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Enquadramento Tributário: saiba o que é e como escolher!

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Pagar impostos, recolher taxas, cumprir obrigações fiscais…

Tudo isso é essencial para manter um negócio em conformidade e evitar problemas no futuro, e seu cliente conta com você para isso!

Saber escolher o regime tributário certo pode fazer toda a diferença na gestão financeira e no sucesso das empresas que você atende.

Neste post, você vai descobrir informações valiosas que vão transformar os seus atendimentos tributários, como:

  • O que é enquadramento tributário?
  • Quais são os tipos de enquadramento tributário?
  • Qual é o melhor enquadramento para profissionais que trabalham por conta própria?
  • Qual é o melhor tipo de enquadramento tributário para uma empresa?
  • É possível mudar o enquadramento tributário de uma empresa?
  • E muito mais!

E se quiser facilitar ainda mais a comparação de regimes tributários, faça como neste vídeo:


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Vamos lá?

O que é enquadramento tributário?

O enquadramento tributário é o conjunto de normas que definem a maneira que as empresas e os contribuintes pessoas físicas devem cumprir as suas obrigações tributárias.

Ele também é chamado de regime tributário e tem influência direta nessas questões aqui:

  • Pagamento de impostos;
  • Recolhimento de taxas;
  • Cumprimento de obrigações acessórias.

É o enquadramento tributário que determina como fazer tudo isso e ainda traz as regras aplicadas pelos órgãos fiscalizadores como:

  • Receita Federal;
  • Fazenda Estadual;
  • Fisco Municipal;
  • INSS e outros órgãos de Previdência.

Vale lembrar que o regime tributário costuma ser definido pelo faturamento e/ou lucro do contribuinte, em especial das empresas.

Por esse motivo, é importante analisar a situação fiscal e financeira das firmas.

Esse é o principal fator que determina a carga tributária e também as obrigações fiscais acessórias (como declarações e prestações de contas).

Em algumas situações, o contribuinte pode escolher o seu enquadramento tributário conforme as normas mais vantajosas.

Já em outras, a classificação nos regimes é obrigatória ou automática.

E é super importante o contribuinte saber escolher o melhor regime, porque garante uma carga tributária menor.

Ou seja, mais lucro pras empresas, com menos gastos em impostos.💰

Além disso, escolher o regime certo também evita problemas e dores de cabeça desnecessárias com a Receita.

Então, vamos conhecer mais sobre os tipos de enquadramento tributário?

Vem comigo!

Quais são os tipos de enquadramento tributário?

Hoje em dia, existem 3 tipos de enquadramento tributário no Brasil, com diferenças significativas em relação à forma de tributação e à legislação aplicável.

São esses aqui:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

A escolha por um desses regimes tributários não pode ser feita sem um estudo bem detalhado da situação dos contribuintes.

Afinal, cada empresa tem uma realidade diferente:

  • Área de atuação;
  • Números de funcionários;
  • Custos;
  • Receitas;
  • Objetivos.

Tudo isso precisa de atenção! 😉

Afinal, até mesmo as expectativas de expansão ou aumento do faturamento influenciam na hora de definir o enquadramento tributário mais interessante.

Por isso, vale a pena se aprofundar um pouquinho nas principais características de cada um deles.

Vamos começar com o Simples Nacional!

Simples Nacional

A primeira possibilidade de enquadramento tributário é o Simples Nacional.

Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, para simplificar a tributação das Empresas de Pequeno Porte (EPP) e das Microempresas (ME). ⚖️

Além disso, os Microempreendedores Individuais (MEIs) também entram nessa classificação, mas com regras um pouco diferentes.

O Simples Nacional tem normas e exigências próprias para todos esses contribuintes.

Em comparação com outros regimes, a carga tributária é bem menor, para incentivar os MEIs, as MEs e as EPPs.

As alíquotas da tributação e os próprios tributos variam, a depender de uma série de fatores, como esses aqui:

  • Atividade desenvolvida;
  • Local de atuação;
  • Lucros;
  • Faturamento anual.

