Reserva de cartão consignado (RCC): o que é e como funciona
Servidores públicos e quem recebe benefício previdenciário ou assistencial têm mais uma razão para ficar de olho nos seus extratos de pagamento: a Reser...
Quem nunca precisou de um dinheirinho rápido, não é mesmo?!
Em um cenário econômico complexo e dinâmico como o atual, muita gente pega um empréstimo pessoal pra dar uma aliviada nas contas ou investir em algo importante.
Só que muitos desses empréstimos são firmados com contratos bancários recheados de ilegalidades e abusos!
Afinal, o consumidor assina um contrato de adesão sem poder discutir as cláusulas.
Essa modalidade de empréstimos está bombando por aí…
E é por isso que este é o momento perfeito pra atuar com ações revisionais bancárias, em especial, as relacionadas ao crédito pessoal.
Neste post do blog do CJ, você vai conhecer um guia completo sobre a Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal.
Olha só o que você vai descobrir por aqui:
Com tudo isso, você vai sair desta leitura com tudo o que precisa pra colocar a mão na massa e ajuizar ações contra as ilegalidades bancárias com sucesso. 😎
Dica: quer poupar tempo? Então já pega o segredo pra ações bancárias neste vídeo:
Gostei, quero começar o teste agora
Segredo revelado, é hora de conhecer os detalhes das ações de empréstimo pessoal. Bora lá?!
O conceito aqui é muito simples!
Um empréstimo pessoal é uma determinada quantia em dinheiro concedida por uma instituição bancária ou financeira a uma pessoa física.
É uma linha de crédito, muitas vezes, já pré-aprovada.
Em troca desse serviço, a instituição cobra juros mensais, que variam de acordo com o contrato celebrado e a política da empresa.
Outros fatores podem influenciar no valor, como o total do valor emprestado e a análise de risco de crédito do cliente.
Essa análise pode até gerar um aumento nos encargos de juros e taxas, pra proteger os bancos em caso de inadimplência.
O valor emprestado deve ser pago por completo após um período, com o acréscimo dos juros acertados no momento da contratação.
Apesar das taxas de juros super elevadas, essa é uma das modalidades de concessão de crédito mais comuns no Brasil.
Também conhecido como crédito pessoal, sua principal característica é a liberdade para o uso.
Isso porque não é preciso informar como o dinheiro será usado, ao contrário do que acontece no financiamento, por exemplo.
Pra ficar bem claro, olha só a diferença entre empréstimo pessoal e financiamento:
Empréstimo Pessoal | Financiamento |
---|---|
Existe uma liberdade maior, não precisa explicar como o dinheiro será gasto. É de fácil liberação e de alto grau de risco para o banco, por isso, possui juros mais elevados. Não precisa, em regra, oferecer bens como garantia. |
A pessoa contrata a operação bancária de forma específica pra comprar um bem ou adquirir um serviço. Exemplo:financiamento de veículo ou moto. O bem financiado serve como garantia do financiamento e, por isso, os juros costumam ser menores. |
Percebeu como são modalidades de crédito diferentes?
No empréstimo pessoal, não é necessário oferecer garantia ou alienar um bem.
Em geral, o limite é condicionado a algumas variáveis, por exemplo:
Ou seja, quanto mais renda, investimentos e volume financeiro a pessoa tiver, maior será seu limite pré-aprovado.
Ah, e não existe só um tipo de empréstimo pessoal não, viu?
Vem descobrir os tipos que existem!
Bom, existem 3 tipos principais de empréstimo pessoal, olha só:
Bora conhecer os detalhes de cada um!
O empréstimo pessoal não consignado é aquele tradicional, que todo mundo já ouviu falar ou já fez alguma vez na vida.
Ele é de fácil acesso e pode ser até solicitado pela internet.
Aqui, a empresa financeira faz o empréstimo de determinado valor com a possibilidade do pagamento em seguida, sem qualquer desconto no salário do cliente.
Na modalidade não consignado, é feita uma análise de crédito pra sua aprovação, em que o banco analisa se o cliente possui condições de pagar as parcelas contratadas.
Os juros são um pouco mais altos porque as instituições financeiras não exigem garantia.
O empréstimo consignado é um dos mais “baratos”.
Nessa modalidade, o valor da parcela do empréstimo é descontado direto do salário da pessoa física que solicitou, ou seja, o cliente permite que a instituição financeira retenha o valor da parcela direto no salário ou na previdência (no caso dos aposentados).
