Planejamento Tributário Estratégico: o que é e como fazer
O planejamento tributário estratégico é uma ferramenta poderosa para empresas que desejam otimizar sua carga tributária e garantir um crescimento susten...
Você que assiste TV, ouve rádio, lê jornal ou usa as redes sociais já deve ter notado que a Reforma Tributária é um dos assuntos do momento!
Mas, por ser um tema recente e com muita repercussão política, existem muitos mitos e fake news por aí…
Então, pra entender as principais mudanças, os impactos e a tramitação do projeto, fica aqui comigo!
Olha só o que você vai ver neste post:
Depois disso, só vai faltar um software de cálculos rápido e preciso pra te ajudar a fechar mais contratos, como aconteceu com a Advogada Suelen Freitas Fraga, olha só:
Gostei, quero experimentar agora!
Então, vamos lá!
Antes de mais nada, é necessário entender o que é a tão falada PEC 45/2019, ou Reforma Tributária, para os mais íntimos.
Essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alterou o Sistema Tributário Nacional, por meio da revogação, alteração e inserção de novos artigos.
A PEC foi apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), em abril de 2019.
A proposta não teve grande movimentação durante 4 anos, até que, na metade de 2023, voltou a tramitar no Plenário da Câmara.
E finalmente, depois de mudanças no texto pela Câmara e Senado, ela foi aprovada em 15 de dezembro de 2023.
Bom, agora que você já sabe um pouquinho sobre o tema, bora entender como funciona a arrecadação de impostos hoje em dia, pra depois entender o que vai mudar…
O modelo de arrecadação de tributos do Brasil é muito criticado pela sua complexidade.
O sistema é tão complicado que é muito comum os contribuintes não terem certeza se estão pagando o que devem de fato.
Isso acontece até com grandes empresas que contam com uma contabilidade de ponta.
Assim, surgem muitos desentendimentos entres os contribuintes, que querem pagar menos, e o Fisco, que quer arrecadar mais.
Acaba que sobra para o Judiciário solucionar esses conflitos, o que gera mais processos, mais custos e mais demora.
Pra entender um pouco melhor o porquê de toda essa complexidade e a necessidade de uma Reforma Tributária, você precisa entender como funciona hoje.
Bom, de forma resumida, o Brasil conta com 5 espécies de tributos:
Esses tributos são divididos por competência, e podem ser:
Mas não se engane!
A competência não significa obrigatoriamente que a receita daquele tributo seja destinada ao ente competente, pois existe a repartição dessas receitas.
Com isso, hoje, o Brasil conta com 92 tributos vigentes! 😯
Essa enorme quantidade de tributos, a legislação imprecisa e os entendimentos variados por parte do Fisco e do Judiciário formam um sistema muito complexo em que ninguém sabe o que é certo.
Se até contadores, tributaristas, auditores e procuradores, que estudam muito e vivem disso, têm diversas dúvidas e incertezas, imagina um mero cidadão que nunca estudou sobre o assunto?
Isso faz com que toda e qualquer empresa precise de uma contabilidade avançada pra atuar dentro da legalidade, o que gera um alto custo.
A quantidade de documentos fiscais que as empresas precisam manter e preencher também é outro ponto que exige um investimento alto na contabilidade.
Bom, esse é só um panorama geral, existem diversos outros fatores envolvidos.
Continua aqui comigo pra entender melhor como funciona a arrecadação dos tributos atualmente.
O eixo principal da Reforma gira em torno de 5 tributos:
No sistema atual, uma empresa que pratica fatos geradores destes 5 tributos precisa recolher para o Município, para o Estado e pra União.
A competência municipal do ISS e estadual do ICMS faz com que exista uma guerra fiscal, em que cada local possui suas próprias regras.
Apesar disso parecer bom em um primeiro momento, na prática, causa diversos problemas, com uma quantidade enorme de leis e peculiaridades em cada local.
Como grande parte das polêmicas e teses tributárias giram em torno destes 5 impostos, houve um empenho pra acabar com essas discussões, com a extinção desses tributos.
Hoje em dia, eles incidem por dentro, ou seja, sobre eles mesmos.
Isso torna os tributos ainda mais onerosos e gera discussões sobre a constitucionalidade dessa incidência, em vista do princípio da não cumulatividade.
Agora você já sabe o básico do sistema atual!