Além de uma carga tributária mais baixa e progressiva, a simplificação no pagamento é outro atrativo desse regime. 😁

Olha só quantos tributos são pagos com uma única guia de recolhimento, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS - Programa de Integração Social;
  • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS - Imposto sobre Serviços;
  • Contribuição previdenciária.

Acontece que as empresas com um faturamento mais alto ou margens de lucro maiores podem não conseguir esse enquadramento tributário.

Então, também é interessante conferir alternativas como o regime de Lucro Presumido!

Lucro Presumido

O Lucro Presumido foi pensado como uma forma de tributação mais simples, para quem tem um faturamento intermediário.

Só que ele é diferente do Simples Nacional, já que a simplificação é focada em 2 tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL.

As empresas podem pagar alíquotas que variam entre 8% (indústria e comércio) e 32% (serviços), calculadas sobre a estimativa de lucro.

O mais comum é que contribuintes com faturamento de até 78 milhões de reais anuais escolham o Lucro Presumido como regime tributário.

Quando as empresas têm lucros mais altos e não são obrigadas a entrar no Lucro Real, a opção pelo regime presumido também é bastante atrativa. 🤩

Mas só dá para decidir que esse é o enquadramento tributário ideal depois de um estudo detalhado!

O motivo?

Entre o Simples Nacional (com sua simplificação) e o Lucro Real (com a complexidade), o Lucro Presumido pode ser uma alternativa interessante pras empresas.

Tudo depende da situação!

Aí, se o contribuinte não se enquadrar nos limites e normas do Lucro Presumido, nem nas do Simples Nacional, só sobra uma opção…

O regime tributário do Lucro Real.

Lucro Real

O enquadramento tributário de Lucro Real é considerado o mais complexo entre os 3 que existem hoje em dia na legislação brasileira.

Nele, além do contribuinte ter que recolher a maioria dos tributos de forma individual, ainda existem regras específicas para calcular o IRPJ e a CSLL.

Isso também acontece no regime do Lucro Presumido, lembra?

Acontece que, no Lucro Real, a base de cálculo para o recolhimento do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil, aquele de fato obtido nos resultados das empresas. 🤓

Ou seja, o contribuinte precisa apresentar o cálculo entre as receitas e despesas para definição dos tributos devidos no período determinado.

Por esse motivo, o regime de Lucro Real é considerado o mais complicado de todos.

Não existe uma presunção de valores para fins de tributação ou outras facilidades!

Essa diferença faz com que o Lucro Real seja indicado só para os contribuintes com margem de lucro reduzida ou para empresas que têm prejuízo.

Além disso, se o faturamento anual for acima de 78 milhões de reais, é obrigatório se enquadrar nessas regras.

Alguns outros setores, como bancos e instituições financeiras, também devem adotar o Lucro Real por determinação da legislação.

Ah! Vale dizer que não existe proibição para que empresas com faturamento menor que 78 milhões anuais adotem o Lucro Real.

Mas o normal é esse enquadramento tributário só ser escolhido se for obrigatório ou em situações bem específicas.

Outra dúvida bastante comum dos contribuintes é qual é o melhor regime de tributação, em especial quando a pessoa trabalha por conta.

Vamos conferir qual é a resposta? 😉

Qual é o melhor enquadramento para profissionais que trabalham por conta própria?

O melhor enquadramento tributário para profissionais que trabalham por conta própria costuma ser o MEI, dentro das regras do Simples Nacional.

Mas é preciso ter atenção!⚠️

O faturamento máximo não pode ser maior do que R$81.000,00 por ano.

Se ultrapassar esse limite, dá para escolher outras opções dentro do Simples, como a EPP e a Microempresa.

As principais vantagens do MEI para profissionais que trabalham por conta própria são essas aqui:

  • Formalização e regularização junto à Receita;
  • Baixo custo de registros e escrituração contábil;
  • Carga tributária reduzida;
  • Simplificação no recolhimento com a DAS;
  • Pagamento mensal único de INSS, ISS e ICMS;
  • Direito a benefícios previdenciários;
  • Exigências básicas no cumprimento de obrigações fiscais;
  • Possibilidade de emissão de notas fiscais;
  • Processo de abertura da MEI online;
  • Gestão e controle facilitados.