Por ter a garantia do desconto na folha de pagamento ou no benefício previdenciário, o risco de inadimplência é menor, o que torna as taxas de juros do empréstimo consignado mais baixas.
Na espécie com garantia, é necessário deixar como garantia do empréstimo um bem, como um veículo, imóvel ou investimentos.
Em caso de inadimplência, a empresa financeira pode tomar esse bem, mesmo que só uma parcela esteja em débito.
E um detalhe: no empréstimo com garantia, a análise de risco do cliente é mais detalhada e precisa.
Assim como no empréstimo consignado, como o banco possui a garantia de tomada do bem em caso de inadimplência, as taxas de juros são um pouco mais baixas.
Agora, dá uma olhada nessa tabela com as diferenças entre as 3 modalidades de empréstimo:
Conceito | Detalhe | Taxas de juros | |
---|---|---|---|
Empréstimo pessoal não consignado | A empresa financeira faz o empréstimo sem desconto no salário do cliente nem alienação de bem. | Por não exigir garantia, a análise de crédito do cliente é necessária pra garantir que ele tenha condições de arcar com as parcelas do contrato. | Juros mais altos (não exige garantia). |
Empréstimo pessoal consignado | A empresa financeira faz o empréstimo e as parcelas são descontadas na folha de pagamentos (se empregado) ou do benefício previdenciário (no caso dos aposentados). | Depende de contrato entre a instituição financeira e o órgão consignante (empresa ou INSS). | Juros mais baixos (risco menor). |
Empréstimo pessoal com garantia | A empresa financeira faz o empréstimo e o solicitante deixa como garantia um bem (veículo, imóvel ou investimentos). | Se houver inadimplência, a instituição financeira pode tomar o bem, mesmo que só uma parcela esteja em débito. | Juros mais baixos (risco menor). |
Com esse quadrinho ficou bem mais tranquilo, não é mesmo?!
Uma coisa todos os tipos têm em comum: envolvem contratos com letras pequenas, muitos juros e taxas. 😵💫
E acontece das instituições financeiras cometerem muitos abusos!
Quando isso acontece, existe uma solução jurídica: uma Ação Revisional.
Vem entender melhor sobre ela no próximo tópico.
Quando você ouve que os contratos bancários são de adesão, isso significa que as condições já estão definidas de forma prévia e só resta ao cliente aceitar e assinar ou sair do banco sem o empréstimo.
Pense nesta situação: seu cliente João chega ao escritório desesperado porque não consegue mais arcar com as parcelas do crédito pessoal que fez.
Ao analisar o contrato, você descobre que ele está cheio de ilegalidades.
Na verdade, o empréstimo do João já foi até quitado e as parcelas agora são só de juros e taxas abusivas.
De cara, você já pode dizer para o seu cliente que nem tudo está perdido! 🙏
Afinal, uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal é a solução perfeita para os problemas dele e você pode ajudar com isso.
No próximo tópico você vai conhecer quem pode ser seu cliente em uma revisão de contrato bancário.
Qualquer pessoa física que tenha feito um empréstimo pessoal cujo contrato possui cláusulas ilegais ou abusivas pode ajuizar uma Ação Revisional.
Detalhe: pode ser qualquer tipo de crédito pessoal desses que você viu aí em cima.
Então, é importante analisar direitinho o contrato do cliente o quanto antes, afinal, existe um prazo pra entrar com a Ação Revisional…
O prazo pra ingressar com uma Ação Revisional de Empréstimo Pessoal sempre será de 10 anos.
Atenção: O prazo não muda, o que muda é o termo inicial da prescrição, que varia de acordo com o objetivo da ação de revisão.
Quando o objetivo da ação é a discussão e reconhecimento de cláusulas abusivas e restituição de quantias pagas a maior, o prazo vai ser assim:
Agora, se o objetivo da ação for quitar a dívida com o banco pela via judicial e não discutir cláusulas contratuais, a coisa muda de figura e fica assim:
E por falar em ação, ela tem que trazer algum benefício, não é mesmo?
Vem ver quais são eles!
Aqui vai uma lista dos benefícios pra você convencer seu cliente de que uma ação revisional de empréstimo pessoal vale a pena:
São tantos benefícios que os olhos do seu cliente vão brilhar! 🤩
E agora chegou a hora de você conhecer as principais ilegalidades encontradas nos contratos de empréstimo pessoal.
