Capa do Artigo Lei do Superendividamento e Crédito Consignado: Guia Completo sobre a Decisão do STF e a Repactuação de Dívidas do Cálculo Jurídico para Advogados

Lei do Superendividamento e Crédito Consignado: Guia Completo sobre a Decisão do STF e a Repactuação de Dívidas

Baixe o bônus do CJ

Presente para você!

Calculadora Gratuita de Juros e Atualizações

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu de vez que as parcelas do empréstimo consignado entram no cálculo do mínimo existencial para repactuação de dívidas. A decisão veio no julgamento conjunto das ADPFs 1005, 1006 e 1097, declarando inconstitucional o dispositivo infralegal que blindava os descontos em folha de pagamento.

Essa mudança pacifica a atuação nos tribunais de todo o país. Antes, a regra que ignorava o consignado criava uma margem financeira fictícia que barrava aposentados, pensionistas e servidores no Judiciário. Na minha prática diária, vi diversos devedores em extrema vulnerabilidade terem seus pedidos indeferidos justamente por conta dessa trava.

Fique comigo até o final deste guia, porque você vai descobrir:

  • O que mudou na Lei do Superendividamento com a decisão do STF sobre o crédito consignado?
  • Como é calculado o mínimo existencial e qual o valor atual?
  • Como funciona o procedimento de repactuação de dívidas?
  • E muito mais!

Com tudo o que você vai ver aqui, ao final do post, só vai faltar a cereja do bolo para fazer o cálculo do superendividamento:


Gostei, quero testar agora!

Então, vem comigo descobrir mais essa oportunidade no mundo jurídico.

O que mudou na Lei do Superendividamento com a decisão do STF sobre o crédito consignado?

A controvérsia jurídica girava em torno da alínea “h” do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.150/2022, que tirava o consignado da conta do mínimo existencial. Essa norma fingia que o dinheiro retido na fonte estava disponível na conta do cidadão, mascarando a insolvência real.

No julgamento concluído em abril de 2026, a maioria do Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça. A Corte Suprema fixou que ignorar o consignado viola a dignidade da pessoa humana e esvazia a utilidade da Lei nº 14.181/2021. Para se aprofundar nos bastidores desse julgamento, vale a pena conferir a análise sobre como o STF valida mínimo existencial e inclui crédito consignado.

Com a tese firmada, os bancos não podem mais fugir da renegociação compulsória. As instituições financeiras passam a integrar o polo passivo da ação coletiva sem poder invocar o antigo decreto como defesa.

Parâmetro de Comparação Regime Anterior (Decreto nº 11.150/2022) Novo Regime Jurisprudencial (STF ADPFs 1005, 1006 e 1097)
Inclusão do Consignado Vedada pelo art. 4º, parágrafo único, I, “h”. Obrigatória; dispositivo declarado inconstitucional pelo STF.
Cálculo da Renda Líquida Desconsiderava os abates em folha na aferição do mínimo. Computa todas as retenções compulsórias e voluntárias de consumo.
Elegibilidade Processual Restrita; indeferimentos em massa de aposentados e servidores. Ampliada; viabiliza ação para devedores com margem consignável tomada.
Revisão do Mínimo Existencial Fixação estática sem periodicidade obrigatória. Executivo e CMN obrigados a realizar revisões técnicas periódicas.

Como é calculado o mínimo existencial e qual o valor atual?

O mínimo existencial é a quantia protegida para assegurar despesas básicas de subsistência, como alimentação, moradia, saúde e transporte. O STF manteve o valor de R$ 600,00 como piso regulamentar (Decreto nº 11.567/2023), mas exigiu reavaliações técnicas periódicas do Governo Federal e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na advocacia, o ponto principal é que essa quantia regulamentar serve como piso, mas não impede a demonstração do mínimo existencial em concreto. Se você comprovar gastos extraordinários e indispensáveis — como tratamento de doenças crônicas ou sustento de dependentes —, o juiz pode elevar a quantia protegida no caso específico.

