.

A boa notícia é que dá para tentar reverter isso tanto na própria via administrativa como na Justiça!

Depois de analisar a carta de indeferimento e descobrir os motivos da negativa, você pode entrar com um recurso administrativo ou direto com a ação judicial.

No caso de escolher a via administrativa, você vai recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, no prazo de 30 dias.

Mas, em casos mais urgentes, o melhor caminho é entrar com o processo na Justiça e pedir uma antecipação de tutela, para garantir o direito da sua cliente o quanto antes. ⚖️

Agora, outra possibilidade é o pedido original ter algum equívoco ou a falta de alguma documentação.

Se este for o caso, prefira corrigir os erros e apresentar todos os documentos em um novo requerimento para o INSS.

Assim, as chances de sucesso aumentam!

Conclusão

Dominar o cálculo para descobrir qual o valor do salário-maternidade é um diferencial na sua atuação, mas não dá para parar por aí!

Afinal, conhecer os detalhes do benefício, quem tem direito a ele e quais os requisitos é fundamental para atender melhor suas clientes e garantir a concessão da melhor forma.

Seja em casos de nascimento, adoção, guarda ou até mesmo aborto não criminoso, o salário-maternidade é devido e garante uma estabilidade financeira em um período muito importante.

Então, não deixe passar essa grande oportunidade de defender os direitos das suas clientes e ainda garantir honorários interessantes para o seu escritório!

Hoje, aqui no blog do CJ, você viu tudo para descobrir qual o valor do salário-maternidade e quando ele é devido.

Assim, você pode atender ainda melhor quem procura esse serviço, impressionar com cálculos rápidos (com o software do CJ) e fechar muitos contratos.

Tudo isso, de forma segura, eficiente e com muita segurança! 😎

Não se esqueça: você pode sempre contar com o software de cálculos previdenciários do CJ, que faz todos os cálculos da simulação até a liquidação.

Até a próxima!

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