Então, vem comigo entender as mudanças propostas!
Simplificar e facilitar o sistema tributário brasileiro: eis o ponto principal e a justificativa da Reforma Tributária.
Pra isso, foram propostas várias alterações no texto constitucional, como a substituição e a ampliação da incidência de alguns tributos.
Vem entender melhor alguns dos pontos propostos!
A ideia inicial da Reforma era substituir o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e a COFINS por um tributo só, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Este novo tributo seria de competência da União, que iria repartir sua receita com os estados e municípios de acordo com os percentuais fixados.
Acontece que os estados e municípios ficaram preocupados em perder sua autonomia e fizeram uma grande pressão, que funcionou!
Então, surgiu a proposta de 3 novos tributos em vez de um. Olha só quais são eles:
O IVA foi diluído em IBS (dos municípios e estados) e CBS (da União).
Ou seja, em vez de um IVA único, foi criado um IVA Dual, composto pelo IBS e CBS.
Mas e o IS, como vai funcionar, Alexandre?
Calma que vamos falar sobre ele mais pra frente!
Uma diferença nesses novos tributos é que a incidência deles vai ser por fora.
Tá, mas o que isso significa? 🤔
Nos impostos por fora, o tributo não entra na base de cálculo dele próprio, o que reduz o valor a recolher.
Vem ver esse exemplo pra entender melhor!
Imagine que você tem uma loja de revenda de computadores e adquire um notebook por R$ 3.000,00.
Você pretende ter um lucro de R$ 1.000,00 na venda desse computador, então, seu preço de venda seria R$ 4.000,00.
Acontece que tem um imposto com uma alíquota de 20% na venda do produto.
Então, por quanto você precisa vender o computador pra ter seus mil reais de lucro?
Bom, se esse imposto for por fora (como o IVA Dual), é só multiplicar os R$ 4.000,00 pela alíquota e chegar ao valor de R$ 800,00.
Ou seja, você precisa vender o produto por R$ 4.800,00 pra ter R$ 1.000,00 de lucro.
Por outro lado, se o imposto for por dentro (como o atual ICMS), você deve multiplicar a alíquota de 20% pelo valor de venda já com o imposto.
Na prática, é só dividir os R$ 4.000,00 por 0,8 (100% - 20%).
Com isso, você vai chegar a um valor de venda de R$ 5.000,00.
Ou seja, a mesma alíquota do imposto por dentro gera um valor a recolher de R$ 1.000,00, enquanto por fora gera um valor a recolher de R$ 800,00.
Viu só como faz diferença?! 😉
Ah! Só tem um porém!
Ainda não existe nenhuma definição de alíquota desses tributos.
Será necessária a aprovação de uma Lei Complementar pra regulamentar os tributos e suas alíquotas.
Outra mudança é que as operações que não são tributadas pelo ISS e ICMS vão passar a ser tributadas pelo IBS e CBS, como é o caso da locação de bens móveis.
Outro foco da Reforma Tributária era reduzir a desigualdade social, com a diminuição do ônus tributário sobre os mais pobres e aumento sobre os mais ricos.
Nesse intuito, a PEC focou em reduzir a tributação sobre o consumo, que atinge mais os pobres, na análise proporcional.
Além disso, ela também trouxe a desoneração da cesta básica nacional e o cashback como meios de promover essa isonomia, com base no princípio da capacidade contributiva.
A desoneração da cesta básica é uma isenção concedida aos produtos que compõem a cesta básica.
A intenção é reduzir o valor desses produtos, o que favorece todos os brasileiros.
Já o cashback é uma forma de devolver parte dos tributos pagos pelos contribuintes mais pobres, mas ainda não existe nenhuma certeza de como isso vai ser feito.
É bom reforçar que tanto a cesta básica quanto o cashback dependem de Lei Complementar pra serem implementados.
Outro ponto sobre a arrecadação e pagamento dos tributos na Reforma é a implementação de dois fundos.
Esses dois fundos vão contar com aportes da União e foram inseridos pra viabilizar e garantir a aprovação da PEC.
Como você já sabe, a Reforma vai acabar ou, pelo menos, enfraquecer a guerra fiscal.
Com isso, muitos estados e municípios vão ser prejudicados.
Então, pra evitar esse problema e a consequente oposição dos estados e municípios que seriam prejudicados, foi proposto o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Esse fundo vai contar com aportes bilionários da União, destinados a projetos de desenvolvimento local.