A equação para apurar a elegibilidade do devedor correlaciona a renda bruta e as obrigações acumuladas. A fórmula geral é a seguinte:

Renda Líquida Residual = Renda Bruta Total - Total das Dívidas e Retenções

A condição de superendividamento fica demonstrada sempre que o valor residual for inferior ao parâmetro legal ou concreto do mínimo existencial:

Renda Líquida Residual < Mínimo Existencial

Estudo de caso prático: A transformação na elegibilidade do Seu José

Para entender o impacto prático dessa mudança, veja o caso do Seu José, aposentado do INSS com proventos de R$ 3.000,00 mensais. Ele acumulou R$ 900,00 de descontos consignados e R$ 1.600,00 em parcelas de cartão e empréstimo pessoal.

Pela regra antiga, o juiz ignorava o desconto de R$ 900,00. A conta indicava que o Seu José mantinha R$ 1.400,00 livres (R$ 3.000,00 menos R$ 1.600,00). Como esse saldo superava os R$ 600,00, a petição era indeferida.

Com a decisão do STF nas ADPFs 1005, 1006 e 1097, o cálculo passa a somar todas as despesas financeiras, totalizando R$ 2.500,00. A sobra real do Seu José passa a ser de R$ 500,00. Por ser inferior ao patamar de R$ 600,00, a vulnerabilidade fica comprovada e abre portas para a ação judicial.

Como funciona o procedimento de repactuação de dívidas?

O rito de conciliação e repactuação de dívidas previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigos 104-A a 104-C) é bifásico, priorizando a autocomposição antes de qualquer imposição judicial.

Fase 1: Conciliação coletiva e elaboração do plano voluntário

Na primeira etapa, o magistrado designa audiência de conciliação com a presença de todos os credores. O devedor apresenta o Plano Voluntário de Pagamento, com prazo máximo de quitação de 5 anos (60 meses) e diferimento inicial de até 180 dias para a primeira parcela.

Essa proposta deve resguardar o mínimo existencial ao longo de toda a execução. Se as instituições aceitarem, o plano é homologado por sentença com resolução do mérito, funcionando como título executivo e afastando juros punitivos.

Fase 2: Repactuação forçada e sanções processuais aos credores

Se não houver acordo global, o procedimento avança para a fase compulsória. O juiz instaura a repactuação forçada e pode nomear um perito ou administrador para elaborar o plano judicial de pagamento.

A legislação aplica sanções ao credor que faltar à audiência ou recusar a proposta sem justificativa. O não comparecimento acarreta a suspensão da exigibilidade do débito e paralisa os juros de mora. Além disso, o crédito é rebaixado e vai para o final da fila de pagamento.

Etapa Processual Objetivos Principais Prazos Legais e Condições Consequências do Descumprimento
Fase 1: Conciliação Coletiva Obter acordo voluntário com todos os credores em audiência única. Plano em até 60 meses; carência máxima de 180 dias. Ausência do credor acarreta suspensão do crédito e perda de preferência.
Fase 2: Repactuação Forçada Impor plano judicial compulsório para os credores recalcitrantes. Fixado pelo juiz garantindo o mínimo existencial. Credor inadimplente com o plano perde garantias e sofre moratória imposta.

Quais dívidas podem e quais não podem ser incluídas no processo?

A Lei do Superendividamento abrange dívidas de consumo contraídas por pessoas físicas de boa-fé. Mesmo com a decisão do STF sobre os consignados, certos débitos continuam excluídos.

Entram na mesa de renegociação do devedor os seguintes créditos:

Para saber como revisar os encargos dessas modalidades de crédito pessoal, vale a leitura sobre a ação de revisão de empréstimo pessoal: tipos e prazos.

Por outro lado, não entram no plano de repactuação os seguintes contratos:

  • Financiamento imobiliário;
  • Contratos com garantia real (como alienação fiduciária de veículos);
  • Operações de crédito rural;
  • Débitos decorrentes de atividade profissional ou empresarial.

Como calcular a qualidade de segurado e a capacidade financeira no escritório?

A exatidão dos cálculos é o pilar que garante o sucesso da ação de repactuação. Antes de protocolar o plano voluntário, recomendo auditar os extratos bancários, demonstrativos de pagamento e o histórico previdenciário do cliente.

Quando você atende segurados do INSS, a análise do comprometimento da renda deve caminhar ao lado da proteção dos direitos previdenciários. Garantir que o devedor mantenha o período de graça protege o acesso a benefícios por incapacidade. Para conferir as regras de manutenção desse vínculo, consulte o nosso artigo sobre a qualidade de segurado: o que é, como adquirir e manter?.

