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Exclusão do ISS do PIS/COFINS: O STF vai modular os efeitos?

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A tese de Exclusão do ISS do PIS/COFINS está mais em alta do que nunca e a hora de impulsionar o seu escritório é agora!

Mas pera aí… A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão te dá um arrepio na espinha?

Quando está em jogo uma tese tributária como a de Exclusão do ISS aí então que o bicho pega e você fica com o cabelo em pé?

Eu sei como é… Toda vez que o STF julga um tema de repercussão geral, vários advogados não sabem ao certo qual é o melhor momento pra ajuizar a ação.

E digo mais! A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão chega a tirar o sono de muita gente!

No caso da tese da Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, vários colegas já me perguntaram o que acontece caso o STF module os efeitos da decisão.

Se você já conferiu o post anterior sobre o tema, sabe que o STF retomou o julgamento dessa tese em 2021.

Ainda não viu esse post? Então dá um pulo lá que deixei o be-a-bá inicial bem explicadinho pra você começar a aproveitar essa novidade quentíssima do Tributário.

Com a noção básica que está lá, o próximo passo é entender melhor os questionamentos de como o STF vai julgar a tese.

A grande questão é: como a exclusão do ISS é parente da Tese do Século (exclusão do ICMS), será que o STF vai seguir a mesma linha de pensamento?

Dúvidas como esta podem fazer os advogados perderem clientes e grandes oportunidades.

Pra que isso não aconteça com você, eu mergulhei no tema e separei aqui tudo que é preciso saber sobre o julgamento da exclusão do ISS e a modulação dos efeitos no STF.

Olha só quanta coisa incrível você vai conferir neste post:

  • Como está o julgamento da tese
  • Quais as chances de modulação de efeitos
  • O que vai acontecer se o STF modular ou não os efeitos
  • Se ainda dá tempo de ajuizar a ação
  • Pra fazer os cálculos eu preciso de um contador?

Isso mesmo! Vou desvendar muitos mistérios sobre a sua nova oportunidade no mundo Tributário!

E pra começar a poupar seu tempo desde já, vou deixar, em vídeo, o caminho das pedras pra essa ação no vídeo aberto (olhos abertos pro 4º passo do vídeo, viu?)


Gostei, quero dar o 4º passo agora

Agora vem comigo pra leitura!

O julgamento da tese de exclusão do ISS pelo STF: tema 118 de Repercussão Geral

No post em que você conheceu os primeiros passos pra atuar com a tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, eu te contei alguns segredos sobre ela, não é mesmo?!

Por exemplo, lá você viu quais empresas podem se beneficiar com a ação e como o leque de possíveis clientes é gigante.

Naquele post, eu também te disse que o julgamento da tese começou no dia 20/08/2021 e, no dia 27, um dos ministros pediu destaque e agora o julgamento vai reiniciar.

Bom, ela está em discussão agora, mas a tese é antiga!

Senta que lá vem história…

O pontapé aconteceu em 2006 com uma empresa chamada Viação Alvorada.

Na época, essa empresa acreditava que os valores recolhidos de ISS não deviam integrar a base de cálculo das contribuições sociais porque não representam um faturamento da empresa.

Então, em 2006, a empresa propôs ação pra discutir essa questão.

Na primeira instância a Viação Alvorada não obteve sucesso… Aí ela apelou ao TRF 4 Região pra tentar reverter a decisão.

Mas a empresa perdeu também na segunda instância.

Como boa brasileira que não desiste nunca, a Viação Alvorada foi pro STF.

Assim, no Recurso Extraordinário nº 592.616/RS, em 2008 a exclusão do ISS chegou ao Supremo, que reconheceu a existência de repercussão geral e fixou o tema 118.

Com isso, já dá pra imaginar o quanto esse tema é importante e pode afetar milhares de contribuintes, né?!

Mas voltando, desde aquele momento, o caso da Viação Alvorada virou o caso líder dessa tese que pode afetar várias empresas prestadoras de serviços.

Em 14 de agosto de 2020, anos depois da empresa entrar com a ação, o STF enfim continuou o julgamento da tese.

Na ocasião, o então ministro Celso de Mello votou a favor dos contribuintes e reconheceu que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS.

Declarou ainda que o entendimento na questão do ICMS é inteiramente aplicável a essa tese de exclusão do ISS, pois tem os mesmos fundamentos.

Logo depois, Celso de Mello se aposentou. Segura essa informação que daqui a pouco vou te contar porque ela é relevante.