Por ser um contrato de adesão em que as cláusulas não foram discutidas, é muito comum encontrar várias ilegalidades ou abusos bancários nos contratos de empréstimo pessoal.
As instituições financeiras acrescentam termos que contrariam a legislação vigente ou são só em benefício próprio.
E são essas ilegalidades que podem (e devem) ser discutidas em uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal.
Olha só as cláusulas ilegais e/ou abusivas mais comuns que podem ser encontradas no contrato de empréstimo pessoal:
Bora conhecer cada uma delas!
Os juros remuneratórios, também chamados de compensatórios, são aqueles cobrados pra compensar o banco que emprestou o dinheiro ao cliente.
Eles incidem tanto no decorrer da execução normal do contrato como nos períodos de inadimplência.
Mas Ceci, como saber se os juros são abusivos?
Simples! Primeiro você deve consultar qual é a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen.
Depois, é só comparar a taxa prevista no contrato com a taxa média do Banco Central.
Se a diferença for grande, é hora de partir pra revisão, olha só:
Como o Cálculo Jurídico gosta de facilitar e deixar seu dia a dia na advocacia mais tranquilo, essa consulta é super rápida na calculadora grátis do CJ de consulta à taxa média de juros do Bacen.
É só você definir o tipo de pessoa (no caso de empréstimo pessoal, é sempre pessoa física), o tipo de empréstimo e a data do contrato.
Aí, é só procurar qual é a taxa que o Banco do cliente informou ao BACEN, naquela mesma espécie e época do contrato.
É super rapidinho, pode apostar!
Agora, bora para o próximo abuso cometido nos contratos de empréstimos!
A capitalização de juros é o chamado anatocismo ou aplicação de juros sobre juros ou juros compostos.
Pra ficar mais fácil de entender, é importante saber a diferença entre juros simples e compostos.
Os juros simples são baseados no valor total do que foi emprestado pelo banco em um empréstimo.
Já os juros compostos são baseados no valor total + os juros que se acumulam em cada período, ou seja, na prática, são cobrados juros sobre juros.
Bom, a capitalização de juros anual é permitida pela legislação, mas precisa estar pactuada de forma expressa no contrato.
Acontece que muitos bancos praticam a capitalização de juros sem previsão expressa no contrato… 👀
Nesse caso, não importa a periodicidade (anual, semestral, mensal): a capitalização só é válida se estiver prevista com todas as letras no contrato.
Assim, se você constatar que no contrato do seu cliente não está prevista a capitalização ou, se prevista, o banco faz de forma mensal, por exemplo, a solução é ajuizar a Ação Revisional.
Vem ver o próximo abuso cometido pelos bancos.
Os juros de mora são aqueles cobrados quando o cliente está inadimplente, ou seja, quando existe um atraso no pagamento das parcelas.
Ele serve pra ressarcir o banco pelo atraso da dívida.
O STJ já possui o entendimento da Súmula 379 de que, nos contratos bancários não regulados por lei específica, os juros moratórios podem ser firmados até o limite de 1% ao mês.
Dessa forma, os juros moratórios podem alcançar até 12% ao ano, quando pactuados em contrato.
Se você verificar a cobrança de juros de mora acima do limite de 1% ao mês no contrato do cliente, também é hora de partir pra Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal.
E os abusos não param por aí!
A comissão de permanência nada mais é do que uma taxa que a instituição financeira cobra do devedor inadimplente de um empréstimo ou financiamento.
Essa cobrança é feita durante todo o período em que o atraso no pagamento das parcelas acontecer.
Só que ela não existe mais e muita gente não sabe disso!
Desde 01/09/2017, a taxa de comissão de permanência não pode mais ser cobrada pelos bancos, de acordo com a Resolução n.º 4.558/2017, que revogou a Resolução nº 1.129/86.
Por isso, muita atenção na data de assinatura do contrato do seu cliente!
Olha como fica:
Assim, se o contrato do seu cliente foi celebrado após 01/09/2017 e o banco está cobrando a comissão de permanência, pode apostar na Ação de Revisão que é ganho na certa!
Bora pra mais um abuso bancário?
A multa moratória busca assegurar ao banco que ao menos parte dos prejuízos serão recompensados em caso de atraso no pagamento das parcelas.
Ela é uma penalidade, então, se houver atraso no pagamento ela vai incidir.
Acontece que a multa moratória só pode ser aplicada se estiver prevista em contrato.
Ah, e ela pode ser cobrada independente do tempo de atraso.