Como essa distribuição vai ser feita ainda é um mistério!
O outro fundo, o Fundo de compensação de benefícios fiscais, foi criado pra compensar benefícios fiscais já negociados e concedidos e, com isso, manter as promessas.
Essas foram as principais alterações sobre a arrecadação, pagamento e distribuição dos tributos trazidas pela Reforma.
Mas diversas outras mudanças significativas vão promover um grande impacto nas nossas vidas e na economia nacional.
Quer saber quais são elas?
Então, vem comigo!
Você já viu que o ISS, o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS vão ser extintos e substituídos por 3 novos tributos: o IBS, a CBS e o IS.
Essa é uma das mudanças importantes da Reforma, com o objetivo de reduzir o número de tributos e simplificar sua arrecadação.
Isso gera uma normatização centralizada e unificada, o que enfraquece a guerra fiscal.
Você já sabe do que se trata o IBS e a CBS, agora vem ver sobre o IS!
Como você já sabe, o IS é um dos novos tributos que a Reforma implementou pra substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Como o próprio nome já diz, esse imposto vai incidir de forma seletiva sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O propósito do IS é desestimular o consumo desses produtos e serviços.
Mas quais produtos e serviços são esses?
Aí é que está o problema: a noção do que é negativo à saúde e ao meio ambiente é bastante subjetiva.
Uma Lei deverá listar o que vai ser considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente pra incidência do IS.
Claro que já dá pra ter uma ideia do que vai constar nessa lista, como o tabaco, bebidas alcoólicas, armas e munições.
Mas existem diversos produtos que fazem mal à saúde e são muito vendidos, como açúcares e gorduras.
Tem também o comércio de combustíveis, super nocivo ao meio ambiente.
Assim, a incerteza sobre o IS ainda é muito grande, o que é preocupante e até perigoso.
Um ponto de grande relevância que a Reforma trouxe é o fim da cumulatividade dos impostos.
Se você é da área tributária, conhece o princípio da não cumulatividade, que busca evitar o efeito cascata dos tributos.
Pra garantir essa não cumulatividade, é necessário que os contribuintes tenham direito de compensar os tributos que já foram pagos em etapas anteriores.
Infelizmente, até hoje, muitas vezes não é isso o que acontece: os tributos são calculados com o valor cheio e sem a possibilidade de compensação.
Com a Reforma, o novo IBS e CBS vão permitir ao contribuinte creditar os valores cobrados nas operações em que ele foi o adquirente.
Essa mudança vai impactar em especial a comercialização de bens que têm uma cadeia produtiva mais longa, ao reduzir o ônus tributário por meio da compensação.
Sobre a prestação de serviços, já tem algumas discussões sobre o que vai ou não ser creditado pra reduzir a base de cálculo.
Isso vai depender da Lei Complementar que regulamentar o imposto, mas o esperado é que seja possível fazer a compensação de tudo o que for pago pra prestação de um serviço.
Hoje, o Brasil conta com uma infinidade de alíquotas, exceções e incentivos, já que cada município e estado possui suas regras próprias.
A Reforma pretende estabelecer uma alíquota única do IVA Dual pra todo o Brasil, o que vai gerar uma uniformidade e enfraquecimento da guerra fiscal.
Essa nova alíquota ainda não foi estabelecida e vai depender da aprovação de uma Lei posterior.
Ao analisar outros países, dá pra esperar uma alíquota entre 25 e 28%, mas isso não passa de especulação.
Apesar da proposta da alíquota única, é claro que vão ter algumas exceções, como a cesta básica, que você viu lá em cima.
Mas não é só a cesta básica, viu?!
Que tal dar uma olhadinha nas possíveis exceções?
Além da cesta básica, que vai ter uma isenção do IBS e CBS, outros produtos e serviços de alguns setores vão contar com uma alíquota reduzida destes tributos.
Já ficou estabelecido que essa cobrança reduzida vai ser em 60%. Ou seja, 40% da alíquota única.
E pra quais produtos e serviços vai ser essa cobrança reduzida, Alexandre?
Olha, a escolha dos setores beneficiados se deu por dois motivos principais.
O primeiro é a essencialidade do setor, favorecendo aqueles que são considerados indispensáveis.