Bom, o ponto é que a análise foi interrompida na época, já que o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

Assim, o julgamento ficou 1 ano parado e, pra nossa alegria, nos dias 20 a 27 de agosto de 2021 o STF retomou o julgamento no Plenário Virtual.

O que aconteceu depois disso são cenas dos próximos capítulos, então vem comigo pro próximo tópico conferir!

Bora falar do julgamento de 2021?

Durante o julgamento em agosto de 2021 o placar ficou empatado: 4 x 4.

Imagina a ansiedade dos contribuintes que ficaram acompanhando os votos.

Me senti em uma final de copa do mundo em que cada ponto importa. hehe

Eu mencionei antes que essa tese é parente da tese do século, certo?! (E vou explicar isso em detalhes daqui a pouquinho).

Pois então… Olha que demais: nos votos da exclusão do ISS, os Ministros seguiram a mesma linha de raciocínio que tiveram lá no julgamento da Tese do Século.

O detalhe é que, nos últimos minutos do segundo tempo, o ministro Luiz Fux pediu destaque.

Esse pedido aconteceu porque, além do placar empatado, o tema pode ter impacto para a União de até R$ 32,3 bilhões se os contribuintes forem vencedores.

Mas Ana Cecília, o que é um pedido de destaque mesmo?

É um pedido pra que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado pra julgamento no ambiente físico.

Resultado: a discussão saiu do julgamento virtual e vai ser julgada no plenário físico ou por videoconferência (por conta da pandemia).

Te contei tudo sobre isso em um vídeo bem didático, dá uma olhadinha:

Certo, uma pergunta fica no ar…

E o que acontece agora?

O julgamento recomeça do zero!!!!

Os votos anteriores são, na prática, desconsiderados e os Ministros precisam dar novos votos com novas fundamentações.

Ah, como o Ministro Celso de Mello se aposentou, o Ministro Nunes Marques passa a ser o relator do caso e vai votar também.

Com o pedido de destaque, a gente ainda não tem uma data definida pro julgamento.

Mas não se preocupe!

A verdade é que você ganhou um tempinho extra pra prospectar clientes e ajuizar ação.

Se eu fosse você eu aproveitaria esse tempo extra que o STF deu pra gente e iria logo ajuizar ação.

Tenho certeza que você não quer correr o risco de sofrer as consequências da modulação dos efeitos.

Riscos que você conhece já, já! É só seguir a leitura ;)

Tese irmãs: o destino vai ser o mesmo?

No post sobre os primeiros passos pra essa tese eu te contei que as duas teses são irmãs, lembra?!

É por esse motivo que existe a dúvida se o destino da tese de exclusão do ISS do PIS e da COFINS vai ter o mesmo destino da Tese do Século.

Bora resolver essa dúvida que atrapalha a noite de sono dos tributaristas e de quem está começando na área?

Então reflete comigo: a tese de exclusão do ISS é parente da tese de exclusão do ICMS, certo?

Se você tem um irmão, tenho certeza que vocês dois têm muitas coisas em comum.

Isso acontece aqui também…

É impossível não associar a exclusão do ICMS com a exclusão do ISS!

Afinal, as teses têm o mesmo fundamento e envolvem impostos de naturezas super parecidas.

Dica: Se você quiser saber mais sobre a tese de exclusão do ICMS do PIS/COFINS, tem um post completinho no blog, não deixa de conferir.

Mas retornando… Os dois tributos integram o preço das mercadorias ou serviços, daí surgiu a questão se integram ou não o faturamento das empresas.

Afinal, se não integram o faturamento das empresas, não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, concorda?

Pois é… Inclusive, ao julgar a exclusão do ICMS, o STF entendeu que o imposto não deve compor a base de cálculo das contribuições sociais.

O argumento foi o de que esse tributo só transita pela contabilidade dos contribuintes, então não representa receita ou faturamento.

Ainda nesse caso, o STF modulou os efeitos da decisão e afirmou que a tese vale a partir de 15/03/2017, data em que julgou o mérito da questão.

Resultado… Só as empresas que entraram com ações antes dessa data tiveram direito à restituição dos valores pagos a maior nos 5 anos anteriores ao ajuizamento do processo.

Com essa modulação e por as teses serem irmãs, surgiram três perguntas:

  • O STF vai seguir a mesma lógica e decidir pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS?
  • Se a lógica for a mesma, o STF vai modular a decisão?
  • Ainda dá tempo de ajuizar as ações?

