Banco é condenado por 22 Pix atípicos e novas regras chegam para reforçar segurança
Duas notícias recentes reforçam a pressão sobre as instituições financeiras para que adotem mecanismos mais eficazes de prevenção a fraudes via Pix: uma...
Você sabia que existem oportunidades de ouro que só podem ser capitalizadas através do famoso HISCON?
Se o seu cliente é aposentado ou pensionista do INSS e já pegou um empréstimo consignado ou um cartão de crédito, com certeza tem um HISCON pra chamar de seu.
Não importa se você é iniciante ou mais experiente na área bancária. Aliás, é bem comum ter que lidar com esse documento em processos previdenciários também.
Mas, e aí, você sabe o que é o HISCON e que dados ele fornece pra avaliar o ajuizamento de ações revisionais, por exemplo?
Então chega mais, porque nesse post você vai descobrir tudo sobre esse documento valioso!
Olha só o que te aguarda:
Com tudo isso, você vai poder destrinchar esse documento de olhos fechados e descobrir todas as oportunidades bancárias pra triplicar sua base de clientes!
Aí só vai faltar um programa de cálculos que facilite sua vida e te ajude nas ações bancárias.
Depois, é só partir para os cálculos que é sucesso garantido (e já adianto que pra essa parte tem um truque simples, revelado nesse vídeo aqui embaixo).
Gostei, quero começar o teste agora
Agora bora desvendar esse documento e descobrir todas as oportunidades bancárias possíveis?
Vem comigo!
O HISCON é um histórico de créditos consignados.
Nele ficam registradas todas as operações de crédito consignado em andamento ou já concluídas que o aposentado ou pensionista do INSS fez ao longo da vida.
Pra exemplificar melhor:
Sabe aquela situação que o cliente vai até o banco contratar um empréstimo consignado?
Então, nessa ocasião, o banco envia um lote com os dados desse cliente para o INSS, que confere se aquele beneficiário possui margem de renda disponível, checa a assinatura, faz toda uma análise pra averbação do produto no HISCON.
Assim, se o benefício previdenciário permitir contratar um empréstimo, RMC ou RCC, o INSS vai averbar aquela operação no seu sistema.
Ao fazer isso e registrar no HISCON, ele devolve o lote ao banco, que finaliza a operação com o cliente.
Na imagem de um histórico de créditos, repare como essa data de averbação aparece em todos os registros na coluna “data da inclusão”:
Ficou mais claro, agora?
Então, o HISCON é um documento importante tanto para o beneficiário quanto pras instituições financeiras que oferecem o crédito consignado.
Isso porque ele permite avaliar a capacidade de pagamento do beneficiário e o seu histórico financeiro.
Ah! Só mais um detalhe. ☝️
O HISCON é gerado pelo INSS a partir das informações presentes na base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Mas não se preocupe, você já vai descobrir direitinho como obter esse documento no site do Meu Inss.
Antes disso, bora entender um pouco mais pra que serve esse documento tão poderoso?
Bora lá!
O Histórico de Créditos Consignados (HISCON) é um documento que reúne informações sobre empréstimos consignados realizados por aposentados ou pensionistas do INSS.
Ele é gerado pelo INSS e contém dados sobre todas as operações de crédito consignado feitas pelo beneficiário em um determinado período.
Inclusive, através dele, é possível ter acesso a informações precisas sobre empréstimos consignados, como:
Com essas informações em mãos, você consegue verificar se existe alguma irregularidade no HISCON do seu cliente e, se necessário, ajuizar uma ação revisional junto à instituição financeira.
Inclusive, a minha sugestão é que em todas essas ações, você anexe o HISCON na inicial.
É isso mesmo que você acabou de ler!
Em muitos Juizados e Tribunais, o HISCON pode ser aceito como prova da contratação quando não for possível apresentar o contrato bancário de aposentados e pensionistas do INSS.
Mas atenção: esse entendimento não é uniforme e pode variar conforme o Tribunal e as circunstâncias do caso.
Por isso, o mais seguro é sempre tentar obter o contrato original antes de ajuizar a ação e documentar todas essas tentativas, como solicitações feitas ao banco, protocolos de atendimento e reclamações administrativas.
