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Juizado Especial para Ações Tributárias: entenda como funciona!

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Você sabe como resolver questões tributárias de forma mais rápida para os seus clientes?

A resposta tem só duas palavras: Juizados Especiais.

É isso mesmo que você leu: dá pra ajuizar ações tributárias nos Juizados Especiais.

Inclusive, existem juizados especializados nisso: os famosos Juizados Federais e Juizados da Fazenda Pública.

Mas espera aí, você ainda não conhece a estrutura nem sabe como eles funcionam?

Então chega mais!

Hoje, o blog do CJ traz pra você um guia completo sobre as ações tributárias nos Juizados Especiais.

Olha só quanta coisa incrível você vai aprender neste post:

  • O que é o juizado especial pra ações tributárias?
  • Quais ações podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cìvel?
  • Quais ações não cabem no Juizado Especial Cível?
  • Qual a competência do Juizado Especial Federal e da Fazenda Pública?
  • Onde ajuizar ação tributária?
  • Quem pode reclamar seu direito e quem pode ser réu nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?
  • E muito mais!

Você vai sair da leitura do post com tudo pronto pra ajudar seus clientes a resolverem as questões tributárias de forma mais rápida.

Daí, só vai faltar um software de cálculos tributários pra agilizar sua advocacia com muita precisão e segurança:


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Vem comigo!

O que é o juizado especial pra ações tributárias?

Pra entender o que é o juizado especial pra ações tributárias, é preciso começar separando em dois conceitos básicos:

  • Juizado Especial
  • Ações tributárias

Vem conhecer cada um deles!

O que é Juizado Especial?

Aposto que algum cliente já chegou no seu escritório querendo entrar com uma ação no “Juizado de Pequenas Causas”.

Acertei?

Pois é! É bem comum falarem isso sobre os famosos Juizados Especiais.

Eles são órgãos do Poder Judiciário responsáveis pelo julgamento de causas consideradas de menor gravidade, criados pra facilitar o acesso da população à Justiça.

No Juizado Especial, são decididas questões mais simples, tanto na esfera cível quanto na criminal, com o objetivo de buscar uma solução mais eficiente pro conflito.

Ah, e tudo é feito de forma gratuita, sem custos pras partes em primeira instância.

O Juizado tem alguns princípios norteadores, olha só:

  • oralidade
  • simplicidade
  • celeridade
  • oralidade
  • economia processual

Todos eles fazem com que a tramitação do processo aconteça de forma mais simples e rápida.

Fácil de entender, né?

Então bora pro segundo conceito básico: as ações tributárias.

O que são as ações tributárias?

As ações tributárias são aquelas que envolvem o Fisco (entes federativos) e o contribuinte.

Quando a ação tributária é iniciada pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, o objetivo é a cobrança de uma obrigação tributária não cumprida.

Isso acontece por meio de uma Ação de Execução Fiscal, em que o contribuinte vai ser citado pra pagar o tributo ou apresentar defesa (Embargos à Execução).

O Fisco só atua assim quando já esgotou todas as formas administrativas de resolver a questão.

Por outro lado, quando a ação tributária é de iniciativa do contribuinte, o objetivo mais comum é questionar a legalidade da cobrança de um tributo.

Quando a questão tributária debatida é simples, ela pode ser discutida no Juizado Especial Federal.

Segura essa informação só um pouquinho! 🤏

Antes de falar do Juizado Especial Federal, é importante conhecer o Juizado Especial Cível.

Vem comigo!

O que é o Juizado Especial Cível?

O Juizado Especial Cível é a porta de entrada para o mundo do Juizado Especial.

Ele foi o primeiro a ser criado, e muito do que a Lei estabelece pra ele é válido pra todos os outros Juizados.

Quando o Juizado Especial Cível já não tinha estrutura pra suprir toda a demanda, ele serviu como fonte de inspiração pra criação dos Juizados da Fazenda e do Juizado Federal.

Ao comprovar que o pioneiro Juizado Especial Cível conseguiu agilizar muitos processos e deixar de sobrecarregar a Justiça, decidiram que seria uma boa ideia replicar isso na instância Federal.

Mas afinal, quais tipos de ações podem ir pro Juizado Especial Cível?

Você já vai ver!

Quais ações podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível?

Você já sabe que o Juizado Especial é uma saída pra resolução rápida e eficaz de disputas de menor complexidade, certo?

Só que não são todas as ações que podem ser ajuizadas no Juizado Cível.

Primeiro, olha só algumas que podem:

  • Ações de reparação de danos
  • Ações de cobranças
  • Ações de despejo

Bora falar sobre cada uma delas?

Ações de reparação de danos

As ações de reparação de danos são as famosas indenizações.

Elas podem ser tanto de dano material quanto de dano moral.

Seu cliente sofreu um acidente de trânsito, dano ao seu patrimônio ou foi vítima de uma conduta ilícita que causou prejuízos?

A reparação de danos está aí pra isso: buscar compensação financeira pelos danos sofridos.