É bom fazer um estudo detalhado da situação do contribuinte antes de escolher o enquadramento tributário de MEI.

Isso porque, além do limite de faturamento, existe uma restrição quanto ao número de empregados.

Agora que você já sabe qual é o regime mais usado por quem trabalha por conta, vem checar qual o melhor tipo de regime de tributação.

Qual é o melhor tipo de enquadramento tributário para uma empresa?

Bom, não existe uma resposta única para essa pergunta!

Antes de definir o regime tributário, é importante dar uma olhada nesses em pontos como estes aqui:

  • Faturamento anual da empresa;
  • Ramo de atividade da firma;
  • Tamanho do empreendimento;
  • Isenções fiscais e tributárias presentes;
  • Lucro contábil.

Em alguns casos, só existe um regime tributário possível para uma empresa, por determinação legal ou pela situação fiscal.

Mas, em outros, dá para escolher o que melhor se encaixa para o contribuinte.

É por isso que conferir as vantagens e desvantagens de cada um dos enquadramentos tributários é uma etapa que não pode faltar na sua análise.

Vamos dar uma olhadinha nisso! 🤗

Simples Nacional: vantagens e desvantagens

A empresa que se enquadra no Simples Nacional conta com vantagens como estas:

  • Tributação mais simples;
  • Carga tributária mais baixa;
  • Registros e escrituração simplificados;
  • Redução de encargos nas folhas de pagamento (para ME e EPP);
  • Preferência em licitações.

Só que algumas desvantagens também precisam ser consideradas para evitar problemas com a Receita depois. 👀

As principais são estas aqui:

  • Limitação no faturamento máximo permitido (até R$ 81.000,00 anuais para MEI e até R$ 4,8 milhões anuais para EPP e ME);
  • Alíquotas maiores (a depender da atividade e das receitas);
  • Limitação dos ramos de atuação que podem se enquadrar no Simples Nacional;
  • Pagamento de tributos mesmo no caso de prejuízo.

Também vale a pena conferir as vantagens e desvantagens de outros regimes.

Então, vamos ver como elas funcionam no Lucro Presumido!

Lucro Presumido: vantagens e desvantagens

No caso do Lucro Presumido, os principais pontos a favor são estes:

  • Base de cálculo da CSLL e do IRPJ presumida pela Receita Federal;
  • Limite de faturamento maior (até 78 milhões de reais);
  • Alíquotas reduzidas para empresas com margem de lucro maior que as isenções;
  • PIS e COFINS reduzidos;
  • Maior facilidade na hora do recolhimento pela presunção de lucro determinada pela Receita;
  • Menos cálculos e documentos necessários.

Mas também existem desvantagens que podem afastar esse regime tributário de alguns contribuintes, como:

  • Base de cálculo maior nos casos de margem de lucro menor;
  • Altos valores de INSS sobre a folha de pagamento;
  • Sem compensação de PIS/COFINS.

Agora, só falta você descobrir os pontos positivos e negativos do Lucro Real.

Vem comigo! 🤗

Lucro Real: vantagens e desvantagens

As maiores vantagens do enquadramento tributário no regime de Lucro Real pras empresas são estas aqui:

  • Possibilidade de compensar eventuais prejuízos fiscais;
  • Apurações mensais, trimestrais ou anuais dos lucros tributados;
  • Tributação conforme o lucro real da empresa;
  • No caso de prejuízos ou lucros menores, a tributação também é menor;
  • Aproveitamento de créditos de PIS/COFINS.

E as desvantagens desse regime tributário são estas:

  • Mais complexidade e burocracia com a contabilidade;
  • Necessidade de um controle contábil rigoroso e constante;
  • PIS/COFINS com alíquotas maiores;
  • Mais obrigações acessórias (declarações, relatórios etc.).

