Capa do Artigo Qualidade de Segurado: como adquirir, manter e recuperar? do Cálculo Jurídico para Advogados

Qualidade de Segurado: como adquirir, manter e recuperar?

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30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo

Atualizado!

Já atualizado com as alterações da MP 871!

Ah os detalhes…

Direito Previdenciário e seus detalhes!

Descobrir se o cliente tem qualidade de segurado envolve um dos cálculos mais simples do direito previdenciário.

Seus clientes também já ouviram falar do período de graça porque tem muita informação sobre esse tema por aí.

Mas o que eles e alguns advogados por aí não sabem, é que existem várias sacadas para analisar a qualidade de segurado.

Com olhos atentos, você pode descobrir que o cliente tinha direito a benefícios quando ele achou que tudo estava perdido!

Há vários posts que explicam o período de graça, mas garanto que esse Guia é incomparável.

Além de entender cada prazo, vou te mostrar como as premissas da qualidade de segurado podem ajudar até no cálculo da aposentadoria do seu cliente. Quer apostar?

E um bônus especial que vai deixar seu trabalho ainda mais fácil: o CJ preparou uma Calculadora do Período de Graça com uma surpresa excepcional!

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Esse post tem uma surpresa pra você!

Leia o post e veja essa surpresa que fizemos pra você transformar seu atendimento numa tarefa muito mais eficiente e aumentar os lucros do seu escritório.

Agora, se você ainda não conhece bem esses temas ou quer descobrir as sacadas práticas usadas por previdenciaristas todos os dias, confira todas as dicas deste post!

Mesmo que você já conheça todos os casos de período de graça, como são contados, e os casos de extensão dos prazos, leia o post completo!

Separei dicas valiosas em cada tópico.

Assim você vai fazer essa análise sem deixar passar nenhum benefício!

Mas se não conseguir segurar a ansiedade, você também pode pular direto pra olhar a Calculadora primeiro.

Ou melhor, pode já conferir a dica esperta da Advogada Renata Ruban sobre cálculos pevidenciários:


Gostei, quero começar o teste agora

Mas e aí, vamos lá!?

O que é a Qualidade de Segurado?

O INSS oferece um Seguro Social, certo?

E quem paga um seguro é segurado. Isso vale pra seguros de carro, casa, ou num plano de saúde.

Diferente do seguro particular, hoje o INSS é público, solidário, e financiado por toda a sociedade.

A Qualidade de Segurado é a condição da pessoa que faz parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que gera direitos (benefícios e serviços) e deveres (contribuir).

Toda pessoa física filiada ao RGPS e que faz pagamentos mensais a título de contribuição pra esse sistema, tem a qualidade de segurado.

Ahh, então todo mundo que “paga INSS” é segurado? Exato, porque é o INSS quem administra o RGPS!

Comprovar essa condição é um dos requisitos para ter acesso a benefícios previdenciários.

Então lembre-se de orientar seu cliente a preencher certinho e pagar em dia as guias de recolhimento para evitar problemas!

Diferente da Carência. Fácil confundir!

Como já disse antes, o RGPS é como um plano de saúde.

Tem qualidade de segurado quem paga a primeira parcela e entra no plano.

Aliás, a própria Lei 8.213 é nomeada como Plano de Benefícios. Não é a toa, hehe.

Quem começa a pagar um plano de saúde não vai ter direito a uma tomografia logo no primeiro mês.

Pode já estar dentro do plano, mas tem que cumprir um mínimo de parcelas para ter acesso a esse serviço! Isso é a carência!

É a mesma coisa na Previdência Social. Tem qualidade de segurado quem fez apenas uma contribuição.

Mas ainda que você seja segurado da Previdência, não significa que terá direito a qualquer benefício previdenciário já no primeiro mês.

Alguns benefícios exigem a carência, como acontece no plano de saúde!

Então, o período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS pra ter direito a um benefício previdenciário. Cada benefício pode ou não exigir este tempo mínimo.

Se você ainda não sabe como funciona esse requisito, você pode conferir este post excelente sobre a carência no previdenciário e descobrir cada detalhe!

Quando devo comprovar esse requisito?!

Na hora de pedir um benefício!

A qualidade de segurado devevai ser comprovada na data de um evento que pode gerar direito a um benefício previdenciário.

Os benefícios conhecidos como Benefícios Não Programáveis sempre exigem a comprovação desse requisito, são eles:

  • Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio Acidente
  • Auxílio­ Doença
  • Auxílio ­Reclusão
  • Pensão por Morte
  • Salário-Maternidade

Mas ele é dispensado no requerimento dos Benefícios Programáveis (aposentadorias)!

Seu cliente pode parar de contribuir, perder a qualidade de segurado e requerer só depois de um ano a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Sem problemas!

Muita gente se esquece desse detalhe!

Além disso, essa regra também vale pra Aposentadoria Especial e pra Aposentadoria por Idade, porque a Lei 10.666/2003 estabeleceu que não deve ser considerada a perda da qualidade de segurado na concessão desses benefícios!

Ah, isso não significa que você vai pular qualquer análise de qualidade de segurado, ao preparar um requerimento de concessão de aposentadoria.

Afinal, muitas das dicas valiosas desse post ajudam também na contagem do Tempo de Contribuição e podem te ajudar inclusive a encontrar salários de contribuição melhores pro cálculo da RMI.