O segundo é a cadeia produtiva curta, que causa um aumento muito grande na tributação, já que não se pode compensar quase nada.
Com isso, os setores escolhidos foram esses aqui:
A principal polêmica foi no setor da agropecuária, pois diversas associações defendiam a tributação com o IS, em razão da nocividade ao meio ambiente.
Além dessa redução de 60% pra esses setores, a Reforma também garantiu a redução de 30% para os profissionais liberais.
Então advogados, contadores, médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos são alguns dos beneficiados que deverão recolher 70% da alíquota única.
Outra grande mudança implementada pela PEC é que, com esses novos tributos e a alíquota única, não vai existir mais a diferença entre produto e serviço.
Por conta desse tratamento diferenciado que existe até hoje, tem muitas discussões na Justiça sobre o que configura serviço ou produto.
Vamos pensar no exemplo aqui do CJ, em que a gente fornece um software de cálculos pra advogados e contadores.
O software seria um produto comercializado ou um serviço prestado?
Percebe como é uma discussão complexa?
É por isso que a Reforma pretende extinguir essa diferenciação e adotar um tratamento isonômico entre produtos e serviços.
Com a Reforma Tributária, vai ser obrigatório a nota fiscal discriminar o quanto está sendo pago de cada tributo.
Nas notas fiscais de hoje, já existe um valor discriminado de ICMS e ISS, mas o valor informado contém só os tributos na fase final.
Essa mudança vai fazer com que todos os valores pagos em tributos em todas as etapas produtivas sejam expostos na nota fiscal.
Isso é uma medida muito importante pra gerar transparência e conscientização do impacto dos tributos.
Outra diferença que a Reforma Tributária trouxe é que os novos tributos vão ser cobrados no local de destino ao invés da origem.
Hoje, a regra geral é de que os tributos incidem no estabelecimento de origem, independente de onde se aperfeiçoar o serviço.
Com a Reforma, os tributos vão passar a ser cobrados diretamente no local de consumo do bem ou serviço, ou seja, no destino.
A repartição das receitas arrecadadas com os novos tributos ainda é um mistério…
Foi estabelecida a criação de um Conselho Federativo pra deliberar sobre a divisão dos recursos entre os estados e municípios.
Esse Conselho vai ser composto por 54 representantes:
Na eleição dos representantes municipais:
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual anual pago pelos donos de automóveis.
Até hoje, o IPVA incide só sobre veículos automotores terrestres, como motocicletas, carros, ônibus e caminhões.
A Reforma autorizou sua incidência sobre veículos automotores aéreos e aquáticos.
Assim, aviões, navios e jet skis também vão ser tributados pelo IPVA.
Tem outro ponto relevante sobre o IPVA. Alguns estados brasileiros concedem isenção desse imposto de acordo com o ano do veículo.
Tem estado em que veículos com mais de 15 anos já não pagam o imposto e outros em que veículos com mais de 20 anos ficam isentos.
Como o objetivo é estimular veículos mais seguros e menos poluentes, essa isenção não faz mais sentido.
Então, a Reforma trouxe uma novidade:
Ou seja, provavelmente veículos mais novos, com menor consumo de combustível, elétricos, de transporte público e mais baratos, terão alíquotas menores de IPVA.
A Reforma também trouxe novidades a respeito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Este tributo estadual, que incide sobre heranças e doações, vai ser progressivo.
Assim, quanto maior o valor da doação ou da herança, maior a alíquota de ITCMD.
Outra mudança nesse tributo é a imunidade concedida para as transmissões pra instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
Se você acha que isso ainda vai dar muito o que falar, comenta aqui embaixo! 👀 Ufa!!
Essas foram as principais mudanças implementadas pela PEC. Quanta coisa, né?
Mas calma, essas mudanças não vão acontecer da noite para o dia, viu?
Vem entender melhor como vai rolar!
Essa é a pergunta do milhão… 🌽
Já tenha em mente que a mudança não vai acontecer logo de cara, não!
Vai ser um processo gradativo, e a transição para o novo sistema de impostos vai até 2033.
Pra isso, a transição vai ser feita em etapas que começam a partir de 2026.
Você vai ver sobre cada uma delas agora. Vem comigo!
Em 2026 começa a unificação dos impostos e, pra isso, uma alíquota única vai ser aplicada como teste.
Para o IVA Federal, vai ser aplicada uma alíquota de 0,9%, abatida dos atuais PIS e COFINS.