A reparação engloba vários temas, olha só alguns exemplos:

  • Acidente de trânsito: quando alguém sofre danos materiais ou corporais em um acidente de trânsito causado por outra parte
  • Danos à propriedade: quando alguém causa danos à propriedade alheia, seja intencionalmente ou por negligência, como vandalismo, invasão de propriedade ou danos causados por obras vizinhas
  • Negligência médica: quando alguém sofre danos físicos ou emocionais como resultado da negligência de um profissional de saúde, como erro médico, diagnóstico errado ou tratamento inadequado
  • Responsabilidade civil por atos ilícitos: quando alguém causa danos por meio de um ato ilícito, como difamação, injúria, calúnia, violação de privacidade ou qualquer outra conduta prejudicial

Todas essas podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, desde que respeitados os limites de valor da causa.

Ações de cobranças

As ações de cobranças são um prato cheio na advocacia e, no Juizado Especial Cível, elas são resolvidas mais rápido!

Aqui é possível cobrar uma dívida não paga, como:

Atenção: É sempre importante respeitar o limite de valor da causa nas ações.

Ações de despejo

Outra ação possível no Juizado Especial são as ações de despejo.

Elas podem acontecer motivadas por:

  • falta de pagamento
  • descumprimento do contrato de locação

Prontinho! Você já sabe alguns exemplos de ações que podem ser ajuizadas no Juizado Cível.

Agora pensa aqui comigo: se algumas ações podem, outras devem ser proibidas, certo?

Pois é sobre isso que vamos falar no próximo tópico!

Quais ações não cabem no Juizado Especial Cível?

Você sabia que nem todas as demandas jurídicas podem ser levadas ao Juizado Especial Cível?

Pois é! Existem alguns limites legais que não podem ser ultrapassados.

Ou seja, algumas ações não podem de jeito nenhum ir pro Juizado Especial Cível.

Olha só algumas delas:

  • Ações de natureza alimentar
  • Ações de falência e recuperação judicial
  • Ações que requerem provas periciais complexas
  • Ações que envolvem direito de família e sucessões complexas

Bora falar um pouco sobre elas?

É pra já!

Ações de natureza alimentar

Demandas relacionadas a alimentos, como pensão alimentícia, não podem ser processadas no Juizado Especial Cível devido à complexidade e importância desses casos.

Afinal, questões alimentares requerem procedimentos específicos e análises detalhadas de situações familiares e financeiras, que vão além da competência dos Juizados Especiais.

Ações de falência e recuperação judicial

A falência e a recuperação judicial são processos complexos que envolvem múltiplos credores, ativos empresariais e questões financeiras complicadas.

Devido à sua natureza técnica e complexidade, existem varas especializadas pra tratar os casos de falências e recuperações judiciais.

Ações que requerem provas periciais complexas

Casos que demandam provas periciais complexas, como análises técnicas especializadas ou laudos detalhados, não podem ir pro Juizado Especial Cível.

Isso porque, pela sua própria definição, o Juizado Especial tem estrutura simplificada e procedimentos rápidos.

Esses casos, muitas vezes, requerem recursos e expertise que não estão disponíveis nos Juizados.

Ações que envolvem direito de família e sucessões complexas

Questões de família e sucessões são sempre mais sensíveis e complexas.

Afinal, são estruturas familiares e divisão de bens que estão em jogo.

Por isso, são tratadas em varas especializadas em direito de família e sucessões as ações relacionadas a:

  • divórcio litigioso
  • guarda de filhos
  • partilha de bens em inventário

Tudo certo até aqui?

Então bora continuar!

Chegou a hora de falarmos dos Juizados Especiais nos casos tributários.

Qual a competência do Juizado Especial Federal e da Fazenda Pública?

Você sabe que é super importante compreender a competência dos diferentes tribunais e órgãos pra garantir o encaminhamento adequado das demandas.

Por isso, o ponto alto do post chegou: falar do Juizado Especial Federal e da Fazenda Pública.

Bora lá?!

Juizado Especial Federal

Bom, o Juizado Especial Federal é competente pra julgar pretensões judiciais contra entidades públicas federais nessas condições:

  • quando o valor não ultrapassar o limite de 60 salários mínimos
  • desde que o processo não esteja regido por procedimento especial

Ou seja, são julgadas causas cíveis, previdenciárias e tributárias dentro do limite do valor da causa.

No âmbito tributário, a competência do JEF abarca questões como contestações de lançamentos fiscais, cobranças de tributos e pedidos de restituição de valores pagos indevidamente, por exemplo:

  • ações declaratórias tributárias
  • ações anulatórias de débito fiscal
  • ação de repetição de indébito

Atenção: A consignação em pagamento, a monitória, a ação popular, a ação civil pública, a ação cautelar e o mandado de segurança, por possuírem procedimento especial, não poderão ser ajuizados nos Juizados Federais.

Juizado Especial da Fazenda Pública

Já o Juizado Especial da Fazenda Pública é competente pra julgar causas que envolvem litígios entre os cidadãos e a Fazenda Pública, ou seja, o Estado e suas entidades, como União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas.