Assim, caso o contrato não seja fornecido, você poderá demonstrar que tentou obtê-lo previamente e utilizar o HISCON como elemento de prova da operação.
Afinal, ele tem todos os dados oficiais da averbação.
Mas calma que você já vai entender melhor sobre isso e como aumentar as chances do juiz aceitar esse documento no lugar do contrato.
Até lá, vem descobrir comigo como emitir esse documento no site do meu INSS.
Pra consultar o HISCON, é só acessar o site do Meu INSS.
O cliente não precisa ir a uma agência, dá pra fazer tudo pela internet.
Pra emitir o HISCON, dá pra seguir esses passos aqui:
Pronto! O HISCON será exibido.
Ah, esse serviço está disponível pra todas as pessoas com benefícios ativos ou inativos no INSS.
Então, chegou a hora de partir para o ponto-chave das suas oportunidades bancárias.
E não costuma ser só uma viu? Tem muita ação que pode ser proposta só com esse documento.
Chega mais e bora conferir!
Não tem mistério, é só se familiarizar um pouco mais que logo você já consegue analisar os produtos bancários ativos e inativos.
E atenção aos inativos, heim?
Só dá pra fazer algum tipo de revisão se eles estiverem dentro do prazo prescricional.
Mas calma que já vou entrar nesse ponto também, combinado?
Antes disso, quero toda a sua atenção aos dados importantes que é bom você anotar na hora de analisar o HISCON.
Vamos lá?!
Nessa primeira parte, você vai encontrar informações importantes como:
Tranquilo até aqui?
Então bora pra segunda parte que é bem relevante pra observar os limites pra contratação de produtos bancários.
Logo na segunda página do HISCON, você encontra uma informação essencial para analisar os contratos do cliente: a margem consignável disponível para empréstimos e cartões.
Dá uma olhadinha na imagem:
Atenção: A imagem representa o modelo de margem vigente até maio/2026 (regime anterior à MP 1.355/2026). Hoje a margem de aposentados e pensionistas é de 40%, unificada, sem divisão fixa entre empréstimo e cartão, confira sempre a data de emissão do HISCON ao interpretar essa tabela.
A margem consignável é o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com descontos de operações de crédito consignado .
E aqui é importante ter atenção: esse limite pode variar conforme o tipo de benefício e a legislação vigente na época da contratação.
Atualmente, as regras são diferentes para aposentados e pensionistas do INSS e para beneficiários do BPC/LOAS:
Aposentados e pensionistas do INSS
A margem consignável é de até 40% do valor do benefício , conforme a MP nº 1.355/2026, que alterou a Lei nº 10.820/2003.
Esse percentual está sujeito a redução gradual , iniciada em maio de 2026, até chegar a 30% em 2031 .
Além disso, não há mais uma divisão obrigatória da margem em percentuais fixos para cada modalidade de crédito.
Beneficiários do BPC/LOAS
Para o BPC/LOAS, o limite permanece em 35% , dividido da seguinte forma:
30% para empréstimos consignados;
5% para cartão consignado.
Essa regra não foi alterada pela MP nº 1.355/2026.
Atenção: sempre confira qual era a margem consignável permitida na data da contratação . Como esses percentuais podem ser alterados pela legislação, não basta comparar um contrato antigo com o limite vigente hoje.
Esse é um ponto que merece atenção na análise do HISCON.
Se os descontos ultrapassarem o limite legal aplicável ao caso, pode existir fundamento para discutir judicialmente a limitação da margem consignável .
Dependendo da época da contratação e do prazo prescricional aplicável ao caso, é possível requerer, por exemplo:
a limitação ou suspensão dos descontos que excedam a margem permitida;
a adequação das parcelas ao percentual legal;
eventual indenização, quando presentes os requisitos para responsabilização.
Na análise do caso, vale demonstrar de forma objetiva quanto da renda líquida do cliente está sendo comprometido pelos descontos .
Por exemplo:
Os descontos consignados somam R$ X por mês, o equivalente a X% da renda líquida do cliente.
