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Regime Geral de Previdência Social: Filiação e Inscrição

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Você ainda fica na dúvida quando o assunto é a filiação e a inscrição no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?

Calma! É verdade que confundir esses dois conceitos pode dar muita dor de cabeça…

Mas não se preocupe, porque hoje você vai descobrir os principais pontos sobre esse assunto.

Dá uma espiadinha em tudo o que você vai ver aqui no blog do CJ:

  • O que é filiação ao Regime da Previdência Social?
  • O que é inscrição ao Regime da Previdência Social?
  • Qual a diferença entre filiação e inscrição na Previdência Social?
  • Quais os trabalhadores excluídos do regime geral?
  • E muito mais!

Depois da leitura, você vai ficar com a língua afiada pra responder todas as perguntas dos seus clientes e fechar os atendimentos logo de cara!

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Vem comigo!

O que é filiação ao Regime da Previdência Social?

A filiação ao Regime da Previdência Social é um importante passo pra garantir os benefícios do INSS.

Como você sabe, o INSS oferece benefícios e proteção social aos contribuintes, como:

Pra ter direito aos benefícios do INSS, a filiação é um ato indispensável.

A filiação é a vinculação automática e obrigatória à previdência social da pessoa física que exerce atividade remunerada.

Isso significa que, diferente da inscrição, na filiação não existe ato do segurado.

Com a filiação, o segurado adquire a qualidade de segurado e, assim, direitos e obrigações.

É importante ressaltar que a filiação é obrigatória pra todos os trabalhadores, sejam eles:

  • empregados
  • autônomos
  • empresários

Além disso, quem não exerce atividade remunerada também pode se filiar como segurado facultativo, como é o caso das donas de casa e estudantes.

De qualquer forma, mesmo a filiação sendo automática a todos que exercem atividade remunerada, é sempre melhor evitar burocracias e se inscrever na Previdência Social.

Nunca é uma boa ideia deixar pra mais tarde.

Isso porque, além de arcar com multa e juros, pode ser que o INSS não reconheça as provas de filiação anteriores à efetiva inscrição no INSS e você tenha que judicializar essa questão.

Então se inscreva, queira ser visto!

Tá, mas e aí, Karina? Como eu me inscrevo?

Vem comigo que você vai descobrir agora!

O que é inscrição ao Regime da Previdência Social?

Como você viu, a filiação é automática a todos que exercem atividade remunerada.

Já a inscrição é o ato de registro do segurado no INSS.

Ela é o processo de se cadastrar no Regime Geral de Previdência Social.

Ao se inscrever, o trabalhador passa a contribuir todo mês para o INSS, que é responsável pela administração da Previdência Social.

O segurado só é considerado inscrito quando cadastrado no RGPS, mediante a comprovação dos seus dados.

Tudo certinho até aqui?

Bom, se os dois conceitos ainda soam muito parecidos pra você, vem descobrir a diferença entre eles!

Qual a diferença entre filiação e inscrição na Previdência Social?

Muitas vezes, quando o assunto são os benefícios da Previdência Social, você ouve falar sobre filiação e inscrição.

Mas, afinal, você sabe qual é a diferença entre esses dois termos?

Muitos advogados por aí ignoram a diferença entre eles.

Com isso, deixam passar direitos dos clientes.

Então, vem ver um exemplo pra entender melhor essa diferença…

João foi contratado pra trabalhar como pedreiro em uma construtora, como seu primeiro emprego.

Devido à urgência, João começou a trabalhar antes da anotação da CTPS.

No seu primeiro dia de trabalho, sofreu um acidente de trabalho e faleceu.

Aí você me pergunta:

Karina, a filha de João tem direito à pensão por morte?

E a resposta é: sim.

Afinal, o João já estava filiado ao INSS quando faleceu.

Só que a documentação não estava formalizada e, por isso, ele ainda não estava inscrito no INSS.

Como a pensão por morte dispensa a carência, a dependente com certeza vai ter direito ao benefício!

De qualquer forma, é sempre melhor não correr o risco do INSS indeferir o benefício, e você precisar judicializar essa questão.

Mais uma vez: o melhor a fazer é se inscrever o quanto antes!

Perguntas frequentes

Ter dúvidas sobre a filiação na Previdência Social é mais comum do que se imagina.

Afinal, esse é um assunto que gera muitas perguntas e confusões.

Então, vem conferir as respostas pras principais dúvidas sobre esse tema!

Como se inscrever no Regime Geral de Previdência Social?

Antes de mais nada, é importante saber que a filiação no RGPS é obrigatória pra todos os trabalhadores brasileiros que exercem atividade remunerada.