Aqui também existe o limite de 60 salários mínimos de valor da causa.

No Juizado da Fazenda Pública são julgadas ações que envolvem:

  • cobranças de tributos
  • questões relacionadas a servidores públicos
  • licitações
  • contratos administrativos
  • responsabilidade civil do Estado
  • entre outras matérias que tenham a Fazenda Pública como parte

Um ponto importante é que a criação e organização dos Juizados da Fazenda Pública podem variar de acordo com a legislação de cada ente federativo.

Isso significa que podem existir Juizados da Fazenda Pública em âmbito federal, estadual e municipal, cada um com suas especificidades e competências definidas pelas leis locais.

Ah, e não são todos os estados que têm esse tipo de juizado.

Bom, talvez tenha uma dúvida pipocando na sua cabeça…

Será que dá pra entrar com ação no Juizado Especial da Fazenda Pública se o valor da causa for maior que 60 salários mínimos?

Bora ver sobre isso!

Se o valor da causa for maior que 60 salários mínimos, posso reclamar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

Sim, isso é possível, desde que seu cliente renuncie expressamente o valor que ultrapassar 60 salários mínimos.

É uma estratégia adotada por alguns advogados, com a concordância do cliente, pra que o processo seja um pouquinho mais rápido.

Fácil de entender, né?

Vem para o próximo tópico pra ver onde ajuizar a ação tributária.

Onde ajuizar ação tributária?

Como existem vários tribunais, é normal fazer confusão na hora de descobrir onde ajuizar a ação.

Mas você pode relaxar porque aqui vai um guia de onde ajuizar as ações tributárias do seu cliente. 😎

Bom, existem 3 possibilidades mais comuns, olha só:

  • Juizado Especial Federal
  • Juizado Especial da Fazenda Pública
  • Varas Comuns

Bora falar sobre cada uma delas?

Vem comigo!

Juizado Especial Federal (JEF)

Se a ação tributária envolver tributos de competência federal, a ação costuma ser ajuizada no Juizado Especial Federal.

Como exemplo, temos ações que envolvem:

  • imposto de renda
  • contribuições previdenciárias
  • imposto sobre produtos industrializados

Atenção: O valor da causa não pode ultrapassar 60 salários mínimos.

Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz)

Se a ação tributária envolver tributos estaduais e municipais, ela pode ser ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Além disso, o valor da causa precisa estar dentro dos limites estabelecidos pela legislação local.

Varas Comuns

Vamos supor que seu cliente tem uma ação tributária que excede o valor dos Juizados e não quer renunciar ao excedente ou que a questão em discussão seja muito complexa.

Nesses casos, não tem jeito: a ação tributária tem que ser ajuizada nas Varas Comuns.

Pronto! Agora você já sabe onde ajuizar a ação tributária do seu cliente. 👏

Mas será que qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

Vem comigo descobrir!

Quem pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem ajuizar ações.

No caso das pessoas físicas, pode ajuizar ação qualquer cidadão que tenha uma demanda contra a Fazenda Pública, como:

  • questões tributárias
  • indenizações por danos causados por agentes públicos
  • questões relacionadas a serviços públicos

Já as pessoas jurídicas podem ser empresas, organizações sem fins lucrativos e demais entidades jurídicas que possuem demandas contra a Fazenda Pública, como:

  • questões tributárias
  • contratos administrativos
  • licitações

Agora que você já sabe quem pode ser Autor, bora descobrir quem pode ser Réu.

Quem pode ser réu nas ações nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

Dá uma espiadinha em quais entidades públicas podem ser réus nas ações no Juizado Especial da Fazenda Pública:

  • União: Representa o Governo Federal, incluindo todos os seus órgãos e entidades vinculadas
  • Estados: Representam as unidades federativas, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, entre outros, incluindo todos os seus órgãos e entidades vinculadas
  • Municípios: Representam as administrações municipais de cidades e municípios, incluindo todas as suas autarquias, empresas públicas e fundações
  • Autarquias e Fundações Públicas: São entidades administrativas criadas pelo Estado pra desempenhar funções específicas, como institutos de previdência, agências reguladoras, universidades públicas

Conclusão

Os Juizados Especiais são uma ferramenta e tanto pra garantir o acesso mais rápido à Justiça nas questões tributárias.

Você viu aqui no post que os procedimentos são mais simplificados e conseguem resolver ações tributárias de forma mais rápida.

O mais legal é que agora você já sabe tudo que precisa pra atuar com maestria com ações tributárias nos Juizados!👏

Acabaram as dúvidas sobre onde ajuizar as ações tributárias.

Afinal, aqui no post você viu o bê-a-bá sobre os juizados especiais pra ações que envolvem discussão sobre tributos.

Com tudo o que você viu aqui, agora só falta um software de cálculos tributários e de outras áreas do Direito pra sua advocacia voar!

Mas e aí, ficou com alguma dúvida?

Qualquer coisa é só deixar nos comentários, vou adorar conversar com você.

Aproveita e me conta qual outro tema você quer ver aqui no blog!

Até a próxima!

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