Ou seja, se a conta for paga com 1 dia de atraso, a multa vai incidir em sua totalidade.
Além disso, os contratos bancários são regidos também pela legislação consumerista e o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a multa moratória não pode ser maior que 2%.
Então, fique de olhos bem abertos: verificou que se seu cliente está com os pagamentos atrasados e a instituição financeira cobra multa moratória com porcentagem acima do legal?
Você pode pedir a redução ao patamar de 2% sobre as parcelas em atraso.
Agora só falta conferir a sexta ilegalidade que o contrato de empréstimo pessoal do seu cliente pode ter pra depois partir pra análise contratual, vem comigo!
O conceito de tarifa bancária é simples: se trata da remuneração pelos serviços prestados a clientes pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Só que os bancos são espertinhos e, muitas vezes, cobram tarifas de serviços não prestados, ou seja, tarifas abusivas.
Então anota aí: uma tarifa bancária só é cobrada de forma correta se:
Atenção: No caso de empréstimos pessoais, que envolvem pessoas físicas, as instituições financeiras só podem cobrar as tarifas bancárias previstas pelo Conselho Monetário Nacional.
Prontinho! Agora você já sabe olhar para o contrato do seu cliente e descobrir se ele tem alguma das ilegalidades mais comuns nos contratos bancários.
Ah, e um detalhe… Você viu aqui um bê-a-bá sobre o tema, mas se quiser se aprofundar, confira esse post sobre os 5 abusos bancários mais comuns no contrato do cliente.
Se você é um advogado pragmático, talvez tenha uma pergunta martelando na sua cabeça…
Como as Ações Revisionais de Empréstimos são ações cíveis, elas são reguladas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Além disso, como a relação da pessoa física com a instituição financeira é uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) também entra na jogada.
Por fim, como o BACEN é o órgão responsável por regular e supervisionar as instituições financeiras no Brasil, as suas normas são usadas na Ação Revisional de Empréstimo Pessoal.
Agora que você está por dentro da legislação, bora descobrir quais documentos são necessários pra entrar com a ação!
Olha só quais documentos você precisa juntar pra entrar com essa ação:
Ah, se seu cliente não tiver uma cópia do contrato, não precisa se desesperar!
É só pedir ao banco ou à empresa financeira pra apresentarem uma 2ª via do contrato.
Esse pedido pode ser na via administrativa e, em caso de recusa, dá pra partir pra via judicial através de uma Ação de Exibição de Documentos.
Outra coisa: é bem importante guardar o pedido administrativo, viu?
Isso porque, caso seja necessário solicitar a cópia judicial, é essencial demonstrar para o juiz que você tentou de todas as formas obter a 2ª via do contrato.
Atenção: Se seu cliente é aposentado e possui contrato de empréstimo pessoal ativo ou suspenso com os bancos C6, BMG, PAN e Agibank com assinatura a partir de 01/10/2021, ele pode acessar a cópia do contrato pelo Meu INSS.
Reuniu todos os documentos?
Hora de descobrir onde ajuizar a ação!
Você já sabe que contratos bancários representam uma relação de consumo, certo?
De acordo com a Súmula 297 do STJ: “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Então, quem escolhe onde a ação será proposta vai ser o consumidor, ou seja, seu cliente.
Ele é livre pra escolher propor ação:
Assim, você deve analisar com o cliente qual dessas opções é melhor pra ele.
Ah, só mais um detalhe! Você precisa deixar claro na petição o motivo de ter escolhido aquela competência pra ajuizar a ação.
Depois deste post, você acaba de se tornar expert em Ações Revisionais de Empréstimos Pessoais!
O que é fantástico, já que o número de empréstimos pessoais e de clientes com dívidas cresce dia após dia…
E se tem uma coisa que é certa nestes contratos bancários são os abusos e ilegalidades cometidos pelas instituições financeiras.
É por isso que os escritórios que atuam com esse tipo de ação estão com uma cartela imensa de clientes.
E agora isso também pode acontecer com você!
Afinal, você já tem o que precisa pra começar a atuar na área bancária depois de tudo o que descobriu por aqui.
Olha só tudo o que você descobriu com a leitura deste post:
E não para por aí…
O CJ tem 4 calculadoras bancárias gratuitas que vão te ajudar muito nos atendimentos!
Você usa elas logo na entrevista e já mostra para o cliente como você pode ajudar ele. 😉
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Depois me conta nos comentários o que você achou do post!
Até a próxima!
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