Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Você ainda tem dúvida sobre quem são os beneficiários da previdência social e como eles se dividem?
Relaxa! Ao final da leitura você vai ter todas as respostas na ponta da língua!😉
Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:
Depois de ler este post, você vai conseguir responder todas as perguntas dos seus clientes, pode ter certeza!
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Então bora ficar craque nos beneficiários da previdência social?
Vamos lá!
A Previdência Social é um sistema público que garante proteção financeira a segurados e seus dependentes.
E além da proteção financeira, a Previdência Social é um conjunto de ações e políticas públicas que amparam os cidadãos em situações específicas, como:
Pra ter direito a esses benefícios, é essencial contribuir regularmente com a previdência, conforme as regras estabelecidas.
Essa contribuição é um investimento em segurança e tranquilidade para o presente e o futuro.
Vem descobrir no próximo tópico quem são os beneficiários!
Os beneficiários da Previdência Social são titulares de direitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, seus dependentes também são considerados beneficiários da Previdência Social.
Bora entender um pouquinho melhor sobre eles!
Você viu aí em cima que os beneficiários da Previdência Social podem ser divididos em segurados e dependentes.
Que tal entender mais sobre cada um deles?
Vem comigo!
Os segurados são aqueles vinculados à previdência por meio de recolhimentos de contribuições, separados em:
Já os dependentes são aquelas pessoas que, em razão do vínculo que têm com os segurados, têm a proteção previdenciária estendida.
Seu direito está condicionado ao direito dos titulares (segurados).
Por esse motivo, se o direito do segurado deixar de existir, os dependentes também perdem possíveis direitos.
Você já sabe que a classe dos segurados pode ser dividida entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Os segurados obrigatórios se vinculam ao sistema independente de sua manifestação de vontade: basta exercer alguma atividade laborativa.
Já o segurado facultativo busca sua vinculação no sistema de forma voluntária por não exercer atividade laborativa remunerada.
Agora que você já sabe diferenciar o segurado obrigatório do facultativo, vamos ver quem são os segurados obrigatórios?
Os empregados são aqueles que vivem uma relação formal de emprego na área urbana ou rural, por prazo indeterminado ou determinado.
Olha só o art. 11 da Lei 8.213/91:
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Pronto! Agora você já sabe quem são os empregados.
Bora ver quem são os empregados domésticos?
Vem comigo!
O doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, em atividades sem fins lucrativos.
Seu contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
As regrinhas do empregado doméstico estão descritas na LC 150/2015.
Os segurados contribuintes individuais são trabalhadores com características que não se enquadram nos empregados.
Olha só o art. 11 da Lei 8.213/91:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10º deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
O trabalhador avulso presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, com intermediação de mão de obra e sem vínculo empregatício.
O segurado especial é aquele que explora atividade agropecuária sozinho ou em regime de economia familiar, em área de até 4 módulos fiscais.
Olha só quem está nesta categoria:
Prontinho! Agora você já sabe quais são os segurados obrigatórios.
Bora falar sobre os benefícios, então?
Vem!
Dá só uma olhadinha nos benefícios que a Previdência Social oferece aos seus beneficiários:
Bora dar uma olhada em cada um deles?
É pra já!
Aposentadoria ao trabalhador que atinge a idade mínima estabelecida pela legislação, desde que tenha cumprido os requisitos.
Aposentadoria ao trabalhador que completou o período mínimo de contribuição estipulado pela lei.
Aposentadoria a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
É concedida após um determinado tempo de exposição a agentes nocivos e varia de acordo com a atividade.
Concedida a segurados que, por motivo de doença ou acidente, forem considerados incapazes para o trabalho de forma permanente e irreversível.
Paga aos dependentes do segurado falecido em caso de morte do segurado.
Benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Destinado a segurados que sofreram um acidente de trabalho e, como resultado, apresentam sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral.
Concedido aos dependentes do segurado que foi recolhido à prisão, desde que cumpridos os requisitos.
Benefício concedido às seguradas gestantes ou adotantes, que garante uma renda durante o período de afastamento do trabalho pra cuidar do recém-nascido ou adotado.
O cálculo dos benefícios da Previdência Social pode variar de acordo com o tipo de benefício solicitado.
E adivinha? O CJ pode te ajudar com isso!
Espia só:
Fácil demais desse jeito!
Pra ter direito aos benefícios da Previdência Social, é fundamental cumprir alguns requisitos específicos, que variam de acordo com o tipo de benefício solicitado.
Se você quer entender melhor os requisitos de cada tipo de benefício, pode dar uma espiadinha nesse post completo sobre Benefícios previdenciários: quais são, requisitos e quem tem direito.
Nele, você vai descobrir tudo sobre os benefícios programáveis e não programáveis que, por falar nisso, são esses aqui:
Benefícios Programáveis
Benefícios Não Programáveis
Dá uma olhadinha nos documentos necessários pra se inscrever no INSS:
Você pode consultar benefícios do INSS usando o CPF, através do site ou aplicativo “Meu INSS”.
Aqui está um passo a passo simplificado:
1) Acesse o site do “Meu INSS” (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo “Meu INSS” disponível pra dispositivos móveis (Android ou iOS).
2) Faça login no sistema usando o CPF e senha cadastrada. Se ainda não tiver cadastro, vai ser necessário criar uma conta.
3) Ao acessar a conta, selecione a opção de “Consulta de Benefício”.
O sistema vai mostrar os benefícios vinculados ao seu CPF, permitindo visualizar informações sobre:
Caso encontre dificuldades durante o processo de consulta, o ideal é entrar em contato com o INSS por telefone, aplicativo ou em uma agência, pra obter suporte e esclarecimentos adicionais sobre a situação específica do benefício.
Os valores dos benefícios do INSS variam conforme o tipo de benefício e o histórico de contribuição do segurado.
Não existe um valor fixo pra todos os beneficiários.
Isso porque cada benefício é calculado de forma individual, levando em consideração diferentes fatores, como: a média, o coeficiente, a aplicação ou não do fator previdenciário, entre outros.
Dúvidas sobre os beneficiários do INSS?
Nunca mais!
Afinal, aqui você viu todas as regrinhas.
Dá só uma olhada em tudo o que você descobriu hoje:
Agora que já está craque no assunto, o que acha de testar o cálculo do CJ e contar como foi a sua experiência?
Vou adorar saber o que você achou!
E me conta nos comentários se ficou com alguma dúvida sobre o post.
Até a próxima!
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