Bom, já te dando um spoiler: a expectativa é de que o STF vai dar ao ISS o mesmo tratamento que deu ao ICMS, já que as teses são irmãs.

Em outras palavras, os tributaristas acreditam que o Supremo vai seguir a mesma lógica e decidir pela exclusão do ISS.

No próximo tópico a gente vai conversar mais sobre isso.

Mas já adianto: sobre a possibilidade de modulação, há argumentos a favor e contra.

Continua aqui comigo que vou te mostrar esses dois lados da moeda! hehe

A linha de raciocínio do STF na Tese do Século

No caso do ICMS, a maioria dos ministros entendeu que o imposto não é uma receita própria, mas um valor repassado ao estado.

Esse valor só transita de forma temporária no patrimônio das empresas.

Por conta disso, o valor não pode ser incluído no conceito de faturamento, que é a base de cálculo da cobrança do PIS/COFINS.

A diferença agora é que o ISS é um imposto municipal, e não estadual, e incide sobre a prestação de serviços como de:

  • saúde
  • hotelaria
  • educação
  • comunicação.

Pensa comigo… O STF entendeu que o ICMS só transita pelo patrimônio da pessoa jurídica, não constituindo receita própria da mesma, mas mero ingresso em sua contabilidade, certo?

Então, a chance de acontecer a mesma coisa em relação ao ISS é gigante.

Percebeu como as teses são super parecidas?! Ouso dizer que são gêmeas. hehe

É exatamente por isso que há expectativa de que o STF vai manter a linha de raciocínio e decidir pela exclusão do ISS na base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS.

Aí você me pergunta: mas Ana Cecília, o que você acha disso?

A resposta é simples…

Se as teses são irmãs e tratam de um tema tão semelhante, a chance dos contribuintes saírem vencedores é gigante!!!

O STF deve seguir a lógica e votar de modo parecido, com a definição da exclusão também do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Assim o ISS não vai ser considerado receita ou faturamento, já que não integra o patrimônio do contribuinte de forma definitiva.

Tudo certo até aqui?!

Vamos avançar!

A pergunta de um milhão de reais: o STF vai modular os efeitos da decisão sobre a exclusão do ISS do PIS/COFINS?

Modulação é uma palavra super em alta no mundo jurídico, não é mesmo?!

Algumas decisões do STF podem causar um grande impacto econômico e é por isso que muito se fala em modulação dos efeitos da decisão.

O nome até pode assustar, não é mesmo?!

Mas trocando por miúdos, a modulação é o instituto jurídico que delimita a fenda temporal em que as decisões do STF vão ser aplicadas visando a segurança jurídica.

Isso aconteceu no julgamento da Tese do século…

O impacto financeiro da decisão sobre a tese ia ser tão grande que o STF decidiu modular os efeitos da decisão com um critério temporal.

No julgamento da exclusão do ICMS o Supremo determinou que a decisão só ia surtir efeitos a partir de 15/03/2017, data em que o leading case (caso líder) foi julgado.

Mas o que isso significa, Ana Cecília?

Na prática, só os contribuintes que ingressaram com as ações até essa data tiveram direito à restituição dos valores recolhidos a maior nos 5 anos anteriores ao ajuizamento do processo.

Certo, e como a tese de exclusão do ICMS é irmã da tese de exclusão do ISS, é possível que, pra ela também, ocorra a modulação dos efeitos da decisão.

Mas será que o STF vai modular mesmo?

Bom, existem argumentos que apontam que vai ocorrer a modulação.

Mas também tem argumento que mostra que o STF não vai modular os efeitos.

Se assim como eu você gosta de saber os prós e os contras, fica aqui comigo!

Vou te mostrar as visões desses dois times e você vai poder decidir pra qual lado vai sua torcida.

Já adianto que a disputa aqui é tipo o clássico do futebol: Brasil x Argentina. hehehe

Então, vamos continuar.

Time a favor da modulação dos efeitos

Bora direto ao ponto: o time que traz argumentos a favor da modulação dos efeitos tem 3 jogadas principais.

A jogada mais forte desse time é, na realidade, bem simples.

O principal argumento aqui é que as teses são irmãs.

Isso mesmo! Aquele parentesco que a gente conversou lá em cima.

Ou seja, a ideia é que como as teses são quase idênticas, se na questão do ICMS o Supremo modulou os efeitos da decisão, o mesmo vai acontecer aqui.

Não tem muito como ir contra isso, porque as duas teses são super parecidas e o centro da discussão é o mesmo.

O segundo argumento do time a favor da modulação é que haveria uma mudança de entendimento jurisprudencial e, por isso, os efeitos da decisão precisam ser modulados.

Mas qual mudança na jurisprudência?

Podexá que eu te conto!

Pois bem…. Em 14/04/2016, o STJ em sede de recursos especiais repetitivos (REsp 1.330.737/SP), manifestou entendimento no sentido de que o valor recolhido a título de ISS integra o conceito de renda bruta.

Por conta disso, pro STJ, o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS/COFINS.

Desde então, o STJ considera o ISS como faturamento da pessoa jurídica independente de sua classificação contábil.

Por esse motivo, o Tribunal deve compor a base de cálculo das contribuições sociais.

Bom, agora imagine que o STF continue na mesma linha de raciocínio que teve ao julgar a Tese do século.

Ou seja, que ele decida pela exclusão do ISS considerando que o valor passa só de forma temporária na receita das empresas.

Nesse caso, a gente vai ter uma mudança de entendimento nos Tribunais Superiores.

Se acontecer essa mudança de entendimento, é possível que, pra preservar a segurança jurídica, o STF vai fazer a modulação dos efeitos.

Ótimo! Agora bora pro terceiro argumento do time pró modulação: o cenário econômico.

Essa é uma justificativa que foi usada pra realizar a modulação “pra frente” na tese do ICMS e continua super atual.

E só pra refrescar a memória, modular pra frente é fazer com que os efeitos da decisão tenham efeito apenas a partir da data de julgamento do mérito, o que aconteceu na Tese do Século.

Aí você pode estar se perguntando…

Mas o que essa justificativa significa na prática?

Bem, a crise econômica e fiscal que o país vive foi e é super relevante na decisão de modular os efeitos.

Ainda mais com a pandemia… A justificativa econômica de uma “modulação pra frente” continua válida.

A verdade é que o STF tem sido mais sensível à questão econômica e financeira, o que deve se repetir no caso do ISS.

Afinal, não modular os efeitos pode trazer um prejuízo muito grande aos cofres municipais.

Resultado: mais um motivo que faz o time a favor acreditar que o STF vai modular os efeitos da decisão na tese de exclusão do ISS.

Mas e aí, entendeu direitinho quais são três argumentos a favor da modulação dos efeitos?

Pra facilitar, resumi eles aqui, olha só:

  • Tese são irmãs
  • Haverá mudança de entendimento aplicado atualmente pelo STJ
  • Questão econômica

E não esqueça…

Pra esse time pró modulação, se o STF seguir a sua própria linha de raciocínio na Tese do Século e declarar a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS, também vai modular os efeitos da decisão.

Gostou de entender melhor os argumentos de quem acredita que vai acontecer a modulação?!

No próximo tópico vamos ver os argumentos do time que não acredita

Vem comigo!

Time contra a modulação dos efeitos

Aqui o argumento principal vai na contramão do outro time: não há alteração na jurisprudência dominante.

O time contra a modulação time acredita que sim, o STF vai seguir o seu entendimento na tese do ICMS e decidir pela exclusão do ISS.

Mas tem um pequeno grande detalhe: pra esse time, o Supremo não vai modular os efeitos da decisão!

Isso porque o mérito da decisão e a modulação são independentes.

Ou seja, pra esse pessoal, mesmo o STF seguindo a sua própria lógica, o tribunal não vai modular os efeitos, porque não vai acontecer mudança na jurisprudência.

O argumento aqui é de que a evolução da tese de exclusão do ISS só aconteceu após o STF começar a sinalizar sobre uma possível exclusão do ICMS lá em 2006.

Isto é, a discussão da exclusão do ISS iniciou só depois dos sinais de mudança em relação ao ICMS, de forma que ainda não existia uma conjuntura jurisprudencial anterior.

É que, diferente da tese do século, não há decisões anteriores do STF sobre a exclusão do ISS do PIS/COFINS.

Mesmo que o STJ já tenha decidido que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS/COFINS, essa não é considerada a última palavra sobre o tema.

Na verdade, o entendimento do STJ não tem força definitiva pra que consiga orientar condutas.

Por isso, não é considerado um entendimento jurisprudencial anterior sobre o assunto.

Pra facilitar, lembre que se não tem uma mudança de jurisprudência dominante, também não têm motivos pra que o STF module os efeitos da decisão.

Te falei que a disputa aqui seria igual um clássico do futebol.

Entendeu os argumentos de ambos os times, certo?

Então bora seguir.

E aí, de qual lado você está quando o assunto é modulação dos efeitos na Tese de exclusão do ISS?!

Se você acompanha o blog e leu o último post sobre esse tema, já sabe minha resposta. hehe

Eu adoro uma boa disputa jurídica… Você também?!

Bom, depois de muito analisar todos os argumentos e conversar com colegas do Tributário, acredito que o STF vai fazer a modulação dos efeitos da decisão.

Veja bem, que as teses são super parecidas é inegável, né?

O panorama econômico continua o mesmo de alguns meses atrás quando o STF decidiu modular os efeitos da exclusão do ICMS.

Caso o STF decida pela exclusão do ISS na base de cálculo das contribuições sociais, o entendimento do STJ vai ser ultrapassado.

Aí pronto: terá mudança na jurisprudência dominante.

Além disso, se o STF decidir pela exclusão do ISS, a União deve opor embargos de declaração pra tentar modular efeitos.

Isso pode acontecer mesmo se nenhum ministro do STF sugerir a modulação ao manifestar o voto.

Todo esse panorama me leva a acreditar que o Supremo vai:

  • seguir a lógica que usou na Tese do Século
  • votar pela exclusão do ISS
  • determinar a modulação dos efeitos da decisão pra garantir uma maior segurança jurídica e econômica

E você, de qual lado está?! Me conta aqui nos comentários, vou adorar conversar com você.

E você, de qual lado está?! Me conta aqui nos comentários, vou adorar conversar com você.

O que você adv pode fazer agora?

Bom, tem uma dúvida que deve estar martelando sua cabeça…

Será que ainda dá pra ajuizar a ação ou é melhor esperar o julgamento terminar e o STF decidir se vai modular os efeitos da decisão?

Acertei?!

Pra te ajudar com a resposta, vou mostrar alguns cenários.

Se houver a modulação dos efeitos,, só quem já entrou com a ação antes do julgamento vai ter direito de restituição do ISS pago a maior nos últimos 5 anos a contar da data de ajuizamento..

Quer entender isso na prática? Tá na mão:

Suponha que o julgamento seja retomado no Plenário e termine no dia 30 de setembro,

por exemplo.

Nesse caso, só os contribuintes que entraram com a ação até essa data vão poder restituir os valores pagos de forma indevida nos últimos 4 anos a contar da data do ajuizamento.

Certo, aí você me pergunta:

Mas e os contribuintes que aguardarem a conclusão do julgamento pra ajuizarem suas ações, como ficam?

Bom, eles não vão poder recuperar os valores pagos indevidamente nos anos anteriores ao julgamento.

Mas tem um porém: esses contribuintes poderão requerer os valores pagos a maior a partir da data de julgamento da tese.

Em outras palavras, esperar o julgamento e enfrentar a modulação dos efeitos pode representar uma renúncia financeira considerável pro seu cliente.

É por isso que te digo…

Diante da indefinição do STF sobre a questão, o mais prudente é tomar uma postura proativa agora mesmo!

Ou seja, uma boa é já entrar com a ação pra tentar garantir o direito do cliente à restituição dos valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos a contar da data do ajuizamento.

Então o que você adv pode fazer agora, na prática?

Não tem segredo! O momento é de conversar com seus clientes, analisar se eles se encaixam nessa tese e ajuizar a ação.

Ainda não tem um cliente prestador de serviços? Não tem problema.

Lembra que eu te falei que o leque de clientes é enorme?

Você só precisa lembrar de conferir se algum cliente seu se encaixa nas 3 condições abaixo:

  • Condição 1: prestar serviços inclusos no rol do anexo da LC 116/2003
  • Condição 2: estar dentro do regime de tributação de lucro real ou presumido
  • Condição 3: ser contribuinte de ISS, PIS e COFINS

Se o cliente preenche essas condições, é só correr e colocar a mão na massa.

E claro, essa é sua chance de prospectar vários clientes e aumentar a lista do seu escritório.

Aqui as possibilidades são tantas, olha só:

  • bancos
  • hospitais
  • hotéis
  • escolas
  • dentistas
  • veterinários
  • salão de festa
  • barbearias
  • academias

E tem várias outras… Eu poderia ficar aqui horas e horas pra conseguir te falar todas. hehe

Viu como os possíveis clientes são de várias áreas de prestação de serviços?!

E digo mais, a tese é válida para as empresas de pequeno, médio e grande porte.

É por isso que a hora de atuar no Tributário e aumentar a sua receita é agora!