Essa informação ajuda a demonstrar o impacto concreto das dívidas sobre a renda e, conforme o caso, pode reforçar uma discussão relacionada ao superendividamento e à preservação do mínimo existencial .
Além das margens, o HISCON também apresenta a base de cálculo utilizada para cada modalidade .
Por isso, ao analisar essa página, confira principalmente:
qual é a renda considerada como base;
qual margem está disponível;
quanto já está comprometido;
quais modalidades estão utilizando essa margem;
e qual regra estava vigente na época de cada contratação.
Essas informações podem revelar inconsistências e ajudar a identificar oportunidades que merecem uma análise mais aprofundada.
E é justamente isso que vamos fazer agora.
Na Parte III , chegamos às principais oportunidades bancárias que podem ser identificadas a partir do HISCON. E já adianto: são várias.
Vem comigo!
Suas oportunidades de ouro estão aqui!
Em regra, fique de olho nesses 3 produtos bancários na hora de realizar a análise e entrevista com o cliente:
Anotou bem aí? Então vem conhecer algumas informações bem relevantes que você encontra no HISCON, espia só:
O número do contrato é nada mais nada menos do que o termo firmado com a instituição financeira.
Em outras palavras, é o objeto da ação bancária. Assim, sempre mencione na inicial qual é o número do contrato objeto da ação.
É contra quem a ação vai ser ajuizada. Quer dizer, o réu.
Importante pra te auxiliar na identificação certa da parte contrária antes do ajuizamento.
Aqui podem aparecer diversos “status” dos contratos bancários, entre eles:
Contrato Ativo e Suspenso
Um empréstimo ativo no HISCON quer dizer que o contrato ainda está vigente e com os descontos ocorrendo.
Já um contrato suspenso quer dizer que ele não está ativo por um tempo, por exemplo, como o que ocorreu na época da pandemia em decorrência da crise da COVID-19.
Vale ressaltar que a suspensão pode ocorrer tanto pelo banco quanto pelo INSS.
Contrato Excluído e Encerrado (ou inativo)
Um empréstimo excluído ou encerrado no HISCON quer dizer que ele foi finalizado, mas isso não significa que foi quitado.
Além da quitação, pode ter ocorrido um refinanciamento ou uma portabilidade.
Muitos colegas me perguntam o que significa a origem da averbação no HISCON.
Bom, a averbação é a confirmação do registro de uma operação de empréstimo consignado em folha de pagamento.
Assim, a origem da averbação é o momento em que o órgão pagador, responsável por descontar as parcelas do empréstimo na folha de pagamento do servidor ou beneficiário, registra e confirma a operação no sistema.
Essa averbação pode ser:
É uma atualização ou registro de um novo desconto consignado em folha de pagamento de um determinado servidor público ou beneficiário do INSS.
Na averbação, a instituição financeira responsável pelo empréstimo ou crédito consignado informa ao órgão pagador (por exemplo, o Ministério da Economia, no caso de servidores públicos) os valores que vão ser descontados por mês na folha de pagamento.
Assim, quando há uma “averbação nova” no HISCON, significa que foi registrada uma nova informação de desconto consignado para o beneficiário.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o beneficiário contrata um novo empréstimo consignado ou faz uma renegociação de dívida.
Significa que o titular do crédito consignado solicitou o refinanciamento do empréstimo consignado.
O refinanciamento de um empréstimo consignado é uma operação em que o devedor solicita uma nova operação de crédito pra pagar a dívida anterior.
Nesse caso, a nova operação de crédito é usada pra liquidar a dívida anterior e, em troca, o devedor assume uma nova dívida com novas condições de pagamento.
Então, a averbação por refinanciamento no HISCON indica que o titular do crédito consignado refinanciou sua dívida anterior e passou a ter uma nova operação de crédito registrada no sistema.
Quando um cliente decide transferir seu empréstimo consignado de uma instituição financeira pra outra com melhores condições de juros, prazos e outros benefícios, essa operação é chamada de portabilidade de crédito.
A averbação por portabilidade é o registro dessa transferência no HISCON.