Filiação obrigatória. Não dá pra escapar!

Diferente da liberdade de escolher um seguro particular, são poucas as situações em que as pessoas podem escolher se querem ou não participar do Seguro Social.

Você pode até tentar fugir. Mas não se assuste se você receber uma notificação de cobrança da Receita Federal por não ter recolhido as contribuições para a Previdência!

A lei dita as regras e força o cidadão a contribuir, porque o qualifica como segurado obrigatório sempre que ele exerce uma atividade remunerada já categorizada pelo Regime Geral de Previdência Social.

Quase todas as atividades remuneradas que as pessoas físicas realizam estão nessa lista.

O simples fato de realizar essa atividade listada vai vincular a pessoa ao sistema.

A partir deste fato consumado, a pessoa passa a ter direitos e deveres.

Então se exerceu a atividade, é segurado obrigatório! Assunto encerrado.

Filiação x Inscrição. Matando a charada

Muitos advogados por aí ignoram essa diferença e acabam deixando passar direitos dos clientes.

Eu me esforcei ainda mais pra deixar essa diferença bem prática com este exemplo.

Exemplo -Spoiler: Pedro Morre

Imagine que Pedro conseguiu uma entrevista pra uma vaga de eletricista em uma construtora. Seria seu primeiro emprego formal!

Pedro até tinha agendado data pra dar entrada no pedido da CTPS, mas nem deu tempo de chegar esse dia.

A empresa estava com uma emergência e ele começou no mesmo dia da entrevista, mesmo sem a ter CTPS para o empregador assinar.

Sua primeira tarefa era verificar uma fiação antiga de um prédio. Pedro se prontificou de imediato e ao abrir as instalações… zás! Um curto circuito acabou com sua vida :(

Lúcia (sua esposa) achou que não teria direito à pensão por morte.

Passadas algumas semanas de luto, ela decidiu procurar ajuda pra confirmar, encontrou seu escritório e acabou de te contar tudo isso no atendimento. O que você diria?

Lúcia tem direito à pensão porque seu marido Pedro tinha qualidade de segurado.

Pode agendar o benefício! O fato foi consumado.

Ele já estava contratado e era funcionário empregado da construtora, embora a documentação ainda não estivesse formalizada.

Então, quando ele exerceu a atividade classificada e protegida pelo sistema, houve duas consequências imediatas:

  1. Pedro já estava filiado, mesmo sem possuir inscrição formal no INSS
  2. Ao mesmo tempo, ele já adquiriu a qualidadede segurado da Previdência Social como seguradoempregado.

Como a pensão por morte dispensa a carência, a dependente com certeza vai ter direito ao benefício!

Ah, só fique atento à data do óbito para conferir a duração da pensão! Isso mudou a partir de junho de 2015.

Alguns até dizem que com essa alteração a pensão por morte passou a ter carência, mas isso não é verdade!

De qualquer forma, é claro que o INSS ainda precisava ser comunicado daquele contrato de trabalho, não acha?

Inscreva-se. Queira ser visto!

Entre as diversas burocracias da vida, se inscrever na Previdência Social é uma das quais é melhor se conformar.

Parece mera formalidade porque é a partir da filiação que se originam os direitos, como te mostrei no último tópico.

Mas posso garantir: é melhor aparecer nos cadastros do INSS!

Esse é um dos deveres gerados pela filiação.

Cumprir esse dever ajuda muito na comprovação da aquisição da qualidade de segurado!

Você pode até ter a qualidade de segurado com a filiação, mas é melhor comprová-la o quanto antes e a inscrição é o ato que formaliza tudo isso.

Então formalizar a inscrição é um ato importante para ser conhecido no mundo! Melhor fazer logo!

Como se inscrever, então?

Na maioria dos casos essa inscrição é acompanhada de outro ato, como é o caso da emissão da CTPS.

Você provavelmente já se deparou com a sopa de letrinhas PIS, PASEP, NIS e NIT, que confunde o mais experiente dos previdenciaristas todos os dias sobre essas diferentes inscrições.

O mais importante pra conseguir diferenciar: a identificação do filiado no CNIS é pelo NIT (Número de Identificação do Trabalhador)!

Na prática esses números são integrados e possuem a mesma função de identificar o trabalhador para fins de emprego, previdência e programas sociais.

O grande diferencial é que o responsável pelo dever da inscrição normalmente não é o próprio segurado.

Quem deve se atentar a isso é o contribuinte individual e o facultativo, que precisam se cadastrar por conta própria para possuir o NIT e efetuar recolhimentos.

Ah, logo vou falar mais sobre as categorias dos segurados, outros detalhes e exceções.

Mas antes vou te mostrar um segredinho.

Segurado com mais de uma inscrição. Dica quente!

Tenha em mente que seu cliente pode ter mais de uma inscrição.

Cada inscrição dessas podem conter informações valiosas, como a existência das microfichas. São extratos antigos com contribuições anteriores à década de 1980.

Falei um pouco mais delas no post de RMI.

Mas mesmo no CNIS podem existir informações escondidas!

Já tive um caso de um cliente que possuía mais de um NIT.

Retiramos o CNIS pelo portal Meu INSS. Mas eu olhei todos os documentos que o segurado me entregou, e descobri que existia outro número de inscrição.