Fazer a conferência manual das retenções consome tempo do escritório e aumenta o risco de erros operacionais. A utilização do software de cálculos do Cálculo Jurídico (CJ) automatiza o encadeamento dos consignados, simula o mínimo existencial e gera relatórios claros para instruir seu pedido de tutela.

Perguntas Frequentes sobre a Lei do Superendividamento

O crédito consignado pode ser somado para demonstrar o superendividamento?

Sim, por força da decisão vinculante proferida pelo STF nas ADPFs 1005, 1006 e 1097, a parcela do empréstimo consignado entra obrigatoriamente na apuração do comprometimento da renda do devedor. A exclusão trazida pelo Decreto nº 11.150/2022 foi declarada inconstitucional por mascarar a situação financeira real do consumidor.

Qual é o valor atual do mínimo existencial após a decisão do STF?

O valor de referência regulamentar é de R$ 600,00, conforme fixado pelo Decreto nº 11.567/2023 e mantido de forma provisória pelo STF. O Supremo determinou que o Governo Federal e o CMN atualizem esse valor periodicamente e garantiu que o juiz pode fixar um montante superior no caso concreto com base em provas de despesas médicas ou essenciais.

O que acontece se o banco credor não comparecer à audiência de conciliação?

O descumprimento injustificado à convocação judicial acarreta a suspensão da exigibilidade da dívida e a paralisação da contagem de juros de mora durante o período de ausência. Além disso, o pagamento do débito desse credor faltoso é deslocado para o final da fila, ocorrendo apenas após a quitação dos credores que participaram da audiência.

Dívidas com garantia real de veículos ou financiamento imobiliário podem ser repactuadas?

Não, os contratos de financiamento imobiliário, alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis, crédito rural e débitos contraídos para atividade profissional estão excluídos do procedimento de repactuação previsto na Lei nº 14.181/2021. Esses débitos devem ser liquidados conforme as regras contratuais e legislações específicas.

Conclusão

Se você atua com Direito do Consumidor, já deu de cara com clientes superendividados e enrolados com contratos abusivos, acertei?!

Agora, a obrigatoriedade de somar o crédito consignado no cálculo do mínimo existencial devolve a efetividade à Lei do Superendividamento.

Para você que atua na área cível ou previdenciária, este novo cenário exige rigor na demonstração contábil da capacidade financeira do cliente e domínio do rito bifásico.

Apresentar uma memória de cálculo clara e fundamentada na tese do STF garante a tranquilidade necessária para obter êxito na demanda.

Além disso, olha tudo o que você viu por aqui:

  • O que mudou na Lei do Superendividamento com a decisão do STF sobre o crédito consignado?
  • Como é calculado o mínimo existencial e qual o valor atual?
  • Como funciona o procedimento de repactuação de dívidas?
  • E muito mais!

Além disso, agora você vai otimizar a rotina de cálculos do seu escritório, evitar erros materiais e gerar relatórios completos de repactuação de dívidas com agilidade com a plataforma de cálculos do Cálculo Jurídico!

Ah, e se ficou com alguma dúvida, é só me perguntar também! Vou adorar conversar com você! 😀

Até a próxima!

Quem usa o CJ não perde oportunidades!

Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.

Experimente com 8 dias de garantia

Fature mais com o Software de Cálculos mais prático

Poupe tempo com modelos de petições curados

+ Cursos e Ferramentas para poupar seu tempo

Cálculo Jurídico - múltiplos serviços Descubra o CJ hoje

O CJ é o software de cálculos para advogados feito pensando em produtividade.
O CJ acaba com a dor de cabeça dos cálculos e te dá mais tempo para advogar e ganhar mais dinheiro. Faça hoje um teste com garantia de dinheiro de volta e comprove.

Artigos relacionados

Post STF confirma competência do INSS para definir teto de juros do consignado - Blog do CJ
Bancário

STF confirma competência do INSS para definir teto de juros do consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar ...

Post STF autoriza INSS a fixar teto de juros do crédito consignado - Blog do CJ
Bancário

STF autoriza INSS a fixar teto de juros do crédito consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o INSS e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) podem estabelecer limite máximo de juros para ope...

Post STF julga teto de juros do consignado fixado pelo INSS - Blog do CJ
Bancário

STF julga teto de juros do consignado fixado pelo INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no plenário virtual, se o INSS e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) podem estabelecer limite máx...

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!


Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade.