Capa do Artigo Qual índice de correção monetária usar contra a Fazenda Pública? do Cálculo Jurídico para Advogados

Qual índice de correção monetária usar contra a Fazenda Pública?

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Inflação: tá aí uma das maiores vilãs sobre nosso poder de compra.

Mas você sabia que existe um meio jurídico de se proteger contra o efeito inflacionário?

Isso mesmo! É a famosa correção monetária!

Você já deve ter ouvido falar em IPCA, SELIC, IGPM, INPC e TR, certo?

Estes são alguns dos índices usados pra medir e corrigir os valores no tempo.

São tantas siglas que chega a dar um nó na cabeça, né? 😵‍💫

E elas são muito importantes na hora de atualizar o valor que seu cliente tem direito a receber em uma ação.

Mas pode relaxar! Aqui no post você vai ver um bê-a-bá completo sobre os índices de correção monetária.

Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir:

  • O que é inflação?
  • O que são índices de preços?
  • Quais são os índices de correção monetária?
  • Qual índice de correção monetária usar nas ações contra a Fazenda Pública?
  • E muito mais!

Depois disso, só vai faltar um software de cálculos rápido e preciso pra te ajudar a fechar mais contratos, como aconteceu com a Advogada Suelen Freitas Fraga, olha só:


Gostei, quero experimentar agora!

Então, vem comigo que você vai entender tudinho!

O que é inflação?

Olha só, pra você entender os índices de correção monetária, é preciso começar com o básico.

O ponto de partida é entender o que é a inflação e, pra isso, aqui vai um exemplo do cotidiano.

É bem provável que você já tenha ido ao mercado e se assustado com o aumento de preço de algum produto…

Uma compra que antes custava 150 reais, agora chega a 300.

O leite condensado que você sempre comprou pra fazer brigadeiro, pavê, pudim e outras delícias hoje custa mais de 6 reais.

O litro de gasolina que há alguns anos era 2 reais está quase 6!

O carro que custava 30 mil reais, hoje não sai por menos de 70 mil.

Quando não é o preço que mudou, é a quantidade…

Reparou na barra de chocolate que antes tinha 150 gramas e agora tem só 80?

Isso tudo é efeito da inflação, sabia? A gente vê no dia a dia.

Por esse motivo, os jornais sempre falam sobre as metas de inflação do governo.

Até aqui deu pra perceber o que é a inflação na prática, né?

Mas, afinal, qual é o conceito de inflação?

Bom, na teoria, a inflação nada mais é do que a perda do poder de compra da moeda decorrente do aumento do preço de bens e serviços.

Lógico que existe todo um estudo e complexidade por trás do tema, mas a explicação de micro e macroeconomia vai ficar pra outro dia. 😉

Na realidade, o conceito é bem simples: o efeito inflacionário reduz o valor do dinheiro no tempo.

Na prática, os mesmos 100 reais de 10 anos atrás não valem a mesma coisa que 100 reais nos dias de hoje.

Agora que você já está por dentro do conceito, talvez tenha uma pergunta pipocando na sua cabeça…

Como medir esse efeito, Alexandre?

Acertei?!

Bom, aí vai um spoiler: pra medir o efeito inflacionário, são usados índices de preços.

No próximo tópico você vai entender melhor sobre eles, vem comigo!

O que são índices de preços?

Como você viu aí em cima, os índices de preços são os principais meios de medir a inflação de um determinado período.

Mas como é feita essa medição, você sabe?

Vem descobrir!

Como são calculados os índices de preços?

O cálculo dos índices de preços é feito em 7 passos, olha só:

1 - Formar a cesta: Uma amostra de produtos e serviços é selecionada, formando a cesta

2 - Atribuir o peso: O peso de cada item da cesta é atribuído

3 - Determinar o preço médio dos itens: Os preços dos itens são coletados em algumas localidades e as suas médias são calculadas

4 - Calcular o preço da cesta: A média ponderada do preço total da cesta é calculada

5 - Repetir o cálculo do preço da cesta: Depois de um tempo, o preço total da cesta é calculado outra vez

6 - Comparar os preços: O resultado obtido nos diferentes períodos é comparado

7 - Determinar a inflação: A inflação é determinada de acordo com a variação percentual do preço da cesta nos períodos comparados

Parece meio complexo, né?