Assim, eu pedi outro CNIS direto na agência por garantia.

Sabe o que aconteceu?

Encontramos contribuições que não apareciam no CNIS extraído pela internet!

As contribuições nesse segundo CNIS eram suficientes pra completar os requisitos necessários pro cliente se aposentar.

O segurado nem lembrava desses períodos e ficou muito feliz com essa notícia!

Agora, imagina deixar passar uma situação dessas?

Então confira cada uma dessas siglas nos documentos do seu cliente, porque isso pode ser o diferencial pra ele levar o benefício pra casa ou pra você potencializar seus honorários!

Então quem são os segurados? A lista é grande!

Muitos previdenciaristas se enganam ao afirmar que é só quem trabalha.

Isso está errado, porque existem duas categorias principais de segurados.

Segurado Obrigatório

Quem trabalha em alguma atividade do RGPS.

É segurado obrigatório quem exerce alguma atividade remunerada definida pela lei como de participação obrigatória no RGPS por meio das contribuições.

Segurado Facultativo

É definido por exclusão.

Quem não exerce qualquer daquelas atividades remuneradas do obrigatório e quer a proteção do sistema, pode se inscrever e participar como segurado facultativo.

Então trabalhar não significa necessariamente ser segurado, concorda?!

Beneficiários

Atenção! Cuidado ao tratar o segurado como sinônimo de beneficiário.

Beneficiário é quem recebe um benefício, certo?

Mas quem recebe um benefício não precisa ser segurado, porque um dependente do segurado também pode receber benefícios e não necessariamente vai estar filiado no RGPS.

Então o beneficiário pode ser o segurado (aposentadorias, benefícios por incapacidade) ou seus dependentes (auxílio-reclusão e pensão por morte).

No exemplo lá de cima, a Lúcia seria beneficiária da pensão por morte de Pedro independente de ser segurada do RGPS.

Subcategorias dos Obrigatórios

Dentro dos segurados obrigatórios, existe ainda a divisão nas seguintes subcategorias:

  • Empregados
  • Empregados domésticos
  • Contribuinte individual
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial

Existem vários detalhes e até outras subdivisões. Por isso sempre é importante consultar a Lei e os artigos que definem os segurados.

Mas calma! Você não precisa ler todos de uma vez.

A cada atendimento você pode encontrar as situações mais inusitadas. Então confirme se o próprio INSS já reconhece aquela atividade remunerada dentre os segurados obrigatórios!

Se você está iniciando no previdenciário e tem medo de demonstrar insegurança no atendimento, existe uma ferramenta muito importante que vai te ajudar nisso.

Use uma Ficha de Entrevista para o atendimento!

É uma prática muito adotada pelos grandes previdenciaristas.

Com muita dedicação nos atendimentos, aos poucos você vai perceber alguns padrões, como esses três exemplos:

  1. A figura do segurado empregado vai além da definição de empregado na CLT
  2. Existem contribuintes individuais que não prestam serviços, e recolhem sobre outras formas de remunerações
  3. Pessoas em cargos públicos podem estar vinculadas ao RGPS

Pra poupar seu tempo, separei com carinho essa lista dos principais artigos que eu sempre confiro:

  • Lei 8.213/1991 - Art 11 e 13 - Definição geral sobre as categorias
  • Decreto 308/1999 - Art. 9º e 11 - Alguns detalhes a mais e exemplos
  • IN 77/2015 - Arts. 8º ao 120! Todo o Capítulo! - Avalanche de detalhes de categorias e documento que podem te ajudar!

Consulte sempre a IN 77/2015!

Alguns advogados por aí acham desnecessário dar atenção a essa norma, mas existem vários casos nos quais a IN 77 prevê situações mais benéficas do que as aplicadas pelos tribunais.

Pra qualidade de segurado, indico que você pesquise também os artigos que explicam como acontece a filiação e a inscrição por cada categoria.

Além disso, você sabia que o próprio INSS aceita pela IN o extrato analítico do FGTS como prova da atividade do empregado ou recibos de Imposto Sobre Serviço (ISS) para o autônomo (contribuinte individual)?

Nestes artigos existem vários outros exemplos de documentos que o INSS aceita para a comprovação da atividade, dos períodos e dos salários!

O INSS raramente aceita documentos que não estão na IN como meios de prova.

Você até pode comprovar por outros meios de prova na Justiça. Mas se seguir esses detalhes da IN você vai garantir já no processo administrativo o benefício!

Poupe o tempo do seu cliente usando mais a IN e você também vai lucrar mais rápido no seu escritório

E tem mais!

Essa análise é importante porque com o tempo você vai assimilar o tipo da atividade e conseguir relacionar fácil ao responsável pela contribuição.

Você vai descobrir um olhar muito estratégico usado pelos melhores previdenciaristas.

Confira no próximo tópico como isso funciona!

Quem é o responsável pela contribuição?

Essa pergunta-chave vai facilitar sua vida ao analisar a qualidade de segurado:

Quem é o responsável pela contribuição, o segurado ou um terceiro?

Fica muito mais fácil analisar esse requisito assim!

Além disso, vai te ajudar a encontrar períodos de Tempo de Contribuição e Salários de Contribuição para a RMI!

Como você sabe, a filiação obrigatória se aperfeiçoa com o exercício da atividade categorizada pela Lei.

A partir do exercício da atividade, é criado o vínculo jurídico com o sistema previdenciário por meio da denominada qualidade de segurado.

Mas isso também gera o dever de contribuir para o sistema.

Então, busque sempre o responsável pela contribuição previdenciária!

Esse raciocínio define os rumos da qualidade de segurado, vai te guiar no processo administrativo e principalmente no processo judicial!

Você vai encontrar e analisar duas situações principais!

1. Quando o responsável não é o próprio segurado

O segurado não pode ser prejudicado porque um terceiro descumpriu sua obrigação tributária, então ele pode provar de outras formas sua filiação.

Assim, a contribuição será presumida a partir da comprovação da atividade.

Então, por consequência, vai ficar demonstrada a qualidade de segurado! Simples assim.

É o caso clássico do segurado empregado.

Muitas vezes não existe nenhuma informação no CNIS, porque o empregador não fez nenhum recolhimento durante o contrato de trabalho.

Mas ele pode provar que é segurado porque tem o contrato assinado na CTPS, holerites, e outros documentos!

Isso vale também para a empresa que tem um contribuinte individual a seu serviço desde abril de 2003, quando a Lei 10.666/2003 atribuiu pra tomadora do serviço a responsabilidade de pagar a contribuição.

Então se o contribuinte individual possuir os recibos dos pagamentos, ele também pode provar que é segurado.

2. Quando o responsável é o próprio segurado

A contribuição precisa ser comprovada. É essencial para provar a atividade exercida!

A qualidade de segurado também existe a partir da filiação desde o primeiro dia da atividade, mesmo pagando a primeira contribuição em atraso, mas neste caso o INSS vai exigir prova da atividade.

Vamos ao exemplo?

Exemplo - Churros Gourmet!

Imagine um contribuinte individual que produz churros gourmet e vende na praia.

Ele até fez a inscrição regular no INSS, emitiu a documentação fiscal da prestação de serviços do primeiro mês com a contribuição previdenciária, mas esqueceu de pagar a guia de recolhimento.

Nesse caso já existe prova da filiação, com dois efeitos imediatos:

  1. Ele está em débito e pode ser cobrado pela Fisco
  2. Somente a partir da primeira contribuição em dia as contribuições serão contadas pra carência

Você pode até ter a qualidade de segurado com a filiação, mas é melhor comprová-la o quanto antes e a inscrição é o ato que formaliza essa situação.

Especialmente neste caso do contribuinte individual!

Esse cuidado tem efeitos a longo prazo, pois é melhor ter desde já uma prova segura da filiação e certificar quando a pessoa entrou no sistema.

Exceção do Segurado facultativo

Neste caso não tem saída…

A filiação do segurado facultativo só produz efeitos a partir da inscrição e do pagamento em dia da primeira contribuição.

A Lei deixou bem clara a restrição de pagar meses anteriores à filiação e inscrição do facultativo pra evitar tentativas de fraude à Previdência.

Então, o ato da filiação e da inscrição são simultâneos pro facultativo!

Exceção do Segurado Especial

Existem casos de dispensa da contribuição direta. É o caso do segurado especial que não faz contribuições, uma das categorias de atividade rural.

Ele precisa demonstrar o exercício da atividade rural voltada à subsistência com algumas condições. Feito isso, sua contribuição estará dispensada!

Ah, existe uma contribuição indireta por meio de um desconto sobre a venda da produção rural.

Existe também uma opção para o segurado especial efetuar contribuições diretas, mas nesse caso ele vai contribuir como segurado facultativo.

Seguindo essas premissas, usando as dicas da IN e se guiando pelas siglas do CNIS, você vai poder comprovar tempo de contribuição e salários que você nem imaginava!

Dica valiosa: Hoje os agendamentos apenas para ajustes no CNIS de tempo ou salários estão fora da prioridade de análise pelos servidores do INSS, independente se o processo administrativo for pelo INSS Digital ou direto na agência.

Então, agende um pedido de aposentadoria pro seu cliente e faça uma petição bem detalhada com os pedidos de ajustes, quando quiser fazer essas alterações, mesmo se o cliente ainda não preencheu os requisitos pra se aposentar.

Agora que você descobriu essas dicas e percebeu como isso pode te ajudar inclusive na análise do tempo de contribuição do seu cliente, vou te mostrar mais uma estratégia excelente!

Vale recolher contribuições em atraso pra mudar a data da filiação?

Essa dica é imperdível!

Use essa estratégia com cuidado e você vai ajudar seu cliente de várias formas.

O segurado contribuinte individual pode comprovar que houve a filiação anterior à efetiva inscrição no INSS, caso comprove a atividade e recolha as contribuições que eram de sua responsabilidade, como no exemplo dos churros gourmet lá em cima!

Existe uma forma técnica de pedir isso no INSS. Esse pedido é conhecido como Retroação da Data de Início das Contribuições (DIC). Ou Retroação da DIC, pros íntimos.

Então se o INSS aceitar a prova apresentada, ele vai retroagir a data de início das contribuições. Por consequência, também vai retroagir a data da filiação!

Tenha em mente que o momento da filiação define e garante o reconhecimento de direitos adquiridos e às regras de transição nas Reformas da Previdência.

Então, usar esse pedido pode ser o diferencial pro seu cliente conseguir um benefício ou melhorar o benefício atual!

Pra ter certeza, você tem que calcular a RMI em cada um desses cenários.

Mas atenção!

Nem sempre vale a pena recolher essas contribuições em atraso, especialmente se for um período longo porque há multa, juros e correção monetária.

Se você tem curiosidade e quer saber mais sobre como fazer esse cálculo, posso fazer um post sobre isso. Me diga nos comentários o que acha!

Período de graça ou Manutenção da Qualidade de Segurado

O que acontece se você parar de contribuir?

Em regra, a qualidade de segurado se mantém enquanto há o pagamento das contribuições.

Mas há vários casos em que a lei considera o contribuinte como segurado do Seguro Social independente de contribuições!

São casos conhecidos popularmente como período de graça, no sentido de gratuidade mesmo.

Apesar desse nome convencionado pelo uso, somente quem já contribuiu tem direito a esse prazo! Então não é exatamente de graça…

Quando algum risco que está dentro da cobertura do INSS acontecer durante esse período, a pessoa ainda vai possuir a qualidade de segurada.

Por isso, precisamos saber a duração do período de graça (contada em meses) e se o fato gerador do direito ao benefício (acidente, doença, invalidez, morte, reclusão) aconteceu antes de o contribuinte perder a qualidade de segurado, após o fim deste prazo!

Os prazos podem variar entre 03 a 36 meses, conforme a ocorrência de alguns eventos.

Mesmo você que já domina essa matéria, sabe como é fácil confundir esses prazos.

Agora vou mostrar todos os principais casos de período de graça, como são contados, e os casos de extensão dos prazos, com várias dicas práticas pra você fazer essa análise.

Organizei de uma forma inédita pra você nunca mais se perder!

Como contar todos os prazos? Mate a charada!

Você conta em meses e começa no mês seguinte ao evento. Vou mostrar os casos no próximo tópico.

Mas cuidado! Há um detalhe no final da contagem que ainda confunde muita gente. Uma verdadeira charada.

O fim do período de graça é o último mês desses prazos.

Mas o que importa de verdade pro cliente é a data daperda da qualidade segurado, que vai acontecer depois do fim do prazo.

Confuso não acha?! A lei que o diga…

O artigo da lei vai dizer que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio para recolher a contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final dos prazos do período de graça.

Respirou? Agora vou dividir isso em três passos pra ficar bem mais simples de encontrar essa data.

Assim, para encontrar a data da perda da qualidade de segurado:

  1. Verifique o último mês do prazo de período de graça, conforme os casos e prazos definidos na lei
  2. Adicione um mês
  3. Adicione o prazo de pagamento (15 dias úteis) da contribuição desse último mês

Pronto! Assim você vai saber quando o seu cliente tinha ou não a qualidade de segurado.

No final, ele ganha uns 45 dias extras de qualidade de segurado!

Afinal, se o vencimento for em dia não útil (feriado ou final de semana) ou sem expediente bancário, o prazo é prorrogado até o próximo dia útil.

Eventos e Prazos. Tabela com tudo o que você precisa saber

Quais situações permitem a prorrogação? Quantos meses?

Bom, você já deve ter visto uma lista desses casos em vários posts por aí.

Então, pra facilitar sua vida e poupar seu tempo, eu organizei com carinho todos os prazos e casos, inclusive com o mês da perda da qualidade de segurado, reunindo detalhes da LBPS, do RPS e da IN.

Assim você vai não perder tempo ao analisar a qualidade de segurado!

Método prático de analisar!

A sacada pra nunca errar essa análise é que todos esses casos podem ser resumidos em cinco.

Basta conferir se o segurado:

  1. Parou de contribuir e sua filiação anterior era obrigatória
  2. Parou de contribuir e sua filiação anterior era facultativa
  3. Parou de receber um benefício e não voltou a contribuir (obrigatório ou facultativo)
  4. Saiu da prisão
  5. Foi licenciado do serviço militar para Forças Armadas

Se qualquer uma dessas situações forem verdade, a pessoa terá direito à manutenção da qualidade de segurado pelo menos com o prazo mínimo.

Consulte essa tabela sempre que precisar!

Olha como fica bem fácil de entender nesta tabela:

Evento Período de graça mínimo (meses) Contagem > 120 contribuições? Comprovou desemprego? Período de graça total (meses) Mês da perda da Qualidade de Segurado
Cessação das contribuições do segurado obrigatório 12 Não Não 12 14º
12 Sim Não 24 26º  
12 Não Sim 24 26º  
12 Sim Sim 36 38º  
Cessação das contribuições do segurado facultativo 6 N/A N/A 6
Cessação de benefício (segurado obrigatório ou facultativo) 12 Não Não 12 14º
12 Sim Não 24 26º  
12 Não Sim 24 26º  
12 Sim Sim 36 38º  
Livramento de segurado detido ou recluso 12 N/A N/A 12 14º
Licenciamento de serviço militar do segurado incorporado às Forças Armadas 3 N/A N/A 3

O que ninguém te conta sobre os outros casos. Pra quem é curioso!

Você está sentindo falta de algo?

Eu deixei de fora de propósito duas situações lá da tabela. Sabe por quê? Redundância.

Você pode conferir e confirmar que as cinco situações acima abrangem essas duas.

Se você prestar bastante atenção, os casos de cessação de suspensão ou licença sem remuneração e de doença de segregação compulsória também estão dentro dos outros eventos e vou te explicar o porquê.

Na prática, em ambos os casos a lei dá voltas pra falar a mesma coisa.

Confira os próximos tópicos pra entender o motivo!

Suspensão ou licença sem remuneração. Você já olhou na CLT?

Entre os casos de suspensão e licença do contrato de trabalho na CLT está o afastamento pra serviço militar, o recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

Essas situações você já conhece. São eventos já retratados na Lei como casos do período de graça, como você viu na tabela.

Um exemplo de caso diferente na CLT seria o afastamento para curso ou programa de qualificação profissional, no qual o empregado fica sem remuneração.

Mas caso se depare com essa ou outra situação, basta olhar pra lógica dessas interrupções do contrato de trabalho.

Estar numa situação sem remuneração equivale a parar de contribuir porque que ela que contém a base de cálculo da contribuição.

Então quando a Lei cita a cessação das contribuições entre os eventos que dão direito ao período de graça, tecnicamente todas essas situações de suspensão ou licença já estão incorporadas.

Fica bem mais fácil pensar assim!

Doenças de segregação compulsória… Quais?

Lembra-se das aulas de ciências da escola?

Você provavelmente ouviu falar sobre algumas doenças epidêmicas (como hanseníase e tuberculose) e dos antigos métodos de tratamento de algumas dessas doenças, que envolviam internar e isolar o paciente. Era bem triste!

Agora, você conhece hoje algum caso assim?

Bom, a legislação veio reproduzindo essa expressão desde algumas leis mais antigas na década de 60 (ano de publicação da LOPS) quando esses tratamentos eram mais comuns, mas hoje essa expressão perdeu o sentido em razão dos avanços da medicina.

Ah, com o tempo as leis foram alteradas pra incluir como prazo do período de graça o fim cessação de um benefício por incapacidade.

Mas mesmo naquela época, pensar em segregação compulsória envolveria afastar a pessoa a ponto de torná-la incapaz pra qualquer coisa, inclusive ao trabalho.

Assim, numa situação como essa a pessoa tem que ser afastada com um benefício por incapacidade. Após a cessação do benefício, começaria o período de graça.

Independente da doença. Simples assim.

A mesma lógica vale hoje caso apareça alguma doença epidêmica. Então você não precisa se preocupar em classificar a doença como compulsória!

Pronto. Já está convencido que dá pra deixar de lado esses casos?

Então vamos seguir pro que importa de verdade!

Extensões do prazo. Valendo a prorrogação!

Como você viu na tabela, existem duas condições que aumentam o período de graça em mais 12 meses.

Essas condições são válidas apenas quando o segurado obrigatório cessar as contribuições e podem ser acumuladas.

Então o período de graça pode chegar a 24 ou 36 meses. Fique de olho nisso!

Vamos conferir no detalhe agora como você pode comprovar cada situação com estratégias usadas todos os dias pelos previdenciaristas.

Desemprego involuntário. Prove que o cliente estava desocupado, mas não queria

A lei sempre fez uma exigência complicada: a comprovação do desemprego por registro em órgão próprio do então Ministério do Trabalho.

Mas a pessoa que foi demitida, ou que se demitiu, tem outras prioridades e preocupações do que fazer um registro, como de fato procurar por um novo emprego ou até pelo seu escritório de advocacia com um caso trabalhista, dependendo de como foi o último vínculo…

Ah, nesses órgãos até existem ofertas de vagas e ao procurar emprego a pessoa já faria esse cadastro… Mas na prática não é comum existir ofertas de vagas pra todas as áreas!

A exigência desse registro se origina da ideia de comprovar desemprego involuntário.

Em outras palavras, a pessoa precisa comprovar que não ficou a toa e se esforçou pra encontrar uma nova oportunidade pra voltar ao mercado de trabalho.

Assim, os tribunais passaram a aceitar a comprovação do desemprego por outros meios de prova material, como esses exemplos:

  • Ausência de novos vínculos na CTPS e documentos rescisórios
  • Recebimento de seguro-desemprego
  • Cadastro em outros bancos de vagas

A prova testemunhal também é válida.

Quem atua no Previdenciário já passou pelo menos por uma audiência para comprovar desemprego involuntário.

O juiz questiona o seu cliente e as testemunhas sobre eventual exercício de atividade remunerada que o próprio segurado teria responsabilidade sobre a contribuição, mas deixou de recolher.

Por isso é importante entrevistar bem o cliente desde o primeiro atendimento!

Você pode inclusive descobrir uma atividade remunerada, cuja responsabilidade de contribuição era de terceiro.

Bingo! Como a contribuição é presumida neste caso, o seu cliente tem qualidade de segurado e não vai depender do período de graça.

Você vai poupar tempo assim!

E os meses do Seguro-Desemprego? Contam no período de graça?

Ainda há discussões nos tribunais e essa tese tem perdido força, então não conte muito com isso.

A lei diz que enquanto há o recebimento de benefício, há qualidade de segurado.

Como o seguro-desemprego tem natureza de benefício previdenciário, alguns previdenciaristas defendem a contagem dos meses de recebimento do seguro-desemprego como um dos eventos que dão direito ao período de graça.

Então o início do prazo do período de graça começaria apenas após a última parcela do seguro-desemprego.

Assim, o recebimento o seguro-desemprego traria até três consequências:

  1. Manutenção pelo recebimento de benefício com a data de início do período de graça começaria após o fim do seguro
  2. Manutenção do período de graça por 12 meses (Prazo mínimo)
  3. Prorrogação do período de graça por mais 12 meses pelo desemprego

Mas como isso não está explícito na lei, os tribunais tem rejeitado essa tese!

Então vou te deixar mais uma dica pra você analisar essa estratégia.

Calcule o Valor da Causa!

Assim, você vai conferir se o processo vai pro Juizado ou pra Vara Federal, sempre prestando atenção no entendimento dos tribunais superiores:

  • Para a TNU predomina apenas a contagem normal de no mínimo 12 meses
  • O STJ ainda não tem uma posição consolidada sobre o tema e em algumas regiões os TRFs aceitam a tese da manutenção pelo recebimento do seguro desemprego

Ah, pra esquentar a discussão, vou deixar mais uma observação. As normas de hierarquia inferior (RPS e IN 77) limitam este caso de prorrogação aos eventos de cessação de benefício por incapacidade e de salário maternidade.

Você pode defender a inclusão do seguro desemprego nessas contas, mas analise bem se vale a pena, caso o seu cliente de fato dependa desse prazo extra.

Contar com mais de 120 meses de contribuição

Parece simples, mas fique atento a esses dois detalhes:

  1. As contribuições não precisam ser consecutivas (mês a mês)
  2. Não pode ter acontecido a perda da qualidade de segurado entre essas contribuições

Pronto! Isso resume alguns anos de discussões nos tribunais e vou te dar um exemplo pra ficar ainda mais fácil.

Exemplo - Falência do Fábio

Fábio começou sua vida profissional como empregado de uma construtora e trabalhou nesse local por sete anos e dois meses, reunindo então 86 contribuições mensais.

Mas decidiu desenvolver seu próprio negócio com a experiência adquirida! Saiu da construtora e após 8 meses de planejamento, abriu sua empresa e começou a recolher INSS como contribuinte individual sempre pagando em dia!

Assim, ele continuou com a empresa por mais três anos (pagou mais 36 contribuições), porém infelizmente a empresa não se sustentou.

Fábio encerrou a empresa, passou um ano e seis meses sem exercer qualquer atividade remunerada e pra piorar ficou bem doente.

Recebeu um diagnóstico de que ficaria mais um ano afastado, ficou sem condições de trabalhar em razão do tratamento e vai precisar ser afastado por um Auxílio-Doença.

Fábio terá direito ao benefício? Ele possui qualidade de segurado?

Sim! Se você contou certinho as contribuições, também vai concluir que Fábio tem direito a 24 meses de período de graça, porque:

  • Pagou mais de 120 contribuições
  • Não perdeu a qualidade de segurado nos 8 meses sem contribuir

Tranquilo, não acha?

Então dê atenção aos intervalos entre os períodos de contribuição no CNIS do seu cliente.

Caso ele já tenha acumulado mais de 120 contribuições na vida contributiva, essa prorrogação fica garantida!

Ah, nesse caso nem foi necessário avaliar o desemprego.

Mas não se esqueça que essas condições podem se acumular!

Então se Fábio tivesse ficado doente após dois anos do encerramento da empresa e também conseguisse comprovar que procurou emprego nesse período, teria direito à 36 meses do período de graça.

Contribuições durante o período de graça. Volte a ser segurado e ganhe mais tempo!

Durante esse período o segurado também pode optar por voltar a recolher contribuições.

A consequência disso é a manutenção do período de graça. Moleza!

A própria legislação permite alguns caminhos que podem aumentar o período de graça com poucas contribuições, porque é possível contribuir apenas um mês e ter direito novamente aos períodos de graça.

Por alguns essa prática é até considerada uma afronta ao sistema, mas nem sempre acontece de propósito, além de não existir vedação na Lei.

Isso pode acontecer com todos os tipos de segurados:

  • Empregado que começou novo trabalho, mas foi demitido já no primeiro mês
  • Segurado especial que trabalhou apenas no último mês da safra e ficou sem serviço rural
  • Contribuinte individual que pagou apenas um mês ao ano devido a um único serviço prestado
  • Contribuinte facultativo que pagou apenas um mês por semestre

Após cessar essa única contribuição, os prazos dos períodos de graça começam a contar novamente.

Contribuinte Individual: Fique de olho!

Alguns acreditam que esse tipo de segurado tem autonomia pra pagar quando quiser, mas isso não é verdade.

Como já vimos no post, as atividades remuneradas classificadas como contribuinte individual são de filiação obrigatória.

Então, se o segurado contribuinte individual apenas decide parar de pagar INSS e continua exercendo sua atividade remunerada, ele vai manter a qualidade de segurado obrigatório.

Neste caso, há grandes chances de ele receber a cobrança pela Receita Federal. Com uma multa salgada hehe.

Na prática, o INSS não vai reconhecer a qualidade de segurado nessa situação!

Mas você pode levar e defender a questão na Justiça com esse fundamento da filiação por atividade obrigatória.