Através da averbação por portabilidade, o banco fica ciente das condições do contrato original e do saldo devedor, o que permite a continuidade do pagamento das parcelas do empréstimo e a concessão de novas operações de crédito.
A averbação também serve como garantia para o banco, que passa a ter o direito de descontar as parcelas do empréstimo da folha de pagamento do cliente.
A data da inclusão é a data em que o empréstimo foi averbado. Ou seja, a data do registro da operação bancária junto ao INSS.
Já o início e o fim do desconto são as datas em que as parcelas de empréstimos se iniciaram e finalizaram.
Vale lembrar que a data da inclusão costuma ser utilizada como data base do contrato nos cálculos, nos casos em que não se tem acesso ao contrato bancário, mas isso pode variar conforme o entendimento do juízo e as circunstâncias do caso.
E mais! Ao comparar o HISCON com o extrato bancário, você vai perceber que a data da inclusão é diferente da data que o dinheiro caiu na conta do cliente e também do início dos descontos.
Elas podem ser datas próximas e, às vezes, até distantes uma da outra, em especial a data de inclusão (início do contrato) e a data do primeiro desconto.
No geral, dá pra dizer que a ordem é essa:
Pra visualizar melhor, acompanhe nesta imagem a data de inclusão, início e fim dos descontos, já que elas serão essenciais no momento do cálculo.
Viu só? Bem mais fácil entender assim a ordem do que aconteceu na documentação do cliente, não é verdade?
Bom, mas bora pra próxima parte que é super importante também.
Com essas informações em mente, bora pras próximas colunas:
Aqui tem informações preciosas sobre o empréstimo, como:
Separe todas elas porque você vai precisar muito pra realizar o cálculo da revisional.
Ah, e já adianto uma pergunta que escuto bastante nos Treinamentos ao Vivo do CJ…
Se você trabalha com revisão de empréstimos consignados, provavelmente já se deparou com dois campos no HISCON que podem gerar dúvida: Valor Emprestado e Valor Liberado.
Afinal, qual é a diferença entre eles? E, principalmente, qual valor deve ser utilizado no cálculo da revisão?
A resposta depende de como o contrato foi estruturado.
O Valor Emprestado representa o capital total financiado no contrato.
É sobre esse montante que os juros são calculados ao longo da operação.
Isso significa que o valor emprestado pode incluir não apenas o dinheiro que efetivamente chegou à conta do cliente, mas também outros valores incorporados ao financiamento, como:
Por isso, o Valor Emprestado nem sempre será igual ao dinheiro efetivamente recebido pelo consumidor.
O Valor Liberado é justamente o valor que efetivamente foi disponibilizado ao cliente.
Ou seja: é quanto entrou na conta dele ou foi colocado à sua disposição na contratação.
Em muitos empréstimos, principalmente quando não há seguro, tarifas ou outros custos financiados, o Valor Liberado e o Valor Emprestado serão iguais ou terão apenas diferenças correspondentes aos encargos discriminados no próprio HISCON.
Nessas situações, não existe grande dificuldade para identificar a base utilizada na operação.
O cuidado maior aparece quando esses números não fecham.
Imagine que o cliente recebeu R$ 5.000,00 na conta.
Se esse foi exatamente o valor financiado pelo banco, os juros serão calculados sobre esses R$ 5.000,00.
Mas imagine agora que, além desses R$ 5.000,00, também foram financiados IOF, seguro ou alguma outra tarifa.
Nesse cenário, o cliente pode ter recebido R$ 5.000,00, enquanto o banco considera como capital financiado um valor maior.
E é aí que mora o problema.
Se você utilizar apenas o Valor Liberado para calcular a taxa de juros implícita do contrato, pode encontrar uma taxa artificialmente elevada.
Isso acontece porque uma parte do valor da parcela está remunerando um capital que você simplesmente não colocou na conta.
Em outras palavras: o cálculo acaba tratando seguro, tarifa ou outro encargo financiado como se fosse juros.
O resultado?
Uma taxa aparentemente muito maior do que aquela efetivamente aplicada no contrato.