Então, pra ficar mais claro o passo a passo, vem ver esse exemplo:

Imagine que você queira calcular a inflação sobre os combustíveis na sua cidade entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024.

Olha só como vai ficar o passo a passo:

1 - Formar a cesta: Selecionar os principais tipos de combustíveis (Gasolina, Etanol e Diesel).

2 - Atribuir o peso: Aproximadamente 50% de todo o combustível vendido é gasolina, 20%, etanol, e 30%, diesel. O peso é o percentual que cada um representa.

3 - Determinar o preço médio dos itens: Indo em 5 postos de combustível na sua cidade e anotando os preços de cada um dos itens, você calcula que o litro de gasolina custa em média R$ 5,5, o do etanol, R$ 3,7, e o do diesel, R$ 5,1.

4 - Calcular o preço da cesta: Ao multiplicar o preço de cada um dos produtos pelo peso, você chega ao preço total da cesta: R$ 5,02.

5 - Repetir o processo em 2024: Passado um ano, você repete o processo, vai nos mesmos postos de combustível, calcula a média do preço e multiplica pelo peso atribuído. Dessa vez, o preço total da cesta deu R$ 5,5.

6 - Comparar os preços: Com este resultado, você conclui que o preço médio dos combustíveis aumentou 50 centavos de um ano para o outro.

7 - Determinar a inflação: Por fim, você só precisa dividir a diferença entre os preços das cestas (0,5) pelo preço da cesta anterior (5), ou seja, 0,5 dividido por 5. O resultado é 0,1, o que significa que houve uma inflação nos combustíveis de 10% no ano.

Trabalhoso né? Agora imagina isso em escala nacional, com uma gama imensa de produtos! 🤯

Seria um sufoco fazer isso pra cada um deles.

Por sorte, institutos como o IBGE e a FGV já fazem esse cálculo por nós!

É por isso que existem os índices de preço, como o IPCA, IGPM, INPC e tantos outros.

Mas vem cá… Você sabe por que existe mais de um índice e quais são as diferenças entre eles?

Pensa comigo…

Quantos produtos existem no mercado brasileiro?

Além da variedade, são mais de 5 mil municípios espalhados por 26 estados.

As variáveis são infinitas!

Um índice só reflete uma média estimada do aumento de preço geral no Brasil.

Se você só consome produtos que não estão incluídos em um determinado índice, o efeito inflacionário tende a ser muito diferente daquele calculado.

É por isso que existe mais de um índice, e cada um tem suas particularidades.

Pra saber qual o mais adequado pra cada caso, você precisa entender cada um deles.

Então, fica aqui comigo que você já vai entender direitinho cada um.

Qual a relação entre índices de preços e a advocacia?

Até aqui parece que você está estudando economia, contabilidade, qualquer coisa sem relação nenhuma com o Direito.

Mas, calma, tudo vai fazer sentido já, já!

Bom, você já deve saber que precisa atualizar um valor na hora de:

  • calcular o valor da causa
  • calcular o valor da liquidação de sentença
  • apresentar uma planilha de débitos atualizada

E é aqui que esses índices entram na jogada.

Imagine que você foi contratado por um cliente pra recuperar valores pagos de forma indevida ao Fisco.

Você observa que, em janeiro de 2020, seu cliente pagou 10 mil reais a mais do que deveria no imposto de renda.

Então, você ajuíza a Ação de Repetição de Indébito Tributário pra restituir esse valor.