Já para o IVA Estadual, a alíquota vai ser de 0,1%, abatida do ICMS e do ISS.
A transição continua e, em 2027, entra em vigor por completo a nova CBS.
Aqui o PIS e COFINS vão ser extintos, e as alíquotas de IPI, zeradas.
Exceção: As alíquotas de IPI não vão ser zeradas nos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028 é o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais.
Eles vão ser unificados no novo IBS.
A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair de forma gradativa até que, em 2033, o novo IBS vai estar implementado de forma permanente.
As alíquotas vão ser reduzidas nas seguintes proporções em cada ano:
Por fim, em 2033 acontece a vigência do novo sistema de tributação e a extinção dos tributos e da legislação antiga.
Durante 50 anos, vai acontecer a mudança gradual da cobrança na origem (local de produção) para o local de destino (local de consumo).
Prontinho! Percebeu como a Reforma Tributária vai começar a valer aos pouquinhos?
Essa é uma forma de permitir que os contribuintes e a Fazenda Pública se adequem ao novo sistema tributário.
Afinal, não dá pra mudar algo tão importante de uma hora pra outra!
E por falar em mudança, elas sempre trazem vantagens e desvantagens, né?
No próximo tópico você vai descobrir quais são elas!
Sempre que um novo tema surge no mundo jurídico, você quer saber as vantagens e desvantagens, não é?
Com a Reforma Tributária não é diferente.
Aposto que você está aí com a pulga atrás da orelha…
Então continua aqui pra descobrir quais são as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária!
O novo sistema tributário traz algumas vantagens.
Olha só quais são as principais:
Por enquanto, dá pra ter uma boa noção do que o novo sistema tributário traz de bom para os brasileiros.
Mas como nem tudo são flores, tem algumas desvantagens também…
Vem ver quais são elas!
A Reforma Tributária tem duas desvantagens bem importantes.
A primeira delas é que os resultados só vão ser vistos no longo prazo.
Ou seja, não dá pra saber com certeza se ela vai ser boa de verdade para o contribuinte.
A outra desvantagem é que, com o texto atual, existe a possibilidade de alguns setores pagarem mais impostos, principalmente na prestação de serviços.
E isso afeta o preço final de alguns produtos e serviços, o que já está deixando muita gente insatisfeita.
Bom, agora você já está por dentro das principais vantagens e desvantagens da Reforma Tributária.
Mas talvez ainda restem algumas perguntinhas rondando a sua cabeça.
Então bora descobrir as respostas das dúvidas mais comuns sobre a Reforma Tributária!
Não é novidade pra ninguém que o sistema de impostos do Brasil é considerado um dos mais complexos e onerosos do mundo!
Então, a Reforma Tributária veio pra inovar esse sistema tributário brasileiro.
As finalidades principais são:
A expectativa é de que a Reforma ajude a reduzir o número de casos de sonegação e traga mais investimentos estrangeiros para o país.
Aposto que você ouviu um burburinho nas redes sociais sobre um possível aumento no valor dos produtos da cesta básica caso a Reforma seja aprovada…
Acontece que a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou um estudo sobre um aumento de 60% no imposto pra produtos do setor e isso gerou pânico na população.
O estudo foi criticado e rebatido porque o aumento se refere ao percentual da alíquota do imposto pago pelo setor e não interfere no preço final ao consumidor.
Por esse motivo, ainda não dá pra afirmar se os preços dos produtos da cesta básica vão aumentar ou não para o consumidor.
Essa você vai ter que esperar pra ver!
A Reforma Tributária tá na boca do povo!
Os contribuintes estão de cabelo em pé, sem entender o que está em jogo.
Afinal, o tema é bastante complexo.
Mas agora você já domina o assunto! 🤓
Com tudo o que você viu aqui no post, já dá pra explicar para o cliente tim-tim por tim-tim o que mudou com a Reforma Tributária.
Já dá pra explicar inclusive as principais vantagens e desvantagens.
Aqui no blog do CJ você fica por dentro das notícias mais quentes do mundo jurídico.
Fica de olho nas redes sociais que a gente vai te contar todas as novidades sobre a Reforma Tributária, combinado?
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E aí, ficou com alguma dúvida sobre o tema?
É só deixar nos comentários, vou adorar conversar com você. 🥰
Até a próxima!
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