Exemplo prático
Imagine o seguinte cenário:
Valor Liberado: R$ 5.000,00
IOF discriminado no HISCON: R$ 150,00
Campo “Valor Emprestado” no HISCON: R$ 5.400,00
Somando o Valor Liberado ao IOF, chegamos a R$ 5.150,00 :
R$ 5.000,00 + R$ 150,00 = R$ 5.150,00
No entanto, o campo Valor Emprestado do HISCON informa R$ 5.400,00.
A conta parece não fechar, certo?
Isso acontece porque existe um valor financiado que não aparece discriminado no HISCON.
Nesse exemplo, temos uma diferença de:
R$ 5.400,00 - R$ 5.150,00 = R$ 250,00
Esses R$ 250,00 podem corresponder, por exemplo, a um seguro ou outro encargo incorporado ao financiamento e que não aparece individualizado no extrato.
Assim, embora o cliente tenha recebido apenas R$ 5.000,00, o capital total financiado foi de R$ 5.400,00.
E é sobre esses R$ 5.400,00 que os juros da operação incidem.
Por isso, se você utilizar apenas os R$ 5.000,00 como base para descobrir a taxa de juros implícita, o resultado ficará artificialmente maior.
Parte daquilo que o cálculo interpretará como juros, na verdade, corresponde aos encargos financiados junto com o crédito.
E aqui vem uma parte importante: muitas vezes você precisa realizar essa análise antes mesmo de ter o contrato bancário completo em mãos.
Isso é bastante comum nas ações revisionais porque, em muitos casos, o contrato só aparece no processo depois que o banco apresenta sua defesa e junta a documentação da operação.
Ou seja: na hora de fazer a análise inicial e preparar o cálculo, você pode ter acesso ao HISCON, mas ainda não ao contrato completo.
É justamente por isso que saber interpretar corretamente os campos Valor Liberado e Valor Emprestado faz tanta diferença.
Nesses casos, o próprio HISCON pode dar bons indícios sobre a existência de outros valores financiados.
A conferência é relativamente simples.
Primeiro, identifique quanto efetivamente foi liberado ao cliente.
No nosso exemplo:
Valor Liberado = R$ 5.000,00
Depois, verifique quais valores aparecem expressamente no extrato, como o IOF.
No exemplo:
R$ 5.000,00 + R$ 150,00 de IOF = R$ 5.150,00
Esse é o valor que conseguimos identificar apenas com as informações discriminadas no HISCON.
Agora é hora de colocar os dois valores lado a lado.
No nosso exemplo:
Valor Emprestado: R$ 5.400,00
Valor encontrado no HISCON (Valor Liberado + IOF): R$ 5.150,00
Diferença: R$ 250,00
Ou seja:
R$ 5.400,00 - R$ 5.150,00 = R$ 250,00
Percebeu?
Há R$ 250,00 dentro do valor financiado que ainda não conseguimos identificar apenas olhando os campos discriminados no HISCON.
Essa diferença pode corresponder, por exemplo, a um seguro ou outro encargo incorporado ao financiamento.
Por isso, quando essa conta não fechar, não use automaticamente apenas o Valor Liberado para calcular a taxa de juros.
Primeiro, considere o Valor Emprestado como o capital total financiado e, assim que tiver acesso ao contrato, confira o que compõe essa diferença.
Vamos imaginar outro cenário:
Valor Liberado: R$ 5.000,00
IOF: R$ 150,00
Valor Emprestado: R$ 5.150,00
Aqui, a conta fecha perfeitamente:
R$ 5.000,00 + R$ 150,00 = R$ 5.150,00
Nesse caso, não há indício, apenas a partir desses dados, de outro encargo financiado e não discriminado.
Agora imagine que o Valor Liberado e o Valor Emprestado sejam ambos de R$ 5.000,00 e não existam encargos financiados.
Também não há problema.
O importante é entender qual foi o capital efetivamente considerado pela instituição financeira para calcular as parcelas e os juros do contrato.
Para calcular a taxa de juros implícita da operação, você precisa considerar corretamente o capital que foi financiado.
