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ICMS ST: Tese de exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS

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Se você está por fora da tese tributária de exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, aqui vai uma boa e uma má notícia pra você!

A má notícia é que seu cliente pode estar recolhendo mais tributos do que deveria, e você, perdendo uma grande oportunidade de advogar. 😧

Mas, calma!

A boa notícia é que aqui no blog do CJ você vai encontrar tudo o que deseja pra ter sucesso com essa tese.

Ufa! 😎

Também conhecida como Tema Repetitivo 1125 do STJ, essa tese despertou o interesse de muitas empresas que buscam recuperar créditos tributários e reduzir seu ônus tributário.

É uma baita oportunidade pra você adicionar esse serviço no seu escritório, mas antes, aposto que você quer conhecer e entender essa tese, não é mesmo?

Então, fica por aqui pra descobrir:

  • O que é o ICMS ST?
  • Qual é a tese de exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS?
  • Quem pode se beneficiar dessa tese?
  • O que é o Tema Repetitivo 1125 do STJ?
  • Como advogar com essa tese?
  • E muito mais!

Viu só quanta coisa legal?

Você vai sair da leitura do post com a faca e o queijo na mão pra começar a oferecer essa ação para os seus clientes!

Aí, com a ajuda de um software de cálculos rápido e preciso, você vai conseguir fechar muito mais contratos, como aconteceu com a Advogada Suelen Freitas Fraga, olha só:


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Então vem comigo pra se tornar um expert no tema 1125 do STJ!

O que é ICMS ST?

Tenho certeza que você já ouviu falar no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS para os íntimos.

Esse é o tributo que corresponde à maior arrecadação para os cofres públicos estaduais e que representa um ônus tributário elevado pras empresas.

Além disso, o ICMS está envolvido em diversas polêmicas tributárias e econômicas, como é o caso da famosa guerra fiscal.

E é por isso que a Reforma Tributária pretende extinguir esse imposto.

Ele incide sobre:

  • Circulação de mercadorias
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
  • Prestação de serviços de comunicação
  • Importação de mercadorias ou serviços de transporte e comunicação

Suas hipóteses de incidência são bem amplas, o que torna ele tão importante.

Tá, mas e o ICMS ST?

O ICMS ST é o mesmo tributo, só que recolhido mediante o regime de substituição tributária (ST).

Isso significa que um dos contribuintes dentro da cadeia produtiva recolhe todo o tributo referente àquela mercadoria e antecipa o pagamento.

Ou seja, a responsabilidade tributária do recolhimento do ICMS é atribuída totalmente ao substituto tributário, que costuma ser o fabricante, distribuidor ou importador.

Talvez tenha uma pergunta pipocando na sua cabeça…

Mas por que isso é feito?

Acertei?! Vem entender melhor sobre isso!

Pensa comigo, um mesmo produtor vende a mercadoria pra vários revendedores e varejistas.

Em vez de ter que fiscalizar diversos sujeitos, é muito mais fácil para o Fisco concentrar o recolhimento e fiscalização sobre os produtores.

Então, é estabelecido o ICMS ST, fazendo com que seu recolhimento seja antecipado e concentrado em uma única etapa produtiva.

Assim, quem recolhe o tributo é o substituto tributário, mas quem suporta o ônus tributário é o próprio substituído, já que o valor do imposto é embutido no preço.

Mas qual será a relação disso tudo com o PIS e com a COFINS?

No próximo tópico você vai entender melhor.

Qual é a tese de exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O Programa de Integração Social (PIS) é a contribuição social destinada pra integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

É o tributo que garante o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores.

Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um dos tributos que visam garantir a Seguridade Social.

Então, sua arrecadação é destinada ao financiamento da saúde pública, previdência social e os demais programas de assistência social.

O PIS e a COFINS, apesar de serem tributos diferentes, são tratados de forma conjunta, por serem contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das pessoas jurídicas.

E é justo nesse ponto que toda a tese tributária se fundamenta.

Ao tratar da base de cálculo desses tributos, a Lei menciona a receita bruta, chamada de faturamento, mas não define o que compõe ou não essa base de cálculo.

Os contribuintes entendiam que só seriam consideradas como receita bruta aquelas entradas em caráter definitivo ao patrimônio do contribuinte.

Já o Fisco interpretava que toda a receita recebida pela pessoa jurídica seria considerada como base de cálculo do PIS e da COFINS.

Sobrou para o Judiciário resolver esse conflito e trazer o conceito de receita bruta, através do Tema 69 do STF, a famosa Tese do Século.

No julgamento, foi fixado o entendimento de que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Isso garantiu aos contribuintes o direito de recuperar os créditos das contribuições pagos a maior.

O problema dessa decisão é que ela abriu um precedente, sem determinar quais outros impostos poderiam ser deduzidos da base de cálculo, se limitando ao mérito do ICMS.

Isso abriu espaço pras chamadas “teses filhotes” ou “teses irmãs”, que partem da mesma fundamentação e buscam o direito de excluir outros impostos.

Esse é o caso da Tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Além disso, dentro do próprio ICMS, o STF deixou uma lacuna ao não mencionar o ICMS ST.

Assim, surgiu a tese em questão, que busca defender o direito do substituído tributário de excluir o ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Após diversas ações sobre a tese, a discussão foi levada ao STJ através do Tema Repetitivo 1125, que busca uniformizar a jurisprudência.

Assim, é esperado que o tema seja julgado em favor dos contribuintes e permita a exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

E se você já está se perguntando quais clientes podem se beneficiar com essa tese, vem comigo!

Quem pode se beneficiar dessa tese?