Seja um empregado formal, autônomo, doméstico ou contribuinte individual: todos devem estar devidamente cadastrados pra ter acesso aos benefícios previdenciários.

Pra se inscrever, é só acessar o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e preencher o formulário de inscrição.

É importante ter em mãos os documentos pessoais, como:

  • RG
  • CPF
  • comprovante de residência
  • carteira de trabalho

Depois de preencher todas as informações solicitadas, é só enviar o formulário online e aguardar a confirmação do cadastro.

Lembre que é super importante manter os dados sempre atualizados junto ao INSS.

Isso garante que o segurado esteja em dia com suas contribuições e tenha acesso aos benefícios quando precisar. 😎

É permitida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Afinal, quem pode se inscrever?

A resposta é simples: qualquer pessoa que exerça uma atividade remunerada tem o direito de se filiar ao RGPS:

  • empregado
  • autônomo
  • facultativo
  • segurado especial

A idade mínima pra inscrição é 16 anos, com exceção do jovem aprendiz, com 14 anos.

Isso significa que tanto trabalhadores formais quanto informais podem aderir ao sistema previdenciário.

Mas a filiação ao RGPS é obrigatória pra quem exerce atividade remunerada e se enquadra nas categorias profissionais previstas em lei.

Além disso, a filiação ao RGPS garante diversos benefícios, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.

Por isso, é fundamental entender as regras e possibilidades de filiação pra garantir uma segurança financeira no futuro.

Quem são os dependentes de primeira classe dos beneficiários da previdência social?

Os beneficiários da previdência social se dividem em dois grupos:

  • segurados
  • dependentes

Os segurados são as pessoas físicas vinculadas ao regime geral de previdência social.

Mas e os dependentes, quem são?

Bom, no Direito Previdenciário, dependentes são aqueles aos quais a legislação estende a proteção previdenciária em razão do vínculo que possuem com os segurados.

Eles são divididos em classes!

Bora entender cada uma delas?

Dá uma olhadinha na tabela pra ficar mais fácil:

CLASSE DEPENDENTES
Classe I Cônjuge/Companheiro

Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Classe II Pais
Classe III Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Obs 1: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e desde que a dependência econômica seja comprovada

Obs 2: Cônjuge divorciado ou separado pode ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido. Caso o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim pode ter direito à pensão por morte se provar necessidade econômica posterior (súmula 336 do STJ).

Quais os trabalhadores excluídos do regime geral?

Muitas vezes, quando se fala sobre o regime geral de trabalho, a primeira coisa que vem à sua mente são os benefícios e proteções que ele oferece aos trabalhadores.

Acontece que existem grupos de profissionais que estão excluídos desse sistema.

É que, além do Regime Geral, tem uma galera que segue por uma estrada diferente, chamada Regime Próprio de Previdência Social ou RPPS.

Isso vale pra servidores públicos concursados e vinculados ao regime estatutário.

Eles seguem regras diferentes de contribuição e benefícios.

Então, enquanto alguns estão vinculados ao regime geral, outros são vinculados ao RPPS.

A inscrição do segurado ao regime geral da previdência não exige limite máximo de idade?

Muita gente tem dúvidas sobre a idade limite pra se inscrever no regime geral da previdência.

Mas a verdade é que não existe um limite máximo de idade pra fazer a inscrição.

Isso significa que, mesmo com a idade avançada, ainda dá pra se cadastrar e começar a contribuir pra previdência social.

Uma ótima notícia pra quem deixou passar o momento ideal de se inscrever e agora está preocupado com o futuro, concorda?

Afinal, todos têm direito à proteção social garantida pelo sistema previdenciário.

Conclusão

Viu como a filiação e inscrição são conceitos simples?

Pois é!

Mesmo assim, muitos advogados costumam confundir quando o cliente pergunta o que fazer.

Resultado: não passam confiança e perdem a oportunidade de fechar contrato e garantir boas indicações.

Pra sua sorte, você vai passar bem longe disso!

Afinal, as dúvidas mais comuns sobre o tema caíram por terra depois deste post.

Com tudo o que viu aqui, você já pode explicar tim-tim por tim-tim e atuar da melhor forma possível quando seu cliente perguntar sobre esse tema.

Dá só uma olhadinha no que você descobriu aqui:

  • O que é filiação ao Regime da Previdência Social?
  • O que é inscrição ao Regime da Previdência Social?
  • Qual a diferença entre filiação e inscrição na Previdência Social?
  • Quais os trabalhadores excluídos do regime geral?
  • E muito mais!

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Ah, se ficou com alguma dúvida, é só me perguntar também! Vou adorar conversar com você!

Até a próxima!

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