Basta comprovar que essa atividade existiu!

Nesse caso o segurado vai ser cobrado pra recolher a respectiva contribuição em atraso, inclusive pra contar na carência se for o caso.

É uma forma de recolhimento de contribuições em atraso!

Lembre-se sempre de orientar seu cliente sobre a responsabilidade de contribuir nessas atividades e os riscos de ser cobrado pelo Fisco.

Segurado obrigatório que virou facultativo. IN 77 salvando a barra!

Essa estratégia é muito boa e pode salvar seu cliente.

Quando o segurado obrigatório está em período de graça e o prazo está próximo de encerrar, você pode sugerir a inscrição como facultativo.

Assim ele pode contribuir para ter direito à manutenção da qualidade de segurado. Sem problemas.

E tem um bônus garantido pela IN 77!

Caso a pessoa pare de contribuir novamente, é possível optar pelos prazos de período de graça da condição anterior de segurado obrigatório, se o prazo for mais vantajoso!

Use essa estratégia com cuidado e oriente bem seu cliente!

Isso pode ajudar aquele cliente que está com dificuldades financeiras e não tem condições de recolher por grandes períodos.

Calculadora completa do Período de Graça! E a Surpresa!

Agora você vai conferir a ferramenta que vai revolucionar seus atendimentos!

Você já sabe como funcionam todos prazos, como contá-los e quando terminam, então pra fazer a conta em segundos, basta dois passos:

  1. Conferir qual evento motivou a interrupção das contribuições
  2. Adicionar a data de início

Pronto! Você vai ter a data exata da perda da qualidade de segurado!

Mas não vamos parar por aqui. Preparamos uma surpresa!

Imagine seu cliente chegando no escritório com essa data na mão?

Você só vai ter o trabalho de orientar quanto às provas e os documentos pra entrar com o processo judicial.

Atendimento e contrato assinado em minutos!

Fácil, não acha?! Esse tipo de caso já era simples e vai ficar ainda mais eficiente.

Calculadora de Qualidade de Segurado Incorporável - Tenha no seu site

Essa é a calculadora que o CJ disponibiliza pra você colocar no seu site para seus clientes e visitantes:


A surpresa que temos para você é que você vai poder ter essa calculadora no seu site!

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Ela vai aumentar o engajamento dos visitantes e a Google vai aumentar a relevância do seu site nos mecanismos de busca, trazendo mais visitantes e mais clientes pra você.

Os visitantes ainda podem imprimir o relatório ao final e levar prontinho pro atendimento!

Clique aqui para ter essa calculadora no seu site e aumentar suas visitas

Tenho certeza de que seus clientes vão adorar!

Obs: Se você já é cliente do CJ, você vai encontrar a calculadora na parte de Utilidades do programa. :)

Perdi a Qualidade de Segurado. E agora?

Nesse caso as coisas complicam um pouco…

Quando o segurado perder essa qualidade, a partir desta data ele vai perder o acesso aos benefícios e serviços do INSS. Está fora do seguro!

Por isso é tão importante analisar com cuidado e encontrar essa data com exatidão.

É claro que ele pode voltar a contribuir a qualquer tempo e adquirir de novo essa qualidade, certo?

Mas isso traz uma consequência na carência que deixam muitas pessoas desamparadas.

A questão é: Dá pra aproveitar as contribuições antigas pra carência?

Depende de quando ele perdeu a qualidade de segurado!

Nos últimos anos, entre várias tentativas de aprovar a Reforma da Previdência, houve várias alterações na lei que mudaram essa regra, inclusive a recente Medida Provisória 871/2019.

Agora está valendo a regra mais prejudicial: o segurado tem que completar todo o período de carência novamente.

Mas você que se o cliente cumpriu a regra anterior de carência extra antes desta recente alteração, ele tem direito adquirido.

Vou te mostrar no próximo post como isso ficou, porque houve cinco alterações nos últimos três anos! Você vai descobrir como encontrar revisões neste intervalo!

Conclusão

Dominar o cálculo do período de graça é uma tarefa simples, mas acabou de ficar ainda mais fácil, não acha?

Você vai poupar bastante tempo usando a Calculadora! Nunca mais vai correr o risco de pular um mês ou confundir algum prazo.

A grande surpresa é levá-la de bônus pra usar no seu site e nos seus atendimentos.

Coloque ela no seu site! Assim você vai ter ainda mais visitas!

Nesse post você também descobriu como usar na prática a diferenças entre filiação e inscrição, como identificar o responsável pela contribuição e que é possível retroagir a data de início das contribuições.

Essas dicas podem ajudar os clientes a levar um benefício ou mesmo garantir uma renda melhor!

Assim, dominando essas premissas da qualidade de segurado, você vai efetuar uma análise bastante avançada de outros requisitos como o tempo de contribuição e até encontrar salários de contribuição melhores.

Garantia de sucesso!

O CJ valoriza muito a simplicidade e acredita na grande missão do previdenciarista.

Por isso ficamos na torcida e ajudamos você a decolar no direito previdenciário garantindo os benefícios de cada vez mais segurados!

Seus clientes vão ficar impressionados com os resultados que você vai oferecer.

Ah, deixe um comentário se você gostou deste post!

Conte pra gente como a Calculadora te ajudou ou se você descobriu alguma novidade nesse post :)

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