Na hora de escolher o enquadramento tributário de uma empresa, é essencial levar em conta as vantagens e pontos negativos de todos os regimes.

Vamos dar uma conferida mais detalhada nesse ponto! ✅

Como escolher o enquadramento tributário ideal para minha empresa?

Para definir qual o melhor enquadramento tributário para uma empresa, o primeiro passo é fazer um estudo completo, junto ao setor jurídico e contábil.

Eles vão analisar alguns fatores que precisam ser levados em conta antes de escolher o regime, como:

  • Atividades da firma (conforme CNAE);
  • Margens de lucro;
  • Faturamento;
  • Custos operacionais;
  • Despesas com folha de pagamento;
  • Incentivos fiscais;
  • Complexidade das obrigações;
  • Planejamento de crescimento futuro.

Contar com especialistas na hora de analisar o caso da sua empresa e simular os possíveis cenários são etapas que não podem faltar na tomada de decisão.

Com todas as informações em mãos e com a comparação entre os possíveis regimes, é possível escolher o melhor enquadramento tributário.

Mesmo com todas as cautelas, às vezes, o regime escolhido no início não é o ideal.

Também acontece do faturamento ou da atividade da empresa mudar.

Nesses casos, será que dá para alterar o enquadramento tributário?

Vamos descobrir a resposta!

É possível mudar o enquadramento tributário de uma empresa?

Sim! É possível mudar o enquadramento tributário de uma empresa se necessário.✅

Mas é preciso observar as normas da Receita Federal para alterar o regime da forma correta.

Outro ponto importante é que a mudança pode trazer consequências nos gastos com tributos.

Ir para um regime com limites de faturamento maiores costuma significar mais despesas com a tributação.

Já a migração para regras mais simples pode diminuir esses gastos.

E para fechar com chave de ouro, vem checar como mudar o enquadramento tributário da sua empresa!

Como mudar o enquadramento tributário?

Para fazer uma alteração no regime tributário das empresas, é preciso seguir algumas etapas e tomar certas atitudes que diminuem bastante a chance de dores de cabeça! 😁

Para mudar, o principal é dar atenção a essas questões aqui:

  • Fazer a mudança no período permitido: a alteração do regime tributário só pode acontecer no início do ano fiscal, até no máximo o final de janeiro, conforme os prazos da Receita Federal;
  • Contar com um contador especialista: faz muita diferença ter um profissional experiente para tomar conta da tramitação e dos procedimentos de mudança do enquadramento tributário;
  • Fazer um bom planejamento tributário: com essa análise de faturamento, despesas e demais detalhes fiscais, dá para decidir qual o melhor regime para cada empresa;
  • Separar a documentação necessária: livros, registros de contabilidade e declarações são alguns dos documentos que não podem faltar na mudança;
  • Considerar que a escolha é irretratável: se o contribuinte mudar o enquadramento tributário, outra alteração só pode acontecer no ano seguinte;
  • Conferir quais as regras para mudança de um regime tributário para outro: existem diferenças e exigências próprias a depender dos enquadramentos, que precisam entrar na análise das alterações.

Não deixe de levar em conta todos esses detalhes na hora de decidir pela mudança de regime de tributação, ok?

Conclusão

Você chegou ao fim da jornada sobre enquadramento tributário e agora está com a faca e o queijo na mão para ajudar seus clientes a fazer as melhores escolhas fiscais!

Com o conhecimento que obteve aqui, você pode transformar os desafios do enquadramento tributário em oportunidades de otimização e crescimento para as empresas que atende.

Não esqueça: escolher o regime tributário correto é fundamental para garantir uma carga tributária justa, aumentar a lucratividade e evitar problemas com a Receita Federal.

Seja o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, cada regime tem vantagens e desvantagens que podem ser exploradas ao máximo com uma análise detalhada e estratégica.

Agora, é hora de colocar esse conhecimento em prática e fazer a diferença nos atendimentos tributários.

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Até a próxima!

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