Se eu fosse você não deixava essa oportunidade passar!

Tem vários escritórios agarrando a oportunidade e correndo contra o tempo criando cálculos no CJ em poucos minutos pra agilizar a ação.

E se você ainda está em dúvida se essa ação é rentável, é só fazer uma simulação na calculadora de estimativa gratuita do CJ.

Com a ajuda da calculadora, você vai ter uma ideia de quanto seu cliente pode restituir e ainda conseguir fisgar ele na hora ao mostrar de cara o valor estimado da restituição.

Olha que demais!

A propósito, no próximo tópico te conto o segredinho pra fazer os cálculos de exclusão do ISS completos de forma rápida e, assim, garantir novos clientes.

O vilão do Direito Tributário: o cálculo

Você ainda tem medo de não conseguir realizar os cálculos usando planilhas do Excel?

Ou pior: tem receio de cometer algum errinho que pode prejudicar seu cliente?

Eu entendo seu pé atrás com os cálculos tributários.

Até pouco tempo atrás eu não sabia o que era e como era um SPED fiscal. hehe

Pois é! Quando vi um pela primeira vez achei que sempre ia precisar de alguém pra me ajudar com os cálculos.

Imagino que com você também foi assim… Acertei?

Confesso que quase surtei quando tive que usar planilhas pra fazer os cálculos.

Além de demorar muito tempo e ter chance de errar, eu perdia a oportunidade de prospectar novos clientes.

Mas pode relaxar que você não precisa sofrer como eu sofri porque tenho uma notícia incrível pra te dar!

Você vai perder de vez o medo dos cálculos tributários, pode apostar!

O software do Cálculo Jurídico faz vários cálculos previdenciários, cíveis e tributários de forma segura e confiável pra que você não esquente a cabeça com índices, fórmulas e erros.

E o melhor: é rapidinho, não precisa ficar um tempão preenchendo os valores.

O CJ tem um jeito super prático, rápido e simples de lançar todos os valores e já visualizar o ISS pago à maior.

No programa dá pra importar os dados diretamente dos arquivos SPED da empresa.

Depois de fazer a importação, o CJ tem todo um cuidado de analisar os dados e obter o resultado pra você.

Pare de sofrer preenchendo tudo à mão e ainda com risco de cometer algum errinho. Isso é coisa do passado.

Dá pra poupar tempo e dinheiro e ainda ter a segurança de um cálculo que vai ajudar na procedência da ação… Olha que demais!!!

E não para aí!

Além de oferecer tutoriais em vídeo e em texto, o programa tem um Suporte incrível em tempo real pra tirar qualquer dúvida que você tenha na hora de fazer o cálculo.

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Viu que incrível?!

O cálculo tributário não é mais o vilão da sua jornada profissional, o CJ consegue transformar os cálculos em super-heróis!

Conclusão

5 milhões! Esse é o número de empresas em lucro real ou presumido que podem se beneficiar com a ação de exclusão do ISS do PIS/COFINS.

Viu como essa é uma das ações mais rentáveis da área tributária?

Ainda assim, alguns advogados ficam um pouco inseguros por conta da famosa “modulação dos efeitos”.

Se esse era o seu caso, isso é coisa do passado!

Afinal, olha quanta coisa legal você descobriu nesse post:

  • Como está o julgamento
  • Argumentos a favor e contra a modulação dos efeitos
  • E muito mais!!

Agora você está por dentro do julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS e da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.

Você está pertinho de aproveitar a nova ação tributária super rentável que vai alavancar os lucros do seu escritório!

Ah, e sabe qual é a melhor parte?

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Assim, vai ser fácil garantir o direito do seu cliente à restituição dos valores de ISS pagos a maior nos últimos 5 anos.

Ah, se você ainda tem dúvidas se deve ou não ajuizar a ação, eu tenho uma surpresa pra você.

O CJ tem uma calculadora gratuita do CJ da exclusão do ISS e você pode fazer quantas estimativas quiser!

Legal, né?!!

Você de cara já vai poder dar uma ideia pro cliente de quanto ele pagou de forma indevida nos últimos 5 anos.

E ainda vai descobrir na prática o que essa oportunidade representa pro seu escritório.

Mas e aí, gostou desse tema super atual?

Bom, vou me despedir por enquanto, mas saiba que vou adorar conversar com você nos comentários.

Me conta se você já ajuizou alguma ação dessas ou se ficou com alguma dúvida.

Um abraço!

Nos vemos no próximo post.

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