Se o Valor Emprestado representa todo o capital sobre o qual as parcelas foram calculadas, utilizar apenas o Valor Liberado pode distorcer o resultado quando existem encargos financiados.
Isso não significa, porém, que você deve simplesmente ignorar a composição desse valor.
Pelo contrário.
Se existe diferença entre o Valor Liberado, os encargos identificados e o Valor Emprestado, vale investigar o que exatamente está compondo esse financiamento.
O HISCON fornece pistas importantes, mas nem sempre mostra todos os componentes de forma individualizada.
Por isso, quando o contrato bancário estiver disponível, confira:
o valor líquido entregue ao consumidor
o IOF
eventual seguro
tarifas cobradas
o valor total financiado
a taxa de juros contratada
o CET da operação.
Essa conferência permite entender exatamente de onde veio cada valor.
Esse ponto também é importante.
Descobrir que existe um seguro ou uma tarifa dentro do Valor Emprestado não significa concluir automaticamente que a cobrança é regular.
São análises diferentes.
Uma coisa é descobrir qual foi a base financeira utilizada pelo banco para calcular os juros e as parcelas.
Outra é analisar se os encargos incluídos nessa base poderiam ou não ter sido cobrados naquele contrato.
Por exemplo, um seguro pode fazer parte do capital financiado e, ainda assim, existir discussão jurídica sobre sua contratação.
Para calcular corretamente a taxa aplicada, porém, primeiro você precisa reconstruir a operação tal como ela aconteceu.
Depois, em uma segunda etapa, pode analisar a validade dos encargos identificados.
Porque utilizar a base errada pode alterar completamente o resultado do cálculo.
Imagine apontar na petição inicial que o banco aplicou determinada taxa abusiva e, depois, descobrir que parte da diferença encontrada correspondia a um seguro financiado que não havia sido considerado no cálculo.
A discussão sobre o seguro pode até continuar existindo.
Mas a conclusão sobre a taxa efetivamente praticada estará errada.
E isso pode enfraquecer a fundamentação técnica da revisão.
Por isso, antes de comparar a taxa do contrato com a Taxa Média de Mercado do Banco Central ou apontar eventual abusividade, confira sempre se o capital utilizado no cálculo corresponde ao valor que efetivamente foi financiado pela instituição.
Essa pequena conferência no HISCON pode evitar uma grande diferença no resultado do cálculo.
No último conjunto de colunas, você encontra informações sobre as exclusões (data, origem e motivo).
É aqui que você descobre se o empréstimo do seu cliente foi renovado, refinanciado ou portado.
Ou ainda, se ele foi excluído ou não.
E muita atenção às datas da exclusão! É através delas que você descobre possíveis financiamentos e portabilidades.
O HISCON pode ser uma ferramenta muito útil em ações judiciais, em especial aquelas que envolvem cobranças indevidas ou abusivas feitas pelo banco.
Com ele, você pode comprovar as movimentações financeiras e identificar possíveis erros ou irregularidades.
Mas é importante lembrar que o HISCON por si só não é uma prova definitiva.
Ele precisa estar acompanhado de outros documentos e argumentos pra fortalecer a sua tese.
Ainda assim, muitos advogados se questionam: é possível apresentar só o HISCON no lugar do contrato bancário pra ajuizar a ação?
Olha, boa parte dos Juizados e Tribunais entendem que sim.
Isso porque ele serve não só como um documento de análise e verificação das movimentações financeiras de empréstimos, cartões etc., mas também como o próprio termo do que foi firmado com a instituição financeira.
Claro que é sempre bom lembrar que o contrato é a base de tudo e que o ideal era ter esse documento em mãos no momento de ajuizar a ação.
Mas é bem difícil conseguir contratos celebrados antes de 01/10/2021.
Ainda assim, vale você registrar todas as tentativas de conseguir esse documento, como:
Ao documentar e registar na petição inicial todas as tentativas de obter um contrato, as chances são bem maiores do juiz aceitar o HISCON.
Ah e só pra reforçar:Desde 01/10/2021, todos os contratos firmados com a instituição financeira ficam disponíveis no site do Meu INSS.