Com o que viu até agora aqui no post, você já sabe que aqueles 10 mil reais em 2020 não são os mesmos 10 mil reais em 2024…

Aí, o que você faz? Deixa seu cliente sofrer esse prejuízo econômico?

É claro que não!

Você atualiza aquele valor pra data atual, com aplicação de um índice de correção monetária.

Vamos supor que o índice escolhido foi de 10% em 2021, 10% em 2022 e 10% em 2023.

Então vão ser 13 mil reais restituídos em 2024?

Não, não, não!

É comum cair no erro de somar os percentuais, mas o que acontece aqui é a aplicação da forma composta dos índices anuais.

Olha só como fica essa conta:

  • 10% de 2021 incidem sobre os R$ 10 mil, resultado: R$ 11.000
  • 10% de 2022 incidem sobre os R$ 11 mil, resultado: R$ 12.100
  • 10% de 2023 incidem sobre os R$ 12.100, resultado final: R$ 13.310

Nesse caso, R$ 310 parece pouco, mas, em períodos e com valores maiores, a diferença pode ser bem significativa.

Se parece complexo e trabalhoso, relaxa! O CJ faz tudo isso pra você! 😉

Aqui a gente gosta de facilitar a sua vida!

Além de calcular os valores a restituir só com a importação dos documentos fiscais, o programa ainda faz a correção monetária de todos os valores de acordo com o índice que você escolher.

Que moleza, né? 😁

A única coisa que você precisa fazer é escolher qual índice vai usar.

Então vem descobrir como determinar o melhor índice pro caso do seu cliente!

Quais são os índices de correção monetária?

IPCA, IGPM, INPC, SELIC OU TR: a principal dúvida quando se trata de correção monetária é qual índice usar.

Afinal, são tantas opções que você fica sem saber pra onde correr.

Mas calma! Ao entender melhor cada um desses índices, vai ficar claro qual é o mais adequado em cada situação.

Então vem conhecer cada um deles tim-tim por tim-tim!

O que é IPCA?

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA para os íntimos) é o índice brasileiro mais usado e conhecido.

Calculado pelo IBGE, ele tenta demonstrar a variação de preço dos produtos e serviços mais consumidos no Brasil.

Pra saber mais sobre ele ou acessar a tabela completa e atualizada com a opção de baixar, se liga na Tabela IPCA do CJ.

Dica: O IPCA e o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) são quase a mesma coisa. A diferença entre eles é que o IPCA-E mostra o acumulado do IPCA por trimestre. 😉

O que é IGPM?

Já o IGPM, ou Índice Geral de Preços do Mercado, é calculado pela FGV e abrange três esferas de inflação:

  • ao produtor
  • ao consumidor
  • à construção civil

Apesar de não ser tão conhecido como o IPCA, ele é muito usado em reajustes de aluguéis, energia, telefonia e no meio empresarial.

Se quiser conhecer mais e conferir a tabela completa e atualizada com a opção de baixar, acesse a Tabela IGP-M do CJ.

O que é INPC?

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assim como o IPCA, é calculado pelo IBGE.

A principal diferença entre eles é que o INPC tem como objetivo medir a variação do poder aquisitivo da população de baixa renda, com uma cesta composta por produtos básicos consumidos no dia a dia.

Quer saber mais e acessar a tabela completa e atualizada com a opção de baixar? É só conferir a Tabela INPC do CJ.

O que é taxa SELIC?

A SELIC e a TR não são índices de inflação, mas taxas de juros básicas usadas com frequência pra fins de correção monetária.

A SELIC, que significa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, é a taxa básica de juros da economia.

Ela é definida pelo Banco Central, impacta toda a economia do país e influencia os juros dos financiamentos, empréstimos e investimentos.

Pra dar uma olhadinha na tabela completa com todos os valores da SELIC desde que ela surgiu, acesse a Tabela SELIC do CJ.

O que é a Taxa Referencial (TR)?

Apesar de, no passado, fazer o papel que hoje é da SELIC, a Taxa Referencial (TR) começou a entrar em desuso.