Pra atuar com a tese de exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, é necessário observar alguns requisitos, como:

  • Ser pessoa jurídica
  • Ser optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Ser contribuinte do PIS e da COFINS
  • Ser substituído tributário do ICMS ST

Reparou que a tese não se aplica às empresas do Simples Nacional?

Pois é!

Em relação à necessidade de ser substituído tributário do ICMS ST, quase todas as empresas contribuintes do ICMS cumprem esse requisito.

Isso porque grande parte das mercadorias sujeitas ao ICMS estão dentro do regime de substituição tributária.

Mas é preciso confirmar isso, pela análise das mercadorias sujeitas ao ICMS ST no estado em que a empresa desenvolve suas atividades.

Agora que você já conhece bem a tese, vamos analisar a tramitação e a expectativa do julgamento do Tema Repetitivo 1125 do STJ!

O que é o Tema Repetitivo 1125 do STJ?

Bom, como a discussão da exclusão do ICMS ST afeta várias empresas, o tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça.

O STJ decidiu julgar a tese como tema repetitivo nº 1125.

Com isso, o entendimento que for fixado pelo STJ vai ser aplicado a todos os processos em que se discute idêntica questão de direito.

E o julgamento já começou, viu?

Lá em 23/11/2022, o ministro relator Gurgel de Faria iniciou o julgamento do tema 1125 e proferiu seu voto.

O relator votou pela possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e à Cofins devidos pelo contribuinte substituído.

Em seu voto, ele fez considerações sobre o sistema de substituição tributária enquanto mecanismo especial de arrecadação

Além disso, destacou que o substituído é quem pratica o fato gerador do ICMS ST ao transmitir a titularidade da mercadoria.

Afirmou ainda que é só por uma questão de praticidade que a obrigação tributária recai sobre o substituto, que, na qualidade de responsável, antecipa o pagamento do tributo.

Ao final do seu voto, o ministro relator propôs a fixação dessa tese aqui:

“O ICMS ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.

O julgamento começou já com gostinho de vitória para os contribuintes, não é mesmo?

Aí, chegou a vez da Ministra Assusete Magalhães votar, mas ela pediu vista antecipada, e o julgamento foi suspenso.

Pois é! O processo ficou meses sem movimentação, até que, em setembro/2023, o tema 1125 voltou pra pauta de julgamento do STJ.

Os tributaristas começaram a comemorar, já que parecia que essa história ia ter um desfecho…

Mas como nem tudo são flores, a continuação do julgamento não aconteceu na data marcada e segue sem uma definição de nova data.

A expectativa é de que volte pra pauta de julgamento nos próximos meses.

O lado bom é que você ganhou mais um tempinho extra pra conversar com seus clientes e ajuizar a ação. 😉

Com isso, você consegue fugir dos possíveis efeitos da modulação.

Afinal, não é segredo pra ninguém que os tribunais superiores têm modulado os efeitos das decisões, em especial quando é um tema tributário que está em jogo.

Por isso, o ideal é ajuizar a ação do tema 1125 o quanto antes, para o seu cliente não perder a chance de restituição do que foi pago a maior nos últimos 5 anos.

Em outras palavras: é hora de colocar a mão na massa!

E por falar nisso, no próximo tópico você vai ver como aproveitar essa tese tributária que pode alavancar os lucros do seu escritório.

Vem comigo!

Como aproveitar essa tese?

Você já sabe que a possibilidade de exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS/COFINS é uma nova perspectiva pras empresas.

Mas além de diminuir os valores a serem pagos dessas contribuições, você sabia que dá pra recuperar os valores que foram pagos a maior?

Pois é!

Que pessoa jurídica não quer uma graninha extra? 💰

Aposto que seu cliente vai sorrir de orelha a orelha com a notícia. 😁

A quantidade de anos em que dá pra recuperar o dinheiro vai depender da possível modulação dos efeitos da decisão pelo STJ.

Com base nas recentes decisões tributárias dos tribunais superiores, o mais provável é que quem entrou com a ação até a data da publicação da ata de julgamento possa recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

Imagina a bolada que seu cliente vai receber e o valor dos seus honorários? 🤑

Então, não perde mais tempo!

Pra fugir dos efeitos da modulação, a solução é ajuizar a ação o quanto antes!

Afinal, você não quer ver seu cliente - e nem você - perder dinheiro.

Conclusão

A tese de exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS/COFINS é o assunto tributário do momento.

Muitas empresas nem sabem que existe a possibilidade de excluir o ICMS ST e, de quebra, ainda reduzir os gastos.

O Tema Repetitivo 1125 do STJ trouxe à luz essa possibilidade de recuperação de créditos tributários e a hora de prospectar clientes e ajuizar a ação é agora!

E depois desse post, ficou bem mais fácil…

Afinal, aqui você conheceu tim-tim por tim-tim sobre a tese e já sabe direitinho pra quais clientes você pode oferecer mais esse serviço.

Olha quanta coisa incrível você viu por aqui:

  • O que é o ICMS ST?
  • Qual é a tese de exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS?
  • Quem pode se beneficiar dessa tese?
  • O que é o Tema Repetitivo 1125 do STJ?
  • Como advogar com essa tese?
  • E muito mais!

Não perca mais tempo!

Aproveite essa oportunidade tributária pra ajudar empresas a reduzirem seus custos fiscais e ainda alavancar os lucros da sua advocacia.

Ah, e se quiser ver o cálculo dessa tese no CJ, me conta nos comentários.

Quem sabe mais um cálculo tributário sai do forno pra te ajudar a diversificar seus serviços e aumentar os lucros?

Andar de mãos dadas com o Cálculo Jurídico te deixa atualizado e ainda te ajuda a poupar tempo pra exercer a advocacia com maestria!

Ficou com alguma dúvida? É só deixar aqui nos comentários!

Até a próxima!

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