Então, não perca essa oportunidade, já que está tudo na mão.
E por falar em propor ações, chegou a hora do último ponto de atenção antes de ajuizar essas ações: o prazo prescricional.
Primeira coisa: não importa se o seu cliente quitou ou não o contrato com o banco, nem se ele está ativo ou não.
A sua primeira preocupação tem que ser conferir o prazo prescricional.
Em regra, o prazo de 5 anos pra ajuizar a ação revisional começa a contar a partir do último desconto realizado , não da data de exclusão do contrato no HISCON.
As duas costumam ficar próximas, mas nem sempre são a mesma data, então vale sempre conferir a data do desconto final nas colunas de competência antes de bater o martelo.
Exemplo:
Último desconto em 24/01/2016 24/01/2016 + 5 anos de prescrição = 24/01/2021
Ou seja, essa ação estaria prescrita desde 2021, contando a partir da data do último desconto e não necessariamente da data de exclusão que aparece no HISCON.
Tudo certo até aqui?
Pra finalizar sem nenhuma dúvida sobre esse Histórico de Consignação tão importante, que tal conferir qual é a diferença entre ele e o HISCRE?
Vem comigo!
O Histórico de Consignação (HISCON) e o Histórico de Pagamento de Benefício (HISCRE) são termos muito utilizados quando o assunto é benefícios previdenciários, mas cada um contém informações diferentes.
É bom dominar a diferença entre eles e o que pode ser usado a favor do cliente.
Vamos lá:
O HISCON é um documento que registra todas as consignações feitas no benefício previdenciário de um segurado, ou seja, descontos autorizados pelo titular em sua renda.
Isso inclui descontos de:
Já o HISCRE é um documento que registra todos os pagamentos que um segurado da previdência social recebeu.
Ele inclui informações sobre as parcelas do benefício previdenciário recebido pelo titular, além de informações sobre valores retroativos e outros pagamentos associados ao benefício.
Em resumo, o HISCON registra as consignações feitas no benefício do segurado, enquanto o HISCRE registra os pagamentos recebidos pelo segurado.
Os dois documentos são importantes pras ações revisionais bancárias, por isso, sempre solicite os dois na entrevista com o cliente.
Não param de pipocar golpes bancários contra aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS!
E o HISCON é um documento recheado de oportunidades de ouro pra quem advoga nessa área.
Nele estão todos os empréstimos que o seu cliente contratou desde quando se aposentou.
E mais! Como você viu aqui, com esse documento você consegue identificar os dados certinho, pra elaborar o cálculo de revisão de empréstimos sem depender de ninguém.
Além dos empréstimos, é muito comum encontrar outras irregularidades, como a contratação de um cartão de crédito consignado, famosa RMC, e a reserva de cartão consignado de benefício, a RCC - modalidades com novas contratações suspensas desde abril/2026 (decisão do TCU) e extinção definitiva prevista até 2029, mas ainda relevantes pra revisão de contratos já firmados.
Então, tá esperando o que pra aumentar o seu faturamento?
Com a ajudinha que você teve aqui e o Cálculo Jurídico, nada vai te impedir de agarrar essa oportunidade com unhas e dentes!
Afinal, dá só uma olhada em tudo o que você descobriu hoje:
Completo demais, né?
Depois desse post prático, você já domina tudo sobre o principal documento pra enxergar oportunidades bancárias.
Afinal, pra cada contrato bancário você pode distribuir ações separadas e cobrar por cada uma delas.
Já pensou?
Além disso, agora você já sabe quais são as informações e ferramentas necessárias pra começar essa análise agora mesmo.
Com tudo isso, já dá pra arregaçar as mangas e começar a propor diversas ações revisionais com a ajuda do software do CJ.
Aqui, você pode identificar cobranças indevidas e, a depender do caso concreto e do entendimento do juízo, pleitear a restituição dos valores,inclusive em dobro quando configurada conduta contrária à boa-fé, conforme entendimento do STJ , acrescidos de juros e correção monetária
Ah, me conta nos comentários se você ainda tem alguma dúvida. Vou adorar conversar com você!
Até a próxima!
Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.
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