Hoje em dia, ela é usada principalmente pra determinar o rendimento das poupanças e tem sido muito falada por causa do julgamento da revisão do FGTS.

O incrível é que você pode dar uma espiadinha na tabela completa dos valores da TR desde que ela surgiu na Tabela TR do CJ.

Bom, agora que você já sabe tudo sobre inflação, índices de preço, taxas de juros básicas e como isso tudo influencia sua advocacia, vem a pergunta que não quer calar…

Qual delas é a ideal pra usar no processo do meu cliente?

Bora entender melhor sobre isso!

Qual índice de correção monetária usar nas ações contra a Fazenda Pública?

Essa não é uma pergunta fácil de ser respondida e, como em quase tudo no Direito, a resposta é: depende.

Nas esferas trabalhista e cível, as ações são entre particulares, mas isso é assunto pra outro dia!

Se quiser um post no blog do CJ sobre isso, comenta aqui embaixo. 🤩

Hoje vamos tratar das ações contra a Fazenda Pública, em que existe uma maior preocupação e restrição com o índice aplicado, em razão do interesse público.

Por isso, o esforço pra definir qual índice deve ser aplicado é maior.

Houve uma tentativa de uniformização com o art. 1º-F da Lei 9.494/97, em que se previa a aplicação do mesmo índice usado pra remuneração de cadernetas de poupança, ou seja, a TR.

Acontece que o STF declarou o dispositivo inconstitucional no julgamento da ADI 5.348, e afastou por completo a proposta de aplicação da TR contra a Fazenda Pública.

Se quiser entender melhor, tem um post completinho aqui no blog sobre esse julgamento.

Nessa mesma decisão, foi aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária, com a justificativa de que era o que melhor refletia a perda do poder monetário.

Hoje, com a Emenda Constitucional 113/2021, ficou estabelecido pelo seu art. 3º que a correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública deve ser feita através da SELIC.

Apesar disso, já tramita no STF a ADI 7.064, que questiona essa previsão.

Então, fica esperto que essa fixação da SELIC pode ser declarada inconstitucional logo, logo.

Mas até o momento, é a SELIC que deve ser usada como índice de correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública. 🙂

Conclusão

A Emenda Constitucional 113/2021 resolveu uma grande dificuldade dos advogados!

Afinal, ela estabeleceu a SELIC como índice de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública.

Mas essa uniformização pode cair por terra a qualquer momento caso o STF exerça o controle de constitucionalidade através da ADI 7.064.

A boa notícia é que você que leu o post até aqui já se preparou pra todos os cenários, seja com a SELIC mantida ou com a adoção de qualquer outro índice.

Afinal, olha quanta coisa incrível você aprendeu aqui:

  • O que é inflação?
  • O que são índices de preços?
  • Quais são os índices de correção monetária?
  • Qual índice de correção monetária usar nas ações contra a Fazenda Pública?

E o melhor ainda está por vir!

Com o CJ ao seu lado, fazer a atualização monetária de acordo com os índices que você viu aqui fica muito mais fácil!

Basta selecionar um dos índices e o cálculo sai prontinho para você.

Quanta facilidade e economia de tempo! Maravilhoso, né? 🤩

Espia só como é simples:

Cálculo de Exclusão do ICMS do PIS/Cofins

É só você colocar até qual data deseja corrigir e selecionar o índice que deseja aplicar.

O resto é com o CJ!

Você recebe um relatório prontinho e organizado, com toda a metodologia explicada.

Sim, é isso mesmo!

O CJ conta com mais de 20 índices de correção monetária, todos atualizados automaticamente.

Então, se você precisar corrigir algum valor, já sabe qual o melhor lugar pra isso, não é mesmo?

Chega de se perder com um monte de planilhas! Conheça mais sobre esse super aliado pra sua advocacia.

Ficou com alguma dúvida? É só comentar aqui embaixo!

Até a próxima!

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